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Blog Expert Ocupacional

Entenda o que é RAT e como ele pode impactar seu negócio

Quando falamos em saúde ocupacional, geralmente, a primeira coisa que vem à nossa mente são os seus impactos no capital humano da empresa. No entanto, quando o ambiente de trabalho afeta a saúde física e mental dos colaboradores, pode interferir no pagamento de impostos da organização.

Dito isso, temos uma pergunta: você já ouviu falar sobre ou sabe o que é RAT? O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma contribuição previdenciária que influencia diretamente no valor dos tributos pagos pelo negócio. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura.

O que é RAT?

O Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo SAT — Seguro de Acidente de Trabalho, é um tipo de contribuição previdenciária e sua alíquota leva em consideração os riscos laborais, pois o valor é utilizado para cobrir os custos em caso de acidentes e doenças ocupacionais.

Isso significa que empresas cujos trabalhadores estão em funções que apresentam maiores riscos acabam contribuindo com uma quantia maior, já que as possibilidades de onerar a Previdência são mais altas.

Como reduzir o valor do RAT?

Como a alíquota depende do risco das atividades, ela se baseia no Anexo V do Decreto nº 6.957/2009. Sendo assim, a classificação fica da seguinte forma:

  • Alíquota de 1% para empresas cujas atividades são consideradas de risco mínimo;
  • Alíquota de 2% para empresas cujas atividades são consideradas de risco médio;
  • Alíquota de 3% cujas atividades são consideradas de alto risco ou risco grave.

Mesmo assim, essa quantia fixa pode sofrer acréscimos ou ser reduzida. Casos em que os trabalhadores tenham direito à aposentadoria especial por trabalharem expostos a agentes nocivos, as alíquotas passam a ser de 6%, 9% e 12%.

Por outro lado, podem ser reduzidas se a organização implementar ações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), onde essa diminuição pode ser de 0,5% a 2%.

Para essa redução, devem ser adotadas políticas de prevenção aos acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e preservando a integridade física e mental dos colaboradores. Nesse sentido, é possível:

  • Adotar as mais variadas ações de prevenção, como palestras e ginástica laboral, sem esquecer de responsabilidades como consultas ao médico do trabalho;
  • Criar um manual interno com regras visando diminuir os riscos de acidente e doenças laborais;
  • Investir na atenção primária, com o objetivo de promover o cuidado integral;
  • Não só oferecer os equipamentos de proteção individual (EPI), como fiscalizar o uso adequado.

Como funciona esse cálculo?

O cálculo do RAT é variável e está atrelado ao FAP — Fator Acidentário de Prevenção, que pode reduzir de 0,5% a 2,0% na alíquota a ser paga. Essa mudança está relacionada ao, que funciona como um estímulo para as empresas que investem em segurança e saúde para os trabalhadores.

Sendo assim, enquanto o RAT é uma contribuição previdenciária, o FAP funciona como uma espécie de regulador do valor a ser pago. Na prática, usando como exemplo uma empresa de construção civil, funciona assim:

A atividade de uma construtora é considerada grave, por isso, seu RAT é de 3%. Com a criação do FAP, o governo passou a trabalhar com um sistema de bônus X malus, que ajusta o valor do Risco Ambiental do Trabalho utilizando a seguinte fórmula:

RAT x FAP = % que é aplicado sobre a folha de pagamento mensal dos funcionários da organização.

Supondo que a construtora seja considerada uma empresa com ações efetivas, seu FAP será um bônus e o RAT ajustado cai para 1,5%. Veja:

RAT de 3% * FAP bônus de 0,5 = 0,015

0,015*100 = RAT ajustado de 1,5%

Por outro lado, se for considerada malus, esse valor pode subir para até 6%:

RAT de 3% * FAP malus de 2 = 0,06

0,06*100 = RAT ajustado de 6%

O FAP é de responsabilidade da Previdência Social, que publica anualmente os índices de frequência, gravidade e custo de cada atividade no país. O órgão disponibiliza via internet o FAP por empresa, para que as mesmas possam verificar a apuração do desempenho e fazer as correções necessárias.

