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Categoria: Segurança do Trabalho

EPI e EPC: você sabe as diferenças?

Assegurar o bem estar dos colaboradores é uma das prioridades com que qualquer empresa precisa se preocupar. Isso é ainda mais intenso na indústria, em especial, para os profissionais que atuam em áreas operacionais. EPI e EPC são itens indispensáveis nesse cuidado. Além de ser uma obrigação legal, ser responsável pela segurança física dos colaboradores é uma maneira de manifestar preocupação com as pessoas que fazem parte de uma equipe. Dessa forma, toda instituição tem o dever de atender à legislação trabalhista e manter esses cuidados básicos. Para colaborar nessa tarefa, preparamos este conteúdo para que seja possível entender o que são os EPIs e os EPCs e quais riscos eles ajudam a evitar dentro da empresa. Quer saber mais? Então, que tal dar início a sua leitura, agora mesmo? O que é EPI e EPC? EPIs são os equipamentos usados individualmente por cada trabalhador, com o propósito de aumentar a sua segurança durante a execução do trabalho. Os EPCs, por sua vez, podem ser estabelecidos como elementos inseridos no ambiente de trabalho com o mesmo objetivo. No grupo dos EPIs estão capacetes, óculos, calçados de segurança, luvas, protetores auriculares e qualquer outro tipo de equipamento de proteção individual obrigatório para atividades específicas. Já entre os EPCs ficam cones, placas, faixas, extintores de incêndio, luzes de emergência e outros itens destinados à sinalização do ambiente de trabalho.  É importante ressaltar que a presença de um não anula a necessidade e a utilização do outro. Em determinadas ocasiões, EPIs e EPCs são exigidos simultaneamente para ampliar os níveis de segurança de todos. Quais os benefícios de cada um deles? Os principais benefícios que EPIs e EPCs proporcionam é exatamente a garantia e a melhoria da saúde dos profissionais. Além disso, existe a proteção e a redução de riscos laborais, como a perda da audição. Para os empregadores, a utilização correta dos EPIs fornecidos colabora para a redução do número de afastamentos de empregados. Além, é claro, de evitar multas e processos pelo não cumprimento das normas. Quais as exigências legais em relação a EPI e EPC? É importante saber que ambos os tipos de equipamentos são exigidos legalmente nas empresas. Os EPIs são regulamentados pela NR6, que pressupõe, inclusive, a sua distribuição obrigatória, assim como as instruções de uso e um trabalho de conscientização sobre sua importância. Para os EPCs, também há várias normas, entre as quais podemos citar NR4, NR10, NR12 e NR33. Cada uma delas regulamenta uma necessidade específica que determina a obrigatoriedade da utilização do EPC. Mais uma vez, a instalação é de responsabilidade única da empresa. As diferenças entre a obrigatoriedade de EPIs e EPCs podem ser percebidas nas especificações e no que eles agregam ao ambiente de trabalho. Mas é a sua utilização associada (quando necessário) que vai auxiliar no alcance de índices relevantes de prevenção. Essa medida é fundamental para que a sua empresa fique de acordo com a lei e mantenha a integridade dos indivíduos que se dedicam a ela. Quais as obrigações do empregado? O empregado tem obrigações tão essenciais quanto as da empresa. A principal delas é fazer o uso dos EPIs e EPCs somente para os fins a que eles foram destinados. Além disso, o colaborador também é responsável pela conservação e por guardar devidamente esses equipamentos. Os colaboradores também precisam comunicar aos empregadores sobre possíveis defeitos de fabricação, sobre as suas condições de uso, quando essas já não estiverem mais adequadas, além de solicitar a substituição.  Como incentivar o uso desses equipamentos na sua empresa? O incentivo e a conscientização sobre a utilização dos EPIs precisam ser realizados pelos departamentos de segurança do trabalho. Afinal, não adiantará um colaborador receber um equipamento de proteção se deixá-lo guardado. Além da entrega e da gestão dos equipamentos, os responsáveis precisam ser cuidadosos para que a utilização seja feita de forma correta e durante todo o período de exposição aos riscos. Veja algumas dicas que ajudarão no incentivo do uso do EPI e se refletem no uso do EPC. Ofereça EPIs de qualidade Ofereça materiais de segurança de boa qualidade e de fornecedores confiáveis. Os EPIs devem ser confortáveis, ajustáveis para cada funcionário, resistentes e que não interfiram no desempenho na realização das atividades. Deixe o mais claro possível aos empregados que os equipamentos fornecidos estão em prefeito estado. Caso algum componente esteja com algum defeito que prejudique sua utilização, será necessário fazer a troca conforme as determinações da norma regularizadora. Faça treinamentos Realize treinamentos periódicos sobre segurança e como utilizar o EPI. Durante a SIPAT — Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho —, promova cursos destinados à promoção da proteção individual e coletiva. Nos treinamentos de integração para novos funcionários, também é possível destacar a questão da segurança e do uso do EPI, evidenciando os riscos atrelados à rotina de trabalho da função e como os equipamentos de proteção podem ser úteis.  Defina procedimentos Desenvolva um regimento interno de como deve ser o uso dos equipamentos de segurança, assim como as penalidades que a empresa poderá aplicar pela falta deles. Se possível, faça um material impresso e distribua para todos.  Realize palestras motivacionais Convide profissionais que possam ter vivido experiências positivas ou negativas em que o uso dos equipamentos foi determinante para sua integridade física. Esse tipo de compartilhamento de experiência pode ter um efeito bastante desejável, já que serve como exemplo de como se portar e do que não deve ser feito. Promova campanhas internas Desenvolva campanhas de segurança a partir de todos os canais disponíveis. Inclua mensagens em quadros de avisos, envie e-mails, faça publicações nas redes locais, instale faixas etc. O importante é chamar a atenção para os riscos e impactos que acidentes podem trazer para vida de cada um, para seus colegas de trabalho e familiares. Comemore resultados positivos Dê feedbacks aos colaboradores e mostre os resultados positivos alcançados, a redução do número de afastamentos ou a movimentação da carga horária de trabalho. Todos os indicadores que possam trazer mais sucesso para a empresa devem

Prevenção de acidentes de trabalho: veja como fazer na empresa!

