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Categoria: Previdência

7 formas de evitar o passivo trabalhista!

7 formas de evitar o passivo trabalhista! A rotina do RH de uma empresa é carregada de desafios, principalmente no caso de empresas de grande porte, que contam com inúmeros colaboradores. É necessário não apenas orientar todos os funcionários em relação às regras de funcionamento, mas também organizar todos os procedimentos internos para evitar problemas futuros. Pensando nisso, neste artigo, você entenderá o que é e como prevenir o passivo trabalhista para resguardar sua empresa. Tomando as devidas precauções, o setor de Recursos Humanos terá menos problemas no desligamento de funcionários e poderá economizar financeiramente. Acompanhe a leitura e entenda como evitar o passivo trabalhista! O que é o passivo trabalhista? Entende-se por passivo trabalhista todos os valores que um colaborador tem direito de receber pela empresa ou pessoa física em relação aos serviços prestados, mas que, por alguma razão, ainda não foram recebidos. Esse tipo de situação abre brechas para que o funcionário tenha o direito de acionar a Justiça para requerer o recebimento desses valores devidos. E, nesses casos, a empresa poderá ter de arcar não somente com esses valores, mas também com taxas extras, multas e juros, fora os honorários advocatícios. Esse tipo de situação gera desgaste para os envolvidos e traz um grande prejuízo para o caixa da empresa, que além do compromisso de pagar a folha de pagamentos dos funcionários contratados, precisa se programar com quantias extras para arcar com possíveis processos trabalhistas. Assim, é muito importante evitar o passivo trabalhista. Veja, a seguir, algumas formas de fazer isso! Como evitar o passivo trabalhista? Para não arcar com os inúmeros prejuízos causados pelo passivo trabalhista, a melhor medida é evitar que eles sejam gerados e acumulados, aumentando o ônus da empresa. Nesse sentido, separamos, a seguir, 7 medidas que podem ser tomadas no intuito de prevenir o passivo trabalhista. Ao colocá-las em prática, você conseguirá organizar seus processos e ter um maior controle das jornadas de cada colaborador. Confira! 1. Conheça as leis trabalhistas Aprofundar o conhecimento na legislação trabalhista é a primeira tarefa que deve ser colocada na lista. Isso porque, quando você domina bem as leis que regem as relações entre empresa e colaborador, entende os direitos e deveres de cada parte contratada e consegue identificar os pontos onde há brechas para possíveis processos trabalhistas, a fim de corrigir os problemas. 2. Acompanhe processos já ajuizados e busque acordos Quanto aos processos que já foram ajuizados em relação à sua empresa, é de suma importância acionar o mais rápido possível o setor jurídico interno ou os advogados externos responsáveis. Além disso, conte com profissionais capacitados para realizar o cálculo exato do passivo trabalhista — tanto no caso em que a ação for julgada totalmente procedente e o valor deva ser pago integralmente quanto no caso de uma vitória parcial por parte do funcionário, calculando o valor mínimo que ele deverá receber caso a ação tenha continuidade. 