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Categoria: Segurança do Trabalho

eSocial 2022: Procedimentos, prazos e informações importantes

Já sabemos que o eSocial começou a ser implantado pelo Governo Federal desde 2018, onde foram divididos em quatro fases de implantação, conforme definido e atualizado pela PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021. No dia 13 de outubro de 2021, foi a vez da 4º fase do cronograma, tornando obrigatório os envios definidos como eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho), iniciando pelas empresas pertencentes ao grupo 1 que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2016. Hoje, 10 de janeiro, começarão os envios para os grupos 2, que são entidades empresariais com faturamento igual ou inferior 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional, e o grupo 3, os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Já o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) terão início a partir de 11 de julho de 2022. Visando facilitar a obtenção de informações sobre procedimentos, prazos e informações, criamos esse conteúdo para te ajudar no cumprimento dessas obrigações, assim evitando multas ou punições. Acompanhe aqui! Quais são os prazos máximos para envio dos eventos SST? Na fase 4, são realizadas as entregas dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Colaborador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Sendo assim, o primeiro passo é identificar o andamento desses processos na sua empresa atualmente. Atenção! as datas definidas no cronograma não são prazos finais, mas sim a abertura dos envios, porém cada evento tem um prazo definido para a sua conclusão, são eles: Fique atento a essas datas, o não cumprimento pode ocasionar em multas para a empresa. Quais informações são necessárias para o cumprimento do evento S-2240? Neste evento são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPIs disponibilizados para realização das atividades. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa. Lembrando que, as informações prestadas neste evento compõem o PPP do colaborador, sendo que para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade dos eventos SST são utilizados os procedimentos vigentes à época. Fique atento as mudanças nas normas regulamentadoras Um dos maiores desafios para as empresas é acompanhar as mudanças normativas, onde são definidas novas diretrizes para atender as exigências trabalhistas. Muitas dessas mudanças sofreram adiamentos, dando tempo para os empregadores analisar e elaborar novas estratégias. Uma delas entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que tem o objetivo de substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), unificando as informações ambientais e ocupacionais em um único documento técnico. Outras alterações entraram em vigor nesta mesma data, são elas: Essas atualizações ocorrem a todo momento, por isso, o ideal é acompanhá-las para não perder informações importantes para o cumprimento correto das exigências normativas. Contratei um prestador de serviço para realizar os envios dos eventos SST, como faço para emitir uma procuração digital? Com todas essas mudanças e prazos, muitas empresas optam por contratar consultorias especializadas no envio periódico dessas informações, que por estarem por dentro das atualizações, possuem o suporte técnico necessário para sanar todas as dúvidas e cumprir com o objetivo. Porém, para que essas informações sejam enviadas por terceiros, é necessária uma procuração eletrônica disponibilizada pela empresa. Primeiramente, você precisará do seu Certificado Digital do tipo A1, isso funciona como uma “identidade eletrônica” instalada no seu dispositivo, sendo possível instalá-lo em diversas plataformas por possuir extensão PFX ou P12. Geralmente, a validade desse certificado é de 1 ano, mas podendo ser estendida para mais tempo dependendo da empresa que você optou comprar. Após adquirir o certificado digital, chegou a vez de criar uma permissão através da procuração eletrônica, sem esse documento fica ilegítima a autorização para que o consultor SST envie as informações ao eSocial. Veja a seguir como gerar essa procuração pelo portal E-CAC: Passo 1: Cadastre o certificado digital disponível no seu navegador: Passo 2: Acesse o portal E-CAC: Em seguida, vá à opção indicada “Seu certificado digital”. Passo 3: Cadastrar a procuração eletrônica: Para poupar tempo, vá ao campo de pesquisa e procure por “procuração”. Logo aparecerá “CADASTRO, CONSULTA E CANCELAMENTO – PROCURAÇÃO PARA E-CAC”. Clique no item. Na página seguinte aparecerão algumas opções relacionadas à sua procuração eletrônica. Selecione “Cadastrando Procuração”. Em seguida, verá uma página com os seus dados (outorgante) já registrados. Passo 4: Agora é a hora de adicionar os dados da sua procuração digital: Em Dados do Procurador a empresa deve adicionar o CNPJ da empresa de SST para qual está fornecendo a sua procuração. No campo logo abaixo é preciso estabelecer o tempo de vigência dessa procuração. Ainda na mesma página, a empresa que está gerando a sua procuração digital, precisa definir quais as permissões que está fornecendo para seu prestador. No tópico “Opções de Atendimento Permitidas para Delegante Pessoa Jurídica” devem ser assinaladas as permissões. Dentre as opções, estão as funções relacionadas ao eSocial. O outorgante então irá assinalar as opções de acordo com sua necessidade. Porém, como o assunto se trata de SST, o item “eSocial – Grupo SST’ deve ser assinalado neste caso. Fica a cargo do outorgante e do outorgado definirem por mais opções. Após selecionar as opções desejadas, clique em “Cadastrar Procuração“. Pronto! Procuração digital finalizada com sucesso! Agora o consultor de SST poderá transmitir os eventos SST diretamente para o eSocial, através de suas ferramentas de trabalho.

