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Categoria: Segurança do Trabalho

Gestão e Acompanhamento de Colaboradores com Doenças Crônicas

Gestão e Acompanhamento de Colaboradores com Doenças Crônicas As doenças crônicas são um dos maiores desafios de saúde pública no mundo atual, e seu impacto se estende para o ambiente corporativo. A gestão e o acompanhamento desses colaboradores é essencial para garantir não apenas o bem-estar individual, mas também o funcionamento eficiente das empresas.  Neste artigo, vamos discutir a importância de um programa de saúde que monitore colaboradores com doenças crônicas e como o Programa Crônicos da Expert Ocupacional pode ajudar nesse processo. O que são Doenças Crônicas? Doenças crônicas são condições de saúde de longa duração, muitas vezes permanentes, que exigem acompanhamento constante. Entre as mais comuns estão a diabetes, hipertensão, asma, bronquite, doenças cardiovasculares, entre outras. Essas doenças, embora controláveis, podem levar a complicações graves se não forem monitoradas adequadamente. No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, as doenças crônicas são responsáveis por cerca de 70% das mortes, e muitos dos portadores dessas condições estão ativos no mercado de trabalho. Por isso, é fundamental que as empresas compreendam a importância de cuidar da saúde desses colaboradores, criando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. A Importância de um Programa de Saúde nas Empresas O impacto das doenças crônicas no ambiente de trabalho pode ser significativo. Colaboradores com condições crônicas podem enfrentar dificuldades em manter uma rotina regular, o que pode levar ao aumento do absenteísmo, queda na produtividade e até mesmo afastamentos prolongados. Além disso, esses colaboradores tendem a ter maior necessidade de cuidados médicos, o que pode elevar os custos com planos de saúde para as empresas. Implementar um programa de saúde que monitore colaboradores com doenças crônicas é uma estratégia eficaz para mitigar esses impactos. Através de acompanhamento contínuo e intervenções preventivas, é possível melhorar a qualidade de vida dos colaboradores e, ao mesmo tempo, reduzir custos para a empresa. Esses programas permitem identificar fatores de risco, orientar os colaboradores sobre como gerenciar melhor suas condições de saúde e promover ações que resultem em maior controle das doenças. Além disso, empresas que investem na saúde dos seus colaboradores fortalecem sua imagem como organizações responsáveis e cuidadosas, o que contribui para a retenção de talentos e a atração de novos profissionais. Como o Programa Crônicos da Expert Ocupacional Pode Ajudar O Programa Crônicos da Expert Ocupacional foi desenvolvido para fornecer um acompanhamento individualizado e contínuo para colaboradores com doenças crônicas. Este programa é uma solução estratégica para empresas que desejam cuidar da saúde de seus colaboradores de maneira eficiente e personalizada. Aqui estão cinco benefícios do Programa Crônicos da Expert Ocupacional: Invista na Prevenção O Programa Crônicos Expert Ocupacional conta com profissionais especializados em diferentes áreas médicas, oferecendo todo o suporte para que colaboradores tenham mais saúde e as empresas tenham melhores resultados através de seu principal ativo: as pessoas. Acesse nosso site, conheça o programa e tenha uma equipe completa para que seus colaboradores tenham mais saúde.  Conte com a Expert Ocupacional! Acesse nosso site e tenha o suporte que sua empresa precisa![acessar] Acompanhe nas redes sociais [acessar]

Setembro Amarelo: a importância da saúde mental dentro das empresas

Setembro Amarelo é uma campanha nacional de conscientização sobre a prevenção ao suicídio, destacando a importância da saúde mental. No ambiente corporativo, esse tema ganha ainda mais relevância, já que o bem-estar psicológico dos colaboradores impacta diretamente a produtividade, o clima organizacional e o sucesso do negócio.  Neste artigo, vamos explorar a importância da saúde mental nas empresas e como o Programa Mental da Expert Ocupacional pode ajudar as organizações a terem uma rede de apoio contínua de especialistas em saúde psicológica e bem-estar. O que é a Campanha Setembro Amarelo? A campanha Setembro Amarelo foi criada em 2015 pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM), e tem o objetivo de promover a conscientização e a prevenção ao suicídio. Durante o mês de setembro, diversas ações são realizadas em todo o país para informar e educar a população sobre a importância de falar sobre o tema, desmistificando preconceitos e oferecendo apoio a quem precisa. A escolha de setembro para essa campanha está relacionada ao Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, celebrado em 10 de setembro. Essa data foi instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um marco na luta pela valorização da vida e pelo fortalecimento das redes de apoio. A Importância da Saúde Mental nas Empresas O ambiente de trabalho é o lugar onde a maioria das pessoas passa a maior parte do seu dia. Logo, o ambiente de trabalho pode ser tanto um fator de proteção quanto de risco para a saúde psicológica dos funcionários. Condições estressantes, como metas excessivas, pressões por resultados, falta de reconhecimento e ambientes de trabalho tóxicos podem contribuir para o desenvolvimento de transtornos mentais, como ansiedade, depressão e burnout. De acordo com a OMS, o Brasil é o país com a maior taxa de pessoas ansiosas no mundo e ocupa o quinto lugar em casos de depressão. Esses números são alarmantes e evidenciam a necessidade de ações mais assertivas para cuidar da saúde mental dentro das empresas. Investir no bem-estar psicológico dos colaboradores não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também de estratégia de negócio. Colaboradores saudáveis mentalmente tendem a ser mais produtivos, engajados e criativos. Além disso, a prevenção de transtornos mentais ajuda a reduzir índices de absenteísmo, rotatividade e acidentes de trabalho. Programa Mental Expert Ocupacional: Cuidando da Saúde Mental com Personalização e Acolhimento É aqui que o Programa Mental da Expert Ocupacional entra em ação. Com foco na prevenção e no acolhimento personalizado, o programa oferece para empresas suporte contínuo de especialistas em saúde mental. O programa é baseado em dados, individualizado e cria uma rede de apoio para colaboradores e seus dependentes. Como o Programa Mental Funciona Investir é Cuidar O Programa Mental Expert Ocupacional é uma rede de profissionais especializados em saúde mental dentro das empresas, preparados para oferecer assistência permanente na construção de um ambiente mais saudável e humanizado. Acesse nosso site, conheça e tenha uma equipe completa para que seus colaboradores tenham a rede de apoio que precisam para ter mais saúde e um desempenho melhor no trabalho. Acesse nosso site e tenha o suporte que sua empresa precisa! Acompanhe nas redes sociais

