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Categoria: Segurança do Trabalho

Entenda o que é RAT e como ele pode impactar seu negócio

Quando falamos em saúde ocupacional, geralmente, a primeira coisa que vem à nossa mente são os seus impactos no capital humano da empresa. No entanto, quando o ambiente de trabalho afeta a saúde física e mental dos colaboradores, pode interferir no pagamento de impostos da organização. Dito isso, temos uma pergunta: você já ouviu falar sobre ou sabe o que é RAT? O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é uma contribuição previdenciária que influencia diretamente no valor dos tributos pagos pelo negócio. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura. O que é RAT? O Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo SAT — Seguro de Acidente de Trabalho, é um tipo de contribuição previdenciária e sua alíquota leva em consideração os riscos laborais, pois o valor é utilizado para cobrir os custos em caso de acidentes e doenças ocupacionais. Isso significa que empresas cujos trabalhadores estão em funções que apresentam maiores riscos acabam contribuindo com uma quantia maior, já que as possibilidades de onerar a Previdência são mais altas. Como reduzir o valor do RAT? Como a alíquota depende do risco das atividades, ela se baseia no Anexo V do Decreto nº 6.957/2009. Sendo assim, a classificação fica da seguinte forma: Alíquota de 1% para empresas cujas atividades são consideradas de risco mínimo; Alíquota de 2% para empresas cujas atividades são consideradas de risco médio; Alíquota de 3% cujas atividades são consideradas de alto risco ou risco grave. Mesmo assim, essa quantia fixa pode sofrer acréscimos ou ser reduzida. Casos em que os trabalhadores tenham direito à aposentadoria especial por trabalharem expostos a agentes nocivos, as alíquotas passam a ser de 6%, 9% e 12%. Por outro lado, podem ser reduzidas se a organização implementar ações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), onde essa diminuição pode ser de 0,5% a 2%. Para essa redução, devem ser adotadas políticas de prevenção aos acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e preservando a integridade física e mental dos colaboradores. Nesse sentido, é possível: Adotar as mais variadas ações de prevenção, como palestras e ginástica laboral, sem esquecer de responsabilidades como consultas ao médico do trabalho; Criar um manual interno com regras visando diminuir os riscos de acidente e doenças laborais; Investir na atenção primária, com o objetivo de promover o cuidado integral; Não só oferecer os equipamentos de proteção individual (EPI), como fiscalizar o uso adequado. Como funciona esse cálculo? O cálculo do RAT é variável e está atrelado ao FAP — Fator Acidentário de Prevenção, que pode reduzir de 0,5% a 2,0% na alíquota a ser paga. Essa mudança está relacionada ao, que funciona como um estímulo para as empresas que investem em segurança e saúde para os trabalhadores. Sendo assim, enquanto o RAT é uma contribuição previdenciária, o FAP funciona como uma espécie de regulador do valor a ser pago. Na prática, usando como exemplo uma empresa de construção civil, funciona assim: A atividade de uma construtora é considerada grave, por isso, seu RAT é de 3%. Com a criação do FAP, o governo passou a trabalhar com um sistema de bônus X malus, que ajusta o valor do Risco Ambiental do Trabalho utilizando a seguinte fórmula: RAT x FAP = % que é aplicado sobre a folha de pagamento mensal dos funcionários da organização. Supondo que a construtora seja considerada uma empresa com ações efetivas, seu FAP será um bônus e o RAT ajustado cai para 1,5%. Veja: RAT de 3% * FAP bônus de 0,5 = 0,015 0,015*100 = RAT ajustado de 1,5% Por outro lado, se for considerada malus, esse valor pode subir para até 6%: RAT de 3% * FAP malus de 2 = 0,06 0,06*100 = RAT ajustado de 6% O FAP é de responsabilidade da Previdência Social, que publica anualmente os índices de frequência, gravidade e custo de cada atividade no país. O órgão disponibiliza via internet o FAP por empresa, para que as mesmas possam verificar a apuração do desempenho e fazer as correções necessárias. Como fica a questão do RAT no home office e/ou trabalho híbrido? Em 2021, em resultado da pandemia de COVID-19 a Secretaria da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 4.007 de 3 de fevereiro de 2021, determinou que cada estabelecimento deve considerar a atividade predominante para fins de recolhimento e não a atividade econômica principal da empresa declarada no CNPJ. Para esse cálculo é importante analisar a atividade que realmente é exercida pelos colaboradores, e será se baseando nessas informações que o grau de risco será apurado. Ou seja, conforme o maior número de colaboradores realizando determinado tipo de atividade.  Quem fiscaliza essas atividades? Toda e qualquer empresa é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, um dos seus órgãos, é quem fiscaliza, coordena e controla todas as atividades relacionadas às atividades de Segurança e Saúde Ocupacional. Por uma questão de logística, as ações são realizadas no âmbito regional, pelas chamadas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). Faz parte do trabalho das Delegacias: Interditar estabelecimentos, máquinas e equipamentos, caso necessário; Notificar empresas e dar um prazo para as empresas que precisam eliminar ou neutralizar os problemas de insalubridade no ambiente de trabalho; Orientar a implementação e o cumprimento das ações de prevenção a saúde laboral estabelecida pelas normas regulamentadoras (nr); Penalizar as empresas caso haja descumprimento da legislação e das Normas Regulamentadoras. Empresas que não respeitam a legislação para garantir a segurança do trabalho podem sofrer ações trabalhistas, arcar com multas e, claro, arcar com o aumento da alíquota do RAT. Quais os principais riscos no ambiente de trabalho? Ter um ambiente de trabalho seguro é bastante complexo e necessita ser levado em consideração até mesmo detalhes, para que os objetivos de resultado sejam alcançados. Para exemplificar, trouxemos 5 riscos no ambiente de trabalho que são bastante comuns, mas que podem não ser percebidos. Doenças contagiosas Caxumba, rubéola e Influenza são exemplos de doenças que podem se espalhar com facilidade no ambiente de trabalho e

Mudanças na NR23: veja quais são e se adapte!