Os acidentes de trabalho ocorrem em momentos inesperados e quando não há investimentos em medidas de prevenção. Contudo, além de ser um aspecto legal, essa deve ser uma preocupação importante ao buscar a qualidade no ambiente laboral e no desempenho do colaborador.  Toda empresa deve fazer a conscientização de seus colaboradores, fornecer EPIs e, dependendo do seu porte, fazer o estabelecimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatório. Além disso, é fundamental executar o cumprimento das normas de segurança coletivas e individuais ligadas às responsabilidades de cada colaborador. Preparamos para você as melhores dicas de como prevenir acidentes de trabalho. Acompanhe! Surgimento das Normas Regulamentadoras As Normas Regulamentadoras (NR) são medidas integrantes do Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho), do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criadas em 22 de dezembro de 1977. Elas formam as obrigações, direitos e deveres que as empresas e seus colaboradores devem cumprir, buscando assegurar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Na época em que foram criadas, o Brasil estava em pleno desenvolvimento, mas as organizações privadas tinham carência de normas que regulamentassem a segurança do trabalhador. Devido a isso, havia um grande número de acidentes de trabalho. Nos canteiros de obras, por exemplo, a cada sete trabalhadores, um sofria algum tipo de acidente, e que dependendo da gravidade, podia levar até ao óbito. Por isso, diante desses problemas, o governo brasileiro assinou diversas resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e foi obrigado a desenvolver as NRs como forma de conter os altos números de acidentes. Em 1978, 28 normas regulamentadoras foram aprovadas. Atualmente, temos 37 regulamentações, entre as quais, algumas abrangem todas as empresas, enquanto outras são específicas ao tipo de atividade realizado pelo profissional e direcionam a empresa sobre como prevenir acidentes de trabalho, por exemplo: NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; NR 6: Equipamentos de Proteção Individual; NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 17: Ergonomia; NR 35: Trabalho em Altura. Importância da implantação da CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma ferramenta de representação nos ambientes profissionais para garantir a proteção dos trabalhadores e a prevenção a acidentes. A responsabilidade da CIPA é cuidar do exercício das normativas de segurança nos locais de trabalho, analisando e indicando situações de risco, propondo ao empregador mudanças corretivas para evitar o acontecimento de acidentes e doenças. Além disso, também deve orientar os colaboradores sobre o uso dos equipamentos de segurança e a necessidade de seguir as normas de segurança. É possível perceber a importância da CIPA tanto nas atividades preventivas quanto nas corretivas das medidas de segurança. A comissão garante que a empresa possa ter o melhor desempenho do seu colaborador, e que o trabalhador tenha segurança e saúde no exercício da sua função. Uso das normas para prevenir acidentes de trabalho Agora que já conhece a CIPA e a sua importância, assim como a existência das Normas Regulamentadoras, vamos listar algumas dicas para desenvolver um ambiente de trabalho seguro e saudável, seguindo as NRs. Confira! NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Veja o que a norma determina sobre a comissão: tenha CIPA na empresa e, no caso de possuir menos de 20 colaboradores, determine esse papel a um profissional; desenvolva meios de comunicação interna para que a CIPA tenha voz; reserve momentos de formação e instrução dos colaboradores referentes às medidas de segurança; atenda às necessidades e às solicitações corretivas informadas pela CIPA. NR 6: Equipamentos de Proteção Individual Os Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs, como são popularmente conhecidos, garantem a segurança do trabalhador durante o exercício do seu trabalho. Tais equipamentos devem ser fornecidos pela empresa e trocados de acordo com o seu tempo de uso. Nesse caso, é importante seguir as regras: busque bons produtos de segurança; faça a troca constante dos equipamentos conforme a validade indicada, defeito ou gasto; mantenha o controle sobre o uso dos equipamentos; fiscalize os ambientes de trabalho e notifique os colaboradores sobre o uso. NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é determinado por lei e abrange todas as empresas que têm colaboradores contratados no regime CLT, exigindo a prática de exames de saúde mental e física e de maneira periódica. Vamos às dicas: busque empresas parceiras confiáveis na hora de fazer os exames dos colaboradores; mantenha a equipe do RH atualizada sobre o PCMSO; faça o controle e a organização dos exames realizados e dos que serão solicitados; arquive os laudos sobre a saúde do colaborador; ao contratar um colaborador, investigue sobre doenças preexistentes. NR 17: Ergonomia Ergonomia são as regras e mecanismos técnicos que buscam manter os cuidados com a saúde do trabalhador, dentro e fora do seu ambiente de trabalho. Ela pode ser separada em três campos: ergonomia física, cognitiva e organizacional. Veja algumas dicas sobre como desenvolver os três campos da ergonomia dentro da sua empresa. Ergonomia física Forneça os equipamentos adequados e de qualidade para os colaboradores exercerem suas funções; desenvolva projetos que promovam a qualidade de vida, como a prática de atividades físicas e alimentação saudável; mantenha o ambiente de trabalho agradável, com boa iluminação e ventilação; estabeleça como cultura organizacional práticas como alongamentos, pausas estratégicas e ambientes para o alívio do estresse. Ergonomia organizacional Propicie uma cultura organizacional positiva, que favoreça as relações colaborativas entre os profissionais; desenvolva processos claros e bem definidos no trabalho em grupo; invista em comunicação; faça a gestão da qualidade. Ergonomia cognitiva realize estudos internos sobre a qualidade mental dos colaboradores; verifique se existem altos níveis de estresse, e o que pode ser feito para melhorá-los; proporcione o desenvolvimento das hard e soft skills; meça como está o relacionamento entre os colaboradores e seus gestores; busque motivar e engajar os profissionais. Todas essas normativas devem ser atendidas, de forma que o benefício seja mútuo entre a empresa e seus

Como prevenir incêndios no trabalho e em casa? Saiba!

