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Não fique para trás! Descubra as mudanças na NR4 e mantenha sua empresa em conformidade com as normas de segurança

Na segurança do trabalho, os regulamentos que zelam pela proteção dos funcionários no ambiente laboral passam constantemente por atualizações. A NR 4 teve seu texto alterado em 2022 e já está vigorando com as novas alterações. Você está por dentro das mudanças da NR 4?

Entre as modificações estão o nome dos serviços de segurança do trabalho e as novas atribuições que passam a ser responsabilidade do SESMT, além da abertura para a possibilidade de terceirização. Sua empresa já está adequada às novas normas? Acompanhe a leitura e confira tudo o que mudou na nova NR 4!

O que diz a NR 4

A NR 4 define o dimensionamento do SESMT, que são os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ela estabelece uma equipe dentro da empresa, composta por diversos profissionais de segurança do trabalho, que atua com o objetivo de implementar e garantir a segurança e a saúde para o desempenho das atividades dos funcionários.

Toda empresa, privada ou pública, e órgãos públicos que tenham trabalhadores regidos pela CLT, salvo as exceções da NR 4, precisam manter um SESMT. Esses serviços têm a finalidade de prevenir acidentes e de proteger a integridade do trabalhador no local do trabalho.

A obrigatoriedade da atuação do SESMT nas empresas é determinada conforme o grau de risco das atividades econômicas desempenhadas pela empresa e de acordo com o número de trabalhadores do local. O dimensionamento e a quantidade de integrantes da equipe do SESMT variam conforme esse grau de risco e a quantidade de funcionários.

Quais foram as principais mudanças da NR 4

Na nova NR 4, que foi aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, constam diversas alterações. Desde a nomenclatura até as atribuições da equipe do SESMT, passando pela disponibilidade de técnicos de segurança por turnos e pela possibilidade de terceirização.

Confira, a seguir, quais foram as principais mudanças da nova NR 4, que entrou em vigor em 12 de novembro de 2022.

Nova nomenclatura

O SESMT antes se chamava Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Com as alterações na NR 4, a nova nomenclatura passou a ser Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Atribuições

Com as modificações, a NR 4 passou a estar alinhada com a NR 1 e, com as novas atribuições, o SESMT agora passa a ter participação na elaboração do inventário de riscos.

Também fica responsável por acompanhar o plano de ação do PGR e por implementar medidas de proteção, conforme classificação de risco e ordem de prioridade estabelecida pelo regulamento.

Além disso, o SESMT passa a elaborar o plano de trabalho e a monitorar metas, indicadores e resultados de segurança do trabalho, acompanhando e participando de ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme disposto na NR 7.

Dimensionamento

Na nova NR 4, deve ser considerado o maior grau de risco entre a atividade econômica principal (que consta no CNPJ) e a atividade econômica preponderante no estabelecimento (que ocupa o maior número de trabalhadores).

Quanto ao dimensionamento, o SESMT continua sendo composto pelos mesmos profissionais:

  • médico do trabalho;
  • engenheiro de segurança do trabalho;
  • técnico de segurança do trabalho;
  • enfermeiro do trabalho;
  • auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho.

Conforme a NR 4, a coordenação do SESMT deve ser feita por um dos profissionais integrantes desse serviço, seja de nível médio ou superior.

Outro esclarecimento presente na nova redação é sobre a supervisão do técnico de enfermagem do trabalho pelo enfermeiro do trabalho. Conforme a norma, ela não se faz necessária, a menos que a atividade seja executada em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e estabelecimentos similares.

Disponibilidade de turnos

Na nova redação, fica estabelecido que deve estar presente pelo menos um técnico de segurança em cada turno de trabalho nas empresas que têm SESMT individual e mais de um técnico de segurança do trabalho.

A condição para isso é que a empresa tenha 101 ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 3 ou 50 ou mais trabalhadores para atividade de grau de risco 4.

Possibilidade de terceirização

Com a nova redação da NR 4, está aberta a possibilidade de contratação de profissionais de empresas terceirizadas para prestarem serviços relacionados ao SESMT dentro das empresas.

Esse é um ponto que gerou muitas controvérsias entre trabalhadores e empregadores, pois as empresas desejavam a inclusão da possibilidade de terceirização na nova redação da norma. Por outro lado, os trabalhadores rejeitaram a proposta, alegando a precarização do serviço prestado, além de redução da experiência e competência dos profissionais do SESMT e da fiscalização do serviço nas empresas.

A solução para a polêmica foi que o governo não incluiu explicitamente a liberação da terceirização do SESMT, mas omitiu do novo texto o item que determinava que somente os funcionários da empresa poderiam integrar o SESMT, abrindo, indiretamente, as possibilidades para a terceirização.

Pontos que foram retirados com as mudanças na NR 4

Alguns pontos foram retirados do texto da NR 4, como a atribuição de determinar a utilização de EPI pelos trabalhadores e a participação em projetos e na implantação de instalações físicas e tecnológicas da empresa.

Essas atribuições foram retiradas porque já constam na NR 6 e na NR 1, respectivamente. Entretanto, embora não constem na NR 4, continuam sendo competências atribuídas ao SESMT.

Prazo para adequação

A nova redação da NR 4 foi aprovada e publicada no dia 12 de agosto de 2022 e entrou em vigor 90 dias após sua publicação, isto é, em novembro de 2022.

Conforme a publicação, o prazo para as empresas se adequarem à nova norma encerrou-se em 02 de janeiro de 2023. É importante observar também que a atualização do grau de risco das atividades econômicas deve passar por revisão a cada 5 anos.

Como você viu, as normas regulamentadoras de segurança estão em constante evolução, e as empresas precisam se adaptar para ficar por dentro da legislação vigente, evitando multas. Com as mudanças na NR 4, o SESMT passa a ter novas atribuições e abre novas possibilidades para terceirização.

Gostou deste conteúdo? Para ficar por dentro do tema da segurança do trabalho, confira também este artigo sobre o programa de gerenciamento de riscos.

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