3. Confira a folha de ponto Pequenos descuidos com a folha de ponto podem gerar graves prejuízos futuramente. Por isso, é fundamental orientar todos os funcionários a respeito do correto registro do ponto de trabalho. Os sistemas de registro de ponto online facilitam o acompanhamento em tempo real da jornada de trabalho dos funcionários. Ainda assim, o cuidado deve ser redobrado, a fim de que, caso exista um banco de compensação de horas, por exemplo, elas sejam utilizadas no prazo correto. Além disso, é preciso ficar atento para não serem geradas horas extras indevidas no banco, em decorrência do registro incorreto da jornada de trabalho. 4. Tenha atenção ao calcular a folha de pagamentos O cálculo bem-feito da folha de pagamentos está diretamente ligado a um registro de ponto realizado corretamente. Por isso, é preciso ter muita atenção a esses procedimentos. O responsável pelo RH deve observar situações como atrasos e faltas, além de já fazer o pagamento das horas extras acumuladas no mês, calculando todas as pendências no momento do fechamento da folha de pagamentos para evitar o passivo trabalhista. 5. Tome cuidado com o acúmulo de funções Esse problema é comum em muitas empresas. Funcionários são desviados das funções para as quais foram inicialmente contratados, a fim de cobrir alguma demanda. Muitas vezes, acabam até mesmo acumulando funções, devido à alta quantidade de trabalho. Porém, isso é sinal de uma gestão inadequada, que precisa ser organizada de maneira mais eficiente. O acúmulo de funções é uma situação que pode gerar não só passivos trabalhistas, mas também problemas judiciais para a empresa. 6. Tenha cuidado com a CTPS Você sabia que até mesmo o descuido com a carteira de trabalho do funcionário pode gerar o passivo trabalhista? Conforme o art. 52 da CLT, quando a empresa é responsável pelo extravio ou inutilização da carteira de trabalho do trabalhador, ela está sujeita à multa. A empresa tem até 48 horas para realizar a devolução da carteira ao funcionário, sob o risco de gerar valores imprevistos de passivo trabalhista. 7. Aposte na comunicação com os trabalhadores Assim como adquirir conhecimento é o item principal da lista de como evitar passivo trabalhista, a comunicação desse conhecimento aos colaboradores é o item final. Isso porque, quando as regras da organização estão expostas claramente, há menos brechas para problemas futuros. Por isso, sempre invista em reuniões de equipes ou um a um, principalmente com os novos funcionários que estão integrando o time da empresa, para orientá-los a respeito das regras da organização quanto ao registro de ponto, compensação de horas extras e outras situações que podem gerar passivos trabalhistas, a fim de que isso seja evitado. Você aprendeu como prevenir o passivo trabalhista? Ao tomar conhecimento das leis que regem as relações de trabalho, comunicar as regras internas aos funcionários e tomar certos cuidados, é possível evitar a geração de passivos, afetando também as finanças da empresa. Assim, o trabalho do RH se torna mais fácil e eficiente para todos os envolvidos. Quer ter acesso a serviços de qualidade, que trazem soluções eficientes para as demandas do setor de Recursos