Mais uma norma regulamentadora passou por alterações em 2022: a NR 23. Essa norma trata sobre medidas de prevenção e combate a incêndios no ambiente ocupacional. Ela é fundamental para garantir a segurança dos colaboradores em emergências e incêndios. A NR 23 não trata de identificar causas de incêndio ou até mesmo de preveni-los, mas trata sobre as orientações que devem ser seguidas nos procedimentos de emergência. Ela dispõe, por exemplo, que as saídas de emergência devem ser sinalizadas e desobstruídas e que os colaboradores devem ser orientados quanto aos procedimentos de resposta em emergências. Acompanhe a leitura e conheça a norma regulamentadora 23 e as mudanças que compõem a nova redação. O que é a NR 23? A Norma Regulamentadora 23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Seu principal objetivo não é necessariamente impedir ou identificar as causas de incêndios no ambiente de trabalho, mas sim, orientar os procedimentos que devem ser adotados nesse tipo de emergência para preservar a integridade física dos funcionários. A NR 23 é de extrema importância na implementação do sistema de combate a incêndios e tem os seguintes benefícios: Redução do número de acidentes e de seus impactos; Preservação do patrimônio empresarial; Proteção dos colaboradores contra incêndios; Melhora na qualidade de vida e bem-estar dos funcionários; Contribuição para uma cultura de segurança no ambiente de trabalho. Nesse sentido, estar em conformidade com a NR 23 garante à empresa mais segurança em casos de incêndio, preservando não só o patrimônio da empresa, mas também zelando pela vida e saúde dos funcionários. Quais foram as principais mudanças da NR 23? A redação original da Norma Regulamentadora 23 foi publicada em 1978, por meio da Portaria MTB nº 3.214/78. Desde essa época, ela passou por quatro revisões em sua redação, nos anos de 1991, 1992, 2001 e 2011, sendo que essa última foi a mais ampla. A alteração mais recente da NR 23 foi publicada em setembro de 2022, por meio da Portaria MTP nº 2.769, e apresenta poucas alterações em relação à revisão de 2011. O que mudou foi que alguns parágrafos tiveram seu conteúdo ampliado e alguns textos foram complementados. Confira algumas alterações da nova redação da NR: Procedimentos de respostas A nova redação da NR 23 prevê que toda empresa adote medidas de prevenção contra incêndios, orientando os colaboradores quanto aos procedimentos de resposta aos cenários emergenciais e evacuação segura dos locais de trabalho. Essa determinação vai ao encontro da NR 1, que estabelece que as empresas estabeleçam, implementem e mantenham procedimentos de respostas, conforme os riscos identificados pela organização. Sinalização de emergência Conforme disposto na nova redação da NR 23, as aberturas, saídas e vias de passagem precisam estar identificadas e sinalizadas conforme o padrão previsto na legislação de cada estado. O artigo 23 da norma regulamentadora dispõe que os locais de trabalho devem ter saídas de emergência em número suficiente e de fácil acesso aos funcionários. Desobstrução de vias A outra alteração dispõe que essas saídas de emergência devem estar devidamente sinalizadas e as saídas, aberturas e vias de passagem devem ser mantidas livres de toda e qualquer obstrução, sendo que nenhuma delas pode estar trancada durante o expediente de trabalho. As saídas emergenciais também podem estar configuradas com dispositivos de travamento que possibilitem a abertura facilitada do interior do estabelecimento. Quando as mudanças da NR 23 entram em vigor? Conforme a Portaria publicada, as mudanças da NR 23 entraram em vigor desde o dia 3 de outubro de 2022. Caso as empresas não façam as devidas adaptações propostas na nova redação, ela poderá receber algumas punições. O que acontece se descumprirem as mudanças na NR 23? Se forem identificadas irregularidades quanto à segurança contra incêndios, será determinado um prazo de regularização pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho (SERT). Se a empresa continuar com o descumprimento das normas, ela poderá ter que arcar com o pagamento de multas cujo valor dependerá da quantidade de pessoas expostas ao problema e a gravidade dos riscos. Em casos mais graves, se houverem acidentes, a empresa poderá responder por crime de lesão corporal e terá de arcar com despesas referentes ao tratamento de colaboradores lesionados em situações de incêndio no local de trabalho. Como investir na segurança contra incêndios conforme NR 23? O cumprimento das mudanças da NR 23 requer investimentos por parte da empresa para se adequar às novas normas. Esses investimentos, contudo, trazem um grande retorno em termos de qualidade e segurança para a empresa. Veja algumas maneiras como as empresas podem investir mais em segurança contra incêndios, conforme a nova NR 23: Sistemas de proteção Alarmes e sensores capazes de identificar rapidamente focos de incêndio podem ser instalados e espalhados pelo ambiente das empresas. Os sistemas de proteção automática ajudam no rápido combate aos focos de incêndio, evitando que se alastrem até a chegada da equipe especializada. Treinamentos de equipe Os treinamentos de equipe e da brigada de incêndio são imprescindíveis, afinal, as devidas orientações podem evitar diversos acidentes. Esse é um dos focos das mudanças da NR 23: providenciar informações a respeito da utilização de equipamentos de combate a incêndios, em relação aos procedimentos de resposta e sobre os dispositivos de alarme. Equipamentos de combate e sinalização É obrigatório pela Lei Federal 13.425/17 a presença de extintores e alarmes de incêndio em estabelecimentos comerciais, empresas, escolas, igrejas e edifícios onde haja a circulação de pessoas. Dessa forma, as empresas precisam estar em dia com os equipamentos de segurança, verificando a validade de extintores e demais equipamentos. Como você viu, as mudanças da NR 23 ampliam alguns conceitos da redação original e estabelecem que as empresas orientem os colaboradores quanto aos procedimentos de combate a incêndios e disponibilizem saídas de emergência sinalizadas e desobstruídas. É de suma importância a adaptação não só para ficar dentro da lei, como para preservar a saúde e integridade de todos os colaboradores. Gostou desse conteúdo? Então, aproveite e confira também este artigo para aprender como prevenir acidentes de trabalho.