Veja as etapas para garantir saúde e segurança ocupacional nas empresas

Veja as etapas para garantir saúde e segurança ocupacional nas empresas A saúde e a segurança ocupacional devem ser tratadas com grande importância pelas empresas. Isso porque, no Brasil, só no ano de 2021, foram registradas 2.487 mortes relacionadas ao trabalho e 571,8 mil acidentes de trabalho foram notificados, segundo dados levantados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Diante desse cenário, em que o gasto previdenciário no país superou a faixa dos R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias, é preciso tomar medidas práticas que incentivem a prevenção de acidentes. Pensando nisso, neste artigo apresentaremos quais as etapas necessárias para garantir a saúde e a segurança nas empresas. Acompanhe a leitura! A importância de diminuir os acidentes de trabalho A estatística de mortes e acidentes no ambiente de trabalho é alarmante. Para evitar perdas irreparáveis com o óbito de colaboradores ou acidentes que afetam toda a sua vida e carreira, a empresa deve se responsabilizar pela implementação de programas de saúde e segurança no trabalho. A fim de orientar as empresas nessa tarefa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) propõe alguns programas de implementação obrigatória, cujo objetivo é priorizar a saúde do colaborador e estabelecer medidas de segurança que devem ser seguidas para evitar acidentes. Confira, a seguir, alguns desses programas. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) O PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um programa composto por, no mínimo, dois documentos importantes. O primeiro é o inventário de riscos ocupacionais, que identifica todos os perigos existentes no ambiente de trabalho e avalia os riscos, estabelecendo a necessidade de medidas de proteção. Já o segundo trata-se do plano de ação, em que são identificadas, de fato, as medidas de segurança que deverão ser implementadas para reduzir, controlar ou eliminar os riscos ocupacionais. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) O PCMSO é um dos programas cujo objetivo é cuidar da saúde ocupacional dos colaboradores, promovendo a qualidade de vida do trabalhador. Sua principal função é mapear em detalhes as possíveis zonas de risco no ambiente laboral. Além disso, também é função do PCMSO identificar antecipadamente possíveis doenças ocupacionais, sendo ele o responsável pela aplicação de exames admissionais, demissionais, periódicos, de mudança de função e de retorno ao trabalho. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) O PPRA é o programa responsável por cuidar da saúde dos trabalhadores expostos a diversos riscos pelo contato frequente e, em elevadas concentrações, com agentes físicos, químicos ou biológicos. Sempre que os funcionários forem expostos a riscos como oscilações de temperatura, ruídos, vibrações, gases, vapores, poeiras, radiação, materiais corrosivos, entre outros, há a obrigatoriedade da elaboração do PPRA, que deverá ser atualizado sempre que necessário. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) O PCMAT tem um foco mais específico na prevenção de acidentes de trabalho no ramo da construção civil e em obras onde houverem 20 ou mais colaboradores atuantes. Agindo durante as etapas da construção, o PCMAT tem a função de reconhecer, analisar e neutralizar possíveis fatores de risco encontrados nas obras civis. Etapas para garantir mais segurança e saúde nas empresas Além de cumprir todas as normas obrigatórias propostas pela CLT para garantir a saúde e a segurança no trabalho, há certas etapas que podem ser colocadas em prática para reduzir o número de acidentes no local de trabalho e preservar a segurança e a integridade física de todos os colaboradores. Veja a seguir! Identificar os riscos A primeira etapa a ser colocada em prática é a identificação dos riscos presentes no local de trabalho. Isso pode ser feito a partir da elaboração do mapa de risco. A principal função desse documento é delinear de forma gráfica e visual todas as áreas de risco, assim como os tipos de riscos presentes em cada uma dessas áreas, para os colaboradores tomarem as devidas medidas de segurança. Comunicar aos funcionários Não basta apenas identificar os riscos inerentes ao ambiente de trabalho, é preciso informar e conscientizar os trabalhadores, a fim de que tomem os devidos cuidados nas áreas de risco para prevenir acidentes. Isso pode ser feito por meio de quadros que apresentem visualmente a localização dos riscos no ambiente de trabalho ou por meio de palestras, oficinas e workshops de prevenção de acidentes de trabalho. Disponibilizar EPIs A empresa é responsável pela disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), cuja utilização é obrigatória por lei em atividades que apresentem risco à saúde e à segurança do colaborador. Botas, luvas de segurança, óculos, capacetes, protetores auriculares, entre outros, são exemplos de materiais de segurança que podem ser utilizados no ambiente de trabalho a fim de aumentar a segurança e reduzir o risco de acidentes laborais. Para obter a máxima segurança desses equipamentos, é importante fornecer o devido treinamento aos colaboradores, para a utilização correta dos materiais. Implementar campanhas de segurança Para fomentar a segurança e a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, também podem ser realizadas campanhas sobre esse tema. Um exemplo desse tipo de ação é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). Podem ser abordados diversos temas nesse tipo de evento, tais como o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual, formas de evitar acidentes de trabalho, gerenciamento de riscos, cuidados e prevenção de doenças laborais, entre outros. Como prevenir acidentes no ambiente de trabalho Para evitar problemas de segurança e a ocorrência de acidentes no ambiente laboral, é importante contar com uma ajuda especializada, como a oferecida pela Expert Ocupacional. Assim, a empresa pode lidar com esse tipo de questão e ser orientada quanto às melhores práticas de segurança. Como você viu, a saúde e a segurança ocupacional são de extrema importância nas empresas e precisam ser levadas a sério, tendo em vista a alarmante quantidade de acidentes ocorridos nos últimos anos. Para ter tranquilidade em relação à proteção de seus funcionários, conte com uma empresa que entende do assunto. Quer receber orientações a respeito da prevenção de crises e acidentes de trabalho, reduzindo custos com

Abertura de CAT: veja os prazos e a relação com o eSocial!

