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Abertura de CAT: veja os prazos e a relação com o eSocial!

Abertura de CAT: veja os prazos e a relação com o eSocial!

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um direito adquirido por todos os colaboradores vinculados a uma empresa. Esse direito é amparado pela Lei 8.213/91, que especifica em seu artigo 22 que as instituições devem informar ao INSS qualquer tipo de acidente de trabalho.

Fazer a abertura da CAT é fundamental para que o funcionário esteja resguardado, recebendo todos os seus direitos e mantendo-se na empresa na condição de colaborador, independentemente do tempo de reabilitação. Neste artigo, você vai entender melhor sobre a abertura de CAT. Acompanhe!

Entenda mais sobre os prazos da CAT

No que se refere à temporalidade de abertura da CAT, a comunicação deve ser realizada pelo responsável até o primeiro dia útil após o acontecimento. Mas, caso ocorra óbito, a informação deve ser feita imediatamente. 

Outro ponto referente ao prazo está no artigo 118 da Lei de Benefícios, a qual informa que, quando acontece um acidente laboral com um segurado, ele tem o direito de que seu trabalho seja mantido por no mínimo doze meses, mesmo após o auxílio-doença acidentário ser finalizado.

As doenças ocupacionais que os colaboradores adquirem ao longo das atividades também são passíveis de benefícios. A abertura da CAT deve ser realizada assim que o diagnóstico da doença for confirmado por um profissional da área.

Veja o que a Portaria SEPRT/ME nº4.334/21 determina

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia (SEPRT/ME), criou a Portaria nº 4.334, de 15 de abril de 2021. Seu intuito é apontar quais são os procedimentos e as informações necessárias para executar a Comunicação de Acidente de Trabalho.

A portaria indica, em seu artigo 1º, que o cadastro da CAT seja realizado exclusivamente por meio eletrônico. Já no artigo 2º, o documento informa que não é possível fazer um protocolo em formato físico da CAT nas agências da Previdência Social.

Determina, ainda, que cabe ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disciplinar os procedimentos relacionados ao envio da CAT. Fica definido, também, que todos os campos da CAT devem ser preenchidos fielmente com todas as informações que constam no atestado médico. 

Sendo assim, a Comunicação de Acidente de Trabalho contém três requisitos primordiais que devem ser preenchidos na íntegra, antes de a CAT ser enviada à Previdência Social:

  • dados de identificação: inclui o emitente, o tipo de CAT, a iniciativa da CAT, a fonte de cadastramento, o número da CAT, o número do recibo, etc.;
  • emitente: dados do empregador, dados do acidentado, informações sobre o acidente ou a doença, ou se houve morte;
  • informações do atestado médico: informações sobre o atendimento, dados sobre a lesão e o diagnóstico.

Vale ressaltar que a Comunicação de Acidente de Trabalho é uma ação obrigatória, mesmo quando não houver afastamento do trabalho. Portanto, saber definir esses acontecimentos ajuda a fazer a abertura da CAT corretamente.

Definição de acidente de trabalho

Segundo a lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, entende-se como acidente de trabalho:

  • doença profissional desencadeada a partir das atividades de trabalho peculiares que constam no rol disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • doença do trabalho, sendo aquelas adquiridas ou que surgem devido às condições especiais onde o trabalho é executado e que diretamente se relacionam com ele, sendo mencionadas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Equiparação ao acidente de trabalho

Algumas ocorrências que afetam os colaboradores durante o expediente podem ser consideradas acidente de trabalho, como:

  • acidentes que, embora não tenham uma única causa, tenham contribuído diretamente para a morte do profissional ou para a perda da capacidade de trabalho, bem como que produzam lesão que exija tratamento médico para que a saúde seja recuperada;
  • acidente que o segurado sofre no recinto de trabalho e no horário que está em atividade;
  • doenças provenientes de contaminação acidental, quando o colaborador está em horário de trabalho;
  • acidente sofrido pelo profissional, mesmo fora do local de trabalho, mas em horário de trabalho.

Entenda a relação com o evento S-2210 do eSocial

O evento S-2210 do eSocial permite que o empregador faça a Comunicação do Acidente de Trabalho diretamente pelo portal do eSocial, a fim de promover a unificação das informações no sistema.

Informações detalhadas sobre o acidente, como a data, a hora, o local, o tipo de acidente, etc., devem estar sempre disponíveis, para que qualquer profissional que precise intervir no caso possa obter esses e outros dados sobre o ocorrido.  

Segundo a Portaria nº 4.334/21, a CAT deve ser realizada por meio digital pelo eSocial, como determina o Manual de Orientações do eSocial (MOS), pelos respectivos responsáveis pela abertura da CAT.

Ainda no que se refere ao cadastro unicamente eletrônico para formalizar a CAT, é importante retirar cópias do formulário com os dados enviados ao INSS e ao eSocial em pelo menos 4 vias. Uma fica com o funcionário, a é outra enviada ao INSS, uma vai para os dependentes e a outra fica com a empresa.

Saiba quem é o responsável pela abertura da CAT

Por ser uma iniciativa obrigatória e existir prazo para que o acidente de trabalho ou óbito seja informado ao INSS, é fundamental saber quem são as pessoas que podem abrir a CAT.

A empresa é a maior responsável por prestar esse esclarecimento, ou seja, por conduzir a abertura. Mas, caso não o faça, o trabalhador pode prestar as informações, bem como o sindicato, o médico que atendeu o profissional, o perito ou, até mesmo, as autoridades públicas.

Como vimos, a CAT é um documento extremamente importante para beneficiar o colaborador em casos de acidente de trabalho. Para o registro ser feito conforme as determinações das normas, é importante ficar atento na hora de realizar a abertura. Caso a comunicação não aconteça, pode gerar multa, que varia entre o limite mínimo e máximo do valor de contribuição cobrado pelo INSS.

Gostou de saber mais sobre a abertura de CAT? Para ampliar os seus conhecimentos, sugerimos que leia o artigo: “Acidente de trajeto: é considerado acidente de trabalho? Venha conferir!“.

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