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Programa de Gerenciamento de Riscos: entenda como implementar no seu negócio!

Imagine se você pudesse ter mecanismos que previnam acidentes de trabalho, que podem comprometer a saúde física e mental dos seus colaboradores e ainda resultar em problemas judiciais e até em multas. Felizmente, isso é possível por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Investir em medidas como essas nunca é exagero ou um gasto a mais, pelo contrário. Em um contexto nacional em que, em média, a cada 59 segundos, um trabalhador sofre acidente de trabalho, e a cada 3 horas e 38 minutos, um profissional morre em decorrência de um acidente trabalhístico, ter um Programa de Gerenciamento de Riscos na rotina de uma empresa é o mínimo que ela pode fazer para garantir a integridade dos seus colaboradores.

Conseguiu perceber a importância do assunto? Continue conosco e entenda mais sobre ele e como implementar no negócio.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos?

O chamado PGR é uma ferramenta em forma de documentação técnica, que realiza o diagnóstico da situação de uma empresa com relação aos possíveis riscos que os colaboradores podem ter. Ele fornece orientações gerais de gestão para evitar ou minimizar tais situações.

De acordo com o item 22.3.7 da norma, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas etc.

Nesse sentido, é de responsabilidade de cada gestor implementar, atualizar, gerir e garantir a eficácia do Programa de Gerenciamento de Risco. Em alguns casos, como no Instituto Ambiental do Paraná, existe a exigência do PGR para que haja a licença ambiental da empresa, já que o meio ambiente e os profissionais envolvidos nas atividades sofrem ameaças de acidentes. Nesse sentido, o PGR deve englobar:

  • auditorias;
  • investigação de incidentes e acidentes;
  • procedimentos operacionais;
  • plano de ação emergencial (PAE);
  • gerenciamento de modificações;
  • capacitação de recursos humanos;
  • manutenção e garantia de integridade.

Qual a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos?

Conforme mencionado, o Brasil tem um quadro alarmante de acidentes e mortes em virtude do trabalho. Sendo assim, a prevenção deve ser prioridade em qualquer setor das empresas. Como as condições de trabalho mudam ao longo do tempo, além de os equipamentos precisarem ser renovados pelo excesso de uso, data de validade, entre outros pontos, investir em medidas para diminuir ao máximo as ameças é indispensável.

Lembre-se, também, de que qualquer atividade empresarial pode oferecer riscos, por menor que seja. Por esse motivo, ter domínio de todas as potenciais situações que podem levar a acidentes parar criar uma cultura de segurança que iniba isso com rapidez é importante. Desse modo, a sua empresa eleva a reputação, protege os colaboradores, mantém-se em conformidade com as normas e foge de multas.

Além disso, acidentes de trabalho afetam a produtividade e o funcionamento do negócio como um todo, já que é preciso paralisar as atividades por tempo indeterminado. Assim, adotar o PGR também é uma maneira de ajudar o empreendimento a se desenvolver melhor e ter sucesso na realização das demandas.

Tenha sempre em mente que, especialmente nos tempos atuais, os consumidores e investidores estão alertas e conscientes para as ações das marcas. Se você não mostrar preocupação e proatividade em ter responsabilidade social para evitar qualquer mínima possibilidade de problemas com os colaboradores, o meio ambiente e a sociedade no entorno, isso pode gerar uma imagem negativa para os negócios.

Como a nova NR1 interfere no Programa de Gerenciamento de Riscos?

A NR1 é uma Norma Regulamentadora que se refere ao Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO). A sua primeira versão foi criada em 8 de julho de 1978. No entanto, da mesma maneira que a sociedade passa por mudanças, a regulamentação de trabalho deve acompanhar isso.

Assim, em 2019, a NR1 foi atualizada para que houvesse menos burocracia e as pequenas e médias empresas pudessem implementar tais regulamentações, principalmente, no que diz respeito aos programas de saúde e segurança. Tudo isso exige atenção para uma melhor implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Além disso, saiba que no dia 11 de março de 2020, a NR1 teve o texto revisado para a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em que todos os segmentos da economia, independentemente do segmento de atuação, devem elaborar seus planos seguindo as diretrizes que a norma estabelece. Assim, há menos burocracia, as regras ficam mais claras e ocorre uma redução da duplicação de planos de prevenção.

