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Veja agora qual a importância do exame periódico ocupacional

Veja agora qual a importância do exame periódico ocupacional

Trabalhadores com problemas de saúde ou com propensão a isso precisam receber o dobro de atenção, para que doenças não comprometam nem a qualidade de vida, nem o desempenho profissional. É justamente para as empresas contratantes ficarem por dentro dessas questões que existe o exame periódico ocupacional.

Essa avaliação clínica é uma exigência legal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 8 de junho de 1978, conforme a Norma Regulamentadora NR 7. Ela permite atestar a saúde do colaborador ou para obter informações sobre possíveis doenças e deficiências. Além disso, identifica os potenciais fatores de riscos no ambiente de trabalho que podem favorecer uma piora no estado do trabalhador.

Ou seja, a realização do exame periódico ocupacional evita problemas legais e, também, de saúde com o colaborador. Quer entender mais sobre o funcionamento desse exame e os demais benefícios trazidos por ele? Continue a leitura e fique por dentro!

O que é o exame periódico ocupacional?

Conforme mencionado, o exame periódico ocupacional visa a analisar o quadro de saúde do trabalhador e orientar ele e empregador para terem os cuidados necessários a fim de evitar agravamento ou acometimentos de doenças e deficiências. Garantir essa prática é benéfico para a empresa e mostra comprometimento e valorização do colaborador, mas, acima de tudo, trata-se de um direito do trabalhador.

Afinal, esse exame ajuda na análise e na tomada de medidas cabíveis, caso o colaborador tenha algum problema de saúde e precise recorrer por meio de processos trabalhistas. Assim, as informações coletadas são indispensáveis para ambos os envolvidos.

Para que serve o exame periódico ocupacional?

O exame citado é necessário para admissão, demissão e retorno ao trabalho de cada profissional, já que tem como principal objetivo acompanhar e proteger a saúde dos colaboradores. Dessa forma, as informações coletadas por ele servem para alguns fatores, como:

  • identificar deficiência e doenças físicas dos colaboradores;
  • orientá-los para terem os cuidados mais recomendados para manutenção da saúde;
  • fazer mudanças que possam ser necessárias nas demandas dos colaboradores para tratar e/ou evitar doenças ocupacionais;
  • avaliar a capacidade dos colaboradores desempenharem suas funções sem que a saúde seja comprometida;
  • informar os equipamentos e medidas que podem diminuir riscos e aumentar a capacidade de adaptação dos colaboradores no ambiente.

Qual é a periodicidade indicada para o exame?

O tempo adequado de intervalo entre um exame e outro depende de uma série de fatores, como o tipo de empresa onde o colaborador trabalha, as atividades exercidas, a faixa etária, as condições físicas do profissional, entre outras coisas. Confira:

  • exames semestrais: demandas realizadas com um maior nível de insalubridade e periculosidade — como os sujeitos a degradação química ou autocatalítica, ação de agentes externos, operações de transporte de inflamáveis etc. —, precisam que os exames sejam feitos a cada seis meses;
  • exames anuais: profissionais com menos de 18 anos e/ou acima de 45 anos precisam realizar o exame anualmente, já que são mais propensos ao desenvolvimento de problemas de saúde, assim como os portadores de doenças crônicas, que também se encaixam nessa regra. Se o tipo de trabalho exercido pode agravar doenças, como ao ficar muito tempo parado e na mesma posição, realizar movimentos repetitivos com frequência, etc., também é válido considerar essa recomendação e efetuar o exame anualmente.

Como dito, é sempre indispensável considerar o nível de risco que cada empresa contratante oferece, o que é determinado pela CNAE (Classificação Nacional de Atividade Empresarial):

  • riscos ocupacionais 1 e 2: são os riscos físicos e químicos que devem encaminhar os colaboradores para realização do exame periódico ocupacional a cada 2 anos, a menos que eles tenham doenças crônicas, menos de 18 anos ou mais de 45 anos;
  • riscos ocupacionais 3 e 4: são os riscos biológicos e ergonômicos e o intervalo de tempo para encaminhamento do exame depende das determinações do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

O exame periódico ocupacional é realizado durante o expediente de cada colaborador, sem que ele precise compensar as horas posteriormente. Além disso, os exames são programados a partir de um cronograma anual.

O que é avaliado no exame periódico ocupacional?

Para identificar possíveis problemas e garantir a saúde do colaborador, são realizados diversos exames, como:

  • verificação da pressão arterial e de batimentos cardíacos;
  • solicitação de exames de vista, audição e outros aspectos que os responsáveis julguem necessário, conforme o cargo exercido;
  • realização de entrevistas sobre histórico de doenças crônicas familiares, medicamentos consumidos, ingestão de bebidas alcoólicas, prática de atividades físicas e mais;
  • etc.

A equipe responsável pela realização do exame periódico ocupacional envolve um médico do trabalho. Ainda, podem ser incluídos técnicos e engenheiros de segurança laboral, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, caso seja necessário contar com um corpo técnico mais extenso e completo, conforme as orientações do PCMSO.

A partir do que for analisado no exame, a equipe envolvida pode desenvolver um planejamento que vise a acompanhar o estado de saúde dos colaboradores. Isso é feito segundo as normas de segurança e suas atualizações, principalmente a NR-7, que obriga a elaboração e a implantação do PCMSO para todos os empregadores.

Qual a vantagem de manter o controle da saúde dos colaboradores?

Como foi possível notar, o objetivo e a maior vantagem do exame periódico ocupacional é proteger a saúde dos colaboradores. Ao fazer isso, a qualidade de vida dos membros é otimizada, o que se reflete em maiores níveis de produtividade e motivação, diferentemente de profissionais doentes e se sentem negligenciados.

Além disso, essa prática também evita inúmeros problemas legais. Primeiramente porque se trata de um direito do trabalhador e um dever da empresa. Depois porque, a partir dela, existem mecanismos mais viáveis para as providências cabíveis serem tomadas em caso de ações trabalhistas, já que servem como respaldo legal.

Em outras palavras, a correta realização do exame periódico ocupacional anual é benéfica para empregado e empregador. Isso porque afasta inúmeros problemas legais e de saúde, além de elevar os níveis de satisfação com a empresa contratante, que demonstra cuidado e preocupação com o capital humano.

Quer saber como podemos ajudar você com esse tipo de exame? Entre em contato conosco e conheça nossos serviços para a saúde ocupacional e muitas outras questões!

8 comentários em “Veja agora qual a importância do exame periódico ocupacional”

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