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eSocial 2022: Procedimentos, prazos e informações importantes

Já sabemos que o eSocial começou a ser implantado pelo Governo Federal desde 2018, onde foram divididos em quatro fases de implantação, conforme definido e atualizado pela PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

No dia 13 de outubro de 2021, foi a vez da 4º fase do cronograma, tornando obrigatório os envios definidos como eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho), iniciando pelas empresas pertencentes ao grupo 1 que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.

Hoje, 10 de janeiro, começarão os envios para os grupos 2, que são entidades empresariais com faturamento igual ou inferior 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional, e o grupo 3, os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Já o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) terão início a partir de 11 de julho de 2022.

Visando facilitar a obtenção de informações sobre procedimentos, prazos e informações, criamos esse conteúdo para te ajudar no cumprimento dessas obrigações, assim evitando multas ou punições. Acompanhe aqui!

Quais são os prazos máximos para envio dos eventos SST?

Na fase 4, são realizadas as entregas dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Colaborador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Sendo assim, o primeiro passo é identificar o andamento desses processos na sua empresa atualmente.

Atenção! as datas definidas no cronograma não são prazos finais, mas sim a abertura dos envios, porém cada evento tem um prazo definido para a sua conclusão, são eles:

  • S-2210 – enviar até o primeiro dia útil após a ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato;
  • S-2220 – enviar até o dia 15 do mês seguinte ao exame;
  • S-2240 – enviar até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos SST ou do ingresso/admissão do colaborador.

Fique atento a essas datas, o não cumprimento pode ocasionar em multas para a empresa.

Quais informações são necessárias para o cumprimento do evento S-2240?

Neste evento são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPIs disponibilizados para realização das atividades. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

Lembrando que, as informações prestadas neste evento compõem o PPP do colaborador, sendo que para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade dos eventos SST são utilizados os procedimentos vigentes à época.

Fique atento as mudanças nas normas regulamentadoras

Um dos maiores desafios para as empresas é acompanhar as mudanças normativas, onde são definidas novas diretrizes para atender as exigências trabalhistas. Muitas dessas mudanças sofreram adiamentos, dando tempo para os empregadores analisar e elaborar novas estratégias.

Uma delas entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que tem o objetivo de substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), unificando as informações ambientais e ocupacionais em um único documento técnico. Outras alterações entraram em vigor nesta mesma data, são elas:

Essas atualizações ocorrem a todo momento, por isso, o ideal é acompanhá-las para não perder informações importantes para o cumprimento correto das exigências normativas.

Contratei um prestador de serviço para realizar os envios dos eventos SST, como faço para emitir uma procuração digital?

Com todas essas mudanças e prazos, muitas empresas optam por contratar consultorias especializadas no envio periódico dessas informações, que por estarem por dentro das atualizações, possuem o suporte técnico necessário para sanar todas as dúvidas e cumprir com o objetivo. Porém, para que essas informações sejam enviadas por terceiros, é necessária uma procuração eletrônica disponibilizada pela empresa.

Primeiramente, você precisará do seu Certificado Digital do tipo A1, isso funciona como uma “identidade eletrônica” instalada no seu dispositivo, sendo possível instalá-lo em diversas plataformas por possuir extensão PFX ou P12. Geralmente, a validade desse certificado é de 1 ano, mas podendo ser estendida para mais tempo dependendo da empresa que você optou comprar.

Após adquirir o certificado digital, chegou a vez de criar uma permissão através da procuração eletrônica, sem esse documento fica ilegítima a autorização para que o consultor SST envie as informações ao eSocial.

Veja a seguir como gerar essa procuração pelo portal E-CAC:

Passo 1: Cadastre o certificado digital disponível no seu navegador:

  • Primeiramente, para dar início ao cadastro eletrônico no e-CAC é necessário cadastrar o seu Certificado Digital no navegador que utiliza em seu computador. No exemplo abaixo, mostramos como é efetuada a instalação no Google Chrome.
  • Após acessar “Configurações”, vá ao campo de pesquisa e digite “certificado”, verá destacado a aba “Segurança”, clique nela;
  • Acesse “Gerenciar certificados”, abrirá uma janela com todos os certificados instalados, se não houver, clique em “Importar” para fazer upload do seu novo certificado A1;
  • Clique em “Avançar”, será requisitado a senha do certificado, digite-a e prossiga;
  • Após isso, clique em “Finalizar” e pronto, certificado instalado com sucesso!

