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Programa de Gerenciamento de Riscos: Quando entra em vigor?

Imagine se você pudesse ter mecanismos que previnam acidentes de trabalho, que podem comprometer a saúde física e mental dos seus colaboradores, resultando em problemas judiciais e até em multas. Felizmente, isso é possível por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Investir em medidas como essas nunca é exagero ou um gasto a mais, pelo contrário. Em um contexto nacional em que, em média, a cada 59 segundos um trabalhador sofre acidentes de trabalho, e a cada 3 horas e 38 minutos um profissional morre em decorrência desses eventos, ter um Programa de Gerenciamento de Riscos na rotina de uma empresa é o mínimo que ela pode fazer para garantir a integridade dos seus colaboradores.

Conseguiu perceber a importância do assunto? Continue conosco e entenda mais sobre ele e como implementar no negócio.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos?

O chamado PGR é uma ferramenta em forma de documentação técnica, que realiza o diagnóstico da situação de uma empresa com relação aos possíveis riscos que os colaboradores podem ter. Ele fornece orientações gerais de gestão para evitar ou minimizar tais situações.

De acordo com o item 22.3.7 da norma, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas etc.

Nesse sentido, é de responsabilidade de cada gestor implementar, atualizar, gerir e garantir a eficácia do Programa de Gerenciamento de Risco. Em alguns casos, como no Instituto Ambiental do Paraná, existe a exigência do PGR para que haja a licença ambiental da empresa, já que o meio ambiente e os profissionais envolvidos nas atividades sofrem ameaças de acidentes. Nesse sentido, o PGR deve englobar:

  • auditorias;
  • investigação de incidentes e acidentes;
  • procedimentos operacionais;
  • plano de ação emergencial (PAE);
  • gerenciamento de modificações;
  • capacitação de recursos humanos;
  • manutenção e garantia de integridade.

Quando o PGR entra em vigor?

Inicialmente, o PGR deveria ter entrado em vigor no dia 2 de agosto de 2021. Entretanto, a portaria de número 8.873 prorrogou o período de início de vigência para 3 de Janeiro de 2022, que também altera a aplicação da NR1, NR7 entre outras normas que atuam na legislação do trabalho.

É importante ficar atento a esse novo prazo para estar em conformidade com os novos requisitos impostos pelo Governo Federal. O descumprimento do novo PGR ou até mesmo das outras normas provoca sanções de diferentes gravidades.

Elas podem ir de multas até o fechamento da empresa para a conformidade dos novos padrões que, acima de tudo, visam proteger e garantir a segurança do trabalhador que desempenha sua função.

Quais são os objetivos do PGR?

Acima de qualquer coisa, o Programa de Gerenciamento de Risco tem como principal objetivo a prevenção de acidentes ambientais que podem prejudicar a saúde ocupacional. A propriedade privada e o meio ambiente também são protegidos com a aplicação desse protocolo que auxilia na tomada de decisões e na análise de potenciais problemas que podem ocorrer na atividade econômica que está sendo desenvolvida.

Importante ressaltar que, apesar de o programa ser uma frente contra acidentes, a implementação do PGR não consegue, por questões naturais, eliminar por completo os riscos inerentes do trabalho.

Ele serve como uma espécie de diretriz que ajuda a criar estudos de análise de risco, critérios de tolerabilidade entre outras variáveis que ajudam a nortear o funcionamento da empresa e todas as preocupações que envolvem a segurança da companhia, trabalhador e seu local de inserção.

Qual a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos?

Conforme mencionado, o Brasil tem um quadro alarmante de acidentes e mortes em virtude do trabalho. Sendo assim, a prevenção deve ser prioridade em qualquer setor das empresas. 

Como as condições de trabalho mudam ao longo do tempo, além de os equipamentos precisarem ser renovados pelo excesso de uso, data de validade, entre outros pontos, investir em medidas para diminuir ao máximo as ameaças é indispensável.

Lembre-se, também, de que qualquer atividade empresarial pode oferecer riscos, por menor que seja. Por esse motivo, ter domínio de todas as potenciais situações que podem levar a acidentes parar criar uma cultura de segurança que iniba isso com rapidez é importante. Desse modo, a sua empresa eleva a reputação, protege os colaboradores, mantém-se em conformidade com as normas e foge de multas.

Além disso, acidentes de trabalho afetam a produtividade e o funcionamento do negócio como um todo, já que é preciso paralisar as atividades por tempo indeterminado. Assim, adotar o PGR também é uma maneira de ajudar o empreendimento a se desenvolver melhor e ter sucesso na realização das demandas.