Limbo previdenciário: como a empresa deve lidar?

Limbo previdenciário: como a empresa deve lidar? O limbo previdenciário é um período complexo que pode trazer insegurança jurídica tanto para o colaborador quanto para a empresa. Se você tem dúvidas sobre esse assunto e quer entender melhor, continue lendo este artigo e descubra o que é limbo previdenciário, o que a legislação diz a respeito e como evitar esse tipo de problema. Afinal, o que é limbo previdenciário? O limbo previdenciário é conhecido como o período que ocorre quando um colaborador que estava afastado do trabalho devido a alguma enfermidade recebe alta do médico do INSS, porém, é declarado inapto para retornar às suas atividades pelo médico da empresa. O impasse entre o médico do INSS e o médico da empresa deixam o funcionário em um “limbo”, uma vez que ele deixa de receber o benefício do INSS por ser declarado apto para voltar ao trabalho, mas também não recebe o salário, pois a empresa não concorda em pagar pelos serviços de um funcionário que não se encontra capacitado para o desempenho de suas atividades. Desde 2016, os casos de limbo previdenciário têm se tornado frequentes, principalmente após a implementação da “operação pente-fino” do INSS por meio da lei nº 13.457/2017. Com essa operação, todos os anos o INSS faz uma varredura com o intuito de identificar possíveis fraudes e benefícios previdenciários que tenham sido concedidos indevidamente. O que a lei atual diz sobre o limbo previdenciário? Ainda não há uma legislação clara e específica que defina o que deve ser feito nesse tipo de situação para solucionar essa controvérsia, trazendo insegurança jurídica tanto para as empresas quanto para os colaboradores afastados. Com base no art. 30, § 3º da lei nº 11.907/2009, entende-se que os laudos do perito médico federal e do perito médico da Previdência Social têm soberania em relação ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho. Nesse sentido, a empresa deve acatar a decisão administrativa do INSS e não pode impedir que o colaborador ocupe seu cargo. Caso a empresa se recuse a aceitar o retorno do colaborador, deixando-o no limbo previdenciário, é necessário buscar um advogado especialista e entrar com uma demanda judicial. O que acontece com o salário do funcionário? Mesmo que a empresa não esteja de comum acordo com a alta do INSS, ela não pode recusar o retorno do funcionário. Por isso, ela deve colocá-lo à disposição, conforme art. 4º da CLT ou em função adaptada à sua capacidade. Mesmo que o colaborador não consiga retornar efetivamente à função ocupada anteriormente, ele tem o direito de passar por um exame de mudança de função para ser realocado em um cargo compatível com sua condição de saúde atual. Dessa forma, durante o limbo previdenciário, há um entendimento da jurisprudência e do Tribunal Superior do Trabalho de que a empresa é que deve arcar com os salários devidos no período. O que o novo projeto de lei diz sobre o limbo previdenciário? Há um projeto de lei em andamento, PL nº 2.260/2020, que estabelece uma modificação na lei nº 8.213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O projeto de lei propõe um acréscimo ao art. 60, estabelecendo que, caso o empregador não concorde com o laudo, ele deverá pagar o salário do colaborador até que ele seja submetido a nova perícia do INSS.  Se a nova perícia estiver conforme as alegações da empresa, todos os valores pagos no período deverão ser compensados. Caso a nova perícia não acate as alegações da empresa, baseadas em seu exame médico próprio, a empresa deverá arcar com todos os valores e contribuições pagas no período, sem direito a compensação, além de readmitir imediatamente o colaborador. Responsabilidades da empresa durante o limbo previdenciário Conforme entendimento dos tribunais, cabe à empresa a responsabilidade pelo trabalhador liberado pelo INSS, ainda que ele não se encontre completamente apto para retornar às suas atividades anteriores. Isso se deve pelo princípio de dignidade da pessoa, do valor social do trabalho e da função social da empresa. Também é de responsabilidade do empregador, responsável pelo risco inerente às atividades executadas, oferecer ao colaborador o mesmo cargo ocupado ou outro posto de trabalho compatível com seu estado de saúde e capacidade de desempenho, visando não agravar as enfermidades que levaram ao afastamento inicialmente. Como evitar o limbo previdenciário? A empresa deve buscar soluções efetivas para solucionar a situação do limbo previdenciário. A tomada de medidas evita que tanto a empresa quanto o colaborador sofram com condenações e prejuízos, respectivamente. Confira, a seguir, algumas ações que podem ser tomadas para evitar o impasse do limbo previdenciário. Remanejar o colaborador A solução mais eficiente nesses casos é a de transferir o trabalhador para outro cargo ou função compatível com suas condições de saúde atuais e na qual não haja risco de agravamento do seu quadro de saúde, após um exame de mudança de função. Essa medida deixa a empresa conforme a legislação vigente, que impede a recusa em aceitar o retorno do colaborador, e também resguarda os serviços prestados. Deixar o funcionário em repouso Caso não exista a possibilidade de remanejar o colaborador, uma alternativa seria manter o funcionário em repouso, em casa. Porém, essa alternativa pode não ser viável nem vantajosa, pois a empresa continuaria tendo de arcar com o salário do funcionário durante o período de limbo previdenciário. Dispensar o funcionário Em último caso, existe ainda a opção de dispensar o funcionário, o que, dependendo do caso, pode ser vantajoso para ambas as partes. Dessa maneira, o funcionário teria a liberdade de procurar um cargo compatível com suas atuais limitações e a empresa pode abrir um processo seletivo para a vaga em aberto. Como simplificar esse processo e evitar erros? O limbo previdenciário é uma questão complexa e que não conta ainda com uma legislação específica que norteie as medidas a serem tomadas. Por isso, para simplificar o processo, a solução é contar com uma empresa especializada em auxiliar nesses casos, como a Expert Ocupacional. Com as

Fator Acidentário de Prevenção (FAP): entenda os principais pontos aqui!