Faça parte da luta contra o assédio sexual no trabalho – Descubra o que mudou na NR 05

A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, criou o Programa + Mulheres, e realizou alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mais precisamente, na redação do artigo 163. Com isso, houve modificação no nome da CIPA, para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Também incluiu obrigações que devem ser observadas e atendidas pelas empresas.  O enquadramento da CIPA trouxe diversas mudanças favoráveis às mulheres no contexto do mundo do trabalho, ao promover flexibilidade no regime, pagamento de reembolso-creche, direito a retornar ao trabalho após o término da licença maternidade, qualificação para ascensão profissional e outras melhorias. Neste artigo, você vai conhecer mais sobre as mudanças para combater o assédio! Acompanhe! Qual a importância da NR05? A NR05 é um Norma Reguladora criada para regulamentar os artigos 163 e 165 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto original da NR05, define as atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), e determina que ela tem como propósito prevenir acidentes e doenças advindas das atividades laborais, com práticas permanentes de preservar a vida e a saúde dos profissionais.  A norma regulamenta que cabe à empresa oferecer aos membros da CIPA os recursos necessários para desempenhar o seu papel, e dispor o tempo suficiente para executar as atividades de acordo com o seu plano de trabalho. Além disso, disponibilizar os colaboradores que fazem parte da CIPA para que participem das ações executadas por ela. É competência dos trabalhadores prestar informações à CIPA, ao SESMT e à corporação sobre qualquer situação de risco e relatar sugestões para que ocorram melhorias nas condições de trabalho na empresa. Dentre os tópicos constantes na Norma Reguladora 05, está o que trata sobre as reuniões. O documento determina que devem ser realizados encontros extraordinários, quando acontece acidente de trabalho grave ou fatal, como também, quando houver solicitação de uma das representações. Quais são as atribuições da CIPA? O intuito de ter uma CIPA é para que ela atue na parte preventiva em acidentes de trabalho e cuidados com a saúde dos colaboradores. A comissão tem atribuições bem específicas que precisam ser atendidas de maneira eficaz, como: identificar os riscos nos ambientes de trabalho; implantar, controlar e avaliar o implemento de medidas conforme as prioridades; criar um plano de trabalho preventivo; inspecionar para averiguar a segurança da empresa e dos funcionários; intervir no funcionamento de equipamentos quando apresentar riscos; interagir com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; reunir para tratar do implemento do Programa de Controle de Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Quais foram as medidas de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho? O artigo 23 da Lei 14.457/21, estabelece informações pontuais. A intenção da mudança foi favorecer às mulheres um espaço de trabalho sadio e seguro. Ficou instituído que a nova CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente e de Assédio) das empresas deverá estabelecer medidas voltadas para o assunto. Deverá ser feira inclusão de regras de comportamento nas empresas, referentes à conduta de assédio sexual e diversas violências, e que essas normas devem chegar ao conhecimento de todos os colaboradores. As instituições devem estabelecer procedimentos para receber e acompanhar as denúncias de assédio sexual e violência, para que os fatos sejam apurados. Se confirmado, fazer a aplicação das sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelas práticas. A norma deve afirmar que é garantido o anonimato do denunciante, sem possibilidade de procedimentos jurídicos. Ficam direcionadas como atividades e práticas da CIPA a incumbência de incluir temas voltados à prevenção e ao combate ao assédio sexual. Ainda, a realização de, no mínimo, uma vez ao ano, oferta de orientação, capacitação e sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da corporação.  Os temas devem fazer abordagens sobre assédio, violência, igualdade e diversidade no trabalho. É indicado que sejam usadas metodologias acessíveis e próprias para transmitir as informações. É importante destacar que a referida lei mudou a nomenclatura da CIPA. Porém, não alterou os regulamentos do Ministério do Trabalho. Sendo assim, organizações que não contêm CIPA, por ora, não foram automaticamente afetadas pelo que a lei determinou. Já as que têm uma CIPA como grande suporte devem buscar conhecer com maior profundidade todas as regras que a lei criou para favorecer aos seus colaboradores e reduzir acontecimentos desagradáveis, como os assédios sexuais às mulheres. Qual o prazo adicional para a CIPA? A Lei 14.457/21, que estabeleceu as alterações na NR05, entrou em vigor na data de sua publicação, precisamente, no dia 22 de setembro de 2022. No entanto, foi dado às empresas o prazo de 180 dias, para que elas adotem medidas referentes à CIPA. Fique de olho, pois o prazo termina em 21 de março de 2023. Qual a interferência da NR05 na CIPA? É válido entender que a NR05 atua diretamente sobre a CIPA. Por ser uma Norma Regulamentadora da comissão, ela exige que as empresas façam adesão ao que ela determina, por conter informações fundamentais para as melhorias do ambiente de trabalho para os colaboradores. Quais medidas o Programa Emprega + Mulheres implementou? Diante de tantas diferenças sociais entre o trabalho masculino e feminino, e da falta de reconhecimento da missão de ser mãe, como também, de melhores ofertas de trabalho, o Programa Emprega + Mulheres foi criado para gerar melhorias para: apoio à parentalidade na primeira infância; suporte à parentalidade, por intermédio da flexibilidade das regras do trabalho; ajuda no retorno da mulher ao trabalho depois da licença-maternidade; reconhecimento de empregabilidade por meio da criação do Selo Emprega + Mulher; prevenção e combate ao assédio e outras violências no ambiente de trabalho; incentivo ao microcrédito para mulheres. Como as empresas podem se adequar? Implementar as exigências que a nova lei estabelece para amparar as mulheres, exige certa maturidade de conhecimento para que as regras sejam bem aplicadas. A CIPA deve relatar integralmente os tópicos que a lei determina. Sendo assim, o ideal é buscar um serviço de consultoria para receber o apoio necessário. Enfim,

Invista na segurança dos seus colaboradores com a SIPAT – Saiba mais aqui!