Tenha sempre em mente que, especialmente nos tempos atuais, os consumidores e investidores estão alertas e conscientes para as ações das marcas. Se você não mostrar preocupação e proatividade em ter responsabilidade social para evitar qualquer mínima possibilidade de problemas com os colaboradores, o meio ambiente e a sociedade no entorno, isso pode gerar uma imagem negativa para os negócios.

Como o PGR deve funcionar na prática?

O Programa de Gerenciamento de Risco não pode ser tratado somente como uma tratativa legal. Isto é, ele deve ser efetivamente aplicado em sua integridade para poder gerar um benefício real para a empresa e todos os colaboradores.

Isso significa dizer que, em termos práticos, estudos devem ser realizados no local de trabalho. Eles devem incluir a análise de risco de todas as atividades além de um método criterioso para tomada de decisões no caso de algum revés.

Lembrando que esse manual de “como agir” deve sempre preconizar a prevenção de acidentes, em vez de ser uma alternativa para conseguir controlar o dano de situações em que notoriamente problemas poderiam ocorrer.

Como a nova NR1 interfere no Programa de Gerenciamento de Riscos?

A NR1 é uma Norma Regulamentadora que se refere ao Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO). A sua primeira versão foi criada em 8 de julho de 1978. No entanto, da mesma maneira que a sociedade passa por mudanças, a regulamentação de trabalho deve acompanhar isso.

Assim, em 2019, a NR1 foi atualizada para que houvesse menos burocracia e as pequenas e médias empresas pudessem implementar tais regulamentações, principalmente, no que diz respeito aos programas de saúde e segurança. Tudo isso exige atenção para uma melhor implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Além disso, saiba que no dia 11 de março de 2020 a NR1 teve o texto revisado para a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em que todos os segmentos da economia, independentemente do segmento de atuação, devem elaborar seus planos seguindo as diretrizes que a norma estabelece. Assim, há menos burocracia, as regras ficam mais claras e ocorre uma redução da duplicação de planos de prevenção.

O que é a NR1?

Conforme mencionado, a NR1 se trata de uma norma que exige o cumprimento de uma série de regulamentações das empresas brasileiras regidas pela CLT quanto à saúde e segurança do trabalhador.

Da mesma maneira, os empregados também têm regras a cumprir, já que o objetivo é aumentar a segurança e saúde dos envolvidos, o que exige o comprometimento de todos. Caso contrário, existem punições que podem ser aplicadas. Assim, é possível evitar acidentes dos mais leves aos graves, que poderiam levar à morte.

Funções do empregador

  • cumprir e garantir o cumprimento da regulamentação e normas legais com relação à saúde e segurança no trabalho;
  • elaborar ordens de serviço sobre saúde e segurança no trabalho;
  • informar aos empregadores quanto aos riscos profissionais que podem existir no trabalho;
  • fiscalizar a saúde e segurança laboral;
  • garantir meios para prevenir e limitar riscos no trabalho;
  • assegurar a execução de procedimentos recomendados em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Funções do empregado

  • submeter-se a exames médicos periódicos, de acordo com o previsto nas NRs;
  • usar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva disponibilizados pelos empregadores;
  • colaborar com a correta aplicação das NRs;
  • seguir as disposições gerais e ordens de expedição dos empregadores.

O que dizem as alterações da NR1?

A partir da atualização pela qual a NR1 passou, que deve entrar em vigor a partir de 3 de janeiro de 2021, de acordo com as regulações da portaria Nº 6.730, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais vai englobar pontos de forma mais completa, principalmente, para pequenas e médias empresas. Confira, a seguir, as principais alterações propostas:

  • treinamentos aproveitados: se antes os colaboradores precisavam ter o treinamento renovado a cada nova contratação de emprego, agora, as capacitações anteriores da mesma função exercida em outra empresa podem ser aproveitadas total ou parcialmente;
  • normas para MEI, EPP e ME: as modalidades citadas precisam ter as atividades de trabalho classificadas por grau de risco. Se não houver risco químico, físico e biológico, não será necessário elaborar o PCMSO para a realização de exames médicos de saúde ocupacional;
  • informação nos meios digitais: as informações a respeito da saúde e segurança do trabalho devem ser fornecidas digitalmente, de acordo com o que foi aprovado pela Secretaria do Trabalho;
  • PPRA: refere-se ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e faz parte do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • requisitos mínimos para utilização do EAD e regime semipresencial: o EAD e o trabalho semipresencial estão permitidos para funcionamento, desde que as diretrizes de cada NR estejam sendo seguidas. Quer dizer, em casos que não é exigência o encontro presencial, é possível funcionar 100% EAD.