Imagine um morador que coloca uma panela no fogão para esquentar sua refeição e se senta no sofá para usar o celular enquanto espera o tempo de preparo, ou então um funcionário que liga muitos equipamentos eletrônicos na mesma tomada e se depara com um curto-circuito elétrico. Ambas as situações podem ser causadoras de incêndios, e poucos minutos de distração podem ser fatais ao ocasionar acidentes causados por incêndios no trabalho e em casa. É muito importante adotar medidas de segurança doméstica e implementar um programa de gerenciamento de riscos no local de trabalho, a fim de aprender como prevenir incêndios e garantir a segurança de todos os moradores da residência e dos funcionários da empresa. Neste artigo, vamos ensinar a respeito da NR 23, dos tipos de extintores e das medidas que podem ser adotadas para prevenir incêndios no trabalho e em casa. Acompanhe a leitura para saber mais! O que é a Norma Regulamentadora 23? A NR 23, que foi originalmente publicada em 1978 e já passou por quatro atualizações e uma ampla revisão em 2011, é uma norma que estabelece diversas medidas de proteção contra incêndios. Ela determina: a criação de saídas de emergência para evacuação dos trabalhadores em caso de incêndios; a quantidade de equipamentos para combate ao fogo; o treinamento e a capacitação de uma equipe de funcionários, como a CIPA, para o uso dos equipamentos de combate aos incêndios. Conforme a NR 23, é de responsabilidade do empregador providenciar para todos os trabalhadores informações referentes a: como utilizar os equipamentos de combate a incêndios; como deve ser feito o procedimento de evacuação segura dos locais de trabalho em caso de incêndio; como lidar com os dispositivos de alarme para incêndios. A norma regulamentadora 23 determina que os locais de trabalho disponham de saídas de emergência facilmente acessíveis e de indicadores luminosos que as sinalizem, estabelecendo que nenhuma delas deverá ser trancada com chave ou presa durante a jornada de trabalho. Quais são os tipos de extintores? Em cumprimento à NR 23, nos locais de trabalho, deverão ser realizados treinamentos para alguns funcionários que vão integrar a equipe de brigadistas de incêndio. Esses devem ser capacitados em relação aos equipamentos utilizados no combate ao fogo. Pensando nisso, é importante conhecer os diferentes tipos de extintores, que variam conforme a natureza e a classe do material causador do incêndio, como você verá a seguir: Classe A: indicado por um triângulo verde, serve para conter os incêndios causados por itens sólidos, como madeira, papel, borracha e plástico, sendo esses os mais comuns no ambiente de trabalho de escritórios; Classe B: indicado por um quadrado vermelho, serve para combater incêndios causados por líquidos inflamáveis, como gasolina, solventes e detergentes sintéticos; Classe C: indicado por um círculo azul, serve para combater incêndios iniciados a partir do curto-circuito de equipamentos elétricos; Classe D: indicado por uma estrela amarela, serve para combater incêndios gerados por metais combustíveis, como pó de zinco, sódio, magnésio, alumínio etc.; Classe K: indicado por um quadrado preto, é muito utilizado em cozinhas industriais, servindo para combater incêndios causados pela queima de óleos e gorduras. Além disso, os extintores podem variar conforme os tipos de agentes utilizados para combater os incêndios. Essa informação é importante e deve ser do conhecimento tanto dos brigadistas quanto de todos os ocupantes do imóvel. São os tipos de agentes extintores: Água: agem por resfriamento e são utilizados geralmente para combater incêndios de Classe A, em materiais sólidos, jamais devendo ser usados em líquidos e gases inflamáveis ou em equipamentos elétricos; Gás carbônico (CO²): agem por abafamento, extinguindo o oxigênio do local para impedir o alastramento do fogo, e são indicados para incêndios de classes B e C, em que a água não tem efeito favorável; Pó Químico BC: agem por reações químicas do bicarbonato de sódio e também são utilizados em incêndios de classes B e C; Pó Químico ABC: agem por abafamento por meio do fosfato monoamônico e são o agente químico mais completo, podendo ser utilizado em qualquer classe de incêndio; Espuma mecânica: agem por resfriamento e abafamento e combatem as classes de incêndios A e B, sendo muito utilizados em locais que armazenam líquidos e gases inflamáveis. Conhecer os equipamentos e saber manuseá-los faz com que os funcionários estejam equipados para lidar com qualquer tipo de eventualidade. Mas o ideal continua sendo tomar medidas preventivas a fim de que se evite incêndios e contratempos em casa e no ambiente de trabalho, prezando sempre a segurança de todos os envolvidos. Como prevenir incêndios no trabalho e em casa? Não espere ocorrer acidentes em casa ou no trabalho: conheça as medidas preventivas e passe a adotá-las desde já para proteger sua residência e seus funcionários de quaisquer acidentes e incêndios. Confira, a seguir, algumas maneiras de prevenir incêndios no trabalho e em casa. Mantenha os equipamentos em dia Você sabia que os extintores de incêndio têm data de validade? Isso mesmo. Essa informação vem na própria embalagem, junto ao selo do INMETRO, e deve ser de conhecimento dos funcionários integrantes da brigada de incêndio da empresa, a fim de garantir a eficiência do equipamento. Faça inspeções regulares Para garantir a segurança do local, realize inspeções constantes para verificar a validade e o funcionamento dos extintores de incêndio, a acessibilidade às saídas de emergência e os possíveis focos de risco de incêndios. Capacite os funcionários É fundamental que a empresa selecione alguns funcionários para receberem treinamento e capacitação a fim de conduzirem os demais colaboradores nos procedimentos necessários em caso de incêndio. Além disso, é interessante promover diálogos diários de segurança para conscientizar os funcionários sobre a segurança laboral. Evite sobrecarregar tomadas No que tange às medidas de prevenção, é sempre importante evitar sobrecarregar as tomadas com o excesso de equipamentos eletrônicos. Com essa medida simples, é possível evitar os curtos-circuitos e as causas de incêndio em casa e no local de trabalho. Armazene corretamente os produtos inflamáveis É preciso ter muito cuidado no armazenamento de produtos inflamáveis, isto é,

Segurança doméstica: veja 5 dicas para aumentá-la

A segurança doméstica é um tópico frequentemente esquecido. Sempre nos preocupamos com a segurança no trabalho, no trânsito, na rua e nos mais variados locais e circunstâncias, mas nosso lar quase nunca entra na lista de preocupações. Esse é um equívoco que precisa ser contornado. Afinal, muitos acidentes domésticos são causa de problemas de saúde. Quedas, choques elétricos e até mesmo incêndios estão entre algumas das ocorrências que costumam levar as pessoas até o hospital. Para que você não corra mais esse risco e saiba como se proteger, criamos esta postagem com 5 dicas essenciais. Cada uma delas foca sua atenção em uma área que merece algum tipo de cuidado. Ao término da leitura, temos certeza de que você estará mais seguro e tranquilo na sua casa. Pronto para saber mais? Vamos em frente! 1. Use corrimão nas escadas Escadas sem corrimão são um erro. Nós nunca imaginamos que podemos cair, especialmente quando somos jovens. Durante essa fase, somos imbatíveis, nosso corpo responde como queremos e dificilmente sofremos algum tipo de mal-estar que nos leve a cair no chão. No entanto, tratando-se de escadas, não é preciso se sentir mal para sofrer uma queda. O tropeço em um dos degraus já é o suficiente para causar um acidente. Além disso, ter um ou mais degraus molhados também pode ser um estopim para um acidente. A saída é muito simples: coloque corrimão nas escadas e use-o. Ele reduz bastante a chance de queda em quase todas as situações. Inclusive, até mesmo no escuro, ele é uma ferramenta eficaz e que ajuda no seu deslocamento seguro dentro de casa, por isso, invista em um. 2. Tenha proteção nas sacadas Quase todos nós gostamos de passar um bom tempo na sacada, aproveitando o clima e a vista. Entretanto, assim como o corrimão, a sacada pode ser um ponto de alto risco, a depender da pessoa que está aproveitando seu lazer e da circunstância. É importante notar que um acidente nesse local pode ser bem mais danoso que qualquer outro na sua residência. Por conta disso, proteção nunca é demais. Você pode investir em redes — que são a defesa mais comum — ou até mesmo em um sistema de fechamento com vidros. Ambos são uma ótima proteção contra acidentes e seu uso pode ser ainda mais importante caso você tenha crianças ou pets em casa. 3. Tenha cuidado com as tomadas Todos nós utilizamos tomadas, mas quase ninguém se preocupa com as condições para seu uso. Certamente, nesse exato momento, você deve ter uma tomada com um adaptador para várias outras instalações, e isso pode ser um problema. A princípio, as tomadas não podem em hipótese alguma estar sobrecarregadas com uma série de instalações. Ligar mais do que dois ou três eletrodomésticos, por exemplo, é um erro grave, que pode custar bem mais do que o esperado. Na falta de opções, utilize uma régua estabilizadora de energia para proteger o circuito elétrico da sua casa. Além disso, fique atento a fagulhas e demais sinais de sobrecarga, incluindo o mal cheiro. A instalação elétrica da sua residência, ao ser sobrecarregada, pode trabalhar com uma temperatura muito acima do ideal. Esse fato causa o derretimento dos fios, o que, consequentemente, ocasiona incêndios e problemas maiores. Na dúvida, procure por um eletricista para se certificar de que tudo está funcionando corretamente. Sua preocupação deve se estender para o chuveiro elétrico, o ar-condicionado e o disjuntor da sua casa. Todos esses locais precisam de revisão e de maiores cuidados para funcionar perfeitamente. 4. Adote medidas de proteção na cozinha A cozinha, apesar de ser o coração da casa, é um dos locais com maior risco de acidentes. Isso acontece pelo uso dos utensílios (como facas, garfos e demais itens), bem como pelo fato de cozinharmos com fogo diariamente. Por conta disso, as medidas são variadas. Em primeiro lugar, tome cuidado com todos os utensílios pontiagudos e afiados. Facas com corte mais apurado precisam estar em locais mais seguros e com menos acesso pelas crianças ou por demais pessoas que não tenham grande habilidade na cozinha. Em relação ao fogo, é imprescindível manter os cuidados de vistoria com a instalação do gás, seja encanado ou de botijão. Nas duas situações, você deve ficar atento ao cheiro de gás para evitar o risco de qualquer vazamento contínuo. Por fim, não se esqueça de checar os botões do fogão. Muitas pessoas acabam de cozinhar e esquecem o gás ligado, mesmo sem nenhuma chama. Esse fato também é perigoso e requer ambiente arejado para circulação do gás. Caso contrário, há risco de explosão ou de incêndio na sua residência. Ainda, lembre-se de verificar suas tomadas nessa parte da casa. É aqui onde muitos acidentes podem ocorrer. Além disso, saiba que é nesse ambiente que a maior parte das pessoas ligam mais de um aparelho potente em uma única tomada. 5.Verifique a infraestrutura da sua residência Ao ler nossas últimas dicas, certamente você deve ter reparado que a infraestrutura da sua residência é um ponto que merece atenção. A instalação elétrica e a instalação de gás, por exemplo, são duas áreas da estrutura do imóvel que podem provocar acidentes, além de danos físicos e materiais na sua residência. Por isso, é muito importante contar com o bom funcionamento dessas áreas para não ter nenhum tipo de problema. Além desses dois componentes, recomendamos que você também cheque, quando possível, seu encanamento. Vazamentos e problemas com água podem causar enormes danos. Além disso, água espalhada pela casa pode causar tombos e outras circunstâncias problemáticas. Por essa razão, não deixe de fazer uma revisão regular na sua residência para evitar riscos desnecessários. Além deles, certamente você tem o desejo de viver em um ambiente funcional e livre de qualquer problema estrutural. Seguindo essas dicas, é certo que sua preocupação com a segurança doméstica ao longo dos anos será mínima. Seu lar será um local completamente seguro para você e seus familiares. Gostou do post? Curta nossa página no Facebook, siga nossa página no Instagram e

