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3 documentos técnicos exigidos pelo eSocial na 4ª fase

Os documentos técnicos exigidos pelo eSocial são profundamente importantes para a regularidade da sua empresa. Como você já deve estar sabendo, o Governo Federal criou a iniciativa de criar uma plataforma online que unifica grande parte das obrigações trabalhistas.

No site, as empresas ativas devem enviar toda a documentação referente a seus funcionários. Todo tipo de pessoa jurídica (incluindo MEI) que tiver um ou mais colaboradores atuando na sua atividade econômica devem obrigatoriamente fazer o envio da documentação que é exigida pela legislação. Pessoas físicas que decidirem contratar também devem seguir o cronograma do eSocial, a diferença fica somente na quantidade de obrigações, que nesse caso em especial, é bem menor do que o de uma empresa Simples Nacional, por exemplo.

Essa documentação é variada, inclui o cadastro dos funcionários, questões que envolvem o imposto de renda, contribuição com a previdência e uma série de outras áreas que envolvem a saúde do trabalhador.

Na quarta fase — a que estamos no momento — as companhias do grupo 1, 2 e 3 devem enviar todas os itens que correspondem a Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Nesta postagem, falaremos quais são os 3 documentos mais importantes dessa fase. Para saber mais sobre cada um deles, continue sua leitura até o final!

1.Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Programa de Gerenciamento de Riscos entrou em vigor em janeiro de 2022. Substituindo o antigo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), o Governo Federal buscou ampliar os cuidados na saúde ocupacional.

Agora, além da análise do risco físico, químico e biológico do ambiente de trabalho, as novas diretrizes também incluem a análise dos riscos ergonômicos e de acidente da ocupação que está sendo desenvolvida na pessoa jurídica.

É preciso ficar de olho na Norma Regulamentadora 1 e 9 (NR1, NR9) para entender quais são todos os critérios de análise exigidos na lei e quais são as medidas a serem adotadas para cada risco que foi encontrado no ambiente de trabalho.

Em suma, é preciso que a companhia esteja apta a criar o que se chama de inventário de riscos — documento que enumera todos os eventos adversos mais prováveis de cada função — e um plano de ação para conseguir amenizar ao máximo a incidência desses problemas.

A revisão do PGR deverá acontecer a cada 2 anos. Empresas que tiverem um sistema de gestão já implementado, devem fazer essa revisão a cada 3 anos. Em relação as exceções, temos algumas delas, que são: microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2 não precisam cumprir essa exigência.

Lembrando que a criação do PGR deve acontecer com profissionais qualificados e que entendem com profundidade o ambiente de trabalho da sua empresa.

2. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)

O Programa de Controle Médico e Saude Ocupacional (PCMSO) continua o mesmo que o dos anos anteriores. A principal legislação sobre esse programa é a Norma Regulamentadora 7 (NR7), que pontua cada procedimento e requisito sobre a Segurança e Saúde do Trabalho.

A ideia desse item é a instauração de uma rotina de cuidados médicos que consegue monitorar a saúde física e mental dos colaboradores. O objetivo é prevenir danos e problemas que podem ocorrer em decorrência da ocupação profissional.

Atualmente, a legislação obriga que os trabalhadores devem fazer alguns exames, sendo eles: 

  • os exames médicos de admissão (antes do início das atividades);
  • os exames periódicos (estipulados pela empresa e pela legislação);
  • os exames de retorno ao trabalho (sempre que houver ausência superior a 30 dias por conta de doença ou acidente);
  • de mudança de função (quando o colaborador muda de cargo);
  • E de demissão.

A criação do PCMSO depende de um médico ou engenheiro ligado a saúde do trabalho. Esse profissional deve estar devidamente cadastrado no Ministério do Trabalho e deve ter essa atribuição para poder elaborar esse programa.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e todo o Monitoramento de Saúde do Trabalhador (evento S-2220) enquanto ele estiver ativo na companhia devem ser enviados para a nova plataforma do Governo Federal. Esses cuidados devem permanecer até a demissão do funcionário, que abre um novo evento, chamado de S-2229.

3. Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT)

O Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) tem como principal função avaliar e identificar todas as condições de um ambiente de trabalho. Esse documento técnico deve apontar com total clareza quais são os riscos que o ambiente proporciona ao colaborador. A depender do caso, o laudo deve apontar quais são os casos de aposentadoria especial, essas orientações estão previstas na legislação que trata de todos os itens a respeito da previdência social.

Basicamente, o documento é uma orientação para o INSS adequar o funcionário em um regime apropriado de aposentadoria. A criação depende de um profissional especialista, como um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas. Não importa o tamanho (incluindo número de funcionários) ou segmento. Também é importante não confundir o LTCAT com o CAT, que se trata de outro documento.

O CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho (conhecido como Evento S-2210). Essa também é outra obrigação que deve ser devidamente enviada para o eSocial. É muito importante que sua empresa entenda cada uma dessas obrigatoriedades e se enquadre na legislação vigente. O não cumprimento desses requisitos pode levar a sanções como multa e outras penalidades previstas na lei.

Os envios dessas informações para o eSocial começou ainda em 2021, no dia 13 de outubro, para as empresas do Grupo 1. As empresas do grupo 2 e 3 começaram a fazer os envios desses dados no dia 10 de janeiro de 2022. Cada um dos documentos técnicos exigidos pelo eSocial tem um prazo específico, que deve ser avaliado por cada gestor em especial. Esperamos que essas informações auxilie sua jornada e mantenha sua empresa devidamente regularizada para as diretrizes mais atuais. Na dúvida, procure uma empresa especializada no gerenciamento ocupacional para não errar em nenhuma dessas etapas.

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1 comentário em “3 documentos técnicos exigidos pelo eSocial na 4ª fase”

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