Cronograma de implantação do e-Social: entenda sobre os grupos 2 e 3 na 4ª fase

O cronograma de implementação do e-Social ainda causa muita confusão entre os empreendedores que buscam manter sua companhia totalmente regularizada e nas conformidades da legislação mais atual. Para quem desconhece o assunto, o e-Social é uma plataforma do governo que tem como objetivo unificar todas as obrigações trabalhistas para um único portal. A ideia é simplificar e evitar problemas com o Fisco e com os colaboradores, uma vez que existem vários impostos e demandas que devem ser cumpridas regularmente. Por conta da complexidade de implementação, o e-Social foi estabelecido com um cronograma dividido em fases. Atualmente, estamos na quarta — e penúltima — fase e, nesta postagem, falaremos mais sobre os grupos e particularidades que envolvem essas mudanças. Quer saber mais sobre o tema? Continue sua leitura até o final! Quais são as empresas incluídas em cada grupo? Antes de tudo, é importante ressaltar que o e-Social foi dividido em alguns grupos. Neles, estão presentes pessoas físicas e jurídicas, e é importante estar atento aos requisitos (e enquadramento de cada um deles) para não cometer nenhum erro na hora de se adequar ao novo programa do governo federal. Abaixo, você entenderá mais sobre essas classificações. Note que o grupo 1 e 4 não são nosso foco, e somente vamos dar uma breve apresentação sobre cada um deles. Entenda mais a respeito. Grupo 1 No grupo 1 estão presentes as empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais. De acordo com a legislação brasileira, as organizações privadas que atingem esse faturamento anual são consideradas de grande porte e, por isso, apresentam algumas particularidades com seu enquadramento no e-Social. De qualquer forma, esse não é o tópico da nossa discussão de hoje. Grupo 2 O grupo 2 é daquelas empresas que faturam abaixo de 78 milhões de reais. Entretanto, somente aquelas que não estão optando pelo Simples Nacional se enquadram aqui. Outra particularidade desse grupo é que ele é totalmente composto por pessoas jurídicas. Grupo 3 O grupo 3 é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Pessoas físicas também estão inclusas aqui, o que faz com que esse seja o grupo mais abrangente e talvez mais importante de todos. Grupo 4 O grupo 4 — que também não é foco da nossa postagem — é voltado para os órgãos e entes públicos. Por conta disso, não há muito o que discutir, uma vez que os processos são internos e mais ligados à gestão pública. Quando começa a fase 4 do programa? A fase 4 do programa começará oficialmente no dia 10/01/2022 para as empresas do Grupo 2 e 3. A partir dessa data, se tornará obrigatório fazer o envio das informações dos eventos que envolvem a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Isso significa que todos os ocorridos que vierem a surgir no ambiente profissional deverão ser comunicados diretamente para o Governo Federal. Essa mudança visa proteger o trabalhador e colher informações de todo o Brasil acerca dos maiores riscos e problemas que podem acontecer no local de trabalho. Come esses dados coletados de maneira centralizada, é fácil imaginar que no futuro a legislação se adaptará para evitar as condições mais comuns, o que ajudará as empresas e o estado brasileiro a gerir melhor todas as questões primárias de saúde. Também é importante dizer que o governo simplificou o laioute de eventos SST obrigatórios. Atualmente são apenas três, o S-2210, S-2220 e o S-2240, o que ajudou a desburocratizar e descomplicar o envio desses dados, que antes, eram em maior número. Quais são as obrigatoriedades que devem ser seguidas? Como mencionamos, as obrigatoriedades falam respeito a comunicação de eventos SST. Essencialmente, essas são as novas obrigatoriedades que devem ser preenchidas no e-social: S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240: Condições Ambientais de Trabalho; Em suma, isso faz com que a empresa tenha que ser mais proativa com relação aos acontecimentos dentro do ambiente empresarial. Todo e qualquer acidente deve ser devidamente comunicado e, além disso, os exames de saúde do trabalhador também devem estar em dia e de acordo com a legislação vigente. Note que o envio das informações sobre as condições ambientais de trabalho exige que sua empresa tenha um bom gerenciamento de risco e uma análise profunda de todas as questões que possam dificultar o trabalho e gerar condições clínicas que afetam a saúde e qualidade de vida dos colaboradores. Estar atento a cada uma dessas questões vai muito além do simples cumprimento das normas mais atuais. Ter uma abordagem mais ativa com a saúde de cada funcionário faz com que a fatores como a produtividade, satisfação e assiduidade melhorem e gerem mais resultados dentro de qualquer organização. Por isso, conte com a ajuda da ergonomia e dos profissionais da área da saúde mental para fornecer o ambiente mais propício para novas ideias e desempenho laboral. Cada um desses esforços extras pode transformar sua organização em uma verdadeira referência para o mercado, que certamente está em busca dos melhores resultados e inovações que impulsionam o faturamento. Essa postura mais assertiva também pode fazer com que seu negócio permaneça seguro das legislações futuras e das demais adaptações que podem vir a alterar o ambiente profissional. O que acontece com quem não se adéqua às novas normas? As empresas que não aderirem às novas normas ficam sujeitas a multas e a outras sanções que podem interromper as atividades econômicas. Estima-se que algumas das penalidades financeiras podem girar em até 600 reais por funcionário, a depender da infração e do tamanho da empresa. Por isso, é extremamente importante seguir o cronograma de implementação do e-Social para evitar qualquer tipo de problema com o Fisco. Note que o e-Social é uma solução prática e muito mais rápida. O sistema agiliza os processos internos relacionados à contabilidade e garante mais transparência para ambos os lados. Tanto os empreendedores quanto os colaboradores passam a ter uma visão clara e objetiva do que acontece

Programa de Gerenciamento de Riscos: Quando entra em vigor?

Imagine se você pudesse ter mecanismos que previnam acidentes de trabalho, que podem comprometer a saúde física e mental dos seus colaboradores, resultando em problemas judiciais e até em multas. Felizmente, isso é possível por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Investir em medidas como essas nunca é exagero ou um gasto a mais, pelo contrário. Em um contexto nacional em que, em média, a cada 59 segundos um trabalhador sofre acidentes de trabalho, e a cada 3 horas e 38 minutos um profissional morre em decorrência desses eventos, ter um Programa de Gerenciamento de Riscos na rotina de uma empresa é o mínimo que ela pode fazer para garantir a integridade dos seus colaboradores. Conseguiu perceber a importância do assunto? Continue conosco e entenda mais sobre ele e como implementar no negócio. O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos? O chamado PGR é uma ferramenta em forma de documentação técnica, que realiza o diagnóstico da situação de uma empresa com relação aos possíveis riscos que os colaboradores podem ter. Ele fornece orientações gerais de gestão para evitar ou minimizar tais situações. De acordo com o item 22.3.7 da norma, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas etc. Nesse sentido, é de responsabilidade de cada gestor implementar, atualizar, gerir e garantir a eficácia do Programa de Gerenciamento de Risco. Em alguns casos, como no Instituto Ambiental do Paraná, existe a exigência do PGR para que haja a licença ambiental da empresa, já que o meio ambiente e os profissionais envolvidos nas atividades sofrem ameaças de acidentes. Nesse sentido, o PGR deve englobar: auditorias; investigação de incidentes e acidentes; procedimentos operacionais; plano de ação emergencial (PAE); gerenciamento de modificações; capacitação de recursos humanos; manutenção e garantia de integridade. Quando o PGR entra em vigor? Inicialmente, o PGR deveria ter entrado em vigor no dia 2 de agosto de 2021. Entretanto, a portaria de número 8.873 prorrogou o período de início de vigência para 3 de Janeiro de 2022, que também altera a aplicação da NR1, NR7 entre outras normas que atuam na legislação do trabalho. É importante ficar atento a esse novo prazo para estar em conformidade com os novos requisitos impostos pelo Governo Federal. O descumprimento do novo PGR ou até mesmo das outras normas provoca sanções de diferentes gravidades. Elas podem ir de multas até o fechamento da empresa para a conformidade dos novos padrões que, acima de tudo, visam proteger e garantir a segurança do trabalhador que desempenha sua função. Quais são os objetivos do PGR? Acima de qualquer coisa, o Programa de Gerenciamento de Risco tem como principal objetivo a prevenção de acidentes ambientais que podem prejudicar a saúde ocupacional. A propriedade privada e o meio ambiente também são protegidos com a aplicação desse protocolo que auxilia na tomada de decisões e na análise de potenciais problemas que podem ocorrer na atividade econômica que está sendo desenvolvida. Importante ressaltar que, apesar de o programa ser uma frente contra acidentes, a implementação do PGR não consegue, por questões naturais, eliminar por completo os riscos inerentes do trabalho. Ele serve como uma espécie de diretriz que ajuda a criar estudos de análise de risco, critérios de tolerabilidade entre outras variáveis que ajudam a nortear o funcionamento da empresa e todas as preocupações que envolvem a segurança da companhia, trabalhador e seu local de inserção. Qual a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos? Conforme mencionado, o Brasil tem um quadro alarmante de acidentes e mortes em virtude do trabalho. Sendo assim, a prevenção deve ser prioridade em qualquer setor das empresas.  Como as condições de trabalho mudam ao longo do tempo, além de os equipamentos precisarem ser renovados pelo excesso de uso, data de validade, entre outros pontos, investir em medidas para diminuir ao máximo as ameaças é indispensável. Lembre-se, também, de que qualquer atividade empresarial pode oferecer riscos, por menor que seja. Por esse motivo, ter domínio de todas as potenciais situações que podem levar a acidentes parar criar uma cultura de segurança que iniba isso com rapidez é importante. Desse modo, a sua empresa eleva a reputação, protege os colaboradores, mantém-se em conformidade com as normas e foge de multas. Além disso, acidentes de trabalho afetam a produtividade e o funcionamento do negócio como um todo, já que é preciso paralisar as atividades por tempo indeterminado. Assim, adotar o PGR também é uma maneira de ajudar o empreendimento a se desenvolver melhor e ter sucesso na realização das demandas. Tenha sempre em mente que, especialmente nos tempos atuais, os consumidores e investidores estão alertas e conscientes para as ações das marcas. Se você não mostrar preocupação e proatividade em ter responsabilidade social para evitar qualquer mínima possibilidade de problemas com os colaboradores, o meio ambiente e a sociedade no entorno, isso pode gerar uma imagem negativa para os negócios. Como o PGR deve funcionar na prática? O Programa de Gerenciamento de Risco não pode ser tratado somente como uma tratativa legal. Isto é, ele deve ser efetivamente aplicado em sua integridade para poder gerar um benefício real para a empresa e todos os colaboradores. Isso significa dizer que, em termos práticos, estudos devem ser realizados no local de trabalho. Eles devem incluir a análise de risco de todas as atividades além de um método criterioso para tomada de decisões no caso de algum revés. Lembrando que esse manual de “como agir” deve sempre preconizar a prevenção de acidentes, em vez de ser uma alternativa para conseguir controlar o dano de situações em que notoriamente problemas poderiam ocorrer. Como a nova NR1 interfere no Programa de Gerenciamento de Riscos? A NR1 é uma Norma Regulamentadora que se refere ao Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO). A sua primeira versão foi criada em 8 de julho de 1978. No entanto, da mesma maneira que a sociedade passa por mudanças, a regulamentação