Cada dia mais, as empresas buscam atender integralmente a muitas ações que ajudam a melhorar a sua performance, e uma delas é a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho). É um evento que acontece dentro da corporação, em que a empresa busca conscientizar os colaboradores, por meio de diversos métodos, sobre a importância da segurança e da saúde ocupacional no ambiente de trabalho. Continue a leitura e conheça detalhes sobre o assunto! Qual a sua importância? Diversos acidentes e mortes acontecem, todos os anos, nas empresas. De acordo com dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil teve um acréscimo de 30% em 2021, comparado a 2020, de óbitos e acidentes laborais.  Devido à elevação dessas ocorrências nos últimos anos, a aplicação da SIPAT nas empresas torna-se cada vez mais necessária. Ela é indispensável para que toda a equipe aprenda mais, tome consciência da importância da prevenção e coloque em prática, integralmente, os conhecimentos que receberam durante o evento. Quais os principais objetivos? O objetivo primordial da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é incentivar o autocuidado e o cuidado mútuo. Nesse espaço de tempo, a corporação busca incutir uma cultura de vigilância nos funcionários, para que valorizem ainda mais a vida e a saúde.  Quem deve organizar a SIPAT? A SIPAT é um evento que deve ser organizado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), juntamente ao setor de RH (Recursos Humanos) da organização. A comissão é formada por funcionários da empresa, que representam a classe, e por gestores. O número de componentes depende da atividade econômica da corporação e do número de funcionários. Normalmente, a CIPA pode ser criada em empresas que contêm mais de 20 colaboradores.  Como organizar a SIPAT? Por ser um um evento que dura uma semana, deve ser bem organizado, dinâmico e eclético, para não ficar cansativo e repetitivo. Além disso, é necessário atrair a atenção dos colaboradores e, até mesmo, motivá-los a participar com entusiasmo. Defina os responsáveis A SIPAT é organizada pela CIPA e, assim, é interessante que todos os membros participem ativamente das etapas e atividades elaboradas. Caso a comissão seja muito numerosa, é interessante saber quem tem disponibilidade e deseja participar da programação. São essas pessoas que vão estar à frente do evento. Porém, contar com a participação dos funcionários do setor de RH para enriquecer o acontecimento é importante para que a programação aconteça dentro das necessidades que são demandadas pelo departamento.  Faça um planejamento O próximo passo antes de dar início ao evento é fazer um planejamento muito bem estruturado. É válido que se leve em consideração que a SIPAT acontece durante uma semana, portanto, tem muitos detalhes a serem bem pensados e colocados no papel para que não aconteçam esquecimentos e imprevistos. É essencial que todos os organizadores que vão participar da programação estejam na reunião de planejamento, pois é nesse momento que as incumbências serão designadas. Também é importante que cada um se disponha às tarefas conforme seus conhecimentos, experiências e disponibilidade. No momento do planejamento, existem pontos essenciais a serem determinados, como: data; horário; temas prioritários; metodologias (palestras, dinâmicas, workshop etc.); divulgação; recursos financeiros; materiais usados no evento; quem serão os convidados; direcionamento de tarefas; como fazer o feedback. É importante enfatizar que os responsáveis pelo RH devem participar do planejamento da SIPAT, afinal, acompanha o atendimento às regras de segurança e medicina do trabalho. Esse departamento tem competência de demonstrar quais são as frentes que precisam ser mais trabalhadas durante a SIPAT, pois tem consciência dos riscos iminentes detectados em cada setor. A partir dessas informações, o RH torna mais abrangentes as ações da SIPAT e da CIPA, na hora de elaborar o projeto. Quanto ao período em que a programação deve acontecer, é interessante que todos os anos a SIPAT aconteça no mesmo mês. Ao fazer isso, torna-se um evento esperado, e as equipes podem ficar na expectativa pela programação. Divulgue A divulgação da SIPAT é uma das decisões que precisam ser bem pensadas, pois é fundamental que ela alcance todos os profissionais da empresa para que eles possam ser engajados na programação. Crie uma marca diferente todos os anos para tornar o evento mais dinâmico, visível e atrativo. Para isso, podem ser usados o grupo de WhatsApp da empresa, as redes sociais, os meios de comunicação internos, cartazes etc. Uma ideia é colocar a marca na tela de todos os computadores com antecedência de um mês. Outra sugestão que vale ouro é fazer um convite personalizado para cada colaborador. Assim, ele vai se sentir importante e valorizado pela empresa. Busque feedbacks dos participantes Depois que a SIPAT chega ao fim, é imprescindível receber o feedback sobre o evento por meio de uma pesquisa interna. Essa ação serve como parâmetro para detectar como a semana de prevenção atingiu os colaboradores, o que foi satisfatório, o que deixou a desejar, o que faltou etc. Ao obter essas avaliações, você terá um norteamento para realizar melhor a SIPAT do ano seguinte. Quais temas podem ser trabalhados? Como a proposta da SIPAT é informar e motivar a equipe, além de elevar os seus conhecimentos para que tornem o ambiente de trabalho menos propício a acidentes e doenças laborais, é interessante abordar alguns temas bem pontuais, como: uso adequado dos EPIs; importância de fazer uso dos EPCs; gerenciamento de risco; como evitar acidentes de trabalho; necessidade de fazer atividade física; saúde mental e qualidade de vida; infecções sexualmente transmissíveis (ISTs); alcoolismo; tabagismo; cuidados e prevenção às doenças laborais, como DORT, LER etc. prevenção e combate a incêndios; sustentabilidade. Entendeu o quanto a SIPAT é fundamental para que as equipes possam exercer suas funções com mais segurança e ter a saúde física e mental que realmente levam ao bem-estar e maior produtividade? Contar com uma empresa especializada nesse assunto pode ajudar a fazer uma SIPAT mais aprimorada, em atendimento à realidade do mercado. A Expert Ocupacional tem

