Quando falamos em saúde ocupacional, geralmente, a primeira coisa que vem a nossa mente são os seus impactos no capital humano da empresa. No entanto, quando o ambiente de trabalho afeta a saúde física e mental dos colaboradores, pode interferir no pagamento de impostos da organização.
Dito isso, temos uma pergunta: você já ouviu falar sobre ou sabe o que é RAT? O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma contribuição previdenciária que influencia diretamente no valor dos tributos pagos pelo negócio. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura.
O que é RAT?
O Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo SAT — Seguro de Acidente de Trabalho, é um tipo de contribuição previdenciária e sua alíquota leva em consideração os riscos laborais, pois, o valor é utilizado para cobrir os custos em caso de acidentes e doenças ocupacionais.
Isso significa que empresas cujos trabalhadores estão em funções que apresentam maiores riscos acabam contribuindo com uma quantia maior, já que as possibilidades de onerar a Previdência são mais altas.
Como reduzir o valor do RAT?
Como a alíquota depende do risco das atividades, ela se baseia no Anexo V do Decreto nº 6.957/2009. Sendo assim, a classificação fica da seguinte forma:
alíquota de 1% para empresas cujas atividades são consideradas de risco mínimo;
alíquota de 2% para empresas cujas atividades são consideradas de risco médio;
alíquota de 3% cujas atividades são consideradas de alto risco ou risco grave.
Mesmo assim, essa quantia fixa pode sofrer acréscimos ou ser reduzidas. Casos em que os trabalhadores tenham direito à aposentadoria especial por trabalharem expostos a agentes nocivos, as alíquotas passam a ser de 6%, 9% e 12%.
Por outro lado, podem ser reduzidas se a organização implementar ações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), onde essa diminuição pode ser de 0,5% a 2%. Para essa redução, devem ser adotadas políticas de prevenção aos acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e preservando a integridade física e mental dos colaboradores. Nesse sentido, é possível:
adotar as mais variadas ações de prevenção, como palestras e ginástica laboral, sem esquecer de responsabilidades como consultas ao médico do trabalho;
criar um manual interno com regras visando diminuir os riscos de acidente e doenças laborais;
investir na atenção primária, com o objetivo de promover o cuidado integral;
não só oferecer os equipamentos de proteção individual (EPI), como fiscalizar o uso adequado.
Como funciona esse cálculo?
O cálculo do RAT é variável e está atrelado ao FAP — Fator Acidentário de Prevenção, que pode reduzir de 0,5% a 2,0% na alíquota a ser paga. Essa mudança está relacionada ao, que funciona como um estímulo para as empresas que investem em segurança e saúde para os trabalhadores.
Sendo assim, enquanto o RAT é uma contribuição previdenciária, o FAP funciona como uma espécie de regulador do valor a ser pago. Na prática, usando como exemplo uma empresa de construção civil, funciona assim:
A atividade de uma construtora é considerada grave, por isso, seu RAT é de 3%. Com a criação do FAP, o governo passou a trabalhar com um sistema de bônus X malus, que ajusta o valor do Risco Ambiental do Trabalho utilizando a seguinte fórmula:
Supondo que a construtora seja considerada uma empresa com ações efetivas, seu FAP será um bônus e o RAT ajustado cai para 1,5%. Veja:
Por outro lado, se for considerada malus, esse valor pode subir para até 6%:
O FAP é de responsabilidade da Previdência Social, que publica anualmente os índices de frequência, gravidade e custo de cada atividade no país. O órgão disponibiliza via internet o FAP por empresa, para que as mesmas possam verificar a apuração do desempenho e fazer as correções necessárias.
Quem fiscaliza essas atividades?
Toda e qualquer empresa é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, um dos seus órgãos, é quem fiscaliza, coordena e controla todas as atividades relacionadas as atividades de Segurança e Saúde Ocupacional.
Por uma questão de logística, as ações são realizadas no âmbito regional, pelas chamadas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). Faz parte do trabalho das Delegacias:
- interditar estabelecimentos, máquinas e equipamentos, caso necessário;
- notificar empresas e dar um prazo para as empresas que precisam eliminar ou neutralizar os problemas de insalubridade no ambiente de trabalho;
- orientar a implementação e o cumprimento das ações de prevenção a saúde laboral estabelecida pelas Normas Regulamentadoras (NR);
- penalizar as empresas caso haja descumprimento da legislação e das Normas Regulamentadoras.
Empresas que não respeitam a legislação para garantir a segurança do trabalho podem sofrer ações trabalhistas, arcar com multas e, claro, arcar com o aumento da alíquota do RAT.
Outros impactos da redução do RAT
Em primeiro lugar, garantir a segurança e a saúde no ambiente laboral está previsto na lei. Mais que atender a legislação, empresas que investem em ações contínuas de cuidado com o trabalhador se tornam mais competitivas. Isso porque ela pode reduzir os custos em até 50%.
De um lado a empresa reduz os custos da folha de pagamento, por outro, ela melhora sua imagem no mercado e pode até mesmo perceber um aumento na produtividade. Afinal, os profissionais percebem que a empresa se preocupa com eles e as ações preventivas, além de evitar acidentes, contribuem diretamente com a saúde mental.
Sendo assim, independentemente de saber o que é RAT e como ele pode impactar no financeiro das empresas, ainda assim as empresas devem ter responsabilidade sobre a saúde e integridade física dos colaboradores.
Desenvolver boas práticas de gestão de riscos no trabalho, além de diminuir o valor do RAT, contribui diretamente para que os profissionais sintam-se satisfeitos com o negócio e protegidos pelo empregador. Minimizar os acidentes significa reduzir o absenteísmo e a rotatividade.
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