Acidente de trajeto: é considerado acidente de trabalho? Venha conferir!

Acidente de trajeto: é considerado acidente de trabalho? Venha conferir! Muitas pessoas não sabem, mas o acidente de trajeto — aquele que acontece durante a viagem até o trabalho — tem alguns direitos garantidos na legislação trabalhista. Esses direitos incluem o auxílio-doença e a manutenção de todos os recolhimentos previdenciários, incluindo o FGTS.  Apesar disso, nos últimos anos aconteceram algumas mudanças na lei, e a equiparação do acidente de trajeto com o acidente no trabalho se tornou um tema ligeiramente controverso. Existem discordâncias sobre o entendimento da lei original e algumas razões pelas quais as pessoas ainda sentem dúvidas sobre o assunto. Para resolver todos esses questionamentos, nesta postagem falaremos mais sobre esse tipo de acidente, quais foram as mudanças que causaram essa confusão atual e qual é o panorama da segurança do trabalho nos últimos anos. Após a leitura, temos certeza de que você não terá mais dúvidas e terá total confiança para controlar os processos internos da sua companhia. Pronto para saber mais a respeito? Vamos em frente! Qual a diferença entre acidente de trajeto e acidente de trabalho? De um ponto de vista bem simplificado, o acidente de trabalho é aquele que acontece dentro ou fora da empresa, quando o colaborador está efetuando alguma atividade que concorde com sua função profissional. Ou seja, qualquer evento que afete a saúde do trabalhador durante suas horas trabalhadas é considerado um acidente de trabalho. O acidente de trajeto (ou de percurso), como já mencionamos, é aquele que acontece durante a viagem até o trabalho. Apesar de parecer bem diferente, a legislação tinha um entendimento bem claro sobre as horas “gastas” até o serviço. Até pouco tempo, o período de deslocamento até o trabalho era considerado parte da jornada laboral. Afinal, o trabalhador perde tempo do seu dia para se deslocar até sua vida profissional. Como o acidente estaria dentro desse intervalo de tempo, a pessoa física deveria estar com seus direitos trabalhistas garantidos para poder cuidar da sua saúde e voltar ao serviço. Isso mudou com a MP de número 905, que veremos mais adiante. Todavia, por se tratar de uma Medida Provisória, a validade só existe dentro de um tempo determinado. Esse prazo já se esgotou e boa parte dos questionamentos surge por conta disso. O que diz a lei sobre o acidente de trajeto? A Lei 8.213/91, que agrega toda a consolidação das leis trabalhistas, é bem clara no que diz respeito ao acidente de trajeto. No artigo 21, inciso IV, alínea d, fica claro que os acidentes que ocorrem no percurso para o local de trabalho, seja qual for o meio de locomoção, devem ser equiparados com os acidentes de trabalho. Isso significa, na prática, que todos os benefícios trabalhistas são mantidos e o trabalhador deve ser auxiliado até o retorno da sua saúde, dure esse período mais ou menos que 15 dias. Essa é a lei atual e a diretriz que deve ser seguida diariamente, uma vez que a MP 905 não está mais em vigor. Ela foi a percursora das modificações e do debate atual a respeito do tema. Abaixo, você saberá mais sobre todas as mudanças mais recentes. Entendendo a Medida Provisória 905 A Medida Provisória 905/2019 trouxe várias mudanças nas leis trabalhistas. Uma delas foi a flexibilização de contratação com o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que mudou algumas questões relacionadas à carga horária, dias de trabalho e outras particularidades a respeito da remuneração. Tratando-se especificamente das questões ligadas ao acidente de percurso, na ocasião, essa MP havia eliminado por completo a equiparação do acidente de trajeto com o acidente de trabalho, fazendo com que o trabalhador perdesse seus direitos caso se acidentasse a caminho da sua atividade profissional. Essa MP ficou em vigor até o dia 20 de abril de 2020. Posteriormente, entrou em vigor a MP n° 955/2020, que voltou a equiparar o acidente de percurso com o acidente de trabalho. Mantendo, até então, o entendimento “tradicional” da CLT. Ou seja, tudo permanece como antes e a companhia ainda deve manter seus processos internos, como emissão de CAT, no caso desse tipo de ocorrência, por exemplo. Quais são os índices de acidentes de trabalho mais recentes? Conforme a mídia especializada, o número de acidentes no trabalho formal aumentou cerca de 30% entre 2020 e 2021. Estima-se que esse número pode ser ainda maior, uma vez que há uma grande subnotificação para casos de menor importância. Parte da explicação para esse aumento abrupto é a pandemia de COVID-19, que acentuou bastante os acidentes de trabalho com os profissionais da área da saúde. Médicos e enfermeiros, por exemplo, registraram um número maior de acidentes do que a média dos últimos anos. Não obstante, o número de acidentes de trabalho por meio de operação de máquinas pesadas permaneceu praticamente inalterado por 10 anos, outro fator que pode indicar a falta de cuidados e de uma cultura de segurança mais proativa por parte das empresas. O impacto da pandemia no ambiente de trabalho A pandemia afetou profundamente o ambiente de trabalho. As medidas de distanciamento social e o uso de EPIs (como máscaras e face shields) modificaram bastante as dinâmicas internas do mundo profissional. Como se isso não bastasse, a preocupação constante com a higiene também se tornou mais um fator que pode ter ajudado a complicar a vida daqueles que lidam com o público ou precisam manter contato direto com pessoas diariamente. Adaptar-se a todas essas mudanças, assim como conseguir se adequar às novas normas impostas pelo eSocial, pode ser bem desafiador. Por conta disso, é sempre importante contar com boas empresas e metodologias que facilitem uma postura proativa para a redução de acidentes que aconteçam no ambiente de trabalho. Empresas que conseguem se adaptar rapidamente podem reduzir drasticamente os riscos, o que, em contrapartida, ajuda a manter o ambiente de trabalho seguro para todos os que estão presentes. Inclusive, estender esses cuidados para fazer com que os funcionários evitem (ou reduzam) os acidentes de trajeto pode ser outra excelente forma de