Abertura de CAT: veja os prazos e a relação com o eSocial! A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um direito adquirido por todos os colaboradores vinculados a uma empresa. Esse direito é amparado pela Lei 8.213/91, que especifica em seu artigo 22 que as instituições devem informar ao INSS qualquer tipo de acidente de trabalho. Fazer a abertura da CAT é fundamental para que o funcionário esteja resguardado, recebendo todos os seus direitos e mantendo-se na empresa na condição de colaborador, independentemente do tempo de reabilitação. Neste artigo, você vai entender melhor sobre a abertura de CAT. Acompanhe! Entenda mais sobre os prazos da CAT No que se refere à temporalidade de abertura da CAT, a comunicação deve ser realizada pelo responsável até o primeiro dia útil após o acontecimento. Mas, caso ocorra óbito, a informação deve ser feita imediatamente.  Outro ponto referente ao prazo está no artigo 118 da Lei de Benefícios, a qual informa que, quando acontece um acidente laboral com um segurado, ele tem o direito de que seu trabalho seja mantido por no mínimo doze meses, mesmo após o auxílio-doença acidentário ser finalizado. As doenças ocupacionais que os colaboradores adquirem ao longo das atividades também são passíveis de benefícios. A abertura da CAT deve ser realizada assim que o diagnóstico da doença for confirmado por um profissional da área. Veja o que a Portaria SEPRT/ME nº4.334/21 determina A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia (SEPRT/ME), criou a Portaria nº 4.334, de 15 de abril de 2021. Seu intuito é apontar quais são os procedimentos e as informações necessárias para executar a Comunicação de Acidente de Trabalho. A portaria indica, em seu artigo 1º, que o cadastro da CAT seja realizado exclusivamente por meio eletrônico. Já no artigo 2º, o documento informa que não é possível fazer um protocolo em formato físico da CAT nas agências da Previdência Social. Determina, ainda, que cabe ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disciplinar os procedimentos relacionados ao envio da CAT. Fica definido, também, que todos os campos da CAT devem ser preenchidos fielmente com todas as informações que constam no atestado médico.  Sendo assim, a Comunicação de Acidente de Trabalho contém três requisitos primordiais que devem ser preenchidos na íntegra, antes de a CAT ser enviada à Previdência Social: Vale ressaltar que a Comunicação de Acidente de Trabalho é uma ação obrigatória, mesmo quando não houver afastamento do trabalho. Portanto, saber definir esses acontecimentos ajuda a fazer a abertura da CAT corretamente. Definição de acidente de trabalho Segundo a lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, entende-se como acidente de trabalho: Equiparação ao acidente de trabalho Algumas ocorrências que afetam os colaboradores durante o expediente podem ser consideradas acidente de trabalho, como: Entenda a relação com o evento S-2210 do eSocial O evento S-2210 do eSocial permite que o empregador faça a Comunicação do Acidente de Trabalho diretamente pelo portal do eSocial, a fim de promover a unificação das informações no sistema. Informações detalhadas sobre o acidente, como a data, a hora, o local, o tipo de acidente, etc., devem estar sempre disponíveis, para que qualquer profissional que precise intervir no caso possa obter esses e outros dados sobre o ocorrido.   Segundo a Portaria nº 4.334/21, a CAT deve ser realizada por meio digital pelo eSocial, como determina o Manual de Orientações do eSocial (MOS), pelos respectivos responsáveis pela abertura da CAT. Ainda no que se refere ao cadastro unicamente eletrônico para formalizar a CAT, é importante retirar cópias do formulário com os dados enviados ao INSS e ao eSocial em pelo menos 4 vias. Uma fica com o funcionário, a é outra enviada ao INSS, uma vai para os dependentes e a outra fica com a empresa. Saiba quem é o responsável pela abertura da CAT Por ser uma iniciativa obrigatória e existir prazo para que o acidente de trabalho ou óbito seja informado ao INSS, é fundamental saber quem são as pessoas que podem abrir a CAT. A empresa é a maior responsável por prestar esse esclarecimento, ou seja, por conduzir a abertura. Mas, caso não o faça, o trabalhador pode prestar as informações, bem como o sindicato, o médico que atendeu o profissional, o perito ou, até mesmo, as autoridades públicas. Como vimos, a CAT é um documento extremamente importante para beneficiar o colaborador em casos de acidente de trabalho. Para o registro ser feito conforme as determinações das normas, é importante ficar atento na hora de realizar a abertura. Caso a comunicação não aconteça, pode gerar multa, que varia entre o limite mínimo e máximo do valor de contribuição cobrado pelo INSS. Gostou de saber mais sobre a abertura de CAT? Para ampliar os seus conhecimentos, sugerimos que leia o artigo: “Acidente de trajeto: é considerado acidente de trabalho? Venha conferir!“.

DIR – Declaração de Inexistência de Risco: entenda o que é e as principais dúvidas sobre!

