
Acidente de Trajeto: Acidente de Trabalho?
Direito do Trabalho, Segurança do Trabalho
Acidente de trajeto: é considerado acidente de trabalho? Venha conferir!
Entender se o acidente de trajeto é ou não considerado acidente de trabalho é essencial para proteger direitos, planejar políticas internas e criar um ambiente mais seguro para todos. Neste artigo, você vai ver as diferenças entre esses conceitos, as mudanças legais recentes e como empresas podem se preparar melhor.
1. O que é acidente de trabalho e o que é acidente de trajeto?
A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/1991, define acidente de trabalho típico como aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, causando lesão corporal ou perturbação funcional que provoque morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Já o acidente de trajeto é o que acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (ou vice-versa), em horário e percurso compatíveis com a jornada. Apesar de não ocorrer dentro da empresa, ele está ligado à relação de emprego, pois decorre da necessidade de deslocamento para o exercício da função.
Acidente de trabalho: dentro do ambiente laboral ou no exercício direto da função (máquinas, quedas, esforços repetitivos, exposição a agentes nocivos etc.).
Acidente de trajeto: no caminho entre casa e trabalho, ou entre um local de refeição e a empresa, desde que o trajeto seja habitual e sem desvios injustificados.
📌 Importante: Embora o trajeto não seja controlado pela empresa, o reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho impacta diretamente benefícios previdenciários e estabilidade do empregado.
2. O que mudou com a MP 905/2019 e a MP 955/2020?
Em novembro de 2019, foi editada a Medida Provisória 905/2019, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. Entre várias alterações na legislação trabalhista, um dos pontos mais polêmicos foi justamente a tentativa de retirar o acidente de trajeto do conceito de acidente de trabalho para fins previdenciários.
Na prática, enquanto a MP 905 esteve em vigor, acidentes sofridos no deslocamento deixaram de ser equiparados a acidente de trabalho, o que reduzia a proteção ao trabalhador. No entanto, a medida provisória não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e, posteriormente, foi revogada pela MP 955/2020 (Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020), que cancelou formalmente seus efeitos (Diário Oficial da União).
Com isso, voltou a valer o entendimento anterior: o acidente de trajeto continua equiparado a acidente de trabalho para fins de benefícios do INSS, emissão de CAT e algumas garantias trabalhistas. Como destacam análises jurídicas, a MP 905/2019 acabou não deixando efeitos permanentes sobre os direitos dos trabalhadores.
3. Impacto dessas medidas nos direitos dos trabalhadores
Embora a MP 905/2019 tenha perdido a validade, o período em que esteve em vigor gerou insegurança jurídica. Trabalhadores, empresas, advogados e até o próprio INSS tiveram dúvidas sobre:
Reconhecimento (ou não) do acidente de trajeto como acidente de trabalho;
Concessão de auxílio-doença acidentário em vez de auxílio-doença comum;
Direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, prevista quando há acidente de trabalho reconhecido;
Repercussões em depósitos de FGTS e demais encargos durante o afastamento.
A revogação pela MP 955/2020 e a consequente perda de eficácia da MP 905 restabeleceram a proteção anterior, o que foi visto por especialistas como um alívio para os trabalhadores. Ainda assim, o episódio mostrou como alterações pontuais podem afetar profundamente a rede de proteção social, reforçando a importância de acompanhamento constante da legislação.
4. Estatísticas recentes de acidentes de trabalho e o papel do trajeto
Embora os dados citados a seguir sejam dos Estados Unidos, eles ajudam a ilustrar uma tendência global: mesmo com avanços em segurança, acidentes de trabalho — incluindo os relacionados a deslocamentos — ainda são uma preocupação constante. Segundo o Bureau of Labor Statistics (BLS), em 2024 foram registrados aproximadamente 2,49 milhões de casos não fatais de lesões e doenças ocupacionais no setor privado, o menor número desde 2003 (BLS, 2024).
No mesmo ano, ocorreram 5.070 mortes relacionadas ao trabalho, com taxa de 3,3 mortes por 100 mil trabalhadores em tempo integral. Entre essas fatalidades, os incidentes em rodovias responderam por 1.146 óbitos — mostrando que, em qualquer país, o deslocamento é um dos pontos mais críticos da segurança ocupacional (BLS, CFOI 2024).