Como fica a questão do RAT no home office e/ou trabalho híbrido?

Em 2021, em resultado da pandemia de COVID-19 a Secretaria da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 4.007 de 3 de fevereiro de 2021, determinou que cada estabelecimento deve considerar a atividade predominante para fins de recolhimento e não a atividade econômica principal da empresa declarada no CNPJ.

Para esse cálculo é importante analisar a atividade que realmente é exercida pelos colaboradores, e será se baseando nessas informações que o grau de risco será apurado. Ou seja, conforme o maior número de colaboradores realizando determinado tipo de atividade. 

Quem fiscaliza essas atividades?

Toda e qualquer empresa é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, um dos seus órgãos, é quem fiscaliza, coordena e controla todas as atividades relacionadas às atividades de Segurança e Saúde Ocupacional.

Por uma questão de logística, as ações são realizadas no âmbito regional, pelas chamadas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). Faz parte do trabalho das Delegacias:

  • Interditar estabelecimentos, máquinas e equipamentos, caso necessário;
  • Notificar empresas e dar um prazo para as empresas que precisam eliminar ou neutralizar os problemas de insalubridade no ambiente de trabalho;
  • Orientar a implementação e o cumprimento das ações de prevenção a saúde laboral estabelecida pelas normas regulamentadoras (nr);
  • Penalizar as empresas caso haja descumprimento da legislação e das Normas Regulamentadoras.

Empresas que não respeitam a legislação para garantir a segurança do trabalho podem sofrer ações trabalhistas, arcar com multas e, claro, arcar com o aumento da alíquota do RAT.

Quais os principais riscos no ambiente de trabalho?

Ter um ambiente de trabalho seguro é bastante complexo e necessita ser levado em consideração até mesmo detalhes, para que os objetivos de resultado sejam alcançados. Para exemplificar, trouxemos 5 riscos no ambiente de trabalho que são bastante comuns, mas que podem não ser percebidos.

Doenças contagiosas

Caxumba, rubéola e Influenza são exemplos de doenças que podem se espalhar com facilidade no ambiente de trabalho e prejudicar toda a equipe e consequentemente o desempenho da empresa. 

Qualquer colaborador corre o risco de contrair tais doenças, podendo ser em decorrência de baixa imunidade, de contato com pessoas infectadas ou até mesmo sem causa aparente.

Desta forma, é importante que os líderes e gestores se mantenham abertos a conversar sobre esses assuntos com seus encarregados. Esse tipo de comportamento garantirá que os funcionários se sintam seguros para comunicar qualquer situação e, assim, evitar que toda a equipe seja afetada.

Acidentes automotivos

O uso de automóveis em alguns tipos de atividade profissional é algo bastante comum em algumas empresas, independente de qual seja o setor de atuação ou porte. 

De acordo com um relatório divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), relativo aos anos de 2009 a 2018, houve um aumento de 33% na quantidade de internações em todo o país, e a cada 60 minutos, em média 5 pessoas acabam morrendo em decorrência de acidentes de trânsito.

Mesmo que nem sempre, os acidentes de trânsito também se enquadram como um risco laboral, principalmente nos casos que ocorrem no horário de expediente, quando um profissional está em visita a um cliente por exemplo.

Vale destacar que o Artigo 21, item IV, alínea d da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fala que o “[…] percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.”. No entanto, este foi revogado na Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019.

Para colaborar na redução do número de casos do tipo, é fundamental investir em ações de conscientização dos profissionais sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e como ter direção defensiva e segura.

Locomoção interna de cargas

Os perigos ergonômicos nos locais de trabalho são reais e podem ser altamente prejudiciais, principalmente quando é observado no médio e longo prazo. Mas que no curto prazo, também não deixe de trazer consequências.