A Declaração de Inexistência de Risco (DIR) é um documento emitido por órgãos ou entidades competentes que realizam vistorias e avaliações técnicas para verificar as condições ambientais e identificar eventuais riscos do empreendimento ou obra. Ao comprovar a ausência de riscos ambientais e de saúde pública, é possível garantir a segurança dos trabalhadores e da população em geral, evitando que haja acidentes, por exemplo. Quer entender melhor sobre a Declaração de Inexistência de Risco? Tire as suas principais dúvidas nos tópicos a seguir! Boa leitura! Quem pode emitir a Declaração de Inexistência de Risco (DIR)? No Brasil, a emissão da DIR pode variar de acordo com a legislação estadual ou municipal que regula a matéria. Em geral, os órgãos responsáveis pela emissão desse tipo de declaração são aqueles que têm competência para fiscalizar e licenciar atividades potencialmente poluidoras, tais como a construção civil, a indústria e o comércio. Alguns exemplos de órgãos que podem emitir a Declaração de Inexistência de Risco são: Secretarias estaduais ou municipais de meio ambiente; Agências estaduais ou municipais de saneamento básico; Agências reguladoras; Corpo de Bombeiros; Órgãos de vigilância sanitária. Vale lembrar que a Declaração de Inexistência de Risco pode ser emitida por profissionais habilitados e especializados em segurança do trabalho e meio ambiente. Entre os profissionais que podem emitir esse documento estão engenheiros, arquitetos, técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, entre outros. Esses profissionais devem estar devidamente habilitados pelos conselhos profissionais competentes e ter conhecimentos técnicos em segurança do trabalho e meio ambiente.  Cabe ressaltar que a emissão da Declaração de Inexistência de Risco deve ser precedida de uma análise técnica detalhada e que pode envolver estudos, vistorias e consultas a outras entidades e órgãos públicos. Além disso, a validade da declaração pode variar de acordo com a legislação aplicável e as características específicas da atividade, empreendimento ou obra em questão. Como fazer a DIR? Para fazer uma Declaração de Inexistência de Risco, é necessário seguir alguns passos que envolvem a coleta e a apresentação de informações técnicas, além da submissão do documento para a análise dos órgãos competentes. Abaixo, descrevemos esses passos em mais detalhes. Identifique a necessidade da Declaração de Inexistência de Risco Antes de iniciar o processo de elaboração da Declaração de Inexistência de Risco, é importante verificar se a atividade, o empreendimento ou a obra estão sujeitos a essa exigência. Isso pode ser feito por meio da consulta à legislação aplicável e aos órgãos reguladores da área. Colete informações técnicas Uma vez identificada a necessidade da DIR, é necessário coletar informações técnicas que permitam atestar que a atividade, empreendimento ou obra não apresenta riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. Essas informações podem incluir estudos de impacto ambiental, planos de controle ambiental, análises de risco, entre outros. Elabore a Declaração de Inexistência de Risco Com base nas informações técnicas coletadas, é possível elaborar a DIR em conformidade com as normas e os procedimentos estabelecidos pelo órgão competente. O documento deve conter informações claras e objetivas sobre a atividade, empreendimento ou obra, bem como as informações técnicas que respaldam a conclusão de que não há riscos associados. Submeta a Declaração de Inexistência de Risco à análise Uma vez elaborada, a Declaração de Inexistência de Risco deve ser submetida à análise do órgão competente. O prazo e os procedimentos para a análise podem variar de acordo com a legislação aplicável e as características específicas da atividade, empreendimento ou obra. Obtenha a aprovação da Declaração de Inexistência de Risco Caso a Declaração de Inexistência de Risco seja aprovada pelo órgão competente, o documento deve ser emitido e entregue ao requerente. Em alguns casos, a declaração pode conter prazo de validade e outras exigências que devem ser cumpridas pelo requerente. Dessa forma, a elaboração da DIR envolve a coleta de informações técnicas, a elaboração de um documento que ateste a inexistência de riscos e a submissão do documento para a análise dos órgãos competentes. Como fica a DIR no e-Social? O e-Social é um sistema eletrônico que unifica a prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelas empresas. A DIR não está diretamente relacionada a essas informações e, portanto, não faz parte das obrigações acessórias do e-Social. No entanto, dependendo da atividade, empreendimento ou obra, pode haver outras obrigações relacionadas ao e-Social que devem ser cumpridas em conjunto com a Declaração de Inexistência de Risco. Por exemplo, empresas do setor da construção civil devem registrar informações sobre as atividades desenvolvidas, como a obra, o tipo de serviço, o tempo de trabalho, entre outras. Nesse caso, a Declaração de Inexistência de Risco pode ser utilizada como um documento comprobatório de que a atividade em questão não apresenta riscos ambientais ou de saúde pública. Essa informação pode ser registrada em campos específicos do e-Social, conforme as orientações do manual de preenchimento do sistema. Por exemplo, para empresas do setor da construção civil, a informação pode ser prestada na aba “Eventos não periódicos”, no campo “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco”. Nessa aba, é possível informar sobre a existência ou não de agentes ambientais que possam colocar em risco a saúde do trabalhador, tais como poeiras, ruídos, vibrações, entre outros. Cabe ressaltar que as informações prestadas no e-Social devem estar em conformidade com a legislação aplicável e sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes. Portanto, é importante que as empresas verifiquem a necessidade de prestar informações adicionais relacionadas à Declaração de Inexistência de Risco e estejam em conformidade com as obrigações do e-Social. Como você pôde perceber ao longo do artigo, a DIR é uma importante ferramenta para garantir a segurança e a qualidade de vida dos trabalhadores e da população em geral. A sua elaboração e emissão são ações essenciais para que empresas e empreendimentos possam atuar de forma responsável e segura, cumprindo as exigências legais e protegendo a saúde e a integridade física das pessoas.  Gostou das informações que listamos ao longo do artigo sobre a Declaração de Inexistência de Risco? Então, deixe o seu comentário abaixo. Queremos