O que é a NR1?

Conforme mencionado, a NR1 se trata de uma norma que exige o cumprimento de uma série de regulamentações das empresas brasileiras regidas pela CLT quanto à saúde e segurança do trabalhador.

Da mesma maneira, os empregados também têm regras a cumprir, já que o objetivo é aumentar a segurança e saúde dos envolvidos, o que exige o comprometimento de todos. Caso contrário, existem punições que podem ser aplicadas. Assim, é possível evitar acidentes dos mais leves aos graves, que poderiam levar à morte.

Funções do empregador

  • cumprir e garantir o cumprimento da regulamentação e normas legais com relação a saúde e segurança no trabalho;
  • elaborar ordens de serviço sobre saúde e segurança no trabalho;
  • informar aos empregadores quanto aos riscos profissionais que podem existir no trabalho;
  • fiscalizar a saúde e segurança laboral;
  • garantir meios para prevenir e limitar riscos no trabalho;
  • assegurar a execução de procedimentos recomendados em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Funções do empregado

  • submeter-se a exames médicos periódicos, de acordo com o previsto nas NRs;
  • usar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva disponibilizados pelos empregadores;
  • colaborar com a correta aplicação das NRs;
  • seguir as disposições gerais e ordens de expedição dos empregadores.

O que dizem as alterações da NR1?

A partir da atualização pela qual a NR1 passou, que deve entrar em vigor a partir de 2 de agosto de 2021, de acordo com as regulações da portaria Nº 6.730, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais vai englobar pontos de forma mais completa, principalmente, para pequenas e médias empresas. Confira, a seguir, as principais alterações propostas:

  • treinamentos aproveitados: se antes os colaboradores precisavam ter o treinamento renovado a cada nova contratação de emprego, agora, as capacitações anteriores da mesma função exercida em outra empresa podem ser aproveitadas total ou parcialmente;
  • normas para MEI, EPP e ME: as modalidades citadas precisam ter as atividades de trabalho classificadas por grau de risco. Se não houver risco químico, físico e biológico, não será necessário elaborar o PCMSO para a realização de exames médicos de saúde ocupacional;
  • informação nos meios digitais: as informações a respeito da saúde e segurança do trabalho devem ser fornecidas digitalmente, de acordo com o que foi aprovado pela Secretaria do Trabalho;
  • PPRA: refere-se ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e faz parte do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • requisitos mínimos para utilização do EAD e regime semipresencial: o EAD e o trabalho semipresencial estão permitidos para funcionamento, desde que as diretrizes de cada NR estejam sendo seguidas. Quer dizer, em casos que não é exigência o encontro presencial, é possível funcionar 100% EAD.

Em outras palavras, a nova NR1 conta com um texto de linguagem mais simples e moderno, para que empresas tenham mais facilidade e menos burocracia na implementação do investimento na saúde e na segurança das empresas brasileiras.

Ainda assim, o direito à saúde e segurança dos trabalhadores é assegurado, mesmo com as alterações na Norma Regulamentadora. No caso das pequenas e microempresas, essa mudança na NR1 se torna ainda mais benéfica, já que as deixa livres, quando o trabalho for de baixo risco, da elaboração de planos de ameaças químicas, biológicas e físicas.

Conforme mencionado, um dos principais objetivos dessas alterações ocorridas foi o auxílio de pequenas e médias empresas. Nesse sentido, saiba que o Ministério da Economia ficou responsável pelo lançamento de ferramentas online, em até um ano, dentro do prazo em que o programa deveria entrar em vigor, que ajudassem as empresas na elaboração do PGR.

Quais as vantagens do Programa de Gerenciamento de Riscos?