Nova NR-7: o que você precisa saber sobre as mudanças da Norma Regulamentadora

A NR-7 passou por mudanças devido à defasagem de alguns de seus tópicos que envolviam a saúde no trabalho. Assim, houve a necessidade de atualização. O Ministério da Economia publicou no dia 13 de março de 2020 a Portaria nº 6.734/2020, que aponta as mudanças no texto, que deverá ser acompanhado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). São alterações de que os gestores das empresas precisam ter pleno conhecimento, para que atendam todas as regras que a nova norma propõe. Dessa forma, as doenças ocupacionais e os acidentes no trabalho têm maior probabilidade de serem evitados, e a administração do programa pode ser mais completa. Quer obter mais informações sobre o que é, quais são as mudanças da nova NR-7 e como se preparar para todas essas alterações da legislação? Confira agora neste post tudo o que você precisa saber sobre o tema! O que é a NR-7? A NR-7 — Norma Regulamentadora Número 7 — faz parte do grupo de medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais que todas as empresas devem seguir para preservar seu quadro de funcionários. Cada uma dessas medidas foram criadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o não cumprimento dessas diretrizes pode provocar em sanções fiscais e administrativas no caso de alguma fiscalização do setor. Importante dizer, que esta é a norma que criou o PCMSO — o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional —, que é o programa que visa custear e auxiliar o trabalhador com todas as questões que envolvem sua saúde durante sua atividade profissional.  Por que o Governo Federal publicou uma nova NR-7? A Norma Regulamentadora que trata da obrigatoriedade das medidas preventivas em acidentes no trabalho e das doenças ocupacionais foi confeccionada nas décadas de 1970 a 1980. Desde então, não sofreu nenhuma atualização. As mudanças ocorreram com o objetivo de determinar requisitos e diretrizes para intensificar a performance dos programas aplicados pelas empresas para prevenir danos à saúde dos seus funcionários, de acordo com a apreciação de riscos do PCMSO. A “nova” NR-7 mudou prioritariamente alguns cuidados na exposição do trabalhador ao ambiente e também modificou alguns critérios e prazos a respeito dos exames de admissão, exames toxicológicos dentre outras particularidades. As mudanças visam garantir maior transparência, validez nos dados e principalmente maior rigor no que se refere ao controle do ambiente e de todas os danos ou riscos que o trabalhador brasileiro possa a vir a ter ao desempenhar sua atividade profissional. Como ficou o novo PCMSO? O novo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) intensificou a relação com o já vigente PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Atualmente, a empresa deve notificar com mais exatidão todos os principais riscos presentes no ambiente de trabalho e, consequentemente, deve estabelecer um programa de controle médico que esteja mais alinhado com essa realidade. Importante pontuar que MEI, Micro empresas e empresas de pequeno porte estão isentas da elaboração de um PCMSO. Para essas instituições a legislação somente impõe a realização de exames de admissão. Neste ano, as mudanças na NR-7 ampliam as atenções no controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas, substâncias químicas cancerígenas e radiações ionizantes. Além dessas mudanças (contidas no anexo IV e V da NR-7), existem outras alterações que devem ser do seu conhecimento. Falaremos mais sobre elas abaixo. Quais são as mudanças da NR-7? Com o propósito de proteger mais os funcionários e orientar melhor os gestores das organizações, foi elaborado um novo regulamento, a NR-7. Ela traz alterações que exigem cumprimento pela medicina do trabalho. Conheça algumas mudanças! Atualização dos limites de exposição ocupacional No PCMSO, há alguns limites de exposição ocupacional que necessitaram de revisão e atualização, como o do Anexo da NR-15, do quadro 1, que faz referência aos Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBB/EE). Já no anexo I, que consta na NR-7, o quadro 2 trata do que deve ser mudado nos Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC). Exigências dos exames toxicológicos Os exames toxicológicos considerados complementares, que estão na tabela do Anexo I da NR-7, são obrigatórios no PCMSO, seguindo os prazos estabelecidos. Eles são válidos a partir da vigência da portaria, ou seja, do dia 13 de março de 2020. Revogação de portarias Devido à criação da Portaria nº 6.734/2020, algumas portarias foram revogadas, como: I  – Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990; II  – Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994; III – Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996; IV – Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998; V  – Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011; VI – Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011; VII – Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013; e VIII – Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018. Mudanças no texto sobre o PCMSO A Portaria nº 6.734/2020 realizou algumas mudanças no texto antigo da NR-7, como: menção ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). O artigo 7.1.1 afirma que o PCMSO deve ser desenvolvido, e é preciso ficar atento aos riscos ocupacionais analisados pelo PGR; o que era conhecido como “exame de mudança de função” passou a ser nomeado de “exame de mudanças de riscos ocupacionais.” Prazo para o exame de retorno ao trabalho Segundo a antiga regra da NR, o exame de retorno ao trabalho deveria acontecer no primeiro dia da recondução do funcionário à instituição. Atualmente, conforme o artigo 7.5.9, deve ocorrer antes do retorno ao serviço. Periodicidade do exame periódico De acordo com as antigas regras da NR, os menores de 18 anos e maiores de 45 teriam que realizar os exames médicos periódicos todos os anos. Agora o artigo 7.5.8 determina que essas pessoas passam a obedecer às mesmas regras das outras idades, em que os indivíduos realizam os exames periódicos de dois em dois anos.  ASO O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve apresentar, de acordo com o artigo 7.5.19.1, mais informações, como CNPJ ou