O alto índice de acidentes em uma empresa traz inúmeros prejuízos, não só para a integridade física da equipe de funcionários, mas também, para o fluxo de caixa da organização. Isso porque o absenteísmo causado por acidentes de trabalho envolve altos custos. Nesse sentido, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), foi criado com o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho, a partir de tributações menores para as empresas que obtiverem os mais baixos índices de ocorrências. Quer entender melhor como funciona o FAP e como ele impacta os custos da empresa e a redução de acidentes de trabalho? Então, continue a leitura! Entenda o que é o programa FAP Para incentivar a redução de acidentes de trabalho, pela Lei nº 10.666, foi criado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que bonifica o desempenho das instituições que mantêm os índices de acidentes de trabalho em baixos níveis. Toda empresa tem obrigações legais em relação aos seus colaboradores, como o pagamento de contribuições previdenciárias. Da mesma forma, acontece com o FAP. Ele consiste em um multiplicador variável, cujo valor incide sobre as taxas que devem ser pagas anualmente pela empresa. Seu valor é calculado e atualizado todos os anos, a partir de um índice que considera três variáveis: Dessa maneira, empresas que têm um registro maior de acidentes e de doenças ocupacionais devem pagar taxas maiores, enquanto aquelas cujos índices de acidentes são mais baixos pagam valores proporcionalmente menores. Assim, recebem essa espécie de incentivo para investir mais na prevenção de acidentes laborais, a fim de economizar no pagamento dos tributos posteriores. Veja como é feito o cálculo FAP O cálculo FAP é feito levando em consideração os riscos relacionados às atividades econômicas (CNAEs) desempenhadas pela empresa. Atividades cujos riscos atribuídos são de grau leve, grau médio ou grau grave têm a incidência de maior ou menor alíquota do FAP sobre o valor a ser pago na folha de pagamento do funcionário. Para realizar o cálculo FAP, é preciso considerar também as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que devem ser multiplicadas pelo índice FAP da empresa. Dessa maneira, temos a seguinte fórmula: 20% do INSS + (RAT * FAP) As alíquotas do RAT estão ligadas à probabilidade dos riscos de acidentes, e podem variar entre 1% e 3%, dependendo do grau de ameaça das atividades. Já o Fator Acidentário de Prevenção consiste em uma alíquota que varia entre 0,5 e 2 pontos, conforme o CNAE ou atividade empresarial executada. A partir do resultado obtido, a empresa deve pagar os valores respectivos. É importante salientar, também, que o cálculo do FAP não é fixo, mas varia anualmente. Ele é obtido a partir dos resultados dos dois últimos anos do histórico de registros acidentários na Previdência Social. Conheça algumas ações de prevenção de acidentes na empresa Além do incentivo tributário para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, existem outras ações que podem ser implementadas a fim de reduzir o FAP e o risco de acidentes, preservando a integridade física e a saúde dos colaboradores. Veja alguns exemplos, a seguir. Utilização adequada de EPI O uso adequado do equipamento de proteção individual é imprescindível para garantir a segurança dos colaboradores e prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Assim, a empresa deve garantir o oferecimento dos equipamentos de segurança, como capacetes, luvas, óculos, calçados especiais, protetores auriculares e outros itens de proteção, assim como deve ser responsável pelo cumprimento e uso adequado pelos trabalhadores. Implementação do PGR e do mapa de risco O Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR, auxilia na identificação dos fatores de risco no ambiente laboral, fazendo um diagnóstico das possibilidades de acidentes decorrentes das atividades executadas. Além disso, a implementação do mapa de risco no local de trabalho identifica as áreas e os perigos aos quais os colaboradores estão expostos em suas atividades, sejam riscos físicos, sejam biológicos, ocupacionais ou de acidentes, possibilitando uma melhor prevenção. Treinamento da equipe O treinamento ou a capacitação periódica da equipe de trabalho também não deve ser deixado de lado. É importante ensinar aos funcionários o modo correto de utilizar os equipamentos de proteção individual, por exemplo. Nesse sentido, o Diálogo Diário de Segurança (DDS) é um momento em que os funcionários se reúnem todos os dias e são conscientizados sobre medidas de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Saiba como a empresa pode ajudar com a FAP A empresa tem um importante papel para ajudar com a FAP. A implementação de uma cultura de prevenção de acidentes, por exemplo, traz diversos benefícios, como a redução do risco de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Os resultados dessas medidas, consequentemente, são a redução do absenteísmo e a manutenção da segurança dos funcionários. Por consequência, um FAP menor a ser pago. Assim, a melhor maneira de reduzir o FAP é investir em ações para diminuir as doenças ocupacionais e buscar maneiras de promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Nesse sentido, a Expert Ocupacional é especialista em oferecer soluções que melhoram a qualidade de vida de funcionários, prevenindo doenças e conflitos. Com integração, soluções customizadas e uma gestão especializada em saúde e segurança do trabalho, a Expert conta com mais de 80 mil clientes ativos, tendo parceria com diversas empresas credenciadas pelo Brasil. Também oferece suporte na prevenção de conflitos e de processos trabalhistas, reduzindo níveis de absenteísmo e custos com planos de saúde para a sua empresa. Como você viu, o FAP é um multiplicador variável que incide sobre a tributação previdenciária das empresas, indicando seus níveis de comprometimento e eficiência na prevenção de acidentes de trabalho. Quanto mais se empenha em garantir a segurança e saúde de seus funcionários, mais ela é beneficiada com a bonificação no FAP. Dessa forma, zelar pela proteção e bem-estar da equipe sempre conta com grandes incentivos e benefícios. Se você deseja saber mais sobre como melhorar a gestão da saúde e segurança de seus funcionários no ambiente de trabalho, entre em contato conosco.