Abril Verde: 5 dicas para colocar essa campanha em prática

O Abril Verde consiste em uma campanha de conscientização e prevenção de acidentes de trabalho. Movimentos como esses são importantes especialmente porque os dados servem de alerta. Por exemplo, o Brasil é o 4º país com maior número de mortes em acidentes de trabalho, segundo a OIT. Você sabia? Muitas vezes, situações como essas poderiam ser evitadas se os devidos cuidados fossem tomados. Afinal, existe uma série de recomendações ou exigências jurídicas para oferecer um ambiente de trabalho mais seguro. Se elas forem negligenciadas, uma empresa pode sofrer punições, além de outras consequências. Diante desse contexto, que tal aprender mais sobre o funcionamento do Abril Verde e dicas de como colocá-lo em prática? Continue a leitura e fique por dentro do assunto! O que é o Abril Verde? Conforme mencionado, o Abril Verde é uma campanha que ocorre no mês de abril para conscientizar e prevenir acidentes laborais. Esse movimento já acontece há uns anos, devido aos dados alarmantes de acidentes no trabalho.  O mês de abril foi escolhido para uma maior discussão por alguns motivos, como a existência de datas relacionadas ao tema. Por exemplo, 07 de abril é o Dia Mundial da Saúde, e 28 de abril é o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Essa última data foi criada em homenagem a vítimas desses acidentes, como a explosão em uma mina nos Estados Unidos, que matou 78 trabalhadores.  A escolha do verde para representar a campanha refere-se à cor da segurança do trabalho. Da mesma maneira, o Setembro Amarelo escolheu essa cor pela relação dela com a prevenção ao suicídio. O mesmo ocorre com o Outubro Rosa, o Novembro Azul etc. Qual é a importância do Abril Verde? Como foi possível notar, os dados de acidentes laborais são preocupantes e devem servir de alerta para as pessoas. Isso inclui tanto os colaboradores, que precisam entender a importância de seguir as recomendações, quanto as empresas. Estas têm deveres éticos e jurídicos com a saúde e a segurança do colaborador. Logo, devem se conscientizar sobre o Abril Verde.  A situação se torna ainda mais alarmante se forem observados os dados nacionais. Por exemplo, segundo o Diesat, entre 2012 e 2018, houve o registro de 4,7 milhões de acidentes ocupacionais no Brasil. Esses números incluem óbitos, pessoas que passaram a enfrentar doenças crônicas e que precisaram se ausentar do trabalho temporariamente e aquelas que tiveram que se aposentar em decorrência desse tipo de acidente.  Apesar disso, o Abril Verde não é tão conhecido entre as pessoas quanto outras campanhas. É o caso das já citadas Outubro Rosa, Setembro Amarelo etc. Então, é indispensável aprender mais sobre esse movimento, criar uma cultura preventiva e levar a mensagem para mais pessoas. Quais são as ações para colocar o Abril Verde em prática? Diante da importância já apresentada do Abril Verde, é válido conhecer algumas ações para colocar essa campanha em prática. Acompanhe 5 delas! 1. Utilize a cor verde na decoração da empresa É possível colocar a campanha em prática a partir de ações simples, como decorar a empresa com a cor verde. Afinal, isso ajuda a chamar a atenção dos colaboradores e da sociedade como um todo para esse movimento. Dessa maneira, a corporação desperta o interesse pela conscientização e prevenção dos acidentes de trabalho. Assim, decore a sua empresa na cor verde de diferentes formas, isso varia conforme a estética adotada e os limites da criatividade. Por exemplo, conte com adesivos, balões, banners, faixas, cartazes e muito mais. 2. Faça a SIPAT A SIPAT quer dizer Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Como o próprio nome sugere, a sigla corresponde à realização de eventos que abordem essa temática por um período. Inclusive, adotar a SIPAT no meio empresarial é uma atividade obrigatória de muitas corporações, conforme a CIPA.  A SIPAT é importante para que a temática seja desenvolvida com mais profundidade e mostre o real interesse da empresa em conscientizar as pessoas. Isso porque escolher apenas um dia para tocar no assunto do Abril Verde costuma ser insuficiente.  3. Compartilhe os riscos envolvidos Existem inúmeras atividades ocupacionais arriscadas, mas nem sempre os colaboradores percebem esse fato. Isso pode envolver desde demandas que exigem o contato com produtos químicos até lesões por atividades repetitivas. Por isso, é importante que os riscos envolvidos sejam compartilhados, o que pode ser feito com auxílio da NR9. A norma serve para assegurar a integridade física e mental dos colaboradores ao deixar evidentes os riscos de cada atividade.  4. Tenha um manual de segurança Outra forma de conscientizar e prevenir os acidentes de trabalho é adotar um manual de segurança, conforme as orientações do SST. Nesse documento devem ser incluídos os principais procedimentos a serem seguidos. Além disso, o manual de segurança também deve ser compartilhado, e as práticas incentivadas entre os colaboradores. Esse passo se torna mais simples ao seguir a recomendação anterior, do compartilhamento dos riscos envolvidos nas atividades.  Em conjunto com isso, também é fundamental oferecer treinamentos para que os profissionais tenham uma maior noção de como colocar o manual em prática. Naturalmente, esse tipo de treino precisa ser adaptado para cada setor e as suas particularidades de periculosidade. 5. Invista em prevenção É nítido que a prevenção é a melhor forma de não virar estatística e causar acidentes. Ainda assim, é preciso que as empresas levem isso a sério, a ponto de construírem uma cultura preventiva. Isso ocorre ao cumprir as orientações jurídicas e investir nas ferramentas necessárias. Além disso, essa prática também incentiva a maior conscientização dos colaboradores. Afinal, essa ação mostra que os gestores se preocupam e desejam garantir a integridade física e mental dos profissionais.  Percebeu como é possível implementar o Abril Verde na sua empresa? Investir nessas práticas ajuda a preservar a saúde dos seus colaboradores. Além disso, é uma forma de garantir a conformidade da empresa com as orientações jurídicas. Outro ponto positivo é evitar os afastamentos no trabalho por doenças e acidentes, o que compromete a qualidade e a produtividade laboral. Gostou