Entenda o que é RAT e como ele pode impactar seu negócio

Quando falamos em saúde ocupacional, geralmente, a primeira coisa que vem à nossa mente são os seus impactos no capital humano da empresa. No entanto, quando o ambiente de trabalho afeta a saúde física e mental dos colaboradores, pode interferir no pagamento de impostos da organização. Dito isso, temos uma pergunta: você já ouviu falar sobre ou sabe o que é RAT? O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma contribuição previdenciária que influencia diretamente no valor dos tributos pagos pelo negócio. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura. O que é RAT? O Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo SAT — Seguro de Acidente de Trabalho, é um tipo de contribuição previdenciária e sua alíquota leva em consideração os riscos laborais, pois o valor é utilizado para cobrir os custos em caso de acidentes e doenças ocupacionais. Isso significa que empresas cujos trabalhadores estão em funções que apresentam maiores riscos acabam contribuindo com uma quantia maior, já que as possibilidades de onerar a Previdência são mais altas. Como reduzir o valor do RAT? Como a alíquota depende do risco das atividades, ela se baseia no Anexo V do Decreto nº 6.957/2009. Sendo assim, a classificação fica da seguinte forma: Alíquota de 1% para empresas cujas atividades são consideradas de risco mínimo; Alíquota de 2% para empresas cujas atividades são consideradas de risco médio; Alíquota de 3% cujas atividades são consideradas de alto risco ou risco grave. Mesmo assim, essa quantia fixa pode sofrer acréscimos ou ser reduzida. Casos em que os trabalhadores tenham direito à aposentadoria especial por trabalharem expostos a agentes nocivos, as alíquotas passam a ser de 6%, 9% e 12%. Por outro lado, podem ser reduzidas se a organização implementar ações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), onde essa diminuição pode ser de 0,5% a 2%. Para essa redução, devem ser adotadas políticas de prevenção aos acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e preservando a integridade física e mental dos colaboradores. Nesse sentido, é possível: Adotar as mais variadas ações de prevenção, como palestras e ginástica laboral, sem esquecer de responsabilidades como consultas ao médico do trabalho; Criar um manual interno com regras visando diminuir os riscos de acidente e doenças laborais; Investir na atenção primária, com o objetivo de promover o cuidado integral; Não só oferecer os equipamentos de proteção individual (EPI), como fiscalizar o uso adequado. Como funciona esse cálculo? O cálculo do RAT é variável e está atrelado ao FAP — Fator Acidentário de Prevenção, que pode reduzir de 0,5% a 2,0% na alíquota a ser paga. Essa mudança está relacionada ao, que funciona como um estímulo para as empresas que investem em segurança e saúde para os trabalhadores. Sendo assim, enquanto o RAT é uma contribuição previdenciária, o FAP funciona como uma espécie de regulador do valor a ser pago. Na prática, usando como exemplo uma empresa de construção civil, funciona assim: A atividade de uma construtora é considerada grave, por isso, seu RAT é de 3%. Com a criação do FAP, o governo passou a trabalhar com um sistema de bônus X malus, que ajusta o valor do Risco Ambiental do Trabalho utilizando a seguinte fórmula: RAT x FAP = % que é aplicado sobre a folha de pagamento mensal dos funcionários da organização. Supondo que a construtora seja considerada uma empresa com ações efetivas, seu FAP será um bônus e o RAT ajustado cai para 1,5%. Veja: RAT de 3% * FAP bônus de 0,5 = 0,015 0,015*100 = RAT ajustado de 1,5% Por outro lado, se for considerada malus, esse valor pode subir para até 6%: RAT de 3% * FAP malus de 2 = 0,06 0,06*100 = RAT ajustado de 6% O FAP é de responsabilidade da Previdência Social, que publica anualmente os índices de frequência, gravidade e custo de cada atividade no país. O órgão disponibiliza via internet o FAP por empresa, para que as mesmas possam verificar a apuração do desempenho e fazer as correções necessárias. Como fica a questão do RAT no home office e/ou trabalho híbrido? Em 2021, em resultado da pandemia de COVID-19 a Secretaria da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 4.007 de 3 de fevereiro de 2021, determinou que cada estabelecimento deve considerar a atividade predominante para fins de recolhimento e não a atividade econômica principal da empresa declarada no CNPJ. Para esse cálculo é importante analisar a atividade que realmente é exercida pelos colaboradores, e será se baseando nessas informações que o grau de risco será apurado. Ou seja, conforme o maior número de colaboradores realizando determinado tipo de atividade.  Quem fiscaliza essas atividades? Toda e qualquer empresa é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, um dos seus órgãos, é quem fiscaliza, coordena e controla todas as atividades relacionadas às atividades de Segurança e Saúde Ocupacional. Por uma questão de logística, as ações são realizadas no âmbito regional, pelas chamadas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). Faz parte do trabalho das Delegacias: Interditar estabelecimentos, máquinas e equipamentos, caso necessário; Notificar empresas e dar um prazo para as empresas que precisam eliminar ou neutralizar os problemas de insalubridade no ambiente de trabalho; Orientar a implementação e o cumprimento das ações de prevenção a saúde laboral estabelecida pelas normas regulamentadoras (nr); Penalizar as empresas caso haja descumprimento da legislação e das Normas Regulamentadoras. Empresas que não respeitam a legislação para garantir a segurança do trabalho podem sofrer ações trabalhistas, arcar com multas e, claro, arcar com o aumento da alíquota do RAT. Quais os principais riscos no ambiente de trabalho? Ter um ambiente de trabalho seguro é bastante complexo e necessita ser levado em consideração até mesmo detalhes, para que os objetivos de resultado sejam alcançados. Para exemplificar, trouxemos 5 riscos no ambiente de trabalho que são bastante comuns, mas que podem não ser percebidos. Doenças contagiosas Caxumba, rubéola e Influenza são exemplos de doenças que podem se espalhar com facilidade no ambiente de trabalho e

Mudanças na NR23: veja quais são e se adapte!