Governo Federal altera lei para o Retorno da Gestante ao Trabalho

A Lei 14311 de 2022 alterou a redação da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a realização em seu domicílio, por teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade de trabalho à distância. Proibição do trabalho presencial Regra geral a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso relacionado ao COVID-19 conforme os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. Trabalho em seu domicílio, por teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade de trabalho à distância A empregada gestante afastada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração. É permitido que o empregador, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial Hipóteses que autorizam o retorno ao trabalho presencial A empregada gestante só poderá retornar à atividade presencial, caso o empregador assim decida, desde que atendidos os seguintes requisitos: Termo de responsabilidade Caso a gestante tenha optado pela não vacinação, ela deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador. O exercício da opção de retorno ao trabalho presencial é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela. A Lei 14311 de 2022 vigora desde 10 de março de 2022.

eSocial 2022: Procedimentos, prazos e informações importantes

Já sabemos que o eSocial começou a ser implantado pelo Governo Federal desde 2018, onde foram divididos em quatro fases de implantação, conforme definido e atualizado pela PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021. No dia 13 de outubro de 2021, foi a vez da 4º fase do cronograma, tornando obrigatório os envios definidos como eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho), iniciando pelas empresas pertencentes ao grupo 1 que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2016. Hoje, 10 de janeiro, começarão os envios para os grupos 2, que são entidades empresariais com faturamento igual ou inferior 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional, e o grupo 3, os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Já o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) terão início a partir de 11 de julho de 2022. Visando facilitar a obtenção de informações sobre procedimentos, prazos e informações, criamos esse conteúdo para te ajudar no cumprimento dessas obrigações, assim evitando multas ou punições. Acompanhe aqui! Quais são os prazos máximos para envio dos eventos SST? Na fase 4, são realizadas as entregas dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Colaborador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Sendo assim, o primeiro passo é identificar o andamento desses processos na sua empresa atualmente. Atenção! as datas definidas no cronograma não são prazos finais, mas sim a abertura dos envios, porém cada evento tem um prazo definido para a sua conclusão, são eles: Fique atento a essas datas, o não cumprimento pode ocasionar em multas para a empresa. Quais informações são necessárias para o cumprimento do evento S-2240? Neste evento são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPIs disponibilizados para realização das atividades. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa. Lembrando que, as informações prestadas neste evento compõem o PPP do colaborador, sendo que para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade dos eventos SST são utilizados os procedimentos vigentes à época. Fique atento as mudanças nas normas regulamentadoras Um dos maiores desafios para as empresas é acompanhar as mudanças normativas, onde são definidas novas diretrizes para atender as exigências trabalhistas. Muitas dessas mudanças sofreram adiamentos, dando tempo para os empregadores analisar e elaborar novas estratégias. Uma delas entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que tem o objetivo de substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), unificando as informações ambientais e ocupacionais em um único documento técnico. Outras alterações entraram em vigor nesta mesma data, são elas: Essas atualizações ocorrem a todo momento, por isso, o ideal é acompanhá-las para não perder informações importantes para o cumprimento correto das exigências normativas. Contratei um prestador de serviço para realizar os envios dos eventos SST, como faço para emitir uma procuração digital? Com todas essas mudanças e prazos, muitas empresas optam por contratar consultorias especializadas no envio periódico dessas informações, que por estarem por dentro das atualizações, possuem o suporte técnico necessário para sanar todas as dúvidas e cumprir com o objetivo. Porém, para que essas informações sejam enviadas por terceiros, é necessária uma procuração eletrônica disponibilizada pela empresa. Primeiramente, você precisará do seu Certificado Digital do tipo A1, isso funciona como uma “identidade eletrônica” instalada no seu dispositivo, sendo possível instalá-lo em diversas plataformas por possuir extensão PFX ou P12. Geralmente, a validade desse certificado é de 1 ano, mas podendo ser estendida para mais tempo dependendo da empresa que você optou comprar. Após adquirir o certificado digital, chegou a vez de criar uma permissão através da procuração eletrônica, sem esse documento fica ilegítima a autorização para que o consultor SST envie as informações ao eSocial. Veja a seguir como gerar essa procuração pelo portal E-CAC: Passo 1: Cadastre o certificado digital disponível no seu navegador: Passo 2: Acesse o portal E-CAC: Em seguida, vá à opção indicada “Seu certificado digital”. Passo 3: Cadastrar a procuração eletrônica: Para poupar tempo, vá ao campo de pesquisa e procure por “procuração”. Logo aparecerá “CADASTRO, CONSULTA E CANCELAMENTO – PROCURAÇÃO PARA E-CAC”. Clique no item. Na página seguinte aparecerão algumas opções relacionadas à sua procuração eletrônica. Selecione “Cadastrando Procuração”. Em seguida, verá uma página com os seus dados (outorgante) já registrados. Passo 4: Agora é a hora de adicionar os dados da sua procuração digital: Em Dados do Procurador a empresa deve adicionar o CNPJ da empresa de SST para qual está fornecendo a sua procuração. No campo logo abaixo é preciso estabelecer o tempo de vigência dessa procuração. Ainda na mesma página, a empresa que está gerando a sua procuração digital, precisa definir quais as permissões que está fornecendo para seu prestador. No tópico “Opções de Atendimento Permitidas para Delegante Pessoa Jurídica” devem ser assinaladas as permissões. Dentre as opções, estão as funções relacionadas ao eSocial. O outorgante então irá assinalar as opções de acordo com sua necessidade. Porém, como o assunto se trata de SST, o item “eSocial – Grupo SST’ deve ser assinalado neste caso. Fica a cargo do outorgante e do outorgado definirem por mais opções. Após selecionar as opções desejadas, clique em “Cadastrar Procuração“. Pronto! Procuração digital finalizada com sucesso! Agora o consultor de SST poderá transmitir os eventos SST diretamente para o eSocial, através de suas ferramentas de trabalho.