3 documentos técnicos exigidos pelo eSocial na 4ª fase

Os documentos técnicos exigidos pelo eSocial são profundamente importantes para a regularidade da sua empresa. Como você já deve estar sabendo, o Governo Federal criou a iniciativa de criar uma plataforma online que unifica grande parte das obrigações trabalhistas. No site, as empresas ativas devem enviar toda a documentação referente a seus funcionários. Todo tipo de pessoa jurídica (incluindo MEI) que tiver um ou mais colaboradores atuando na sua atividade econômica devem obrigatoriamente fazer o envio da documentação que é exigida pela legislação. Pessoas físicas que decidirem contratar também devem seguir o cronograma do eSocial, a diferença fica somente na quantidade de obrigações, que nesse caso em especial, é bem menor do que o de uma empresa Simples Nacional, por exemplo. Essa documentação é variada, inclui o cadastro dos funcionários, questões que envolvem o imposto de renda, contribuição com a previdência e uma série de outras áreas que envolvem a saúde do trabalhador. Na quarta fase — a que estamos no momento — as companhias do grupo 1, 2 e 3 devem enviar todas os itens que correspondem a Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Nesta postagem, falaremos quais são os 3 documentos mais importantes dessa fase. Para saber mais sobre cada um deles, continue sua leitura até o final! 1.Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) O Programa de Gerenciamento de Riscos entrou em vigor em janeiro de 2022. Substituindo o antigo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), o Governo Federal buscou ampliar os cuidados na saúde ocupacional. Agora, além da análise do risco físico, químico e biológico do ambiente de trabalho, as novas diretrizes também incluem a análise dos riscos ergonômicos e de acidente da ocupação que está sendo desenvolvida na pessoa jurídica. É preciso ficar de olho na Norma Regulamentadora 1 e 9 (NR1, NR9) para entender quais são todos os critérios de análise exigidos na lei e quais são as medidas a serem adotadas para cada risco que foi encontrado no ambiente de trabalho. Em suma, é preciso que a companhia esteja apta a criar o que se chama de inventário de riscos — documento que enumera todos os eventos adversos mais prováveis de cada função — e um plano de ação para conseguir amenizar ao máximo a incidência desses problemas. A revisão do PGR deverá acontecer a cada 2 anos. Empresas que tiverem um sistema de gestão já implementado, devem fazer essa revisão a cada 3 anos. Em relação as exceções, temos algumas delas, que são: microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2 não precisam cumprir essa exigência. Lembrando que a criação do PGR deve acontecer com profissionais qualificados e que entendem com profundidade o ambiente de trabalho da sua empresa. 2. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) O Programa de Controle Médico e Saude Ocupacional (PCMSO) continua o mesmo que o dos anos anteriores. A principal legislação sobre esse programa é a Norma Regulamentadora 7 (NR7), que pontua cada procedimento e requisito sobre a Segurança e Saúde do Trabalho. A ideia desse item é a instauração de uma rotina de cuidados médicos que consegue monitorar a saúde física e mental dos colaboradores. O objetivo é prevenir danos e problemas que podem ocorrer em decorrência da ocupação profissional. Atualmente, a legislação obriga que os trabalhadores devem fazer alguns exames, sendo eles:  os exames médicos de admissão (antes do início das atividades); os exames periódicos (estipulados pela empresa e pela legislação); os exames de retorno ao trabalho (sempre que houver ausência superior a 30 dias por conta de doença ou acidente); de mudança de função (quando o colaborador muda de cargo); E de demissão. A criação do PCMSO depende de um médico ou engenheiro ligado a saúde do trabalho. Esse profissional deve estar devidamente cadastrado no Ministério do Trabalho e deve ter essa atribuição para poder elaborar esse programa. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e todo o Monitoramento de Saúde do Trabalhador (evento S-2220) enquanto ele estiver ativo na companhia devem ser enviados para a nova plataforma do Governo Federal. Esses cuidados devem permanecer até a demissão do funcionário, que abre um novo evento, chamado de S-2229. 3. Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) O Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) tem como principal função avaliar e identificar todas as condições de um ambiente de trabalho. Esse documento técnico deve apontar com total clareza quais são os riscos que o ambiente proporciona ao colaborador. A depender do caso, o laudo deve apontar quais são os casos de aposentadoria especial, essas orientações estão previstas na legislação que trata de todos os itens a respeito da previdência social. Basicamente, o documento é uma orientação para o INSS adequar o funcionário em um regime apropriado de aposentadoria. A criação depende de um profissional especialista, como um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas. Não importa o tamanho (incluindo número de funcionários) ou segmento. Também é importante não confundir o LTCAT com o CAT, que se trata de outro documento. O CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho (conhecido como Evento S-2210). Essa também é outra obrigação que deve ser devidamente enviada para o eSocial. É muito importante que sua empresa entenda cada uma dessas obrigatoriedades e se enquadre na legislação vigente. O não cumprimento desses requisitos pode levar a sanções como multa e outras penalidades previstas na lei. Os envios dessas informações para o eSocial começou ainda em 2021, no dia 13 de outubro, para as empresas do Grupo 1. As empresas do grupo 2 e 3 começaram a fazer os envios desses dados no dia 10 de janeiro de 2022. Cada um dos documentos técnicos exigidos pelo eSocial tem um prazo específico, que deve ser avaliado por cada gestor em especial. Esperamos que essas informações auxilie sua jornada e mantenha sua empresa devidamente regularizada para as diretrizes mais atuais. Na dúvida, procure uma empresa especializada no

