A NR-01, norma regulamentadora relacionada a saúde e segurança no trabalho, foi formulada em 1978 e teve a última alteração programada para 2021. As mudanças foram feitas para que houvesse uma diminuição na burocracia e para que as pequenas e médias empresas pudessem implementá-la com mais facilidade.
As atualizações da nova NR-01 entram em vigor em agosto de 2021 e o seu cumprimento é obrigatório para todas as empresas, órgãos públicos da Administração, Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Ou seja, deve ser aplicada a todos os que têm profissionais vinculados à Consolidação das Leis Trabalhista, garantindo que os critérios adotados respeitem a regulamentação de saúde ocupacional e segurança do trabalho. Saiba mais!
O que é a nova NR-01?
A mudança no texto da nova NR-01 ocorreu ainda em março de 2020, quando ela passou a ser chamada de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Assim, a norma deve analisar e gerenciar riscos em diferentes ambientes de trabalho, até na zona rural, para conseguir reduzir os índices de acidentes no trabalho.
Quais mudanças ocorreram com a nova NR-01?
A mudança se inicia a partir do item 1.5, que fala sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Veja o que ela inclui.
Inventário de riscos ocupacionais
- avaliação de riscos para criação de um plano de ação de tomada de decisão;
- caracterização das atividades e ambientes de trabalho;
- descrição do nível de vulnerabilidade dos trabalhadores e riscos gerados pelos perigos (são analisados agentes biológicos, químicos e físicos no ambiente de trabalho).
Plano de ação
As empresas devem elaborar um plano de ação para que seja possível tomar medidas preventivas a partir da inspeção dos locais e equipamentos de trabalho e monitoria dos agentes nocivos e condições ambientais.
Condições de trabalho
As condições de trabalho devem obedecer ao termo da NR-17 e garantir que as características se adequem a:
- umidade do ar não inferior a 40%;
- nível de ruído de conforto de até 65 dB(A);
- velocidade do ar inferior a 0,75m/s.
Ainda assim, é indispensável que haja a averiguação periódica para identificar possíveis perigos, como o nível de risco, probabilidade, magnitude e severidade. Se forem comprovados os riscos da atividade a ser exercida, é preciso garantir a utilização de equipamentos de proteção e adotar medidas administrativas e de organização do trabalho.
Feito isso, dentro do plano de ação, ainda é necessário construir um cronograma para que as medidas sejam acompanhadas e os resultados aferidos. Além disso, se foi identificado um cenário que possa levar a uma emergência, é dever da empresa manter o kit de primeiros socorros e realizar o encaminhamento de acidentados para o hospital.
Digitalização
Muito além do Gerenciamento de Riscos, indicado no item 1.5, o item a seguir da nova NR-01 fala sobre a possibilidade de digitalização de documentos previstos para que eles fiquem disponíveis e acessíveis para inspeção de trabalho.
A mudança se tornou especialmente bem-vinda durante a pandemia do novo coronavírus, em que a digitalização dos processos se tornou ainda mais necessária e útil para otimizar a vida dos usuários. Os arquivos devem ser disponibilizados, rastreáveis, autenticados, íntegros e privados. Além disso, o certificado deve ser emitido via Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras e ICP-Brasil.
Treinamento
Ainda utilizando essa lógica, a nova NR-01 permite que as organizações realizem o treinamento referente à NR-35, que diz respeito ao trabalho nas alturas, de forma semipresencial ou a distância. Para isso, devem ser atendidos os requisitos administrativos, operacionais e de estruturação pedagógica.
Ainda, se antes os profissionais precisavam realizar o treinamento a cada três meses, devendo ser repetido mesmo que houvesse mudança de empresa, agora, o que foi realizado anteriormente pode ser aproveitado. Isso, desde que que a data de validade seja respeitada.
MEI, ME, e EPP
Conforme mencionado, as pequenas e médias empresas também serão afetadas com a nova NR-01, tendo mais facilidade na implementação. Com a novidade, elas não precisam mais elaborar a PGR para o MEI, ME e EPP, de acordo com o item 1.8.
Qual a importância da nova NR-01?
Os acidentes e mortalidades relacionados ao trabalho, quando existe um bom gerenciamento, podem ser evitados para preservação das vidas humanas. Além do impacto humanitário, acidentes e doenças laborais refletem um impacto econômico de aproximadamente 3,94% anualmente em todo mundo.
Isso, se considerados apenas os gastos do governo com Previdência Social em 2018, representando um valor de R$11,9 bilhões. Os gastos incluem:
- despesas com o SUS;
- gastos administrativos e com profissionais;
- pagamento de benefícios assistenciais;
- custos para o Corpo de Bombeiros/SAMU.
O Governo não é o único a ter gastos com acidentes e doenças de trabalho. Por exemplo, as empresas precisam lidar com:
- despesas médicas;
- custos com horas extras;
- pagamento de salários nos primeiros 15 dias de atestado;
- redução da produção;
- reputação da empresa manchada;
- atraso nas entregas;
- parada de processos, máquinas e equipamentos;
- custos com ações judiciais, regressivas e indenizações;
- comprometimento da qualidade do produto ou da prestação de serviço;
- aumento da contribuição do Seguro contra Acidentes de Trabalho (FAP);
Ainda, os trabalhadores enfrentam:
- redução de remuneração;
- interferência na vida familiar e convívio social;
- diminuição temporária ou permanente da capacidade cognitiva ou biomecânica;
- despesas com medicamentos.
Quer dizer, a nova NR-01 ajuda a promover um ambiente profissional mais seguro e saudável para ajudar a preservar vidas e evitar acidentes, além de facilitar a adesão para pequenas e médias empresas, ao atualizar as exigências de acordo com as necessidades de mercado e desburocratização dos processos. Tudo isso contribui para uma mudança no comportamento das lideranças empresariais.
Como você pôde perceber, a nova NR-01 é indispensável para promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, o que é benéfico para governo, empresas e trabalhadores. Para isso, é preciso que as organizações encarem essa norma muito mais como um mecanismo para alcançar determinado resultado do que como um dispositivo legal necessário para o funcionamento. Assim, não deixe de se preparar com antecedência.
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1 comentário em “Nova NR-01: o que muda para o ano de 2021?”
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