Em outras palavras, a nova NR1 conta com um texto de linguagem mais simples e moderno, para que empresas tenham mais facilidade e menos burocracia na implementação do investimento na saúde e na segurança das empresas brasileiras.

Ainda assim, o direito à saúde e segurança dos trabalhadores é assegurado, mesmo com as alterações na Norma Regulamentadora. No caso das pequenas e microempresas, essa mudança na NR1 se torna ainda mais benéfica, já que as deixa livres, quando o trabalho for de baixo risco, da elaboração de planos de ameaças químicas, biológicas e físicas.

Conforme mencionado, um dos principais objetivos dessas alterações ocorridas foi o auxílio de pequenas e médias empresas. Nesse sentido, saiba que o Ministério da Economia ficou responsável pelo lançamento de ferramentas online, em até um ano, dentro do prazo em que o programa deveria entrar em vigor, que ajudassem as empresas na elaboração do PGR.

Quais as vantagens do Programa de Gerenciamento de Riscos?

Como visto, o PGR surgiu para trazer inúmeros benefícios e preencher lacunas necessárias para as empresas brasileiras. Entre as vantagens, podemos citar como principais:

  • avaliação de risco pode ser revista a cada dois ou três anos, em casos de não haver alteração no ambiente de trabalho;
  • redução de custos, já que não é necessário a renovação anual da PGR;
  • fim da duplicação de planos para a prevenção de planos de saúde e segurança empresarial;
  • flexibilidade na hora de renovar o plano, já que isso passa a ser necessário apenas se houver mudanças no ambiente de trabalho da corporação;
  • confirmação das regras de PGR que devem ser seguidas.

Como as empresas devem se preparar para as mudanças?

A previsão para que as mudanças comecem a valer é a partir de Janeiro de 2022. Assim, é importante que as corporações mantenham os programas de segurança do trabalho e de medicina, como o PPRA e PCMSO, atualizados para melhor preparação.

De qualquer forma, até o prazo estipulado, o Governo Federal deve finalizar uma série de rotinas para melhor adaptação das corporações. Entre elas, a forma como as empresas que não apresentem riscos devem se preparar para comprovar a ausência de perigo no meio corporativo.

Vale a pena contar com auxílio profissional?

A elaboração de um PGR eficiente — e dentro das conformidades legais — exige bastante trabalho e expertise. Por conta disso, o auxílio profissional de companhias especializadas na saúde do trabalhador é fundamental.

Além disso, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser levado a sério. Em vez de ter somente um programa genérico e que se adeque à legislação, é imprescindível entender que suas diretrizes podem (e devem) ser aplicadas em situações reais do cotidiano.

Essas aplicações são ainda mais importantes para companhias que apresentam risco mais elevado, tanto para acidentes do trabalho quanto para eventos situacionais que também podem colocar em risco o meio ambiente — essa preocupação deve ser reforçada para empresas que trabalham com agentes químicos e biológicos.

O controle dessas situações ajuda a eliminar os danos e eventuais problemas legais que, ao longo do tempo, podem provocar outros desdobramentos, como pagamentos de indenizações que podem colocar em risco a saúde financeira do negócio.

Não suficiente, um bom PGR ajuda a reduzir a possibilidade de sinistros e, de uma forma geral, ajuda a manter a companhia e toda a operação em conformidade com as melhores normas de segurança da atualidade.

Por conta de tudo isso, o auxílio profissional — especialmente no desenvolvimento dos estudos de análise de risco — pode ser visto como uma necessidade para uma boa adequação legal e funcional do ambiente de trabalho.

Quais empresas precisam fazer o PGR?

Para responder essa questão de imediato, primeiro falaremos sobre quem não precisa criar um programa de gerenciamento de riscos. Aqueles que são MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 e 2, não precisam criar esse programa, desde que não sejam identificados exposição ocupacional para agentes físicos, químicos e/ou biológicos que coloquem em risco a atividade econômica.

Tirando esses exemplos, todas as empresas, da esfera pública e privada, que tiverem empregados sob regime CLT, devem criar um PGR e seguir as demais NRs que estão relacionadas com a segurança do trabalho.

