Os exames admissional e demissional são obrigatórios para os trabalhadores que estiverem contratados pelo regime CLT. O exame admissional, como o próprio nome sugere, é aquele em que o colaborador deve realizar no momento da sua contração.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, o exame demissional é aquele que o funcionário precisa fazer no momento do seu desligamento empresarial. É importante entender que esses dois exames são essenciais para a manutenção da saúde do trabalhador.
Além disso, são fundamentais para a companhia que, de acordo com a legislação, também deve zelar pela segurança do ambiente de trabalho e das atividades laborais. Ao realizar esses exames, ambas as partes ficam cientes das suas responsabilidades, e essa transparência ajuda em todas as questões burocráticas que envolvem um processo de contratação.
Nesta postagem, nós falaremos sobre 5 pontos a que sua empresa deve dar atenção para não errar na hora de admitir ou desligar seus colaboradores. Ficou interessado no assunto? Continue sua leitura até o final!
1. A importância desses exames
Esses exames servem para criar um histórico médico fidedigno. A ideia é que tanto o trabalhador quanto a empresa tenham um panorama realista sobre as condições de saúde do colaborador no momento da contratação e na hora da sua demissão.
No momento da contratação, é imprescindível que a empresa conheça um pouco mais sobre a saúde do funcionário. Nesses exames, serão apuradas as condições físicas do indivíduo para desempenho das suas funções.
Do ponto de vista do empregado, esse é também é o momento que ele tem para fazer um check-up médico básico, que servirá para ele entender mais sobre sua saúde do início da sua jornada profissional com seu novo empregador.
Tratando do exame demissional, a ideia é manter esse controle e esse histórico. Ele tenta apontar para ambas as partes se houve ou não casualidade entre o possível desenvolvimento de enfermidades no ambiente de trabalho. Havendo correlação e culpabilidade do empregador, existem obrigações que devem ser cumpridas para que não aconteçam sanções.
É importante dizer que ambos os exames são obrigatórios, previstos em lei, e são de vital importância para transparência e segurança de ambas as partes. Portanto, os exames não são ruins e são, na verdade, uma ferramenta que ajuda a garantir a saúde do trabalhador.
2. Como esses exames devem ser realizados
Esses exames devem, obrigatoriamente, ser realizados em clínicas especializadas em saúde ocupacional. Empresas de grande porte podem ter no seu quadro de funcionários um médico do trabalho, que pode realizar esses exames.
É importante dizer que é preciso ter instalações adequadas e que sigam todas as normas previstas na lei. Além disso, saiba que o médico responsável pode pedir por exames complementares e, nesses casos, eles podem ser realizados em laboratórios externos, com ou sem convênio com sua organização.
3. Os principais cuidados que sua empresa deve ter
Além de cumprir com a obrigação de realizar esses exames, sua empresa deve tomar cuidado com o custeio de todo esse processo. De acordo com a lei, é o contratante que deve arcar com os custos de ambos os exames (admissional e demissional). Caso o trabalhador contrate por conta própria, ele deve ser devidamente reembolsado.
Deve-se ressaltar que os custos não são altos. Mas se tratando de um grande quadro de funcionários, pode ser importante ter convênio com algumas clínicas ou, até mesmo, optar por um profissional de saúde dentro da própria organização.
Além desse cuidado, sua companhia deve sempre estar atenta para as questões que envolvem a segurança do trabalho. Lembre-se de que, no caso de lesões ou acidentes, será sua responsabilidade arcar com os danos e com os eventuais custos.
4. A diferença entre esses exames e o exame periódico
Os exames de admissão e de demissão são realizados no momento da contratação e do desligamento do funcionário, respectivamente. O exame periódico é aquele que o colaborador deve realizar de tempos em tempos para averiguar sua saúde durante sua jornada como empregado.
A periodicidade desse exame depende de alguns requisitos. O primeiro deles é a idade. Os outros são o risco de exposição (dentro do ambiente de trabalho e sua função) e a presença ou não de doenças crônicas.
Aqueles colaboradores que tiverem entre 18 e 45 anos de idade, saudáveis e que se enquadram na escala de risco 1 e 2, devem fazer o exame periódico a cada dois anos. No caso de risco ocupacional maior, presença de comorbidade ou mudança na faixa etária, essa periodicidade pode cair para 12 meses.
Note que todos esses exames que mencionamos até aqui fazem parte do PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse programa tem como objetivo o rastreio de doenças e a averiguação da saúde ocupacional de cada trabalhador em território nacional. Há legislação específica e, portanto, é preciso segui-lo à risca para evitar sanções no futuro.
5. O que a CLT diz sobre os exames admissional e demissional
A CLT é bem clara com relação à necessidade desses exames. No artigo 168 da Consolidação das Leis de Trabalho, está escrito de maneira objetiva a obrigatoriedade da realização dos exames admissional, demissional e periódico.
Nesse mesmo dispositivo legal, estão atribuídas as responsabilidades do Ministério do Trabalho em avaliar os riscos ocupacionais e a necessidade de a companhia ter nas suas próprias instalações recursos de primeiros socorros, que também devem estar de acordo com o risco da atividade econômica realizada no local.
É importante deixar claro que esses exames fazem parte das normas regulamentadoras, diretrizes fundamentais para o desenvolvimento de qualquer atividade econômica em território nacional. É preciso que sua empresa entenda a importância dessas normas e atue em total conformidade com a regulamentação vigente, para evitar sanções e demais problemas judiciais.
Note que essas normas vão além do exame admissional e demissional. Na dúvida, conte com empresas especializadas em saúde e segurança ocupacional para manter sua companhia segura e livre de qualquer risco.
Gostou da postagem e ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e conheça mais sobre nossos serviços!
2 comentários em “Exames admissional e demissional: 5 pontos sobre eles para sua empresa se atentar!”
Pingback: Limbo previdenciário: como a empresa deve lidar? – Blog Expert Ocupacional
Pingback: PPP Eletrônico: tire as principais dúvidas sobre! – Blog Expert Ocupacional