DDS: confira a importância do Diálogo Diário de Segurança

Como anda a segurança do trabalho na sua empresa? O DDS (Diálogo Diário de Segurança) é uma excelente ferramenta, que tem o propósito de conscientizar os funcionários sobre a importância dos procedimentos de segurança no ambiente laboral. Ele auxilia por meio de medidas que tratam da saúde física e mental dos colaboradores, abordando aspectos essenciais para a vida humana. O DDS é fundamental por ter a incumbência de divulgar, de forma rápida, as medidas de prevenção às doenças ocupacionais e acidentes no trabalho, que precisam ser colocadas em ação diariamente. Por intermédio da comunicação, a organização pode garantir que os seus colaboradores tenham consciência de colocar em prática as normas de segurança do trabalho. Acompanhe! Veja como o DDS funciona As informações sobre o DDS são repassadas, normalmente, por profissional de segurança da área, gerente ou supervisor. Tudo acontece por meio de um bate-papo informativo e participativo. Essa conversa deve durar entre 5 e 20 minutos, diariamente. É um processo informal que acontece antes da jornada de trabalho. Além do responsável, todos os funcionários podem ficar à vontade para expor o seu ponto de vista e perguntar o que for necessário, para contribuir com as atividades daquele dia. É interessante citar casos de acidentes que ocorreram há pouco tempo na empresa, para que os funcionários se sintam mais conscientes dos cuidados que devem ser colocados em ação. O condutor do momento deve motivar os profissionais a cuidarem da própria saúde, e também dos outros membros envolvidos nas tarefas cotidianas, por meio do uso se equipamentos que eles já conhecem. O DDS deve funcionar como um reforço sobre os conhecimentos que já foram aplicados em cursos de capacitação e palestras.  Porém, são minutos valiosos para despertar os funcionários a atuar com segurança no determinado dia. Por ser um evento cotidiano, é importante a pessoa que direciona esse momento ficar atenta para não desmotivar os colaboradores, ao repetir os mesmos assuntos diariamente. A lista de questões que tratam da segurança no trabalho é bem expressiva. No entanto, no DDS, não devem ser abordados apenas alertas sobre a utilização de equipamentos. É ideal que no diálogo sejam tratados assuntos sobre a saúde física e mental dos profissionais. Afinal, o intuito é promover segurança e qualidade de vida. Veja o que pode ser abordado no Diálogo Diário de Segurança. APR (Análise Preliminar de Risco) Por meio do Diálogo Diário de Segurança, o responsável alerta que os profissionais estejam atentos a todas as fases das atividades, para que possam identificar possíveis perigos que a jornada apresente. Despertar a atenção no início das atividades gera maior cuidado entre todos os envolvidos naquela produção. EPI (Equipamento de Proteção Individual) É importante reforçar que o EPI é um método que garante a segurança do trabalho, que a sua falta pode dar margem para acidentes graves ou, até mesmo, fatais. Vale alertar os colaboradores para que examinem seus equipamentos de segurança, e observem se estão dentro dos padrões de uso.  EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) Na empresa, existem alguns equipamentos que devem ser utilizados de forma coletiva. Por isso, esse setor requer grande responsabilidade e obediência de todos os profissionais quanto ao uso desse meio de segurança. É importante salientar que, a vida e a prevenção a acidentes depende do uso de todos, ao realizar o seu trabalho. Sinalização As empresas que trabalham com alguns elementos considerados fatores de risco têm o compromisso de sinalizar esses locais. Observar com atenção as sinalizações presentes em cada ambiente pode evitar acidentes, inalação de substâncias tóxicas e outros transtornos para a saúde dos profissionais. Primeiros-socorros Esse é um tema bastante delicado. Realizar os primeiros-socorros no momento de um acidente na corporação é indispensável. Afinal, esses cuidados podem fazer diferença entre a vida e a morte ou o agravamento das consequências do acidente. Portanto, o mais indicado é a gestão chamar um profissional que possa capacitar todos os membros da equipe sobre como proceder ao prestar os primeiros-socorros. Esses procedimentos devem ser ensinados, conforme os riscos a que os profissionais estão sujeitos diariamente dentro da empresa. Somente assim, os funcionários poderão atuar de forma certeira quando houver necessidade de prestar os primeiros atendimentos até a chegada de uma equipe médica. Saúde mental A boa convivência no ambiente laboral é imprescindível para que os colaboradores tenham saúde mental. Ela é uma condição fundamental para que os profissionais tenham qualidade de vida. É essencial conscientizar os funcionários de que a harmonia gera parceria que, por consequência, estimula as pessoas a se engajarem melhor em suas atividades, por sentirem-se motivadas a estar na empresa. Vale reforçar, também, sobre a importância de as pessoas praticarem a educação umas com as outras, e ser resilientes no local de trabalho. Essas atitudes tornam o ambiente da organização mais suave e evitam diversos males psicológicos que afetam muitas pessoas, como a ansiedade, o estresse, a irritabilidade, a depressão etc. Observe como o DDS pode ser aplicado Diversas empresas e funcionários convivem diariamente com riscos que levam à probabilidade de acidentes corporativos. Por esse motivo, é fundamental ter a consciência das normas técnicas e regras para que os trabalhadores estejam seguros. Os colaboradores precisam estar cientes dos breves momentos do Diálogo Diário de Segurança que vão acontecer na empresa. Informe o local e o horário em que todos vão se reunir. Afirme ao grupo o quanto o DDS é fundamental para a segurança e a vida de todos. Neste momento, vale reafirmar a importância de cada funcionário para a empresa. Existem, também, outros pontos essenciais a serem abordados, como: utilizar uma linguagem de fácil entendimento; levar convidados para fazer DDSs mais específicos e dinâmicos; criar um cronograma para deixar os funcionários bem informados sobre o próximo encontro, o que ajuda na motivação; falar de assuntos diferenciados, como alimentação adequada, sono reparador, descanso etc. Compreendeu como é indispensável colocar o DDS em prática na sua organização? Ele é uma ferramenta de segurança que, além de evitar acidentes, pode garantir bons processos e resultados, como a redução da taxa de absenteísmo, de

O que é mapa de risco e qual é a sua importância? Veja!