Não fique para trás! Descubra as mudanças na NR4 e mantenha sua empresa em conformidade com as normas de segurança

Na segurança do trabalho, os regulamentos que zelam pela proteção dos funcionários no ambiente laboral passam constantemente por atualizações. A NR 4 teve seu texto alterado em 2022 e já está vigorando com as novas alterações. Você está por dentro das mudanças da NR 4? Entre as modificações estão o nome dos serviços de segurança do trabalho e as novas atribuições que passam a ser responsabilidade do SESMT, além da abertura para a possibilidade de terceirização. Sua empresa já está adequada às novas normas? Acompanhe a leitura e confira tudo o que mudou na nova NR 4! O que diz a NR 4 A NR 4 define o dimensionamento do SESMT, que são os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ela estabelece uma equipe dentro da empresa, composta por diversos profissionais de segurança do trabalho, que atua com o objetivo de implementar e garantir a segurança e a saúde para o desempenho das atividades dos funcionários. Toda empresa, privada ou pública, e órgãos públicos que tenham trabalhadores regidos pela CLT, salvo as exceções da NR 4, precisam manter um SESMT. Esses serviços têm a finalidade de prevenir acidentes e de proteger a integridade do trabalhador no local do trabalho. A obrigatoriedade da atuação do SESMT nas empresas é determinada conforme o grau de risco das atividades econômicas desempenhadas pela empresa e de acordo com o número de trabalhadores do local. O dimensionamento e a quantidade de integrantes da equipe do SESMT variam conforme esse grau de risco e a quantidade de funcionários. Quais foram as principais mudanças da NR 4 Na nova NR 4, que foi aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, constam diversas alterações. Desde a nomenclatura até as atribuições da equipe do SESMT, passando pela disponibilidade de técnicos de segurança por turnos e pela possibilidade de terceirização. Confira, a seguir, quais foram as principais mudanças da nova NR 4, que entrou em vigor em 12 de novembro de 2022. Nova nomenclatura O SESMT antes se chamava Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Com as alterações na NR 4, a nova nomenclatura passou a ser Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Atribuições Com as modificações, a NR 4 passou a estar alinhada com a NR 1 e, com as novas atribuições, o SESMT agora passa a ter participação na elaboração do inventário de riscos. Também fica responsável por acompanhar o plano de ação do PGR e por implementar medidas de proteção, conforme classificação de risco e ordem de prioridade estabelecida pelo regulamento. Além disso, o SESMT passa a elaborar o plano de trabalho e a monitorar metas, indicadores e resultados de segurança do trabalho, acompanhando e participando de ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme disposto na NR 7. Dimensionamento Na nova NR 4, deve ser considerado o maior grau de risco entre a atividade econômica principal (que consta no CNPJ) e a atividade econômica preponderante no estabelecimento (que ocupa o maior número de trabalhadores). Quanto ao dimensionamento, o SESMT continua sendo composto pelos mesmos profissionais: médico do trabalho; engenheiro de segurança do trabalho; técnico de segurança do trabalho; enfermeiro do trabalho; auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho. Conforme a NR 4, a coordenação do SESMT deve ser feita por um dos profissionais integrantes desse serviço, seja de nível médio ou superior. Outro esclarecimento presente na nova redação é sobre a supervisão do técnico de enfermagem do trabalho pelo enfermeiro do trabalho. Conforme a norma, ela não se faz necessária, a menos que a atividade seja executada em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e estabelecimentos similares. Disponibilidade de turnos Na nova redação, fica estabelecido que deve estar presente pelo menos um técnico de segurança em cada turno de trabalho nas empresas que têm SESMT individual e mais de um técnico de segurança do trabalho. A condição para isso é que a empresa tenha 101 ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 3 ou 50 ou mais trabalhadores para atividade de grau de risco 4. Possibilidade de terceirização Com a nova redação da NR 4, está aberta a possibilidade de contratação de profissionais de empresas terceirizadas para prestarem serviços relacionados ao SESMT dentro das empresas. Esse é um ponto que gerou muitas controvérsias entre trabalhadores e empregadores, pois as empresas desejavam a inclusão da possibilidade de terceirização na nova redação da norma. Por outro lado, os trabalhadores rejeitaram a proposta, alegando a precarização do serviço prestado, além de redução da experiência e competência dos profissionais do SESMT e da fiscalização do serviço nas empresas. A solução para a polêmica foi que o governo não incluiu explicitamente a liberação da terceirização do SESMT, mas omitiu do novo texto o item que determinava que somente os funcionários da empresa poderiam integrar o SESMT, abrindo, indiretamente, as possibilidades para a terceirização. Pontos que foram retirados com as mudanças na NR 4 Alguns pontos foram retirados do texto da NR 4, como a atribuição de determinar a utilização de EPI pelos trabalhadores e a participação em projetos e na implantação de instalações físicas e tecnológicas da empresa. Essas atribuições foram retiradas porque já constam na NR 6 e na NR 1, respectivamente. Entretanto, embora não constem na NR 4, continuam sendo competências atribuídas ao SESMT. Prazo para adequação A nova redação da NR 4 foi aprovada e publicada no dia 12 de agosto de 2022 e entrou em vigor 90 dias após sua publicação, isto é, em novembro de 2022. Conforme a publicação, o prazo para as empresas se adequarem à nova norma encerrou-se em 02 de janeiro de 2023. É importante observar também que a atualização do grau de risco das atividades econômicas deve passar por revisão a cada 5 anos. Como você viu, as normas regulamentadoras de segurança estão em constante evolução, e as empresas precisam se adaptar para ficar por dentro da legislação vigente, evitando multas. Com as

