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DIR – Declaração de Inexistência de Risco: entenda o que é e as principais dúvidas sobre!

A Declaração de Inexistência de Risco (DIR) é um documento emitido por órgãos ou entidades competentes que realizam vistorias e avaliações técnicas para verificar as condições ambientais e identificar eventuais riscos do empreendimento ou obra.

Ao comprovar a ausência de riscos ambientais e de saúde pública, é possível garantir a segurança dos trabalhadores e da população em geral, evitando que haja acidentes, por exemplo.

Quer entender melhor sobre a Declaração de Inexistência de Risco? Tire as suas principais dúvidas nos tópicos a seguir! Boa leitura!

Quem pode emitir a Declaração de Inexistência de Risco (DIR)?

No Brasil, a emissão da DIR pode variar de acordo com a legislação estadual ou municipal que regula a matéria. Em geral, os órgãos responsáveis pela emissão desse tipo de declaração são aqueles que têm competência para fiscalizar e licenciar atividades potencialmente poluidoras, tais como a construção civil, a indústria e o comércio.

Alguns exemplos de órgãos que podem emitir a Declaração de Inexistência de Risco são:

  • Secretarias estaduais ou municipais de meio ambiente;
  • Agências estaduais ou municipais de saneamento básico;
  • Agências reguladoras;
  • Corpo de Bombeiros;
  • Órgãos de vigilância sanitária.

Vale lembrar que a Declaração de Inexistência de Risco pode ser emitida por profissionais habilitados e especializados em segurança do trabalho e meio ambiente. Entre os profissionais que podem emitir esse documento estão engenheiros, arquitetos, técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, entre outros.

Esses profissionais devem estar devidamente habilitados pelos conselhos profissionais competentes e ter conhecimentos técnicos em segurança do trabalho e meio ambiente. 

Cabe ressaltar que a emissão da Declaração de Inexistência de Risco deve ser precedida de uma análise técnica detalhada e que pode envolver estudos, vistorias e consultas a outras entidades e órgãos públicos. Além disso, a validade da declaração pode variar de acordo com a legislação aplicável e as características específicas da atividade, empreendimento ou obra em questão.

Como fazer a DIR?

Para fazer uma Declaração de Inexistência de Risco, é necessário seguir alguns passos que envolvem a coleta e a apresentação de informações técnicas, além da submissão do documento para a análise dos órgãos competentes. Abaixo, descrevemos esses passos em mais detalhes.

Identifique a necessidade da Declaração de Inexistência de Risco

Antes de iniciar o processo de elaboração da Declaração de Inexistência de Risco, é importante verificar se a atividade, o empreendimento ou a obra estão sujeitos a essa exigência. Isso pode ser feito por meio da consulta à legislação aplicável e aos órgãos reguladores da área.

Colete informações técnicas

Uma vez identificada a necessidade da DIR, é necessário coletar informações técnicas que permitam atestar que a atividade, empreendimento ou obra não apresenta riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. Essas informações podem incluir estudos de impacto ambiental, planos de controle ambiental, análises de risco, entre outros.

Elabore a Declaração de Inexistência de Risco

Com base nas informações técnicas coletadas, é possível elaborar a DIR em conformidade com as normas e os procedimentos estabelecidos pelo órgão competente. O documento deve conter informações claras e objetivas sobre a atividade, empreendimento ou obra, bem como as informações técnicas que respaldam a conclusão de que não há riscos associados.

Submeta a Declaração de Inexistência de Risco à análise

Uma vez elaborada, a Declaração de Inexistência de Risco deve ser submetida à análise do órgão competente. O prazo e os procedimentos para a análise podem variar de acordo com a legislação aplicável e as características específicas da atividade, empreendimento ou obra.

Obtenha a aprovação da Declaração de Inexistência de Risco

Caso a Declaração de Inexistência de Risco seja aprovada pelo órgão competente, o documento deve ser emitido e entregue ao requerente. Em alguns casos, a declaração pode conter prazo de validade e outras exigências que devem ser cumpridas pelo requerente.

Dessa forma, a elaboração da DIR envolve a coleta de informações técnicas, a elaboração de um documento que ateste a inexistência de riscos e a submissão do documento para a análise dos órgãos competentes.

Como fica a DIR no e-Social?

O e-Social é um sistema eletrônico que unifica a prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelas empresas. A DIR não está diretamente relacionada a essas informações e, portanto, não faz parte das obrigações acessórias do e-Social.

No entanto, dependendo da atividade, empreendimento ou obra, pode haver outras obrigações relacionadas ao e-Social que devem ser cumpridas em conjunto com a Declaração de Inexistência de Risco. Por exemplo, empresas do setor da construção civil devem registrar informações sobre as atividades desenvolvidas, como a obra, o tipo de serviço, o tempo de trabalho, entre outras.

Nesse caso, a Declaração de Inexistência de Risco pode ser utilizada como um documento comprobatório de que a atividade em questão não apresenta riscos ambientais ou de saúde pública. Essa informação pode ser registrada em campos específicos do e-Social, conforme as orientações do manual de preenchimento do sistema.

Por exemplo, para empresas do setor da construção civil, a informação pode ser prestada na aba “Eventos não periódicos”, no campo “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco”. Nessa aba, é possível informar sobre a existência ou não de agentes ambientais que possam colocar em risco a saúde do trabalhador, tais como poeiras, ruídos, vibrações, entre outros.

Cabe ressaltar que as informações prestadas no e-Social devem estar em conformidade com a legislação aplicável e sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes. Portanto, é importante que as empresas verifiquem a necessidade de prestar informações adicionais relacionadas à Declaração de Inexistência de Risco e estejam em conformidade com as obrigações do e-Social.

Como você pôde perceber ao longo do artigo, a DIR é uma importante ferramenta para garantir a segurança e a qualidade de vida dos trabalhadores e da população em geral. A sua elaboração e emissão são ações essenciais para que empresas e empreendimentos possam atuar de forma responsável e segura, cumprindo as exigências legais e protegendo a saúde e a integridade física das pessoas. 

Gostou das informações que listamos ao longo do artigo sobre a Declaração de Inexistência de Risco? Então, deixe o seu comentário abaixo. Queremos saber sua opinião sobre o tema!

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