Você sabe o que é um mapa de risco? Trata-se de uma ferramenta aplicada para fazer a prevenção dos riscos e definir os cuidados que devem ser tomados pelos profissionais quando eles desempenham as suas tarefas no espaço de trabalho. O mapa de risco é feito a partir de um diagnóstico que aponta os possíveis perigos que podem ocasionar acidentes laborais. Para sua melhor execução, é importante confeccionar um documento que leve a uma efetiva prática.  Quer conhecer mais sobre o assunto? Continue lendo! Entenda qual a importância do mapa de risco Prevenir e cuidar. Essas são as palavras-chaves em que o mapa de risco deve ser fundamentado. Ele é importante para a empresa e para todos os profissionais que laboram diariamente, independentemente de qual seja a sua função. O mapa de risco é importante para salvaguardar a saúde e a vida dos colaboradores. Acidentes durante o trabalho são os maiores motivos de afastamento de profissionais anualmente.  Segundo estatísticas apontadas pela Previdência Social, em 2018, foram registrados 576.951 acidentes no local de trabalho, apenas em profissionais regidos pela CLT. Vale ressaltar, ainda, que o número de óbitos durante as atividades nas empresas é bastante elevado. Por essa razão, gerir um mapa de risco na instituição é uma essencialidade. Veja como o mapa de risco pode auxiliar em diversos aspectos O mapa de risco tem a função de nortear o gestor para administrar de forma eficiente tudo que é suscetível a acidentes de trabalho. Com uma política de cuidados bem estruturada, a organização pode agir preventivamente e detectar possíveis danos à saúde e à vida dos seus profissionais e, assim, atuar em diferentes fatores. Segurança A segurança no trabalho é um fator que deve ser levado muito a sério pela gestão maior da empresa. Por meio da segurança corporativa, os profissionais sentem-se mais seguros ao executar suas tarefas cotidianas e entendem que a sua saúde e sua vida estão protegidas. Identificação de perigos O mapa de risco leva os responsáveis a fazerem uma análise profunda em todos os setores e espaços da organização. É por meio dessa investigação que os riscos podem ser identificados e informados aos trabalhadores. Produtividade dos profissionais Ao saber que há um mapa de risco na organização que é executado por todos, os colaboradores sentem-se mais seguros e confiantes ao realizar as suas tarefas rotineiras, pois entendem todos os cuidados que devem ser tomados. Sendo assim, a performance do profissional é potencializada e a produtividade elevada. Entenda como construir o mapa de risco A princípio, é importante que as empresas, independentemente do seu porte ou ramo de atuação, tenham uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), para averiguar e apontar os fatores perigosos e elaborar o mapa de risco da organização, conforme o que é percebido nos diversos setores. A presença dos colaboradores é indispensável na construção do documento. É importante ouvi-los para compreender quais são as suas exposições aos riscos nos locais de trabalho. No entanto, é um documento que deve ser elaborado segundo a Norma Regulamentadora 5 (NR 5), por ser um modelo estabelecido pelo Ministério do Trabalho. O mapa de risco é um recurso que deve ser criado especificamente para cada empresa, pois cada uma tem os seus diferenciais e apresenta riscos diferentes, como os profissionais que trabalham em hospitais, com máquinas pesadas, com substâncias tóxicas etc. Porém, a confecção do documento exige análises e práticas comuns para todos os segmentos de instituições, observe:  coletar informações para realizar um diagnóstico da condição de segurança e da saúde no trabalho da empresa; estimular o compartilhamento e a difusão de informações entre os funcionários para estimular a participação nas ações de prevenção; entender como são os procedimentos dos trabalhos em cada local da empresa; obter informações precisas dos trabalhadores, como sexo, idade, treinamentos profissionais, de saúde e de segurança, qual a jornada de trabalho e instrumentos e materiais que utilizam; identificar quais as medidas de prevenção que são utilizadas e o grau de eficácia, como medida de proteção coletiva, medida de proteção individual de conforto e higiene e medida de organização do trabalho;  obter dados das doenças profissionais diagnosticadas na empresa e os motivos que ocasionam a ausência no trabalho. Além disso, o mapa de risco deve apresentar elementos que representam a intensidade de riscos no local. Eles são apresentados em formato de círculo com tamanhos diferentes, que informam o grau de perigo, como: círculo pequeno: risco baixo; círculo médio: risco moderado; círculo grande: risco alto. As cores também são utilizadas para informar sobre algumas tipologias de perigo. Elas representam a natureza do risco a que os profissionais estão expostos. Essa informação é importante para orientar os cuidados que eles devem ter ao se fazerem presentes em determinados locais ou ao exercerem algum tipo de atividade. Conheça: marrom: informa sobre os riscos biológicos, vírus, bactérias, fungos e outros micro-organismos;  vermelho: alerta sobre os riscos químicos, ou seja, poeira, fumo, gás, névoa e outras substâncias; verde: orienta sobre os riscos físicos, como vibração, ruídos, alta temperatura, frio, radiação, umidade e pressão; azul: aponta os riscos de acidentes, como incêndio, explosão, quedas, choque etc.; amarelo: alerta sobre riscos ergonômicos, como esforço e repetição de atividades, postura e outros perigos à saúde física. O mapa de risco deve ser apresentado com legendas de fácil entendimento. Cada setor deve ter a sinalização afixada em lugar de fácil visualização. Além de ser uma iniciativa que ajuda a prevenir acidentes no local de trabalho, faz com que a organização atenda às regras de segurança do Ministério do Trabalho. Essa atuação protege a empresa de multas, quando inspecionada pelos auditores fiscais das instituições responsáveis por esse processo. Enfim, o mapa de risco é um recurso que pode ser efetivado com alguns apontamentos bem específicos. Em vista disso, deve ser implementado de forma assertiva na organização. Você pode contar com um parceiro habilitado no assunto. A Expert Ocupacional, por exemplo, entende de gestão ocupacional e previdenciária e atua no crescimento emocional e na mudança de hábitos dos seus colaboradores. Percebeu como é fundamental

Cronograma eSocial 2021: saiba como fazer envios corretos!

O eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) é composto por fases para instituir a versão S-1.0, que é a mais simples. Esse formato acontece de maneira progressiva para atender às diversas etapas, como 1º fase (eventos das tabelas S-100 a S-1080), 2ª fase (eventos não periódicos S-2190 a S-2420) e 3ª fase (eventos não periódicos S-1200 a S-1299). A partir do mês de outubro, um novo cronograma do eSocial para 2021 vai passar a valer com uma 4ª fase (eventos SST S-2210, S-2220 e 2240). Ela foi elaborada por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71. Quer entender mais como o novo cronograma do eSocial vai acontecer na 4ª fase? Então, continue lendo este artigo! Veja o que enviar na 4ª fase do conograma do eSocial para 2021 As informações que fazem parte da 4ª fase do eSocial estão estabelecidas na Lei nº 13. 874. O propósito é tornar o acesso ao sistema mais fácil, ao serem incluídas todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas que optam pelo eSocial. O eSocial Simplificado apresenta as seguintes novas informações, para que os usuários enviem os dados corretos: número de eventos reduzidos, assim como o número de campos do leiaute, devido à retirada de informações dos cadastros ou que estão em outras bases de dados; aumento da flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, por exemplo, alteração das regras de fechamento da folha de pagamento — as pendências informam alertas, e não incorreções; disponibilidade de informações voltadas para o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS; CPF é utilizado como meio de identificação única do trabalhador (houve a exclusão dos campos em que era pedido o NIS); declaração feita de forma simplificada em remunerações e pagamentos. Por intermédio dessa simplificação, pode se feita também, a análise dos dados que as empresas apresentam. Afinal, o eSocial faz a junção de diversos órgãos, dentre eles, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional do Seguro Social. S-2210 O S-2210 trata da Comunicação de Acidente de Trabalho. O manual de orientações do eSocial aponta que esse evento deve ser obedecido pelo declarante para informar sobre acidentes de trabalho, mesmo que o colaborador não se afaste das suas tarefas da empresa. É importante informar que os grupos 1, 2, 3 e 4 estão sujeitos a essa obrigação. As datas de envio são: grupo 1: dia 13/10/2021, a partir das 8 horas; grupo 2: dia 10/01/2022, a partir das 8 horas; grupo 3 (pessoa física e jurídica): dia 10/01/2022, a partir das 8 horas; grupo 4: dia 11/07/2022. Entenda melhor quais são os grupos que devem fornecer as informações das suas obrigações para o eSocial: grupo 1: é composto pelas empresas que têm faturamento anual acima de R$78 milhões; grupo 2: são as empresas que, no ano de 2016, tiveram faturamento de até R$78 milhões, e que não optaram pelo Simples Nacional;  grupo 3: composto pelos empregadores que fizeram opção pelo Simples Nacional, além de todas as entidades sem fins lucrativos; grupo 4: produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, com exceção dos empregados domésticos. Estão sujeitos a essa obrigação o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), o empregador, o sindicato de trabalhadores avulsos e todos os órgãos públicos que têm os seus servidores e empregados vinculados ao RGPS. A geração da comunicação de acidente de trabalho no S-2210 é aquela informada na tela de cadastro de acidente de trabalho. Em se tratando de empregador doméstico, a obrigatoriedade de enviar as informações deste evento terá início no dia 10 de janeiro de 2022. Importante informar que todas essas datas citadas acima servem para os quatro grupos e aos eventos S-2210, S-2220 e S- 2240. S-2220 O tópico S-2220 faz referência às comunicações relativas ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador, ou seja, às avaliações clínicas. São as informações que acontecem durante todo o período em que o colaborador esteve vinculado à empresa. Isso envolve os exames complementares que o profissional realizou, inclusive, as datas e as conclusões do que ocorreu. As instituições que são obrigadas a fornecer esses dados são as cooperativas, o empregador, o Ogmo, os órgãos públicos em relação aos seus funcionários contratados conforme o regime CLT e o sindicato dos trabalhadores avulsos não portuários. A exceção são os servidores públicos, que não estão inclusos no sistema celetista. Quanto ao prazo de envio do evento, ele pode ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Como exemplo, podemos citar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Vale afirmar que essa norma não modifica o prazo legal para que os exames sejam realizados. A data deve seguir o que a legislação estabelece. Portanto, é importante frisar que apenas o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 do mês seguinte.  S-2240 O objetivo desse evento é fazer o registro das Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos). A empresa tem a incumbência de informar as condições de prestação de serviços do colaborador, os fatores de risco a que o profissional está exposto e os trabalhos citados na tabela 24. Algumas pessoas jurídicas são obrigadas a enviar informações, como o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos, em se tratando dos funcionários e servidores que estão vinculados ao RGPS, os empresários, cooperativas e OGMO. Devido à necessidade de atender às novas regras do cronograma do eSocial para 2021, é indispensável que todos os grupos enviem informações corretas sobre a 4ª fase, como comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Portanto, é importante que os diversos grupos estejam atentos aos prazos e às informações necessárias para cumprir com as suas obrigações de forma eficaz. Gostou de conhecer sobre como o novo cronograma do eSocial vai funcionar? Para acompanhar as nossas publicações e ficar sempre bem informado, que tal curtir a nossa página no Facebook?

Programa de Gerenciamento de Riscos: entenda como implementar no seu negócio!

Imagine se você pudesse ter mecanismos que previnam acidentes de trabalho, que podem comprometer a saúde física e mental dos seus colaboradores e ainda resultar em problemas judiciais e até em multas. Felizmente, isso é possível por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Investir em medidas como essas nunca é exagero ou um gasto a mais, pelo contrário. Em um contexto nacional em que, em média, a cada 59 segundos, um trabalhador sofre acidente de trabalho, e a cada 3 horas e 38 minutos, um profissional morre em decorrência de um acidente trabalhístico, ter um Programa de Gerenciamento de Riscos na rotina de uma empresa é o mínimo que ela pode fazer para garantir a integridade dos seus colaboradores. Conseguiu perceber a importância do assunto? Continue conosco e entenda mais sobre ele e como implementar no negócio. O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos? O chamado PGR é uma ferramenta em forma de documentação técnica, que realiza o diagnóstico da situação de uma empresa com relação aos possíveis riscos que os colaboradores podem ter. Ele fornece orientações gerais de gestão para evitar ou minimizar tais situações. De acordo com o item 22.3.7 da norma, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas etc. Nesse sentido, é de responsabilidade de cada gestor implementar, atualizar, gerir e garantir a eficácia do Programa de Gerenciamento de Risco. Em alguns casos, como no Instituto Ambiental do Paraná, existe a exigência do PGR para que haja a licença ambiental da empresa, já que o meio ambiente e os profissionais envolvidos nas atividades sofrem ameaças de acidentes. Nesse sentido, o PGR deve englobar: auditorias; investigação de incidentes e acidentes; procedimentos operacionais; plano de ação emergencial (PAE); gerenciamento de modificações; capacitação de recursos humanos; manutenção e garantia de integridade. Qual a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos? Conforme mencionado, o Brasil tem um quadro alarmante de acidentes e mortes em virtude do trabalho. Sendo assim, a prevenção deve ser prioridade em qualquer setor das empresas. Como as condições de trabalho mudam ao longo do tempo, além de os equipamentos precisarem ser renovados pelo excesso de uso, data de validade, entre outros pontos, investir em medidas para diminuir ao máximo as ameças é indispensável. Lembre-se, também, de que qualquer atividade empresarial pode oferecer riscos, por menor que seja. Por esse motivo, ter domínio de todas as potenciais situações que podem levar a acidentes parar criar uma cultura de segurança que iniba isso com rapidez é importante. Desse modo, a sua empresa eleva a reputação, protege os colaboradores, mantém-se em conformidade com as normas e foge de multas. Além disso, acidentes de trabalho afetam a produtividade e o funcionamento do negócio como um todo, já que é preciso paralisar as atividades por tempo indeterminado. Assim, adotar o PGR também é uma maneira de ajudar o empreendimento a se desenvolver melhor e ter sucesso na realização das demandas. Tenha sempre em mente que, especialmente nos tempos atuais, os consumidores e investidores estão alertas e conscientes para as ações das marcas. Se você não mostrar preocupação e proatividade em ter responsabilidade social para evitar qualquer mínima possibilidade de problemas com os colaboradores, o meio ambiente e a sociedade no entorno, isso pode gerar uma imagem negativa para os negócios. Como a nova NR1 interfere no Programa de Gerenciamento de Riscos? A NR1 é uma Norma Regulamentadora que se refere ao Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO). A sua primeira versão foi criada em 8 de julho de 1978. No entanto, da mesma maneira que a sociedade passa por mudanças, a regulamentação de trabalho deve acompanhar isso. Assim, em 2019, a NR1 foi atualizada para que houvesse menos burocracia e as pequenas e médias empresas pudessem implementar tais regulamentações, principalmente, no que diz respeito aos programas de saúde e segurança. Tudo isso exige atenção para uma melhor implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos. Além disso, saiba que no dia 11 de março de 2020, a NR1 teve o texto revisado para a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em que todos os segmentos da economia, independentemente do segmento de atuação, devem elaborar seus planos seguindo as diretrizes que a norma estabelece. Assim, há menos burocracia, as regras ficam mais claras e ocorre uma redução da duplicação de planos de prevenção. O que é a NR1? Conforme mencionado, a NR1 se trata de uma norma que exige o cumprimento de uma série de regulamentações das empresas brasileiras regidas pela CLT quanto à saúde e segurança do trabalhador. Da mesma maneira, os empregados também têm regras a cumprir, já que o objetivo é aumentar a segurança e saúde dos envolvidos, o que exige o comprometimento de todos. Caso contrário, existem punições que podem ser aplicadas. Assim, é possível evitar acidentes dos mais leves aos graves, que poderiam levar à morte. Funções do empregador cumprir e garantir o cumprimento da regulamentação e normas legais com relação a saúde e segurança no trabalho; elaborar ordens de serviço sobre saúde e segurança no trabalho; informar aos empregadores quanto aos riscos profissionais que podem existir no trabalho; fiscalizar a saúde e segurança laboral; garantir meios para prevenir e limitar riscos no trabalho; assegurar a execução de procedimentos recomendados em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Funções do empregado submeter-se a exames médicos periódicos, de acordo com o previsto nas NRs; usar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva disponibilizados pelos empregadores; colaborar com a correta aplicação das NRs; seguir as disposições gerais e ordens de expedição dos empregadores. O que dizem as alterações da NR1? A partir da atualização pela qual a NR1 passou, que deve entrar em vigor a partir de 2 de agosto de 2021, de acordo com as regulações da portaria Nº 6.730, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais vai englobar pontos de forma mais completa, principalmente, para pequenas e médias empresas.

