Imagine se você pudesse ter mecanismos que previnam acidentes de trabalho, que podem comprometer a saúde física e mental dos seus colaboradores e ainda resultar em problemas judiciais e até em multas. Felizmente, isso é possível por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Investir em medidas como essas nunca é exagero ou um gasto a mais, pelo contrário. Em um contexto nacional em que, em média, a cada 59 segundos, um trabalhador sofre acidente de trabalho, e a cada 3 horas e 38 minutos, um profissional morre em decorrência de um acidente trabalhístico, ter um Programa de Gerenciamento de Riscos na rotina de uma empresa é o mínimo que ela pode fazer para garantir a integridade dos seus colaboradores. Conseguiu perceber a importância do assunto? Continue conosco e entenda mais sobre ele e como implementar no negócio. O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos? O chamado PGR é uma ferramenta em forma de documentação técnica, que realiza o diagnóstico da situação de uma empresa com relação aos possíveis riscos que os colaboradores podem ter. Ele fornece orientações gerais de gestão para evitar ou minimizar tais situações. De acordo com o item 22.3.7 da norma, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas etc. Nesse sentido, é de responsabilidade de cada gestor implementar, atualizar, gerir e garantir a eficácia do Programa de Gerenciamento de Risco. Em alguns casos, como no Instituto Ambiental do Paraná, existe a exigência do PGR para que haja a licença ambiental da empresa, já que o meio ambiente e os profissionais envolvidos nas atividades sofrem ameaças de acidentes. Nesse sentido, o PGR deve englobar: auditorias; investigação de incidentes e acidentes; procedimentos operacionais; plano de ação emergencial (PAE); gerenciamento de modificações; capacitação de recursos humanos; manutenção e garantia de integridade. Qual a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos? Conforme mencionado, o Brasil tem um quadro alarmante de acidentes e mortes em virtude do trabalho. Sendo assim, a prevenção deve ser prioridade em qualquer setor das empresas. Como as condições de trabalho mudam ao longo do tempo, além de os equipamentos precisarem ser renovados pelo excesso de uso, data de validade, entre outros pontos, investir em medidas para diminuir ao máximo as ameças é indispensável. Lembre-se, também, de que qualquer atividade empresarial pode oferecer riscos, por menor que seja. Por esse motivo, ter domínio de todas as potenciais situações que podem levar a acidentes parar criar uma cultura de segurança que iniba isso com rapidez é importante. Desse modo, a sua empresa eleva a reputação, protege os colaboradores, mantém-se em conformidade com as normas e foge de multas. Além disso, acidentes de trabalho afetam a produtividade e o funcionamento do negócio como um todo, já que é preciso paralisar as atividades por tempo indeterminado. Assim, adotar o PGR também é uma maneira de ajudar o empreendimento a se desenvolver melhor e ter sucesso na realização das demandas. Tenha sempre em mente que, especialmente nos tempos atuais, os consumidores e investidores estão alertas e conscientes para as ações das marcas. Se você não mostrar preocupação e proatividade em ter responsabilidade social para evitar qualquer mínima possibilidade de problemas com os colaboradores, o meio ambiente e a sociedade no entorno, isso pode gerar uma imagem negativa para os negócios. Como a nova NR1 interfere no Programa de Gerenciamento de Riscos? A NR1 é uma Norma Regulamentadora que se refere ao Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO). A sua primeira versão foi criada em 8 de julho de 1978. No entanto, da mesma maneira que a sociedade passa por mudanças, a regulamentação de trabalho deve acompanhar isso. Assim, em 2019, a NR1 foi atualizada para que houvesse menos burocracia e as pequenas e médias empresas pudessem implementar tais regulamentações, principalmente, no que diz respeito aos programas de saúde e segurança. Tudo isso exige atenção para uma melhor implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos. Além disso, saiba que no dia 11 de março de 2020, a NR1 teve o texto revisado para a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em que todos os segmentos da economia, independentemente do segmento de atuação, devem elaborar seus planos seguindo as diretrizes que a norma estabelece. Assim, há menos burocracia, as regras ficam mais claras e ocorre uma redução da duplicação de planos de prevenção. O que é a NR1? Conforme mencionado, a NR1 se trata de uma norma que exige o cumprimento de uma série de regulamentações das empresas brasileiras regidas pela CLT quanto à saúde e segurança do trabalhador. Da mesma maneira, os empregados também têm regras a cumprir, já que o objetivo é aumentar a segurança e saúde dos envolvidos, o que exige o comprometimento de todos. Caso contrário, existem punições que podem ser aplicadas. Assim, é possível evitar acidentes dos mais leves aos graves, que poderiam levar à morte. Funções do empregador cumprir e garantir o cumprimento da regulamentação e normas legais com relação a saúde e segurança no trabalho; elaborar ordens de serviço sobre saúde e segurança no trabalho; informar aos empregadores quanto aos riscos profissionais que podem existir no trabalho; fiscalizar a saúde e segurança laboral; garantir meios para prevenir e limitar riscos no trabalho; assegurar a execução de procedimentos recomendados em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Funções do empregado submeter-se a exames médicos periódicos, de acordo com o previsto nas NRs; usar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva disponibilizados pelos empregadores; colaborar com a correta aplicação das NRs; seguir as disposições gerais e ordens de expedição dos empregadores. O que dizem as alterações da NR1? A partir da atualização pela qual a NR1 passou, que deve entrar em vigor a partir de 2 de agosto de 2021, de acordo com as regulações da portaria Nº 6.730, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais vai englobar pontos de forma mais completa, principalmente, para pequenas e médias empresas.