eSocial 2022: Procedimentos, prazos e informações importantes

Já sabemos que o eSocial começou a ser implantado pelo Governo Federal desde 2018, onde foram divididos em quatro fases de implantação, conforme definido e atualizado pela PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021. No dia 13 de outubro de 2021, foi a vez da 4º fase do cronograma, tornando obrigatório os envios definidos como eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho), iniciando pelas empresas pertencentes ao grupo 1 que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2016. Hoje, 10 de janeiro, começarão os envios para os grupos 2, que são entidades empresariais com faturamento igual ou inferior 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional, e o grupo 3, os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Já o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) terão início a partir de 11 de julho de 2022. Visando facilitar a obtenção de informações sobre procedimentos, prazos e informações, criamos esse conteúdo para te ajudar no cumprimento dessas obrigações, assim evitando multas ou punições. Acompanhe aqui! Quais são os prazos máximos para envio dos eventos SST? Na fase 4, são realizadas as entregas dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Colaborador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Sendo assim, o primeiro passo é identificar o andamento desses processos na sua empresa atualmente. Atenção! as datas definidas no cronograma não são prazos finais, mas sim a abertura dos envios, porém cada evento tem um prazo definido para a sua conclusão, são eles: Fique atento a essas datas, o não cumprimento pode ocasionar em multas para a empresa. Quais informações são necessárias para o cumprimento do evento S-2240? Neste evento são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPIs disponibilizados para realização das atividades. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa. Lembrando que, as informações prestadas neste evento compõem o PPP do colaborador, sendo que para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade dos eventos SST são utilizados os procedimentos vigentes à época. Fique atento as mudanças nas normas regulamentadoras Um dos maiores desafios para as empresas é acompanhar as mudanças normativas, onde são definidas novas diretrizes para atender as exigências trabalhistas. Muitas dessas mudanças sofreram adiamentos, dando tempo para os empregadores analisar e elaborar novas estratégias. Uma delas entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que tem o objetivo de substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), unificando as informações ambientais e ocupacionais em um único documento técnico. Outras alterações entraram em vigor nesta mesma data, são elas: Essas atualizações ocorrem a todo momento, por isso, o ideal é acompanhá-las para não perder informações importantes para o cumprimento correto das exigências normativas. Contratei um prestador de serviço para realizar os envios dos eventos SST, como faço para emitir uma procuração digital? Com todas essas mudanças e prazos, muitas empresas optam por contratar consultorias especializadas no envio periódico dessas informações, que por estarem por dentro das atualizações, possuem o suporte técnico necessário para sanar todas as dúvidas e cumprir com o objetivo. Porém, para que essas informações sejam enviadas por terceiros, é necessária uma procuração eletrônica disponibilizada pela empresa. Primeiramente, você precisará do seu Certificado Digital do tipo A1, isso funciona como uma “identidade eletrônica” instalada no seu dispositivo, sendo possível instalá-lo em diversas plataformas por possuir extensão PFX ou P12. Geralmente, a validade desse certificado é de 1 ano, mas podendo ser estendida para mais tempo dependendo da empresa que você optou comprar. Após adquirir o certificado digital, chegou a vez de criar uma permissão através da procuração eletrônica, sem esse documento fica ilegítima a autorização para que o consultor SST envie as informações ao eSocial. Veja a seguir como gerar essa procuração pelo portal E-CAC: Passo 1: Cadastre o certificado digital disponível no seu navegador: Passo 2: Acesse o portal E-CAC: Em seguida, vá à opção indicada “Seu certificado digital”. Passo 3: Cadastrar a procuração eletrônica: Para poupar tempo, vá ao campo de pesquisa e procure por “procuração”. Logo aparecerá “CADASTRO, CONSULTA E CANCELAMENTO – PROCURAÇÃO PARA E-CAC”. Clique no item. Na página seguinte aparecerão algumas opções relacionadas à sua procuração eletrônica. Selecione “Cadastrando Procuração”. Em seguida, verá uma página com os seus dados (outorgante) já registrados. Passo 4: Agora é a hora de adicionar os dados da sua procuração digital: Em Dados do Procurador a empresa deve adicionar o CNPJ da empresa de SST para qual está fornecendo a sua procuração. No campo logo abaixo é preciso estabelecer o tempo de vigência dessa procuração. Ainda na mesma página, a empresa que está gerando a sua procuração digital, precisa definir quais as permissões que está fornecendo para seu prestador. No tópico “Opções de Atendimento Permitidas para Delegante Pessoa Jurídica” devem ser assinaladas as permissões. Dentre as opções, estão as funções relacionadas ao eSocial. O outorgante então irá assinalar as opções de acordo com sua necessidade. Porém, como o assunto se trata de SST, o item “eSocial – Grupo SST’ deve ser assinalado neste caso. Fica a cargo do outorgante e do outorgado definirem por mais opções. Após selecionar as opções desejadas, clique em “Cadastrar Procuração“. Pronto! Procuração digital finalizada com sucesso! Agora o consultor de SST poderá transmitir os eventos SST diretamente para o eSocial, através de suas ferramentas de trabalho.

Cronograma de implantação do e-Social: entenda sobre os grupos 2 e 3 na 4ª fase

O cronograma de implementação do e-Social ainda causa muita confusão entre os empreendedores que buscam manter sua companhia totalmente regularizada e nas conformidades da legislação mais atual. Para quem desconhece o assunto, o e-Social é uma plataforma do governo que tem como objetivo unificar todas as obrigações trabalhistas para um único portal. A ideia é simplificar e evitar problemas com o Fisco e com os colaboradores, uma vez que existem vários impostos e demandas que devem ser cumpridas regularmente. Por conta da complexidade de implementação, o e-Social foi estabelecido com um cronograma dividido em fases. Atualmente, estamos na quarta — e penúltima — fase e, nesta postagem, falaremos mais sobre os grupos e particularidades que envolvem essas mudanças. Quer saber mais sobre o tema? Continue sua leitura até o final! Quais são as empresas incluídas em cada grupo? Antes de tudo, é importante ressaltar que o e-Social foi dividido em alguns grupos. Neles, estão presentes pessoas físicas e jurídicas, e é importante estar atento aos requisitos (e enquadramento de cada um deles) para não cometer nenhum erro na hora de se adequar ao novo programa do governo federal. Abaixo, você entenderá mais sobre essas classificações. Note que o grupo 1 e 4 não são nosso foco, e somente vamos dar uma breve apresentação sobre cada um deles. Entenda mais a respeito. Grupo 1 No grupo 1 estão presentes as empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais. De acordo com a legislação brasileira, as organizações privadas que atingem esse faturamento anual são consideradas de grande porte e, por isso, apresentam algumas particularidades com seu enquadramento no e-Social. De qualquer forma, esse não é o tópico da nossa discussão de hoje. Grupo 2 O grupo 2 é daquelas empresas que faturam abaixo de 78 milhões de reais. Entretanto, somente aquelas que não estão optando pelo Simples Nacional se enquadram aqui. Outra particularidade desse grupo é que ele é totalmente composto por pessoas jurídicas. Grupo 3 O grupo 3 é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Pessoas físicas também estão inclusas aqui, o que faz com que esse seja o grupo mais abrangente e talvez mais importante de todos. Grupo 4 O grupo 4 — que também não é foco da nossa postagem — é voltado para os órgãos e entes públicos. Por conta disso, não há muito o que discutir, uma vez que os processos são internos e mais ligados à gestão pública. Quando começa a fase 4 do programa? A fase 4 do programa começará oficialmente no dia 10/01/2022 para as empresas do Grupo 2 e 3. A partir dessa data, se tornará obrigatório fazer o envio das informações dos eventos que envolvem a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Isso significa que todos os ocorridos que vierem a surgir no ambiente profissional deverão ser comunicados diretamente para o Governo Federal. Essa mudança visa proteger o trabalhador e colher informações de todo o Brasil acerca dos maiores riscos e problemas que podem acontecer no local de trabalho. Come esses dados coletados de maneira centralizada, é fácil imaginar que no futuro a legislação se adaptará para evitar as condições mais comuns, o que ajudará as empresas e o estado brasileiro a gerir melhor todas as questões primárias de saúde. Também é importante dizer que o governo simplificou o laioute de eventos SST obrigatórios. Atualmente são apenas três, o S-2210, S-2220 e o S-2240, o que ajudou a desburocratizar e descomplicar o envio desses dados, que antes, eram em maior número. Quais são as obrigatoriedades que devem ser seguidas? Como mencionamos, as obrigatoriedades falam respeito a comunicação de eventos SST. Essencialmente, essas são as novas obrigatoriedades que devem ser preenchidas no e-social: S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240: Condições Ambientais de Trabalho; Em suma, isso faz com que a empresa tenha que ser mais proativa com relação aos acontecimentos dentro do ambiente empresarial. Todo e qualquer acidente deve ser devidamente comunicado e, além disso, os exames de saúde do trabalhador também devem estar em dia e de acordo com a legislação vigente. Note que o envio das informações sobre as condições ambientais de trabalho exige que sua empresa tenha um bom gerenciamento de risco e uma análise profunda de todas as questões que possam dificultar o trabalho e gerar condições clínicas que afetam a saúde e qualidade de vida dos colaboradores. Estar atento a cada uma dessas questões vai muito além do simples cumprimento das normas mais atuais. Ter uma abordagem mais ativa com a saúde de cada funcionário faz com que a fatores como a produtividade, satisfação e assiduidade melhorem e gerem mais resultados dentro de qualquer organização. Por isso, conte com a ajuda da ergonomia e dos profissionais da área da saúde mental para fornecer o ambiente mais propício para novas ideias e desempenho laboral. Cada um desses esforços extras pode transformar sua organização em uma verdadeira referência para o mercado, que certamente está em busca dos melhores resultados e inovações que impulsionam o faturamento. Essa postura mais assertiva também pode fazer com que seu negócio permaneça seguro das legislações futuras e das demais adaptações que podem vir a alterar o ambiente profissional. O que acontece com quem não se adéqua às novas normas? As empresas que não aderirem às novas normas ficam sujeitas a multas e a outras sanções que podem interromper as atividades econômicas. Estima-se que algumas das penalidades financeiras podem girar em até 600 reais por funcionário, a depender da infração e do tamanho da empresa. Por isso, é extremamente importante seguir o cronograma de implementação do e-Social para evitar qualquer tipo de problema com o Fisco. Note que o e-Social é uma solução prática e muito mais rápida. O sistema agiliza os processos internos relacionados à contabilidade e garante mais transparência para ambos os lados. Tanto os empreendedores quanto os colaboradores passam a ter uma visão clara e objetiva do que acontece

