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Faça parte da luta contra o assédio sexual no trabalho – Descubra o que mudou na NR 05

A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, criou o Programa + Mulheres, e realizou alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mais precisamente, na redação do artigo 163. Com isso, houve modificação no nome da CIPA, para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Também incluiu obrigações que devem ser observadas e atendidas pelas empresas. 

O enquadramento da CIPA trouxe diversas mudanças favoráveis às mulheres no contexto do mundo do trabalho, ao promover flexibilidade no regime, pagamento de reembolso-creche, direito a retornar ao trabalho após o término da licença maternidade, qualificação para ascensão profissional e outras melhorias. Neste artigo, você vai conhecer mais sobre as mudanças para combater o assédio! Acompanhe!

Qual a importância da NR05?

A NR05 é um Norma Reguladora criada para regulamentar os artigos 163 e 165 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto original da NR05, define as atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), e determina que ela tem como propósito prevenir acidentes e doenças advindas das atividades laborais, com práticas permanentes de preservar a vida e a saúde dos profissionais. 

A norma regulamenta que cabe à empresa oferecer aos membros da CIPA os recursos necessários para desempenhar o seu papel, e dispor o tempo suficiente para executar as atividades de acordo com o seu plano de trabalho. Além disso, disponibilizar os colaboradores que fazem parte da CIPA para que participem das ações executadas por ela.

É competência dos trabalhadores prestar informações à CIPA, ao SESMT e à corporação sobre qualquer situação de risco e relatar sugestões para que ocorram melhorias nas condições de trabalho na empresa.

Dentre os tópicos constantes na Norma Reguladora 05, está o que trata sobre as reuniões. O documento determina que devem ser realizados encontros extraordinários, quando acontece acidente de trabalho grave ou fatal, como também, quando houver solicitação de uma das representações.

Quais são as atribuições da CIPA?

O intuito de ter uma CIPA é para que ela atue na parte preventiva em acidentes de trabalho e cuidados com a saúde dos colaboradores. A comissão tem atribuições bem específicas que precisam ser atendidas de maneira eficaz, como:

  • identificar os riscos nos ambientes de trabalho;
  • implantar, controlar e avaliar o implemento de medidas conforme as prioridades;
  • criar um plano de trabalho preventivo;
  • inspecionar para averiguar a segurança da empresa e dos funcionários;
  • intervir no funcionamento de equipamentos quando apresentar riscos;
  • interagir com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • reunir para tratar do implemento do Programa de Controle de Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Quais foram as medidas de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho?

O artigo 23 da Lei 14.457/21, estabelece informações pontuais. A intenção da mudança foi favorecer às mulheres um espaço de trabalho sadio e seguro. Ficou instituído que a nova CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente e de Assédio) das empresas deverá estabelecer medidas voltadas para o assunto.

Deverá ser feira inclusão de regras de comportamento nas empresas, referentes à conduta de assédio sexual e diversas violências, e que essas normas devem chegar ao conhecimento de todos os colaboradores.

As instituições devem estabelecer procedimentos para receber e acompanhar as denúncias de assédio sexual e violência, para que os fatos sejam apurados. Se confirmado, fazer a aplicação das sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelas práticas. A norma deve afirmar que é garantido o anonimato do denunciante, sem possibilidade de procedimentos jurídicos.

Ficam direcionadas como atividades e práticas da CIPA a incumbência de incluir temas voltados à prevenção e ao combate ao assédio sexual. Ainda, a realização de, no mínimo, uma vez ao ano, oferta de orientação, capacitação e sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da corporação. 

Os temas devem fazer abordagens sobre assédio, violência, igualdade e diversidade no trabalho. É indicado que sejam usadas metodologias acessíveis e próprias para transmitir as informações.

É importante destacar que a referida lei mudou a nomenclatura da CIPA. Porém, não alterou os regulamentos do Ministério do Trabalho. Sendo assim, organizações que não contêm CIPA, por ora, não foram automaticamente afetadas pelo que a lei determinou.

Já as que têm uma CIPA como grande suporte devem buscar conhecer com maior profundidade todas as regras que a lei criou para favorecer aos seus colaboradores e reduzir acontecimentos desagradáveis, como os assédios sexuais às mulheres.

Qual o prazo adicional para a CIPA?

A Lei 14.457/21, que estabeleceu as alterações na NR05, entrou em vigor na data de sua publicação, precisamente, no dia 22 de setembro de 2022. No entanto, foi dado às empresas o prazo de 180 dias, para que elas adotem medidas referentes à CIPA. Fique de olho, pois o prazo termina em 21 de março de 2023.

Qual a interferência da NR05 na CIPA?

É válido entender que a NR05 atua diretamente sobre a CIPA. Por ser uma Norma Regulamentadora da comissão, ela exige que as empresas façam adesão ao que ela determina, por conter informações fundamentais para as melhorias do ambiente de trabalho para os colaboradores.

Quais medidas o Programa Emprega + Mulheres implementou?

Diante de tantas diferenças sociais entre o trabalho masculino e feminino, e da falta de reconhecimento da missão de ser mãe, como também, de melhores ofertas de trabalho, o Programa Emprega + Mulheres foi criado para gerar melhorias para:

  • apoio à parentalidade na primeira infância;
  • suporte à parentalidade, por intermédio da flexibilidade das regras do trabalho;
  • ajuda no retorno da mulher ao trabalho depois da licença-maternidade;
  • reconhecimento de empregabilidade por meio da criação do Selo Emprega + Mulher;
  • prevenção e combate ao assédio e outras violências no ambiente de trabalho;
  • incentivo ao microcrédito para mulheres.

Como as empresas podem se adequar?

Implementar as exigências que a nova lei estabelece para amparar as mulheres, exige certa maturidade de conhecimento para que as regras sejam bem aplicadas. A CIPA deve relatar integralmente os tópicos que a lei determina. Sendo assim, o ideal é buscar um serviço de consultoria para receber o apoio necessário.

Enfim, diante das alterações que aconteceram em algumas normas voltadas para as melhorias do mundo do trabalho das mulheres, é imprescindível que as empresas estejam cientes de todas essas informações. Ao obter esses conhecimentos, elas podem realizar o enquadramento da CIPA, se adequar e tomar iniciativas para atendê-las da melhor forma, e com isso, evitar problemas.

O que achou do artigo? Deixe seu comentário e nos fale se sua empresa já está preparada para atender às propostas do Programa Emprega + Mulheres.

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