PPP Eletrônico: tire as principais dúvidas sobre!

O PPP eletrônico é o novo formato de entrega do PPP (Perfil Profissional Previdenciários), ou seja, é um PPP digital. A nova configuração dos documentos permanecem com as mesmas características e exigência de quando os documentos eram preenchidos por meio de papel. A versão digital permanece com o propósito de fornecer o registro do histórico laboral do trabalhador. Ele engloba informações administrativas e monitoramento biológico, enquanto o profissional esteve em exercício na empresa.  Neste artigo você vai conhecer diversas minúcias da versão eletrônica do PPP. Acompanhe! Por que o PPP eletrônico é importante? O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um tipo de informação necessária, exigida pelo setor de Saúde e Segurança do Trabalho, que todas as empresas devem comunicar integralmente. Essa é a razão pela qual as organizações devem aderir obrigatoriamente à versão digital. O PPP eletrônico tem o intuito de modernizar e otimizar o compartilhamento de dados dos profissionais com o INSS, e fazê-lo de forma mais resguardada para que os dados estejam seguros e acessíveis quando houver a necessidade de visualizar as informações, sobretudo para quando houver a requisição de aposentadoria. O uso do PPP eletrônico facilita que as organizações mantenham os registros dos seus trabalhadores em dia, para que nem uma informação deixe de ser enviada ao setor de previdência. Isso porque, o PPP é a base que o INSS usa para fazer os cálculos dos benefícios previdenciários.  Esse recurso vai elevar a segurança jurídica para as corporações e diminuir o fluxo de judicialização dos pedidos de benefício da aposentadoria especial. E ainda, por meio do formato eletrônico, o trabalhador poderá consultar o documento a qualquer momento, basta que entre no site “meu INSS” ou pelo aplicativo. Essa disponibilidade ajuda o profissional a saber se o empregador está preenchendo seu histórico profissional corretamente. Isso é possível devido a empresa ou equiparadas à empresa tem a incumbência de de adicionar as informações de maneira individual dos seus contribuintes individuais cooperados, colaboradores, trabalhadores avulsos que exercem suas atividades de rotina expostos a agentes biológicos, físicos, químicos ou equiparados a agentes que sejam prejudiciais à saúde ou a condição física.  Vale ressaltar, que permanecem sendo consideradas exposições perigosas a agentes nocivos, os profissionais que exercem seus trabalhos em condições especiais com o auxílio dos EPIs específicos para tais atividades. Quando começou a valer? O funcionamento do PPP eletrônico já está valendo desde o início de janeiro deste ano (2023). A decisão se oficializou por meio da Portaria MTP Nº. 1.010/2021 e pela Portaria MTP número 334/2022. Depois de todas essas iniciativas, o sistema digital já está à disposição para que os empregadores iniciem os procedimentos a partir dessa ferramenta.  O PPP é um documento de responsabilidade de todas as empresas, independente de qualquer segmento ou tipo de trabalho. Efetuar a sua emissão e o uso do meio indicado para a sua execução é de total iniciativa do gestor da instituição. O parágrafo único da Portaria Nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, determinou que o PPP entregue de forma física, ou seja, em papel, não terá aceitação pela Previdência Social como histórico laboral dos colaboradores nos períodos trabalhados a partir de 1 de janeiro de 2023. Quando o PPP pode ser impresso É fato que a obrigatoriedade do PPP eletrônico é obrigatório em todas as organizações. No entanto, em algumas circunstâncias, ainda há necessidade de fazer impressão e entregá-la ao funcionário. Os históricos que aconteceram até 31 de dezembro de 2022, o empregador deve imprimir para o colaborador. Somente os exercícios acontecidos a partir de 1 de janeiro de 2023 podem ser inseridos no sistema, e por essa razão, são enviadas por meio do eSocial, sem a necessidade de serem impressas. Observe esse exemplo: um colaborador foi admitido em 01/05/2020 e permaneceu na empresa até o dia 12/01/2023. O PPP desse funcionário será apresentado no formato impresso, desde a data da sua admissão até o dia 31 de dezembro de 2022. Já a partir do dia 01 de janeiro de 2023 até o dia da sua rescisão será totalmente digital e enviado pelo eSocial.  Quais informações devem constar no PPP eletrônico? O PPP é um dos muitos documentos que são entregues à Previdência Social no trabalho diário de SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Quando outras diversas informações já estão cadastradas no eSocial, os dados adicionais do PPP tornam-se mais simples e rápidos. Veja quais são as informações que devem ser adicionadas ao novo PPP: informações da empresa e dos funcionários; explicações sobre o ambiente de trabalho; resultados de controle biológico dos colaboradores; dados dos profissionais responsáveis pelos esclarecimentos do PPP. Quais protocolos têm relação com o PPP eletrônico? Mesmo tendo um cadastro de eventos no eSocial, existem documentos e protocolos que podem facilitar o preenchimento do PPP eletrônico. Muitas empresas já conhecem esses registros que vamos citar, mas alguns iniciantes podem precisar de orientações como essas que vamos apresentar. Deixar essa lista acessível nos dias de preenchimento do PPP pode agilizar a sua atividade. Confira: ASO (Atestado de Saúde Ocupacional); trabalhos expostos a riscos ambientais; descrição das atividades de rotina; prevenção de riscos (EPCs e EPIs); imprevistos que acontecem no trabalho; acidentes que acontecem durante o trabalho. O que pode acontecer ao desobedecer ao envio do PPP eletrônico? O PPP digital tem a função de enviar informações referentes aos eventos de SST do eSocial, por intermédio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho/Agentes Nocivos). À vista disso, qualquer desencontro de informações ou falta de remessa, a empresa fica sujeita a multa, expedida pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência). Enfim, como vimos, a implantação do PPP eletrônico já está estabelecida. Ele tem relação direta com o eSocial, devido ao histórico do trabalhador envolver o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho-Agentes Nocivos) no eSocial. Procurar orientações de uma equipe técnica especialista em envios mensais de eventos SST ao eSocial, é uma excelente estratégia para se adequar ao PPP eletrônico e não ter transtornos referentes a esses assuntos. Gostou de conhecer detalhes sobre o PPP eletrônico? Se foi útil para