Entenda o que é RAT e como ele pode impactar seu negócio

Quando falamos em saúde ocupacional, geralmente, a primeira coisa que vem a nossa mente são os seus impactos no capital humano da empresa. No entanto, quando o ambiente de trabalho afeta a saúde física e mental dos colaboradores, pode interferir no pagamento de impostos da organização.Dito isso, temos uma pergunta: você já ouviu falar sobre ou sabe o que é RAT? O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma contribuição previdenciária que influencia diretamente no valor dos tributos pagos pelo negócio. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura. O que é RAT? O Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo SAT — Seguro de Acidente de Trabalho, é um tipo de contribuição previdenciária e sua alíquota leva em consideração os riscos laborais, pois, o valor é utilizado para cobrir os custos em caso de acidentes e doenças ocupacionais.Isso significa que empresas cujos trabalhadores estão em funções que apresentam maiores riscos acabam contribuindo com uma quantia maior, já que as possibilidades de onerar a Previdência são mais altas. Como reduzir o valor do RAT? Como a alíquota depende do risco das atividades, ela se baseia no Anexo V do Decreto nº 6.957/2009. Sendo assim, a classificação fica da seguinte forma:alíquota de 1% para empresas cujas atividades são consideradas de risco mínimo;alíquota de 2% para empresas cujas atividades são consideradas de risco médio;alíquota de 3% cujas atividades são consideradas de alto risco ou risco grave.Mesmo assim, essa quantia fixa pode sofrer acréscimos ou ser reduzidas. Casos em que os trabalhadores tenham direito à aposentadoria especial por trabalharem expostos a agentes nocivos, as alíquotas passam a ser de 6%, 9% e 12%.Por outro lado, podem ser reduzidas se a organização implementar ações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), onde essa diminuição pode ser de 0,5% a 2%. Para essa redução, devem ser adotadas políticas de prevenção aos acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e preservando a integridade física e mental dos colaboradores. Nesse sentido, é possível:adotar as mais variadas ações de prevenção, como palestras e ginástica laboral, sem esquecer de responsabilidades como consultas ao médico do trabalho;criar um manual interno com regras visando diminuir os riscos de acidente e doenças laborais;investir na atenção primária, com o objetivo de promover o cuidado integral;não só oferecer os equipamentos de proteção individual (EPI), como fiscalizar o uso adequado. Como funciona esse cálculo? O cálculo do RAT é variável e está atrelado ao FAP — Fator Acidentário de Prevenção, que pode reduzir de 0,5% a 2,0% na alíquota a ser paga. Essa mudança está relacionada ao, que funciona como um estímulo para as empresas que investem em segurança e saúde para os trabalhadores.Sendo assim, enquanto o RAT é uma contribuição previdenciária, o FAP funciona como uma espécie de regulador do valor a ser pago. Na prática, usando como exemplo uma empresa de construção civil, funciona assim:A atividade de uma construtora é considerada grave, por isso, seu RAT é de 3%. Com a criação do FAP, o governo passou a trabalhar com um sistema de bônus X malus, que ajusta o valor do Risco Ambiental do Trabalho utilizando a seguinte fórmula:Supondo que a construtora seja considerada uma empresa com ações efetivas, seu FAP será um bônus e o RAT ajustado cai para 1,5%. Veja:Por outro lado, se for considerada malus, esse valor pode subir para até 6%:O FAP é de responsabilidade da Previdência Social, que publica anualmente os índices de frequência, gravidade e custo de cada atividade no país. O órgão disponibiliza via internet o FAP por empresa, para que as mesmas possam verificar a apuração do desempenho e fazer as correções necessárias. Quem fiscaliza essas atividades? Toda e qualquer empresa é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, um dos seus órgãos, é quem fiscaliza, coordena e controla todas as atividades relacionadas as atividades de Segurança e Saúde Ocupacional.Por uma questão de logística, as ações são realizadas no âmbito regional, pelas chamadas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). Faz parte do trabalho das Delegacias: Empresas que não respeitam a legislação para garantir a segurança do trabalho podem sofrer ações trabalhistas, arcar com multas e, claro, arcar com o aumento da alíquota do RAT. Outros impactos da redução do RAT Em primeiro lugar, garantir a segurança e a saúde no ambiente laboral está previsto na lei. Mais que atender a legislação, empresas que investem em ações contínuas de cuidado com o trabalhador se tornam mais competitivas. Isso porque ela pode reduzir os custos em até 50%.De um lado a empresa reduz os custos da folha de pagamento, por outro, ela melhora sua imagem no mercado e pode até mesmo perceber um aumento na produtividade. Afinal, os profissionais percebem que a empresa se preocupa com eles e as ações preventivas, além de evitar acidentes, contribuem diretamente com a saúde mental.Sendo assim, independentemente de saber o que é RAT e como ele pode impactar no financeiro das empresas, ainda assim as empresas devem ter responsabilidade sobre a saúde e integridade física dos colaboradores.Desenvolver boas práticas de gestão de riscos no trabalho, além de diminuir o valor do RAT, contribui diretamente para que os profissionais sintam-se satisfeitos com o negócio e protegidos pelo empregador. Minimizar os acidentes significa reduzir o absenteísmo e a rotatividade.Se esta leitura foi importante para a sua jornada na empresa, siga um de nossos perfis nas redes sociais e tenha acesso a mais conteúdos como este. Estamos no Instagram, Facebook e LinkedIn.