Como visto, o PGR surgiu para trazer inúmeros benefícios e preencher lacunas necessárias para as empresas brasileiras. Entre as vantagens, podemos citar como principais:

  • avaliação de risco pode ser revista a cada dois ou três anos, em casos de não haver alteração no ambiente de trabalho;
  • redução de custos, já que não é necessário a renovação anual da PGR;
  • fim da duplicação de planos para a prevenção de planos de saúde e segurança empresarial;
  • flexibilidade na hora de renovar o plano, já que isso passa a ser necessário apenas se houver mudanças no ambiente de trabalho da corporação;
  • confirmação das regras de PGR que devem ser seguidas.

Como as empresas devem se preparar para as mudanças?

A previsão para que as mudanças comecem a valer é a partir de agosto de 2021. Assim, é importante que as corporações mantenham os programas de segurança do trabalho e de medicina, como o PPRA e PCMSO, atualizados para melhor preparação.

De qualquer forma, até o prazo estipulado, o Governo Federal deve finalizar uma série de rotinas para melhor adaptação das corporações. Entre elas, a forma como as empresas que não apresentem riscos devem se preparar para comprovar a ausência de perigo no meio corporativo.

Quais as penalidades a quem descumprir a NR1?

Como visto, existem deveres do empregador e do empregado que precisam ser cumpridos para o funcionamento adequado do PGR. Caso contrário, a negligência dos termos pode trazer penalidades legais para ambos, com multas que variam de valor, de acordo com o número de funcionários, ou até a interdição da empresa, em casos mais graves. 

Como implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos na empresa?

Agora que você já entendeu do que se trata o PGR, sua obrigatoriedade e importância, é o momento de entender como colocar essa estratégia em prática.

Identifique os fatores de risco

Acima, falamos sobre como qualquer atividade pode apresentar um potencial de risco, por menor que seja. Por esse motivo, é necessário que os gestores mapeiem todos os fatores que podem causar dano tanto ao trabalho quanto ao meio ambiente e à população que vive ao redor de onde a empresa está localizada.

Feito isso, separe em cada um os possíveis efeitos dos acidentes. Por exemplo, iluminação ruim no local de trabalho pode causar inúmeros acidentes pela limitação da visão, assim como operar máquinas sem o devido equipamento de proteção ou lidar com materiais que podem ser explosivos, causar incêndios etc.

Resolva os pontos de perigo

Após identificar os fatores de riscos e seus possíveis efeitos, a recomendação é que você resolva os pontos de perigo seguindo a hierarquia de controle que o The National Institute for Occupational Safety and Health propôs:

  • elimine os riscos;
  • substitua os riscos;
  • afaste os profissionais do risco;
  • altere o modelo de trabalho;
  • proteja o time com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Por exemplo, identificou a presença de materiais e equipamentos desgastados ou acima do prazo de validade? Realize a troca desses itens por outros e garanta que os seus colaboradores fiquem longe de qualquer uma dessas ameaças, mantendo sempre por perto os EPIs.

Acompanhe as medidas de controle

Lembre-se de que, mesmo com as ações acima implementadas, é sempre função dos gestores garantir que tudo esteja conforme o PGR. Essa ferramenta precisa ser atualizada constantemente para diagnosticar possíveis retrocessos, proporcionar o acesso a novos mecanismos que afastem os riscos, entre outros pontos.

Em outras palavras, é preciso se certificar de que os colaboradores usem de forma correta os EPIs. Isso é possível por meio de inspeção frequente, campanhas que incentivem o uso dos materiais e demais cuidados que afastem ameaças de acidentes.

Percebeu a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos e de ficar sempre de olho em sua aplicação? Não se trata de uma ferramenta estática e existem sempre melhorias, correções e até tecnologias para atualizar as antigas e otimizar os serviços. Lembre-se de que o sucesso do PGR depende muito da conscientização dos profissionais do negócio, e não deixe de investir também nessa etapa.

Gostou do post? Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar no assunto!

6 comentários em “Programa de Gerenciamento de Riscos: entenda como implementar no seu negócio!”

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