Como estabelecer uma cultura de prevenção de acidentes? Veja!

Apesar de existir uma rígida legislação, as empresas brasileiras ainda enfrentam sérios problemas para implantarem uma cultura de prevenção de acidentes. Como consequência, há um dado alarmante: acontecem mais de 700 mil casos todos os anos no país, principalmente na construção civil.No entanto, é possível mudar essa realidade por meio da conscientização dos colaboradores. Quer saber como? Continue lendo este post! Entenda o que é a cultura de prevenção de acidentes A implantação de uma cultura de prevenção de acidentes é um exercício diário que exige o cumprimento de inúmeras tarefas, com excelentes resultados a curto, médio e longo prazo.Como o próprio nome diz, trata-se de uma forma de modificar as ações dos colaboradores em suas rotinas, sempre com foco na qualidade de vida e no bem-estar.Assim, a conscientização é fundamental para que as boas práticas se tornem naturais, reduzindo não só os acidentes como também os prejuízos, de indenizações a problemas na imagem da marca. Veja algumas atitudes que devem fazer parte dessa mudança. Estimule o uso de EPI’s Independentemente de qual seja a atividade da sua empresa, o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) deve sempre ser priorizado.Apesar de ser fundamental para evitar acidentes, prevenindo casos de afastamentos e até mesmo mortes, muitos colaboradores deixam de seguir essa regra.Portanto, é preciso estimular essa conscientização por meio de palestras, como as realizadas pela Cipa. Capacite seus colaboradores Primordial para melhorar a qualidade em tudo o que se faz, a capacitação dos colaboradores é fundamental no processo de implantação da cultura de prevenção de acidentes.Com os cursos, treinamentos e palestras informativas, é possível incentivar as atitudes preventivas. Afinal, os ensinamentos motivam e ainda auxiliam nas mudanças, sempre para melhor.Ao evitar os acidentes, o impacto na rentabilidade da empresa é notável. Sinalize os ambientes A comunicação visual é importantíssima nos ambientes da sua empresa para sempre manter os colaboradores, fornecedores e clientes atentos sobre os possíveis riscos.Além disso, essa ação reduz perdas de materiais, tendo um impacto direto na saúde do funcionário. Dê feedbacks Os feedbacks são essenciais no processo da cultura preventiva pelo fato de ajudarem no desenvolvimento de boas práticas que demandam repetições para acontecerem.Por exemplo, se um determinado setor fica mais de dois meses sem nenhum registro de acidente, uma mensagem motivadora pode aumentar a autoestima dos colaboradores, fazendo com que fiquem atentos para manter essa boa notícia por longo tempo.Problemas no dia a dia também precisam ser apontados tão quanto as respectivas soluções, investindo nos avanços.As ações não param por aí. Veja algumas outras que merecem a sua atenção: Conheça os benefícios da cultura de prevenção de acidentes As empresas que respeitam as 36 Normas Regulamentadoras (NR’s) existentes no Brasil para incentivarem a prevenção de acidentes conseguem obter excelentes resultados no dia a dia.São companhias comprometidas com a saúde do trabalhador, ganhando credibilidade no mercado, a valorização dos produtos e imagem como um todo. Observe alguns pontos positivos ao priorizar uma política de conscientização. Diminuição do absenteísmo Inúmeras faltas de colaboradores acontecem em razão da ausência de uma política de prevenção de acidentes.Isso porque muitos funcionários acabam saindo de licença por conta de um incidente ou doenças ocupacionais. Entre elas, podemos citar a lesão por esforço repetitivo (LER), sem falar nas emocionais, como depressão e Síndrome de Burnout.Além disso, uma política adequada faz com que o ambiente de trabalho fique saudável, reduzindo outros tipos de problemas que podem influenciar no aumento da taxa de absenteísmo. Entre eles, as doenças mentais. Evita processos judiciais Imagine um colaborador que perde uma mão em um torno no momento em que opera a máquina. Certamente, haverá um processo contra a empresa exigindo a respectiva indenização cabível. Mas os problemas não param por aí.Muitos acidentes acontecem quando há excesso de trabalho, como o cumprimento de horas extras. Portanto, trata-se de um gasto que pode ser evitado por meio da implantação de uma cultura de prevenção de acidentes.Com menos processos judiciais, é possível aumentar a lucratividade e também o índice de produção. Além disso, o número de reclamações cai, ou seja, a retenção dos talentos se torna uma realidade, aspecto essencial no ganho de competitividade. Mantém a segurança dos colaboradores Com o aumento da conscientização, os funcionários ficarão mais seguros, aspecto que está sintonizado com a sensação de bem-estar.Isso é importantíssimo no sentimento de pertencimento, essencial para melhorar a produtividade e a otimização do tempo. Como reflexo, o funcionário veste a camisa do time.Dessa maneira, os funcionários também passarão a valorizar a qualidade de vida, evitando afastamento por problemas de pressão alta, alcoolismo, dependência química ou depressão. Aprenda como implantar a cultura de prevenção de acidentes Para implantar uma cultura de prevenção de acidentes em sua empresa, a primeira dica é conhecer profundamente a realidade de todos os Departamentos.Para isso, faça uma auditoria ou análise apurada que mensure quais são os principais gargalos e pontos que estão indo bem.Com os dados em mãos, será possível destinar os ensinamentos corretos, investindo em campanhas que foquem na prevenção dos acidentes.Assim, os aprendizados estarão sintonizados com as boas práticas, pois haverá um check-list de tudo o que precisa ser feito para evitar problemas.Tendo harmonia no ambiente de trabalho, inevitavelmente haverão resultados positivos não só na convivência como também na qualidade dos produtos e serviços.Trata-se de um ganho que reflete até mesmo no comportamento dos trabalhadores em seus lares, pois quem se sente motivado vive melhor.Afinal, quando os colaboradores percebem que a empresa investe em segurança e oferece meios para que as atividades aconteçam de maneira funcional, o índice de produtividade avança, com resultados positivos para ambas as partes.Portanto, o investimento em cultura de prevenção de acidentes tem retorno garantido, contribuindo para a devida evolução da sua empresa rumo à excelência.E a sua empresa, quer investir em saúde ocupacional? Então, aproveite e entre em contato com a nossa equipe e conheça os diferenciais!