Entenda melhor as implicações do afastamento pelo INSS

Você sabia que os pais também têm direito à licença-paternidade no momento em que o filho nasce? Conhecer esse e outros motivos de afastamento pelo INSS é fundamental para que as empresas estejam atentas às condições e implicações e assegurem todos os direitos possíveis. Caso contrário, além de prejudicar os colaboradores e ter chances de enfrentar problemas judiciais, a sua corporação pode ficar conhecida por não seguir corretamente as regras do INSS e ter a reputação manchada, o que aumenta as chances de prejuízos entre consumidores e investidores. Então, quer evitar situações como essas? Continue conosco e entenda mais sobre o afastamento pelo INSS do colaborador. Como ocorre o afastamento pelo INSS? A legislação trabalhista da CLT assegura que o colaborar se afaste do trabalho e continue recebendo todo o suporte da empresa em algumas circunstâncias, desde que comprovada a necessidade, por meio de uma perícia. Auxílio-doença Quando o colaborador tem a integridade física e/ou mental comprometida, ele tem o direito de se manter afastado do trabalho por pelo menos 15 dias e continuar recebendo integralmente o salário integral, mesmo em home office. Caso a situação continue, no dia 16° em diante, os custos do auxílio são arcados pelo INSS. Se a sua corporação conta com atendimento médico ou plano de saúde, é responsabilidade dela comprovar as necessidades de afastamento por meio de um atestado. Aposentadoria ou afastamento por invalidez Em casos como esses, o colaborador dificilmente retorna às atividades profissionais, o que leva a uma suspensão do contrato de trabalho e ao acionamento do INSS, que deve amparar financeiramente o funcionário.  Porém, antes desse estágio, o profissional passa pelo auxílio-doença — já mencionado —, em que a empresa arca com os primeiros 15 dias de despesas. Feito isso, confirmada a gravidade da condição médica e que se trata de algo duradouro, o profissional deve entrar em processo de aposentadoria por invalidez.  Licença-maternidade Quando mulheres dão à luz ou adotam uma criança de até 12 anos, a empresa deve garantir o afastamento e o salário integral por cerca de 120 dias (4 meses). O período pode se estender por mais 60 dias, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã. Nos casos de adoção, o tempo estimado também varia pelo INSS. Porém, como se trata de um afastamento, a corporação pode abater o valor pago na emissão da Guia mensal do INSS. Licença-paternidade Os pais também têm o direito de se afastar após o nascimento ou a adoção do filho. Porém, o tempo de afastamento é bem menor: 5 dias, o que pode ser estendido para 20, quando a corporação faz parte do Programa Empresa Cidadã.  A política interna do ambiente corporativo ainda pode decidir por períodos mais longos de licença paterna. Inclusive, existem projetos de lei que visam ampliar a obrigatoriedade do afastamento de 5 para 45 dias. Quem tem direito ao afastamento pelo INSS? De forma geral, o colaborador pode solicitar o afastamento pelo INSS depois de pelo menos 12 meses de contribuição na Previdência Social, quando precisar do benefício por algum dos motivos mencionados acima. Algumas doenças específicas e consideradas graves não exigem que haja uma contribuição mínima de tempo para que o colaborador receba o salário enquanto estiver afastado, é o caso do câncer, infarto, AVC, esclerose múltipla, Mal de Parkinson etc.  Os Microempreendedores individuais (MEIs) também não ficam de fora do benefício, já que o valor mensal pago a título de tributos inclui a contribuição do INSS. Porém, é preciso se certificar de pagar a guia DAS MEI pontualmente. Quais são os documentos necessários para solicitar o afastamento pelo INSS? É necessário apresentar os seguintes documentos para o processo de solicitação: Quando todos os documentos necessários forem apresentados e o processo de afastamento pelo INSS for iniciado, você pode acompanhar a evolução do caso por meio do site da Previdência Social. O que o RH da empresa deve orientar ao colaborador? Para facilitar o processo de conquista do benefício, o RH pode fornecer algumas orientações ou dicas ao colaborador, especialmente em relação à perícia médica, por exemplo: Como ocorre o serviço de reabilitação profissional? Para que o colaborador se adapte no retorno ao trabalho, após o período de afastamento, o INSS oferece o serviço de reabilitação profissional, para que haja uma reeducação às funções executadas e ao mercado. É possível demitir um colaborador afastado? Mesmo que o colaborador esteja afastado pelo INSS, a CLT permite que haja a demissão por justa causa. Porém, isso pode levar a problemas jurídicos. Sendo assim, é mais aconselhável que, se houver necessidade de demissão por justa causa, isso seja feito após o retorno ao trabalho. Ainda, saiba que em casos específicos de afastamento a demissão não é legal. Por isso, ter uma assessoria especializada em saúde ocupacional é o mais indicado para lidar com momentos delicados como esses. Nesse sentido, priorize aquelas que monitorem a saúde do trabalhador, trabalhem com as documentações técnicas etc., como a Expert Ocupacional. Aproveite a visita em nosso blog para entrar em contato conosco e conhecer melhor os serviços que oferecemos!

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