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PPP Eletrônico: tire as principais dúvidas sobre!

O PPP eletrônico é o novo formato de entrega do PPP (Perfil Profissional Previdenciários), ou seja, é um PPP digital. A nova configuração dos documentos permanecem com as mesmas características e exigência de quando os documentos eram preenchidos por meio de papel.

A versão digital permanece com o propósito de fornecer o registro do histórico laboral do trabalhador. Ele engloba informações administrativas e monitoramento biológico, enquanto o profissional esteve em exercício na empresa. 

Neste artigo você vai conhecer diversas minúcias da versão eletrônica do PPP. Acompanhe!

Por que o PPP eletrônico é importante?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um tipo de informação necessária, exigida pelo setor de Saúde e Segurança do Trabalho, que todas as empresas devem comunicar integralmente. Essa é a razão pela qual as organizações devem aderir obrigatoriamente à versão digital.

O PPP eletrônico tem o intuito de modernizar e otimizar o compartilhamento de dados dos profissionais com o INSS, e fazê-lo de forma mais resguardada para que os dados estejam seguros e acessíveis quando houver a necessidade de visualizar as informações, sobretudo para quando houver a requisição de aposentadoria.

O uso do PPP eletrônico facilita que as organizações mantenham os registros dos seus trabalhadores em dia, para que nem uma informação deixe de ser enviada ao setor de previdência. Isso porque, o PPP é a base que o INSS usa para fazer os cálculos dos benefícios previdenciários. 

Esse recurso vai elevar a segurança jurídica para as corporações e diminuir o fluxo de judicialização dos pedidos de benefício da aposentadoria especial.

E ainda, por meio do formato eletrônico, o trabalhador poderá consultar o documento a qualquer momento, basta que entre no site “meu INSS” ou pelo aplicativo. Essa disponibilidade ajuda o profissional a saber se o empregador está preenchendo seu histórico profissional corretamente.

Isso é possível devido a empresa ou equiparadas à empresa tem a incumbência de de adicionar as informações de maneira individual dos seus contribuintes individuais cooperados, colaboradores, trabalhadores avulsos que exercem suas atividades de rotina expostos a agentes biológicos, físicos, químicos ou equiparados a agentes que sejam prejudiciais à saúde ou a condição física. 

Vale ressaltar, que permanecem sendo consideradas exposições perigosas a agentes nocivos, os profissionais que exercem seus trabalhos em condições especiais com o auxílio dos EPIs específicos para tais atividades.

Quando começou a valer?

O funcionamento do PPP eletrônico já está valendo desde o início de janeiro deste ano (2023). A decisão se oficializou por meio da Portaria MTP Nº. 1.010/2021 e pela Portaria MTP número 334/2022. Depois de todas essas iniciativas, o sistema digital já está à disposição para que os empregadores iniciem os procedimentos a partir dessa ferramenta. 

O PPP é um documento de responsabilidade de todas as empresas, independente de qualquer segmento ou tipo de trabalho. Efetuar a sua emissão e o uso do meio indicado para a sua execução é de total iniciativa do gestor da instituição.

O parágrafo único da Portaria Nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, determinou que o PPP entregue de forma física, ou seja, em papel, não terá aceitação pela Previdência Social como histórico laboral dos colaboradores nos períodos trabalhados a partir de 1 de janeiro de 2023.

Quando o PPP pode ser impresso

É fato que a obrigatoriedade do PPP eletrônico é obrigatório em todas as organizações. No entanto, em algumas circunstâncias, ainda há necessidade de fazer impressão e entregá-la ao funcionário.

Os históricos que aconteceram até 31 de dezembro de 2022, o empregador deve imprimir para o colaborador. Somente os exercícios acontecidos a partir de 1 de janeiro de 2023 podem ser inseridos no sistema, e por essa razão, são enviadas por meio do eSocial, sem a necessidade de serem impressas.

Observe esse exemplo: um colaborador foi admitido em 01/05/2020 e permaneceu na empresa até o dia 12/01/2023. O PPP desse funcionário será apresentado no formato impresso, desde a data da sua admissão até o dia 31 de dezembro de 2022. Já a partir do dia 01 de janeiro de 2023 até o dia da sua rescisão será totalmente digital e enviado pelo eSocial. 

Quais informações devem constar no PPP eletrônico?

O PPP é um dos muitos documentos que são entregues à Previdência Social no trabalho diário de SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Quando outras diversas informações já estão cadastradas no eSocial, os dados adicionais do PPP tornam-se mais simples e rápidos. Veja quais são as informações que devem ser adicionadas ao novo PPP:

  • informações da empresa e dos funcionários;
  • explicações sobre o ambiente de trabalho;
  • resultados de controle biológico dos colaboradores;
  • dados dos profissionais responsáveis pelos esclarecimentos do PPP.

Quais protocolos têm relação com o PPP eletrônico?

Mesmo tendo um cadastro de eventos no eSocial, existem documentos e protocolos que podem facilitar o preenchimento do PPP eletrônico. Muitas empresas já conhecem esses registros que vamos citar, mas alguns iniciantes podem precisar de orientações como essas que vamos apresentar. Deixar essa lista acessível nos dias de preenchimento do PPP pode agilizar a sua atividade. Confira:

  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
  • trabalhos expostos a riscos ambientais;
  • descrição das atividades de rotina;
  • prevenção de riscos (EPCs e EPIs);
  • imprevistos que acontecem no trabalho;
  • acidentes que acontecem durante o trabalho.

O que pode acontecer ao desobedecer ao envio do PPP eletrônico?

O PPP digital tem a função de enviar informações referentes aos eventos de SST do eSocial, por intermédio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho/Agentes Nocivos). À vista disso, qualquer desencontro de informações ou falta de remessa, a empresa fica sujeita a multa, expedida pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).

Enfim, como vimos, a implantação do PPP eletrônico já está estabelecida. Ele tem relação direta com o eSocial, devido ao histórico do trabalhador envolver o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho-Agentes Nocivos) no eSocial. Procurar orientações de uma equipe técnica especialista em envios mensais de eventos SST ao eSocial, é uma excelente estratégia para se adequar ao PPP eletrônico e não ter transtornos referentes a esses assuntos.

Gostou de conhecer detalhes sobre o PPP eletrônico? Se foi útil para você, sugerimos que compartilhe este post nas suas redes sociais, assim mais pessoas vão ficar bem informadas.

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