Mais uma norma regulamentadora passou por alterações em 2022: a NR 23. Essa norma trata sobre medidas de prevenção e combate a incêndios no ambiente ocupacional. Ela é fundamental para garantir a segurança dos colaboradores em emergências e incêndios. A NR 23 não trata de identificar causas de incêndio ou até mesmo de preveni-los, mas trata sobre as orientações que devem ser seguidas nos procedimentos de emergência. Ela dispõe, por exemplo, que as saídas de emergência devem ser sinalizadas e desobstruídas e que os colaboradores devem ser orientados quanto aos procedimentos de resposta em emergências. Acompanhe a leitura e conheça a norma regulamentadora 23 e as mudanças que compõem a nova redação. O que é a NR 23? A Norma Regulamentadora 23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Seu principal objetivo não é necessariamente impedir ou identificar as causas de incêndios no ambiente de trabalho, mas sim, orientar os procedimentos que devem ser adotados nesse tipo de emergência para preservar a integridade física dos funcionários. A NR 23 é de extrema importância na implementação do sistema de combate a incêndios e tem os seguintes benefícios: Redução do número de acidentes e de seus impactos; Preservação do patrimônio empresarial; Proteção dos colaboradores contra incêndios; Melhora na qualidade de vida e bem-estar dos funcionários; Contribuição para uma cultura de segurança no ambiente de trabalho. Nesse sentido, estar em conformidade com a NR 23 garante à empresa mais segurança em casos de incêndio, preservando não só o patrimônio da empresa, mas também zelando pela vida e saúde dos funcionários. Quais foram as principais mudanças da NR 23? A redação original da Norma Regulamentadora 23 foi publicada em 1978, por meio da Portaria MTB nº 3.214/78. Desde essa época, ela passou por quatro revisões em sua redação, nos anos de 1991, 1992, 2001 e 2011, sendo que essa última foi a mais ampla. A alteração mais recente da NR 23 foi publicada em setembro de 2022, por meio da Portaria MTP nº 2.769, e apresenta poucas alterações em relação à revisão de 2011. O que mudou foi que alguns parágrafos tiveram seu conteúdo ampliado e alguns textos foram complementados. Confira algumas alterações da nova redação da NR: Procedimentos de respostas A nova redação da NR 23 prevê que toda empresa adote medidas de prevenção contra incêndios, orientando os colaboradores quanto aos procedimentos de resposta aos cenários emergenciais e evacuação segura dos locais de trabalho. Essa determinação vai ao encontro da NR 1, que estabelece que as empresas estabeleçam, implementem e mantenham procedimentos de respostas, conforme os riscos identificados pela organização. Sinalização de emergência Conforme disposto na nova redação da NR 23, as aberturas, saídas e vias de passagem precisam estar identificadas e sinalizadas conforme o padrão previsto na legislação de cada estado. O artigo 23 da norma regulamentadora dispõe que os locais de trabalho devem ter saídas de emergência em número suficiente e de fácil acesso aos funcionários. Desobstrução de vias A outra alteração dispõe que essas saídas de emergência devem estar devidamente sinalizadas e as saídas, aberturas e vias de passagem devem ser mantidas livres de toda e qualquer obstrução, sendo que nenhuma delas pode estar trancada durante o expediente de trabalho. As saídas emergenciais também podem estar configuradas com dispositivos de travamento que possibilitem a abertura facilitada do interior do estabelecimento. Quando as mudanças da NR 23 entram em vigor? Conforme a Portaria publicada, as mudanças da NR 23 entraram em vigor desde o dia 3 de outubro de 2022. Caso as empresas não façam as devidas adaptações propostas na nova redação, ela poderá receber algumas punições. O que acontece se descumprirem as mudanças na NR 23? Se forem identificadas irregularidades quanto à segurança contra incêndios, será determinado um prazo de regularização pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho (SERT). Se a empresa continuar com o descumprimento das normas, ela poderá ter que arcar com o pagamento de multas cujo valor dependerá da quantidade de pessoas expostas ao problema e a gravidade dos riscos. Em casos mais graves, se houverem acidentes, a empresa poderá responder por crime de lesão corporal e terá de arcar com despesas referentes ao tratamento de colaboradores lesionados em situações de incêndio no local de trabalho. Como investir na segurança contra incêndios conforme NR 23? O cumprimento das mudanças da NR 23 requer investimentos por parte da empresa para se adequar às novas normas. Esses investimentos, contudo, trazem um grande retorno em termos de qualidade e segurança para a empresa. Veja algumas maneiras como as empresas podem investir mais em segurança contra incêndios, conforme a nova NR 23: Sistemas de proteção Alarmes e sensores capazes de identificar rapidamente focos de incêndio podem ser instalados e espalhados pelo ambiente das empresas. Os sistemas de proteção automática ajudam no rápido combate aos focos de incêndio, evitando que se alastrem até a chegada da equipe especializada. Treinamentos de equipe Os treinamentos de equipe e da brigada de incêndio são imprescindíveis, afinal, as devidas orientações podem evitar diversos acidentes. Esse é um dos focos das mudanças da NR 23: providenciar informações a respeito da utilização de equipamentos de combate a incêndios, em relação aos procedimentos de resposta e sobre os dispositivos de alarme. Equipamentos de combate e sinalização É obrigatório pela Lei Federal 13.425/17 a presença de extintores e alarmes de incêndio em estabelecimentos comerciais, empresas, escolas, igrejas e edifícios onde haja a circulação de pessoas. Dessa forma, as empresas precisam estar em dia com os equipamentos de segurança, verificando a validade de extintores e demais equipamentos. Como você viu, as mudanças da NR 23 ampliam alguns conceitos da redação original e estabelecem que as empresas orientem os colaboradores quanto aos procedimentos de combate a incêndios e disponibilizem saídas de emergência sinalizadas e desobstruídas. É de suma importância a adaptação não só para ficar dentro da lei, como para preservar a saúde e integridade de todos os colaboradores. Gostou desse conteúdo? Então, aproveite e confira também este artigo para aprender como prevenir acidentes de trabalho.