A importância da ergonomia no teletrabalho

A importância da ergonomia no teletrabalho Mesmo com o trabalho remoto, os empregadores continuam tendo responsabilidades com a saúde física dos colaboradores, para que eles possam realizar as atividades com eficácia e sem que isso comprometa o desempenho no trabalho. Um exemplo disso é a ergonomia no teletrabalho. De acordo com a Norma Regulamentadora NR-17, que define os requisitos básicos no Brasil sobre questões ergonômicas, independentemente de onde o trabalho é exercido, é dever das empresas oferecer condições ambientais visando ao máximo conforto e segurança para os colaboradores. Nesse sentido, existe uma série de fatores que precisam ser levados em consideração, inclusive a realização de uma análise ergonômica do trabalho.  Diante da relevância do assunto, preparamos este post com os problemas mais comuns causados pela má ergonomia em home office e mostramos como eles podem ser solucionados. Confira! LER (Lesão por Esforço Repetitivo)  Segundo dados da Comunicação de Acidentes de Trabalho, as notificações referentes aos casos de LER tiveram uma taxa de crescimento de 10% ao ano, considerando o período de 2007 a 2018. A partir da maior adesão ao home office, que se intensificou durante a pandemia da Covid-19, a previsão é que a taxa de crescimento seja ainda mais significativa. Esse problema de saúde não deve ser classificado como uma doença, mas sim como uma síndrome constituída por um grupo de doenças. É o caso da tendinite, síndrome do túnel de carpo, bursite, epicondilite etc. Os principais sintomas incluem fraqueza, rigidez e formigamento na região dos membros. Esse problema costuma ser mais recorrente no sexo feminino, especialmente em profissionais que trabalham com computadores, linhas de montagem e de produção, músicos, esportistas e outras pessoas que fazem trabalhos manuais.  Prevenção Na maioria dos casos, a LER passa despercebida e instala-se lentamente no organismo dos indivíduos. Por esse motivo, a NR-17 atua para prevenir desde o princípio que esse problema ocorra. Nesse sentido, foram formuladas algumas dicas: Cefaleia A cefaleia é conhecida popularmente como enxaqueca, consistindo em dores fortes na cabeça. Entre os principais causadores do problema estão o estresse, os problemas de visão, a falta de sono e até a má postura. Isso porque 53% dos pacientes que passaram por disfunção traumática na coluna desenvolvem dor de cabeça de origem cervical, agravada com o estresse. Uma das explicações médicas mais comuns para isso é que o estado de tensão e preocupação contribui para que as pessoas contraiam a musculatura do pescoço e da região cervical, mesmo que inconscientemente. Tudo isso, especialmente se ocorrer com frequência, pode ocasionar dores e desconforto, além de diminuir o rendimento e a produtividade no trabalho. Prevenção Considerando que a má postura é uma das responsáveis por esse problema de saúde, é importante incentivar e recomendar aos profissionais que façam pausas ao longo do dia durante a jornada de trabalho. Nesse meio tempo, realizar alongamento e se distrair também é indicado. Além disso, é preciso que, enquanto o trabalhador estiver sentado, mantenha a postura ereta. Dores nas costas Especialmente quem trabalha muito tempo sentado sabe que a ergonomia no teletrabalho é indispensável para evitar dores nas costas, que é outro problema com bastante recorrência no home office.  Não é à toa que, durante a pandemia da Covid-19, em que boa parte das empresas fizeram a transição do trabalho presencial para o home office, as pesquisas por cadeiras de escritório mais confortáveis aumentaram consideravelmente. Prevenção Investir em mobiliários adequados para serem usados por muito tempo no ambiente de trabalho é o primeiro passo para evitar dores na coluna dos colaboradores. Ainda, é preciso recomendar que os profissionais não trabalhem em outros locais, como sofá e cama, que podem causar incômodos e prejudicar a qualidade do sono.  Além disso, incentive que os colaboradores mantenham uma postura ideal de acordo com as recomendações, conforme mencionado, e que façam pausas para o alongamento. O alongamento evita dores nas costas e, caso elas surjam, contribui para o seu alívio.  Estresse e ansiedade São inúmeros os fatores relacionados à jornada de trabalho que podem contribuir para o estresse, a ansiedade e qualquer outro problema que prejudique a saúde mental, como insegurança, excesso de demandas, competitividade excessiva, pressão e muito mais.  Para lidar com esses desafios da melhor maneira, reduzindo o estresse e a ansiedade, além de evitar o comprometimento da produtividade, investir na ergonomia é uma boa aposta. Afinal, a ergonomia faz parte da rotina profissional, assim, quando há o cuidado com esse aspecto, pensando na melhor qualidade de vida, é possível atenuar problemas de saúde mental.  Prevenção Uma das maneiras de conseguir isso é repensar o ambiente ergonomicamente para que ele se torne mais confortável e diminua dores e tensões. Isso vai muito além de adquirir móveis adequados, exigindo cuidados relacionados diretamente com o cérebro, por exemplo: Você percebeu como é importante ter cuidado com a ergonomia no teletrabalho? Isso contribui não apenas para uma maior qualidade de vida e para a produtividade dos colaboradores na empresa, mas também obedece a Norma Regulamentadora NR-17, que tem como objetivo garantir uma boa condição de trabalho. Pensando nisso, é válido contar com uma empresa especializada para analisar o ambiente do home office e otimizá-lo. Então, está interessado no assunto e quer saber como nós, da Expert Ocupacional, podemos ajudar você a otimizar os espaços de teletrabalho? Entre em contato conosco agora mesmo e descubra. Será um prazer atendê-lo!

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