Passo 2: Acesse o portal E-CAC:

Em seguida, vá à opção indicada “Seu certificado digital”.

Passo 3: Cadastrar a procuração eletrônica:

Para poupar tempo, vá ao campo de pesquisa e procure por “procuração”. Logo aparecerá “CADASTRO, CONSULTA E CANCELAMENTO – PROCURAÇÃO PARA E-CAC”. Clique no item.

Na página seguinte aparecerão algumas opções relacionadas à sua procuração eletrônica. Selecione “Cadastrando Procuração”. Em seguida, verá uma página com os seus dados (outorgante) já registrados.

Passo 4: Agora é a hora de adicionar os dados da sua procuração digital:

Em Dados do Procurador a empresa deve adicionar o CNPJ da empresa de SST para qual está fornecendo a sua procuração. No campo logo abaixo é preciso estabelecer o tempo de vigência dessa procuração.

Ainda na mesma página, a empresa que está gerando a sua procuração digital, precisa definir quais as permissões que está fornecendo para seu prestador.

No tópico “Opções de Atendimento Permitidas para Delegante Pessoa Jurídica” devem ser assinaladas as permissões. Dentre as opções, estão as funções relacionadas ao eSocial. O outorgante então irá assinalar as opções de acordo com sua necessidade. Porém, como o assunto se trata de SST, o item “eSocial – Grupo SST’ deve ser assinalado neste caso. Fica a cargo do outorgante e do outorgado definirem por mais opções.

Após selecionar as opções desejadas, clique em “Cadastrar Procuração“.

Pronto! Procuração digital finalizada com sucesso! Agora o consultor de SST poderá transmitir os eventos SST diretamente para o eSocial, através de suas ferramentas de trabalho.

9 comentários em “eSocial 2022: Procedimentos, prazos e informações importantes”

    1. Expert Ocupacional

      Olá Antonio, muito obrigado pela pergunta. Conforme descrito no portal de dúvidas frequentes do eSocial, não há exigência de responsabilidade técnica específica para os envios, podendo ser preenchido por qualquer preposto da empresa ou por empresas especializadas mediante procuração eletrônica.

      A responsabilidade técnica do profissional de SST está no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do art. 58, §1º da Lei nº. 8.213, de 1991 e no atestado médico que subsidia o preenchimento da CAT e deve ser fielmente transcrito, nos termos do art. 2º, §2º da Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.

      Resumindo, para os envios não há exigências de especialização, mas para as documentações técnicas que compõem as informações enviadas sim.

  1. Pingback: 3 documentos técnicos exigidos pelo eSocial na 4ª fase - Expert Ocupacional

  2. GERALDO REINALDO

    As empresas que ainda não estão atendendo na integra o E-Social podem ser multadas em 2022. Tem novo prazo para cumprir na integra o E-Social?

    1. Expert Ocupacional

      Olá Geraldo, agradecemos pela sua pergunta. O prazo para implantação do eSocial foi prorrogada para 1º de janeiro de 2023. As empresas podem optar por enviar os eventos SST este ano, porém, quem não enviar até o último dia de 2022 estará livre de multas. Mas atenção! O envio do evento S- 2210 (Comunicação do Acidente de Trabalho) continua obrigatório e deve ser enviado ao eSocial seguindo as regras descritas para este leiaute. Esclarecemos suas dúvidas?

  3. boa noite, pode me informar de quem deve ser o custo de contratação qdo do software para mensageria,, é da medicina do trabalho ou do engenheiro,, ?

  4. boa noite, pode me informar de quem deve ser o custo de contratação qdo do software para mensageria,, é da medicina do trabalho ou do engenheiro,, ?

  5. Anne Alves

    Empresa do Simples Nacional sem funcionário (e sem pró labore) é obrigada a cadastrar no e-social e enviar declaração negativa? Se sim, desde quando?

  6. Pingback: Abertura de CAT: veja os prazos e a relação com o eSocial! - Expert Ocupacional

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