Faça parte da luta contra o assédio sexual no trabalho – Descubra o que mudou na NR 05

A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, criou o Programa + Mulheres, e realizou alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mais precisamente, na redação do artigo 163. Com isso, houve modificação no nome da CIPA, para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Também incluiu obrigações que devem ser observadas e atendidas pelas empresas.  O enquadramento da CIPA trouxe diversas mudanças favoráveis às mulheres no contexto do mundo do trabalho, ao promover flexibilidade no regime, pagamento de reembolso-creche, direito a retornar ao trabalho após o término da licença maternidade, qualificação para ascensão profissional e outras melhorias. Neste artigo, você vai conhecer mais sobre as mudanças para combater o assédio! Acompanhe! Qual a importância da NR05? A NR05 é um Norma Reguladora criada para regulamentar os artigos 163 e 165 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto original da NR05, define as atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), e determina que ela tem como propósito prevenir acidentes e doenças advindas das atividades laborais, com práticas permanentes de preservar a vida e a saúde dos profissionais.  A norma regulamenta que cabe à empresa oferecer aos membros da CIPA os recursos necessários para desempenhar o seu papel, e dispor o tempo suficiente para executar as atividades de acordo com o seu plano de trabalho. Além disso, disponibilizar os colaboradores que fazem parte da CIPA para que participem das ações executadas por ela. É competência dos trabalhadores prestar informações à CIPA, ao SESMT e à corporação sobre qualquer situação de risco e relatar sugestões para que ocorram melhorias nas condições de trabalho na empresa. Dentre os tópicos constantes na Norma Reguladora 05, está o que trata sobre as reuniões. O documento determina que devem ser realizados encontros extraordinários, quando acontece acidente de trabalho grave ou fatal, como também, quando houver solicitação de uma das representações. Quais são as atribuições da CIPA? O intuito de ter uma CIPA é para que ela atue na parte preventiva em acidentes de trabalho e cuidados com a saúde dos colaboradores. A comissão tem atribuições bem específicas que precisam ser atendidas de maneira eficaz, como: identificar os riscos nos ambientes de trabalho; implantar, controlar e avaliar o implemento de medidas conforme as prioridades; criar um plano de trabalho preventivo; inspecionar para averiguar a segurança da empresa e dos funcionários; intervir no funcionamento de equipamentos quando apresentar riscos; interagir com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; reunir para tratar do implemento do Programa de Controle de Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Quais foram as medidas de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho? O artigo 23 da Lei 14.457/21, estabelece informações pontuais. A intenção da mudança foi favorecer às mulheres um espaço de trabalho sadio e seguro. Ficou instituído que a nova CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente e de Assédio) das empresas deverá estabelecer medidas voltadas para o assunto. Deverá ser feira inclusão de regras de comportamento nas empresas, referentes à conduta de assédio sexual e diversas violências, e que essas normas devem chegar ao conhecimento de todos os colaboradores. As instituições devem estabelecer procedimentos para receber e acompanhar as denúncias de assédio sexual e violência, para que os fatos sejam apurados. Se confirmado, fazer a aplicação das sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelas práticas. A norma deve afirmar que é garantido o anonimato do denunciante, sem possibilidade de procedimentos jurídicos. Ficam direcionadas como atividades e práticas da CIPA a incumbência de incluir temas voltados à prevenção e ao combate ao assédio sexual. Ainda, a realização de, no mínimo, uma vez ao ano, oferta de orientação, capacitação e sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da corporação.  Os temas devem fazer abordagens sobre assédio, violência, igualdade e diversidade no trabalho. É indicado que sejam usadas metodologias acessíveis e próprias para transmitir as informações. É importante destacar que a referida lei mudou a nomenclatura da CIPA. Porém, não alterou os regulamentos do Ministério do Trabalho. Sendo assim, organizações que não contêm CIPA, por ora, não foram automaticamente afetadas pelo que a lei determinou. Já as que têm uma CIPA como grande suporte devem buscar conhecer com maior profundidade todas as regras que a lei criou para favorecer aos seus colaboradores e reduzir acontecimentos desagradáveis, como os assédios sexuais às mulheres. Qual o prazo adicional para a CIPA? A Lei 14.457/21, que estabeleceu as alterações na NR05, entrou em vigor na data de sua publicação, precisamente, no dia 22 de setembro de 2022. No entanto, foi dado às empresas o prazo de 180 dias, para que elas adotem medidas referentes à CIPA. Fique de olho, pois o prazo termina em 21 de março de 2023. Qual a interferência da NR05 na CIPA? É válido entender que a NR05 atua diretamente sobre a CIPA. Por ser uma Norma Regulamentadora da comissão, ela exige que as empresas façam adesão ao que ela determina, por conter informações fundamentais para as melhorias do ambiente de trabalho para os colaboradores. Quais medidas o Programa Emprega + Mulheres implementou? Diante de tantas diferenças sociais entre o trabalho masculino e feminino, e da falta de reconhecimento da missão de ser mãe, como também, de melhores ofertas de trabalho, o Programa Emprega + Mulheres foi criado para gerar melhorias para: apoio à parentalidade na primeira infância; suporte à parentalidade, por intermédio da flexibilidade das regras do trabalho; ajuda no retorno da mulher ao trabalho depois da licença-maternidade; reconhecimento de empregabilidade por meio da criação do Selo Emprega + Mulher; prevenção e combate ao assédio e outras violências no ambiente de trabalho; incentivo ao microcrédito para mulheres. Como as empresas podem se adequar? Implementar as exigências que a nova lei estabelece para amparar as mulheres, exige certa maturidade de conhecimento para que as regras sejam bem aplicadas. A CIPA deve relatar integralmente os tópicos que a lei determina. Sendo assim, o ideal é buscar um serviço de consultoria para receber o apoio necessário. Enfim,

Invista na segurança dos seus colaboradores com a SIPAT – Saiba mais aqui!