Fator Acidentário de Prevenção (FAP): entenda os principais pontos aqui!

O alto índice de acidentes em uma empresa traz inúmeros prejuízos, não só para a integridade física da equipe de funcionários, mas também, para o fluxo de caixa da organização. Isso porque o absenteísmo causado por acidentes de trabalho envolve altos custos. Nesse sentido, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), foi criado com o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho, a partir de tributações menores para as empresas que obtiverem os mais baixos índices de ocorrências. Quer entender melhor como funciona o FAP e como ele impacta os custos da empresa e a redução de acidentes de trabalho? Então, continue a leitura! Entenda o que é o programa FAP Para incentivar a redução de acidentes de trabalho, pela Lei nº 10.666, foi criado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que bonifica o desempenho das instituições que mantêm os índices de acidentes de trabalho em baixos níveis. Toda empresa tem obrigações legais em relação aos seus colaboradores, como o pagamento de contribuições previdenciárias. Da mesma forma, acontece com o FAP. Ele consiste em um multiplicador variável, cujo valor incide sobre as taxas que devem ser pagas anualmente pela empresa. Seu valor é calculado e atualizado todos os anos, a partir de um índice que considera três variáveis: Dessa maneira, empresas que têm um registro maior de acidentes e de doenças ocupacionais devem pagar taxas maiores, enquanto aquelas cujos índices de acidentes são mais baixos pagam valores proporcionalmente menores. Assim, recebem essa espécie de incentivo para investir mais na prevenção de acidentes laborais, a fim de economizar no pagamento dos tributos posteriores. Veja como é feito o cálculo FAP O cálculo FAP é feito levando em consideração os riscos relacionados às atividades econômicas (CNAEs) desempenhadas pela empresa. Atividades cujos riscos atribuídos são de grau leve, grau médio ou grau grave têm a incidência de maior ou menor alíquota do FAP sobre o valor a ser pago na folha de pagamento do funcionário. Para realizar o cálculo FAP, é preciso considerar também as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que devem ser multiplicadas pelo índice FAP da empresa. Dessa maneira, temos a seguinte fórmula: 20% do INSS + (RAT * FAP) As alíquotas do RAT estão ligadas à probabilidade dos riscos de acidentes, e podem variar entre 1% e 3%, dependendo do grau de ameaça das atividades. Já o Fator Acidentário de Prevenção consiste em uma alíquota que varia entre 0,5 e 2 pontos, conforme o CNAE ou atividade empresarial executada. A partir do resultado obtido, a empresa deve pagar os valores respectivos. É importante salientar, também, que o cálculo do FAP não é fixo, mas varia anualmente. Ele é obtido a partir dos resultados dos dois últimos anos do histórico de registros acidentários na Previdência Social. Conheça algumas ações de prevenção de acidentes na empresa Além do incentivo tributário para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, existem outras ações que podem ser implementadas a fim de reduzir o FAP e o risco de acidentes, preservando a integridade física e a saúde dos colaboradores. Veja alguns exemplos, a seguir. Utilização adequada de EPI O uso adequado do equipamento de proteção individual é imprescindível para garantir a segurança dos colaboradores e prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Assim, a empresa deve garantir o oferecimento dos equipamentos de segurança, como capacetes, luvas, óculos, calçados especiais, protetores auriculares e outros itens de proteção, assim como deve ser responsável pelo cumprimento e uso adequado pelos trabalhadores. Implementação do PGR e do mapa de risco O Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR, auxilia na identificação dos fatores de risco no ambiente laboral, fazendo um diagnóstico das possibilidades de acidentes decorrentes das atividades executadas. Além disso, a implementação do mapa de risco no local de trabalho identifica as áreas e os perigos aos quais os colaboradores estão expostos em suas atividades, sejam riscos físicos, sejam biológicos, ocupacionais ou de acidentes, possibilitando uma melhor prevenção. Treinamento da equipe O treinamento ou a capacitação periódica da equipe de trabalho também não deve ser deixado de lado. É importante ensinar aos funcionários o modo correto de utilizar os equipamentos de proteção individual, por exemplo. Nesse sentido, o Diálogo Diário de Segurança (DDS) é um momento em que os funcionários se reúnem todos os dias e são conscientizados sobre medidas de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Saiba como a empresa pode ajudar com a FAP A empresa tem um importante papel para ajudar com a FAP. A implementação de uma cultura de prevenção de acidentes, por exemplo, traz diversos benefícios, como a redução do risco de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Os resultados dessas medidas, consequentemente, são a redução do absenteísmo e a manutenção da segurança dos funcionários. Por consequência, um FAP menor a ser pago. Assim, a melhor maneira de reduzir o FAP é investir em ações para diminuir as doenças ocupacionais e buscar maneiras de promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Nesse sentido, a Expert Ocupacional é especialista em oferecer soluções que melhoram a qualidade de vida de funcionários, prevenindo doenças e conflitos. Com integração, soluções customizadas e uma gestão especializada em saúde e segurança do trabalho, a Expert conta com mais de 80 mil clientes ativos, tendo parceria com diversas empresas credenciadas pelo Brasil. Também oferece suporte na prevenção de conflitos e de processos trabalhistas, reduzindo níveis de absenteísmo e custos com planos de saúde para a sua empresa. Como você viu, o FAP é um multiplicador variável que incide sobre a tributação previdenciária das empresas, indicando seus níveis de comprometimento e eficiência na prevenção de acidentes de trabalho. Quanto mais se empenha em garantir a segurança e saúde de seus funcionários, mais ela é beneficiada com a bonificação no FAP. Dessa forma, zelar pela proteção e bem-estar da equipe sempre conta com grandes incentivos e benefícios. Se você deseja saber mais sobre como melhorar a gestão da saúde e segurança de seus funcionários no ambiente de trabalho, entre em contato conosco.