Programa de Gerenciamento de Riscos: Quando entra em vigor?

Imagine se você pudesse ter mecanismos que previnam acidentes de trabalho, que podem comprometer a saúde física e mental dos seus colaboradores, resultando em problemas judiciais e até em multas. Felizmente, isso é possível por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Investir em medidas como essas nunca é exagero ou um gasto a mais, pelo contrário. Em um contexto nacional em que, em média, a cada 59 segundos um trabalhador sofre acidentes de trabalho, e a cada 3 horas e 38 minutos um profissional morre em decorrência desses eventos, ter um Programa de Gerenciamento de Riscos na rotina de uma empresa é o mínimo que ela pode fazer para garantir a integridade dos seus colaboradores. Conseguiu perceber a importância do assunto? Continue conosco e entenda mais sobre ele e como implementar no negócio. O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos? O chamado PGR é uma ferramenta em forma de documentação técnica, que realiza o diagnóstico da situação de uma empresa com relação aos possíveis riscos que os colaboradores podem ter. Ele fornece orientações gerais de gestão para evitar ou minimizar tais situações. De acordo com o item 22.3.7 da norma, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas etc. Nesse sentido, é de responsabilidade de cada gestor implementar, atualizar, gerir e garantir a eficácia do Programa de Gerenciamento de Risco. Em alguns casos, como no Instituto Ambiental do Paraná, existe a exigência do PGR para que haja a licença ambiental da empresa, já que o meio ambiente e os profissionais envolvidos nas atividades sofrem ameaças de acidentes. Nesse sentido, o PGR deve englobar: auditorias; investigação de incidentes e acidentes; procedimentos operacionais; plano de ação emergencial (PAE); gerenciamento de modificações; capacitação de recursos humanos; manutenção e garantia de integridade. Quando o PGR entra em vigor? Inicialmente, o PGR deveria ter entrado em vigor no dia 2 de agosto de 2021. Entretanto, a portaria de número 8.873 prorrogou o período de início de vigência para 3 de Janeiro de 2022, que também altera a aplicação da NR1, NR7 entre outras normas que atuam na legislação do trabalho. É importante ficar atento a esse novo prazo para estar em conformidade com os novos requisitos impostos pelo Governo Federal. O descumprimento do novo PGR ou até mesmo das outras normas provoca sanções de diferentes gravidades. Elas podem ir de multas até o fechamento da empresa para a conformidade dos novos padrões que, acima de tudo, visam proteger e garantir a segurança do trabalhador que desempenha sua função. Quais são os objetivos do PGR? Acima de qualquer coisa, o Programa de Gerenciamento de Risco tem como principal objetivo a prevenção de acidentes ambientais que podem prejudicar a saúde ocupacional. A propriedade privada e o meio ambiente também são protegidos com a aplicação desse protocolo que auxilia na tomada de decisões e na análise de potenciais problemas que podem ocorrer na atividade econômica que está sendo desenvolvida. Importante ressaltar que, apesar de o programa ser uma frente contra acidentes, a implementação do PGR não consegue, por questões naturais, eliminar por completo os riscos inerentes do trabalho. Ele serve como uma espécie de diretriz que ajuda a criar estudos de análise de risco, critérios de tolerabilidade entre outras variáveis que ajudam a nortear o funcionamento da empresa e todas as preocupações que envolvem a segurança da companhia, trabalhador e seu local de inserção. Qual a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos? Conforme mencionado, o Brasil tem um quadro alarmante de acidentes e mortes em virtude do trabalho. Sendo assim, a prevenção deve ser prioridade em qualquer setor das empresas.  Como as condições de trabalho mudam ao longo do tempo, além de os equipamentos precisarem ser renovados pelo excesso de uso, data de validade, entre outros pontos, investir em medidas para diminuir ao máximo as ameaças é indispensável. Lembre-se, também, de que qualquer atividade empresarial pode oferecer riscos, por menor que seja. Por esse motivo, ter domínio de todas as potenciais situações que podem levar a acidentes parar criar uma cultura de segurança que iniba isso com rapidez é importante. Desse modo, a sua empresa eleva a reputação, protege os colaboradores, mantém-se em conformidade com as normas e foge de multas. Além disso, acidentes de trabalho afetam a produtividade e o funcionamento do negócio como um todo, já que é preciso paralisar as atividades por tempo indeterminado. Assim, adotar o PGR também é uma maneira de ajudar o empreendimento a se desenvolver melhor e ter sucesso na realização das demandas. Tenha sempre em mente que, especialmente nos tempos atuais, os consumidores e investidores estão alertas e conscientes para as ações das marcas. Se você não mostrar preocupação e proatividade em ter responsabilidade social para evitar qualquer mínima possibilidade de problemas com os colaboradores, o meio ambiente e a sociedade no entorno, isso pode gerar uma imagem negativa para os negócios. Como o PGR deve funcionar na prática? O Programa de Gerenciamento de Risco não pode ser tratado somente como uma tratativa legal. Isto é, ele deve ser efetivamente aplicado em sua integridade para poder gerar um benefício real para a empresa e todos os colaboradores. Isso significa dizer que, em termos práticos, estudos devem ser realizados no local de trabalho. Eles devem incluir a análise de risco de todas as atividades além de um método criterioso para tomada de decisões no caso de algum revés. Lembrando que esse manual de “como agir” deve sempre preconizar a prevenção de acidentes, em vez de ser uma alternativa para conseguir controlar o dano de situações em que notoriamente problemas poderiam ocorrer. Como a nova NR1 interfere no Programa de Gerenciamento de Riscos? A NR1 é uma Norma Regulamentadora que se refere ao Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO). A sua primeira versão foi criada em 8 de julho de 1978. No entanto, da mesma maneira que a sociedade passa por mudanças, a regulamentação

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