Quando falamos em saúde ocupacional, geralmente, a primeira coisa que vem à nossa mente são os seus impactos no capital humano da empresa. No entanto, quando o ambiente de trabalho afeta a saúde física e mental dos colaboradores, pode interferir no pagamento de impostos da organização. Dito isso, temos uma pergunta: você já ouviu falar sobre ou sabe o que é RAT? O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma contribuição previdenciária que influencia diretamente no valor dos tributos pagos pelo negócio. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura. O que é RAT? O Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo SAT — Seguro de Acidente de Trabalho, é um tipo de contribuição previdenciária e sua alíquota leva em consideração os riscos laborais, pois o valor é utilizado para cobrir os custos em caso de acidentes e doenças ocupacionais. Isso significa que empresas cujos trabalhadores estão em funções que apresentam maiores riscos acabam contribuindo com uma quantia maior, já que as possibilidades de onerar a Previdência são mais altas. Como reduzir o valor do RAT? Como a alíquota depende do risco das atividades, ela se baseia no Anexo V do Decreto nº 6.957/2009. Sendo assim, a classificação fica da seguinte forma: Alíquota de 1% para empresas cujas atividades são consideradas de risco mínimo; Alíquota de 2% para empresas cujas atividades são consideradas de risco médio; Alíquota de 3% cujas atividades são consideradas de alto risco ou risco grave. Mesmo assim, essa quantia fixa pode sofrer acréscimos ou ser reduzida. Casos em que os trabalhadores tenham direito à aposentadoria especial por trabalharem expostos a agentes nocivos, as alíquotas passam a ser de 6%, 9% e 12%. Por outro lado, podem ser reduzidas se a organização implementar ações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), onde essa diminuição pode ser de 0,5% a 2%. Para essa redução, devem ser adotadas políticas de prevenção aos acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e preservando a integridade física e mental dos colaboradores. Nesse sentido, é possível: Adotar as mais variadas ações de prevenção, como palestras e ginástica laboral, sem esquecer de responsabilidades como consultas ao médico do trabalho; Criar um manual interno com regras visando diminuir os riscos de acidente e doenças laborais; Investir na atenção primária, com o objetivo de promover o cuidado integral; Não só oferecer os equipamentos de proteção individual (EPI), como fiscalizar o uso adequado. Como funciona esse cálculo? O cálculo do RAT é variável e está atrelado ao FAP — Fator Acidentário de Prevenção, que pode reduzir de 0,5% a 2,0% na alíquota a ser paga. Essa mudança está relacionada ao, que funciona como um estímulo para as empresas que investem em segurança e saúde para os trabalhadores. Sendo assim, enquanto o RAT é uma contribuição previdenciária, o FAP funciona como uma espécie de regulador do valor a ser pago. Na prática, usando como exemplo uma empresa de construção civil, funciona assim: A atividade de uma construtora é considerada grave, por isso, seu RAT é de 3%. Com a criação do FAP, o governo passou a trabalhar com um sistema de bônus X malus, que ajusta o valor do Risco Ambiental do Trabalho utilizando a seguinte fórmula: RAT x FAP = % que é aplicado sobre a folha de pagamento mensal dos funcionários da organização. Supondo que a construtora seja considerada uma empresa com ações efetivas, seu FAP será um bônus e o RAT ajustado cai para 1,5%. Veja: RAT de 3% * FAP bônus de 0,5 = 0,015 0,015*100 = RAT ajustado de 1,5% Por outro lado, se for considerada malus, esse valor pode subir para até 6%: RAT de 3% * FAP malus de 2 = 0,06 0,06*100 = RAT ajustado de 6% O FAP é de responsabilidade da Previdência Social, que publica anualmente os índices de frequência, gravidade e custo de cada atividade no país. O órgão disponibiliza via internet o FAP por empresa, para que as mesmas possam verificar a apuração do desempenho e fazer as correções necessárias. Como fica a questão do RAT no home office e/ou trabalho híbrido? Em 2021, em resultado da pandemia de COVID-19 a Secretaria da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 4.007 de 3 de fevereiro de 2021, determinou que cada estabelecimento deve considerar a atividade predominante para fins de recolhimento e não a atividade econômica principal da empresa declarada no CNPJ. Para esse cálculo é importante analisar a atividade que realmente é exercida pelos colaboradores, e será se baseando nessas informações que o grau de risco será apurado. Ou seja, conforme o maior número de colaboradores realizando determinado tipo de atividade. Quem fiscaliza essas atividades? Toda e qualquer empresa é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, um dos seus órgãos, é quem fiscaliza, coordena e controla todas as atividades relacionadas às atividades de Segurança e Saúde Ocupacional. Por uma questão de logística, as ações são realizadas no âmbito regional, pelas chamadas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). Faz parte do trabalho das Delegacias: Interditar estabelecimentos, máquinas e equipamentos, caso necessário; Notificar empresas e dar um prazo para as empresas que precisam eliminar ou neutralizar os problemas de insalubridade no ambiente de trabalho; Orientar a implementação e o cumprimento das ações de prevenção a saúde laboral estabelecida pelas normas regulamentadoras (nr); Penalizar as empresas caso haja descumprimento da legislação e das Normas Regulamentadoras. Empresas que não respeitam a legislação para garantir a segurança do trabalho podem sofrer ações trabalhistas, arcar com multas e, claro, arcar com o aumento da alíquota do RAT. Quais os principais riscos no ambiente de trabalho? Ter um ambiente de trabalho seguro é bastante complexo e necessita ser levado em consideração até mesmo detalhes, para que os objetivos de resultado sejam alcançados. Para exemplificar, trouxemos 5 riscos no ambiente de trabalho que são bastante comuns, mas que podem não ser percebidos. Doenças contagiosas Caxumba, rubéola e Influenza são exemplos de doenças que podem se espalhar com facilidade no ambiente de trabalho e