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Nova NR-7: o que você precisa saber sobre as mudanças da Norma Regulamentadora

A NR-7 passou por mudanças devido à defasagem de alguns de seus tópicos que envolviam a saúde no trabalho. Assim, houve a necessidade de atualização. O Ministério da Economia publicou no dia 13 de março de 2020 a Portaria nº 6.734/2020, que aponta as mudanças no texto, que deverá ser acompanhado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

São alterações de que os gestores das empresas precisam ter pleno conhecimento, para que atendam todas as regras que a nova norma propõe. Dessa forma, as doenças ocupacionais e os acidentes no trabalho têm maior probabilidade de serem evitados, e a administração do programa pode ser mais completa.

Quer obter mais informações sobre as mudanças da nova NR-7? Confira agora!

Por que o Governo Federal publicou uma nova NR-7?

A Norma Regulamentadora que trata da obrigatoriedade das medidas preventivas em acidentes no trabalho e das doenças ocupacionais foi confeccionada nas décadas de 1970 a 1980. Desde então, não sofreu nenhuma atualização.

As mudanças ocorreram com o objetivo de determinar requisitos e diretrizes para intensificar a performance dos programas aplicados pelas empresas para prevenir danos à saúde dos seus funcionários, de acordo com a apreciação de riscos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Quais são as mudanças da NR-7?

Com o propósito de proteger mais os funcionários e orientar melhor os gestores das organizações, foi elaborado um novo regulamento, a NR-7. Ela traz alterações que exigem cumprimento pela medicina do trabalho. Conheça algumas mudanças!

Atualização dos limites de exposição ocupacional

No PCMSO, há alguns limites de exposição ocupacional que necessitaram de revisão e atualização, como o do Anexo da NR-15, do quadro 1, que faz referência aos Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBB/EE).

Já no anexo I, que consta na NR-7, o quadro 2 trata do que deve ser mudado nos Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC).

Exigências dos exames toxicológicos

Os exames toxicológicos considerados complementares, que estão na tabela do Anexo I da NR-7, são obrigatórios no PCMSO, seguindo os prazos estabelecidos. Eles são válidos a partir da vigência da portaria, ou seja, do dia 13 de março de 2020.

Revogação de portarias

Devido à criação da Portaria nº 6.734/2020, algumas portarias foram revogadas, como:

  • I  – Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990;
  • II  – Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994;
  • III – Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996;
  • IV – Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998;
  • V  – Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011;
  • VI – Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011;
  • VII – Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013; e
  • VIII – Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018.

Mudanças no texto sobre o PCMSO

A  Portaria nº 6.734/2020 realizou algumas mudanças no texto antigo da NR-7, como:

  • menção ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). O artigo 7.1.1 afirma que o PCMSO deve ser desenvolvido, e é preciso ficar atento aos riscos ocupacionais analisados pelo PGR;
  • o que era conhecido como “exame de mudança de função” passou a ser nomeado de “exame de mudanças de riscos ocupacionais.”

Prazo para o exame de retorno ao trabalho

Segundo a antiga regra da NR, o exame de retorno ao trabalho deveria acontecer no primeiro dia da recondução do funcionário à instituição. Atualmente, conforme o artigo 7.5.9, deve ocorrer antes do retorno ao serviço.

Periodicidade do exame periódico

De acordo com as antigas regras da NR, os menores de 18 anos e maiores de 45 teriam que realizar os exames médicos periódicos todos os anos. Agora o artigo 7.5.8 determina que essas pessoas passam a obedecer às mesmas regras das outras idades, em que os indivíduos realizam os exames periódicos de dois em dois anos. 

ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve apresentar, de acordo com o artigo 7.5.19.1, mais informações, como CNPJ ou CAEPF da empresa e razão social. É exigido também o CPF do trabalhador, não mais o número do seu Registro Geral (RG). 

E mais, o artigo 7.5.19.3 determina que, ao realizar os exames complementares sem exame clínico, é exigida a emissão de um recibo que contenha informações sobre a entrega do resultado ao colaborador.

Prontuário médico

O tempo que o prontuário do colaborador deve permanecer no arquivo da corporação permanece o mesmo, respeitando o prazo mínimo de 20 anos. Porém, houve uma complementação pelo artigo 7.6.1.3. Hoje, há a autorização do uso de prontuário médico eletrônico, desde que sejam cumpridas todas as exigências do Conselho Federal de Medicina.

Relatório analítico

A nomenclatura “Relatório anual” foi alterada para “Relatório analítico”. Com a mudança na NR-7, foram inseridas novas informações, e o documento ficou bem extenso. Vamos apresentar o mínimo de dados que devem constam no relatório:

  • o número de exames clínicos realizados;
  • o número e os tipos de exames complementares realizados;
  • a estatística de resultados anormais dos exames complementares, por tipo do exame, unidade operacional, setor ou função;
  • a incidência e a prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, por unidade operacional, setor ou função;
  • as informações sobre o número, o tipo de evento e as doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização;
  • a análise comparativa em relação ao relatório anterior e a discussão sobre as variações nos resultados.

Enfim, a nova NR-7 já está sendo exigida pelo Ministério do trabalho, e os gestores têm o dever de cumpri-la. Para que a sua empresa atenda a todas as imposições, é fundamental buscar uma instituição especialista nesse ramo. A Expert Ocupacional pode ajudar a sua organização a ficar alinhada integralmente com a NR-7 e a cumprir de forma fiel todos os requisitos exigidos, para evitar transtornos envolvendo os seus profissionais e o seu negócio.

Percebeu por que ter um norteamento sobre como cumprir as normas é importante? Então, que tal fazer contato conosco? Nós temos profissionais experientes para instruir a sua empresa a aplicar as práticas corretas e cumprir tudo que a norma estabelece.

5 comentários em “Nova NR-7: o que você precisa saber sobre as mudanças da Norma Regulamentadora”

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