Importante ressaltar mais uma vez que o prazo atual para a vigência do novo PGR é para o dia 3 de Janeiro de 2022. Entretanto, isso não exclui a companhia de estar em conformidade com toda a legislação precedente a essa data.

Quais as penalidades a quem descumprir a NR1?

Como visto, existem deveres do empregador e do empregado que precisam ser cumpridos para o funcionamento adequado do PGR. Caso contrário, a negligência dos termos pode trazer penalidades legais para ambos, com multas que variam de valor, de acordo com o número de funcionários ou até a interdição da empresa, em casos mais graves. 

Como implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos na empresa?

Agora que você já entendeu do que se trata o PGR, sua obrigatoriedade e importância, é o momento de entender como colocar essa estratégia em prática.

Identifique os fatores de risco

Acima, falamos sobre como qualquer atividade pode apresentar um potencial de risco, por menor que seja. Por esse motivo, é necessário que os gestores mapeiem todos os fatores que podem causar dano tanto ao trabalho quanto ao meio ambiente e à população que vive ao redor de onde a empresa está localizada.

Feito isso, separe em cada um os possíveis efeitos dos acidentes. Por exemplo, iluminação ruim no local de trabalho pode causar inúmeros acidentes pela limitação da visão, assim como operar máquinas sem o devido equipamento de proteção ou lidar com materiais que podem ser explosivos, causar incêndios etc.

Resolva os pontos de perigo

Após identificar os fatores de riscos e seus possíveis efeitos, a recomendação é que você resolva os pontos de perigo seguindo a hierarquia de controle que o The National Institute for Occupational Safety and Health propôs:

  • elimine os riscos;
  • substitua os riscos;
  • afaste os profissionais do risco;
  • altere o modelo de trabalho;
  • proteja o time com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Por exemplo, identificou a presença de materiais e equipamentos desgastados ou acima do prazo de validade? Realize a troca desses itens por outros e garanta que os seus colaboradores fiquem longe de qualquer uma dessas ameaças, mantendo sempre por perto os EPIs.

Os EPIs, por sua vez, também devem ser utilizados de maneira correta e constante. Máscaras no queixo, óculos de proteção na camisa em vez de estarem no rosto são dois exemplos de uso indevido que podem gerar acidentes no futuro.

Esses pequenos hábitos, apesar de inofensivos, podem ser determinantes em situações adversas, que, por sua própria natureza, acabam por acontecer sem nenhum tipo de aviso e de forma totalmente repentina.

Ao identificar mal uso dos equipamentos individuais de proteção, deve-se sempre orientar o colaborador a fazer o uso correto. Promover treinamentos e reforçar a importância desses equipamentos no cotidiano também é muito importante para o aumento da adesão das medidas. O Diálogo Diário de Segurança pode auxiliar bastante nessa questão.

Criar uma boa cultura empresarial, que preconiza a proteção e a eliminação de riscos é essencial para o sucesso da empresa e do próprio PGR. Veremos mais sobre isso e sobre o acompanhamento das medidas de controle abaixo.

Acompanhe as medidas de controle

Lembre-se de que, mesmo com as ações acima implementadas, é sempre função dos gestores garantir que tudo esteja conforme o PGR. Essa ferramenta precisa ser atualizada constantemente para diagnosticar possíveis retrocessos, proporcionar o acesso a novos mecanismos que afastem os riscos, entre outros pontos.

Em outras palavras, é preciso se certificar de que os colaboradores usem de forma correta os EPIs. Isso é possível por meio de inspeção frequente, campanhas que incentivem o uso dos materiais e demais cuidados que afastem ameaças de acidentes.

Ao longo do tempo, essas medidas ajudam a criar uma cultura empresarial que visa a proteção e a segurança das atividades que são desenvolvidas ao longo do dia, o que faz com que a implementação ou a renovação do PGR se torne cada vez mais fácil.

Assim como todo programa empresarial, a adesão dos colaboradores é essencial para o sucesso e manutenção dos processos ocupacionais que, porventura, podem sofrer modificações para tornarem-se mais eficientes e eficazes.

Percebeu a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos e de ficar sempre de olho em sua aplicação? Não se trata de uma ferramenta estática e existem sempre melhorias, correções e até tecnologias para atualizar as antigas e otimizar os serviços. Lembre-se de que o sucesso do PGR depende muito da conscientização dos profissionais do negócio, e não deixe de investir também nessa etapa.

Gostou do post? Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar no assunto!

4 comentários em “Programa de Gerenciamento de Riscos: Quando entra em vigor?”

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