Cada dia mais, as empresas buscam atender integralmente a muitas ações que ajudam a melhorar a sua performance, e uma delas é a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho). É um evento que acontece dentro da corporação, em que a empresa busca conscientizar os colaboradores, por meio de diversos métodos, sobre a importância da segurança e da saúde ocupacional no ambiente de trabalho. Continue a leitura e conheça detalhes sobre o assunto! Qual a sua importância? Diversos acidentes e mortes acontecem, todos os anos, nas empresas. De acordo com dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil teve um acréscimo de 30% em 2021, comparado a 2020, de óbitos e acidentes laborais.  Devido à elevação dessas ocorrências nos últimos anos, a aplicação da SIPAT nas empresas torna-se cada vez mais necessária. Ela é indispensável para que toda a equipe aprenda mais, tome consciência da importância da prevenção e coloque em prática, integralmente, os conhecimentos que receberam durante o evento. Quais os principais objetivos? O objetivo primordial da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é incentivar o autocuidado e o cuidado mútuo. Nesse espaço de tempo, a corporação busca incutir uma cultura de vigilância nos funcionários, para que valorizem ainda mais a vida e a saúde.  Quem deve organizar a SIPAT? A SIPAT é um evento que deve ser organizado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), juntamente ao setor de RH (Recursos Humanos) da organização. A comissão é formada por funcionários da empresa, que representam a classe, e por gestores. O número de componentes depende da atividade econômica da corporação e do número de funcionários. Normalmente, a CIPA pode ser criada em empresas que contêm mais de 20 colaboradores.  Como organizar a SIPAT? Por ser um um evento que dura uma semana, deve ser bem organizado, dinâmico e eclético, para não ficar cansativo e repetitivo. Além disso, é necessário atrair a atenção dos colaboradores e, até mesmo, motivá-los a participar com entusiasmo. Defina os responsáveis A SIPAT é organizada pela CIPA e, assim, é interessante que todos os membros participem ativamente das etapas e atividades elaboradas. Caso a comissão seja muito numerosa, é interessante saber quem tem disponibilidade e deseja participar da programação. São essas pessoas que vão estar à frente do evento. Porém, contar com a participação dos funcionários do setor de RH para enriquecer o acontecimento é importante para que a programação aconteça dentro das necessidades que são demandadas pelo departamento.  Faça um planejamento O próximo passo antes de dar início ao evento é fazer um planejamento muito bem estruturado. É válido que se leve em consideração que a SIPAT acontece durante uma semana, portanto, tem muitos detalhes a serem bem pensados e colocados no papel para que não aconteçam esquecimentos e imprevistos. É essencial que todos os organizadores que vão participar da programação estejam na reunião de planejamento, pois é nesse momento que as incumbências serão designadas. Também é importante que cada um se disponha às tarefas conforme seus conhecimentos, experiências e disponibilidade. No momento do planejamento, existem pontos essenciais a serem determinados, como: data; horário; temas prioritários; metodologias (palestras, dinâmicas, workshop etc.); divulgação; recursos financeiros; materiais usados no evento; quem serão os convidados; direcionamento de tarefas; como fazer o feedback. É importante enfatizar que os responsáveis pelo RH devem participar do planejamento da SIPAT, afinal, acompanha o atendimento às regras de segurança e medicina do trabalho. Esse departamento tem competência de demonstrar quais são as frentes que precisam ser mais trabalhadas durante a SIPAT, pois tem consciência dos riscos iminentes detectados em cada setor. A partir dessas informações, o RH torna mais abrangentes as ações da SIPAT e da CIPA, na hora de elaborar o projeto. Quanto ao período em que a programação deve acontecer, é interessante que todos os anos a SIPAT aconteça no mesmo mês. Ao fazer isso, torna-se um evento esperado, e as equipes podem ficar na expectativa pela programação. Divulgue A divulgação da SIPAT é uma das decisões que precisam ser bem pensadas, pois é fundamental que ela alcance todos os profissionais da empresa para que eles possam ser engajados na programação. Crie uma marca diferente todos os anos para tornar o evento mais dinâmico, visível e atrativo. Para isso, podem ser usados o grupo de WhatsApp da empresa, as redes sociais, os meios de comunicação internos, cartazes etc. Uma ideia é colocar a marca na tela de todos os computadores com antecedência de um mês. Outra sugestão que vale ouro é fazer um convite personalizado para cada colaborador. Assim, ele vai se sentir importante e valorizado pela empresa. Busque feedbacks dos participantes Depois que a SIPAT chega ao fim, é imprescindível receber o feedback sobre o evento por meio de uma pesquisa interna. Essa ação serve como parâmetro para detectar como a semana de prevenção atingiu os colaboradores, o que foi satisfatório, o que deixou a desejar, o que faltou etc. Ao obter essas avaliações, você terá um norteamento para realizar melhor a SIPAT do ano seguinte. Quais temas podem ser trabalhados? Como a proposta da SIPAT é informar e motivar a equipe, além de elevar os seus conhecimentos para que tornem o ambiente de trabalho menos propício a acidentes e doenças laborais, é interessante abordar alguns temas bem pontuais, como: uso adequado dos EPIs; importância de fazer uso dos EPCs; gerenciamento de risco; como evitar acidentes de trabalho; necessidade de fazer atividade física; saúde mental e qualidade de vida; infecções sexualmente transmissíveis (ISTs); alcoolismo; tabagismo; cuidados e prevenção às doenças laborais, como DORT, LER etc. prevenção e combate a incêndios; sustentabilidade. Entendeu o quanto a SIPAT é fundamental para que as equipes possam exercer suas funções com mais segurança e ter a saúde física e mental que realmente levam ao bem-estar e maior produtividade? Contar com uma empresa especializada nesse assunto pode ajudar a fazer uma SIPAT mais aprimorada, em atendimento à realidade do mercado. A Expert Ocupacional tem

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