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Cronograma eSocial 2021: saiba como fazer envios corretos!

O eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) é composto por fases para instituir a versão S-1.0, que é a mais simples. Esse formato acontece de maneira progressiva para atender às diversas etapas, como 1º fase (eventos das tabelas S-100 a S-1080), 2ª fase (eventos não periódicos S-2190 a S-2420) e 3ª fase (eventos não periódicos S-1200 a S-1299).

A partir do mês de outubro, um novo cronograma do eSocial para 2021 vai passar a valer com uma 4ª fase (eventos SST S-2210, S-2220 e 2240). Ela foi elaborada por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71.

Quer entender mais como o novo cronograma do eSocial vai acontecer na 4ª fase? Então, continue lendo este artigo!

Veja o que enviar na 4ª fase do conograma do eSocial para 2021

As informações que fazem parte da 4ª fase do eSocial estão estabelecidas na Lei nº 13. 874. O propósito é tornar o acesso ao sistema mais fácil, ao serem incluídas todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas que optam pelo eSocial.

O eSocial Simplificado apresenta as seguintes novas informações, para que os usuários enviem os dados corretos:

  • número de eventos reduzidos, assim como o número de campos do leiaute, devido à retirada de informações dos cadastros ou que estão em outras bases de dados;
  • aumento da flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, por exemplo, alteração das regras de fechamento da folha de pagamento — as pendências informam alertas, e não incorreções;
  • disponibilidade de informações voltadas para o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • CPF é utilizado como meio de identificação única do trabalhador (houve a exclusão dos campos em que era pedido o NIS);
  • declaração feita de forma simplificada em remunerações e pagamentos.

Por intermédio dessa simplificação, pode se feita também, a análise dos dados que as empresas apresentam. Afinal, o eSocial faz a junção de diversos órgãos, dentre eles, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional do Seguro Social.

S-2210

O S-2210 trata da Comunicação de Acidente de Trabalho. O manual de orientações do eSocial aponta que esse evento deve ser obedecido pelo declarante para informar sobre acidentes de trabalho, mesmo que o colaborador não se afaste das suas tarefas da empresa. É importante informar que os grupos 1, 2, 3 e 4 estão sujeitos a essa obrigação. As datas de envio são:

  • grupo 1: dia 13/10/2021, a partir das 8 horas;
  • grupo 2: dia 10/01/2022, a partir das 8 horas;
  • grupo 3 (pessoa física e jurídica): dia 10/01/2022, a partir das 8 horas;
  • grupo 4: dia 11/07/2022.

Entenda melhor quais são os grupos que devem fornecer as informações das suas obrigações para o eSocial:

  • grupo 1: é composto pelas empresas que têm faturamento anual acima de R$78 milhões;
  • grupo 2: são as empresas que, no ano de 2016, tiveram faturamento de até R$78 milhões, e que não optaram pelo Simples Nacional;
  •  grupo 3: composto pelos empregadores que fizeram opção pelo Simples Nacional, além de todas as entidades sem fins lucrativos;
  • grupo 4: produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, com exceção dos empregados domésticos.

Estão sujeitos a essa obrigação o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), o empregador, o sindicato de trabalhadores avulsos e todos os órgãos públicos que têm os seus servidores e empregados vinculados ao RGPS.

A geração da comunicação de acidente de trabalho no S-2210 é aquela informada na tela de cadastro de acidente de trabalho. Em se tratando de empregador doméstico, a obrigatoriedade de enviar as informações deste evento terá início no dia 10 de janeiro de 2022.

Importante informar que todas essas datas citadas acima servem para os quatro grupos e aos eventos S-2210, S-2220 e S- 2240.

S-2220

O tópico S-2220 faz referência às comunicações relativas ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador, ou seja, às avaliações clínicas. São as informações que acontecem durante todo o período em que o colaborador esteve vinculado à empresa. Isso envolve os exames complementares que o profissional realizou, inclusive, as datas e as conclusões do que ocorreu.

As instituições que são obrigadas a fornecer esses dados são as cooperativas, o empregador, o Ogmo, os órgãos públicos em relação aos seus funcionários contratados conforme o regime CLT e o sindicato dos trabalhadores avulsos não portuários. A exceção são os servidores públicos, que não estão inclusos no sistema celetista.

Quanto ao prazo de envio do evento, ele pode ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Como exemplo, podemos citar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Vale afirmar que essa norma não modifica o prazo legal para que os exames sejam realizados. A data deve seguir o que a legislação estabelece. Portanto, é importante frisar que apenas o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 do mês seguinte. 

S-2240

O objetivo desse evento é fazer o registro das Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos). A empresa tem a incumbência de informar as condições de prestação de serviços do colaborador, os fatores de risco a que o profissional está exposto e os trabalhos citados na tabela 24.

Algumas pessoas jurídicas são obrigadas a enviar informações, como o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos, em se tratando dos funcionários e servidores que estão vinculados ao RGPS, os empresários, cooperativas e OGMO.

Devido à necessidade de atender às novas regras do cronograma do eSocial para 2021, é indispensável que todos os grupos enviem informações corretas sobre a 4ª fase, como comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Portanto, é importante que os diversos grupos estejam atentos aos prazos e às informações necessárias para cumprir com as suas obrigações de forma eficaz.

Gostou de conhecer sobre como o novo cronograma do eSocial vai funcionar? Para acompanhar as nossas publicações e ficar sempre bem informado, que tal curtir a nossa página no Facebook?

5 comentários em “Cronograma eSocial 2021: saiba como fazer envios corretos!”

  1. Pingback: Cronograma de implantação do e-Social: entenda sobre os grupos 2 e 3 na 4ª fase - Expert Ocupacional

  2. Pingback: eSocial 2022: Procedimentos, prazos e informações importantes - Expert Ocupacional

    1. Expert Ocupacional

      Olá Claiton, muito obrigado pela pergunta. Conforme descrito pelo eSocial, as informações do evento S-2240 deverão ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
      Criamos uma página com as perguntas mais frequentes sobre este assunto, acesse https://expertocupacional.com.br/duvidas-frequentes-esocial/

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