Quem possui conhecimento sobre o que é risco ergonômico que envolvem cargas no ambiente de trabalho sabe que eles não estão presentes somente nas transportadoras e outros ambientes que acontecem esse transporte de carga com mais intensidade. Mas também, em empresas de variados tamanhos e segmentos de atuação onde os seus funcionários realizam a movimentação de produtos e equipamentos.

O item 17.2.2 da NR 17 diz que “Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou segurança”, o que é aplicado a todos os locais.

Se existe a possibilidade de existir este risco no ambiente laboral da sua empresa, é indispensável que haja investimentos voltados para equipamentos que colaboram na realização de tal movimentação, de forma que reduza ao máximo a necessidade do uso da força física dos colaboradores e, assim, mantenha a segurança.

Risco de quedas

Neste tópico temos mais um risco que pode surgir em empresas que independem do tamanho ou área de atuação no mercado, que é a oportunidade de ocorrer alguma queda de colaborador, sendo ela de maior ou menor intensidade.

Quando falamos de acidentes de trabalho envolvendo queda, a primeira imagem que nos vem à cabeça é de empresas de construção, indústrias e atividades de maior porte, No entanto, um simples posicionamento inadequado de máquinas, equipamentos e mobílias pode facilitar que ocorra quedas nesse ambiente. 

Isso reforça como é importante não somente ter conhecimento do que é PPRA como, em especial, utilizá-lo em sua organização, já que esse programa colabora exatamente na prevenção dos riscos de acidentes no local de trabalho.

Problemas ergonômicos relacionados ao uso de computadores

Os riscos ergonômicos nos locais de trabalho não se resumem apenas às atividades tidas como pesadas ou do chão de fábrica, mas envolvem também o tempo que um colaborador permanece numa mesma posição, e pior ainda, no caso de ser em condições inadequadas. 

Quem tem suas demandas realizadas com o uso de computadores, por exemplo, fica mais suscetível a desenvolver problemas como LER (Lesão de Esforço Repetitivo). Esse assunto é discutido no item 17.3.2 da NR 17, que aborda sobre os requisitos mínimos exigidos no trabalho manual, seja ele realizado sentado ou em pé.

Distância dos olhos ao campo de trabalho, altura do assento e aspectos de dimensão são algumas das exigências que precisam ser atendidas para prevenir que os riscos ergonômicos no local de trabalho se tornem casos mais sérios que inclusive possam prejudicar a empresa.

Fazer a prevenção sobre os riscos laborais necessita de muita atenção! Por isso é importante que o profissional responsável pela Segurança do trabalho olhe com outro ponto de vista. Pois os riscos podem ultrapassar aquilo que observamos num primeiro momento, e podem surgir até mesmo em situações que parecem simples, como cadeiras, pequenas cargas e doenças contagiosas.

Outros impactos da redução do RAT

Em primeiro lugar, garantir a segurança e a saúde no ambiente laboral está previsto na lei. Mais que atender a legislação, empresas que investem em ações contínuas de cuidado com o trabalhador se tornam mais competitivas. Isso porque ela pode reduzir os custos em até 50%.

De um lado a empresa reduz os custos da folha de pagamento, por outro, ela melhora sua imagem no mercado e pode até mesmo perceber um aumento na produtividade. Afinal, os profissionais percebem que a empresa se preocupa com eles e as ações preventivas, além de evitar acidentes, contribuem diretamente com a saúde mental.

Sendo assim, independentemente de saber o que é RAT e como ele pode impactar no financeiro das empresas, ainda assim as empresas devem ter responsabilidade sobre a saúde e integridade física dos colaboradores.

Desenvolver boas práticas de gestão de riscos no trabalho, além de diminuir o valor do RAT, contribui diretamente para que os profissionais se sintam satisfeitos com o negócio e protegidos pelo empregador. Minimizar os acidentes significa reduzir o absenteísmo e a rotatividade.

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