Mapear riscos no trajeto ajuda a direcionar ações preventivas e treinar equipes com foco.
No Brasil, dados oficiais de acidentes de trabalho também apontam participação significativa de acidentes de trânsito e de deslocamento entre as ocorrências graves. Ainda que metodologias e números absolutos variem entre países, a mensagem é clara: cuidar do trajeto é parte essencial da gestão de segurança do trabalho.
5. COVID-19 e as mudanças no ambiente de trabalho e no trajeto
A pandemia de COVID-19 transformou profundamente a forma como trabalhamos e nos deslocamos. Com a adoção em massa do home office e de modelos híbridos, muitos trabalhadores deixaram de enfrentar o trajeto diário, o que tende a reduzir a exposição a acidentes de trânsito ligados ao trabalho.
Ao mesmo tempo, surgiram novos desafios: ergonomia inadequada em casa, aumento de riscos psicossociais, fronteiras borradas entre vida pessoal e profissional e dúvidas jurídicas sobre a caracterização de doenças ocupacionais. Em diversos países, observou-se uma queda expressiva em doenças respiratórias relacionadas ao trabalho em 2024, com redução de 46,1% nos casos de doenças respiratórias registradas nos EUA em comparação com 2023 (BLS, 2024), muito em função do controle da pandemia e de novas rotinas de trabalho.
💡 Reflexão: Se o trajeto diminuiu para muitos, para outros — como profissionais de saúde, logística e serviços essenciais — a exposição continuou alta, reforçando a necessidade de políticas específicas para cada realidade.
6. Como as empresas podem se adaptar para reduzir acidentes de trajeto
Mesmo quando o acidente de trajeto acontece fora dos portões da empresa, ele gera impactos diretos: afastamentos, custos com substituições, queda de produtividade e, principalmente, danos à saúde e à vida dos colaboradores. Por isso, organizações modernas têm adotado uma visão mais ampla de segurança viária corporativa. Algumas ações práticas incluem:
Programas de educação no trânsito, com palestras, campanhas internas e materiais educativos sobre direção defensiva, uso de motocicletas, bicicletas e transporte público seguro.
Adequação de jornadas e turnos, evitando horários de pico sempre que possível e reduzindo a fadiga, um dos grandes fatores de risco em acidentes de trajeto.
Transporte fornecido pela empresa ou apoio em transporte compartilhado, com veículos em boas condições, motoristas treinados e rotas planejadas com foco em segurança.
Políticas claras de uso de celular e aplicativos por colaboradores que dirigem a serviço, desencorajando distrações ao volante e metas que estimulem a pressa excessiva.
Mapeamento de riscos no trajeto, identificando trechos perigosos, horários críticos, tipos de transporte utilizados e construindo planos de ação em conjunto com a CIPA e o SESMT.
💡 Pro Tip: Inclua perguntas sobre o trajeto nos questionários de clima organizacional e nos diálogos de segurança. Isso ajuda a identificar riscos que não aparecem nas estatísticas formais.
7. Próximos passos: aprofunde-se na criação de um ambiente de trabalho mais seguro
Saber que o acidente de trajeto é, sim, considerado acidente de trabalho (após a revogação da MP 905/2019 pela MP 955/2020) é apenas o primeiro passo. O desafio diário é transformar esse conhecimento em políticas efetivas, que protejam pessoas e fortaleçam a cultura de segurança da sua organização.
Vale a pena explorar materiais complementares sobre:
boas práticas de gestão de saúde e segurança ocupacional (NRs, programas de prevenção, ergonomia, saúde mental);
guias sobre investigação e registro de acidentes, incluindo acidentes de trajeto, para evitar subnotificação;
estudos e estatísticas atualizadas de órgãos oficiais, como Ministério do Trabalho, Previdência Social e organismos internacionais.
Seja você gestor de RH, profissional de segurança do trabalho ou colaborador interessado em seus direitos, aprofundar-se no tema é uma forma concreta de salvar vidas. Procure cursos, cartilhas e conteúdos especializados sobre prevenção de acidentes, políticas de mobilidade segura e legislação trabalhista atualizada.
Ao investir em conhecimento e em ações práticas, empresas e trabalhadores caminham juntos rumo a um ambiente mais saudável, produtivo e humano — dentro e fora do local de trabalho, do escritório ao trajeto de cada dia.