EPI e EPC: você sabe as diferenças?

Assegurar o bem estar dos colaboradores é uma das prioridades com que qualquer empresa precisa se preocupar. Isso é ainda mais intenso na indústria, em especial, para os profissionais que atuam em áreas operacionais. EPI e EPC são itens indispensáveis nesse cuidado. Além de ser uma obrigação legal, ser responsável pela segurança física dos colaboradores é uma maneira de manifestar preocupação com as pessoas que fazem parte de uma equipe. Dessa forma, toda instituição tem o dever de atender à legislação trabalhista e manter esses cuidados básicos. Para colaborar nessa tarefa, preparamos este conteúdo para que seja possível entender o que são os EPIs e os EPCs e quais riscos eles ajudam a evitar dentro da empresa. Quer saber mais? Então, que tal dar início a sua leitura, agora mesmo? O que é EPI e EPC? EPIs são os equipamentos usados individualmente por cada trabalhador, com o propósito de aumentar a sua segurança durante a execução do trabalho. Os EPCs, por sua vez, podem ser estabelecidos como elementos inseridos no ambiente de trabalho com o mesmo objetivo. No grupo dos EPIs estão capacetes, óculos, calçados de segurança, luvas, protetores auriculares e qualquer outro tipo de equipamento de proteção individual obrigatório para atividades específicas. Já entre os EPCs ficam cones, placas, faixas, extintores de incêndio, luzes de emergência e outros itens destinados à sinalização do ambiente de trabalho.  É importante ressaltar que a presença de um não anula a necessidade e a utilização do outro. Em determinadas ocasiões, EPIs e EPCs são exigidos simultaneamente para ampliar os níveis de segurança de todos. Quais os benefícios de cada um deles? Os principais benefícios que EPIs e EPCs proporcionam é exatamente a garantia e a melhoria da saúde dos profissionais. Além disso, existe a proteção e a redução de riscos laborais, como a perda da audição. Para os empregadores, a utilização correta dos EPIs fornecidos colabora para a redução do número de afastamentos de empregados. Além, é claro, de evitar multas e processos pelo não cumprimento das normas. Quais as exigências legais em relação a EPI e EPC? É importante saber que ambos os tipos de equipamentos são exigidos legalmente nas empresas. Os EPIs são regulamentados pela NR6, que pressupõe, inclusive, a sua distribuição obrigatória, assim como as instruções de uso e um trabalho de conscientização sobre sua importância. Para os EPCs, também há várias normas, entre as quais podemos citar NR4, NR10, NR12 e NR33. Cada uma delas regulamenta uma necessidade específica que determina a obrigatoriedade da utilização do EPC. Mais uma vez, a instalação é de responsabilidade única da empresa. As diferenças entre a obrigatoriedade de EPIs e EPCs podem ser percebidas nas especificações e no que eles agregam ao ambiente de trabalho. Mas é a sua utilização associada (quando necessário) que vai auxiliar no alcance de índices relevantes de prevenção. Essa medida é fundamental para que a sua empresa fique de acordo com a lei e mantenha a integridade dos indivíduos que se dedicam a ela. Quais as obrigações do empregado? O empregado tem obrigações tão essenciais quanto as da empresa. A principal delas é fazer o uso dos EPIs e EPCs somente para os fins a que eles foram destinados. Além disso, o colaborador também é responsável pela conservação e por guardar devidamente esses equipamentos. Os colaboradores também precisam comunicar aos empregadores sobre possíveis defeitos de fabricação, sobre as suas condições de uso, quando essas já não estiverem mais adequadas, além de solicitar a substituição.  Como incentivar o uso desses equipamentos na sua empresa? O incentivo e a conscientização sobre a utilização dos EPIs precisam ser realizados pelos departamentos de segurança do trabalho. Afinal, não adiantará um colaborador receber um equipamento de proteção se deixá-lo guardado. Além da entrega e da gestão dos equipamentos, os responsáveis precisam ser cuidadosos para que a utilização seja feita de forma correta e durante todo o período de exposição aos riscos. Veja algumas dicas que ajudarão no incentivo do uso do EPI e se refletem no uso do EPC. Ofereça EPIs de qualidade Ofereça materiais de segurança de boa qualidade e de fornecedores confiáveis. Os EPIs devem ser confortáveis, ajustáveis para cada funcionário, resistentes e que não interfiram no desempenho na realização das atividades. Deixe o mais claro possível aos empregados que os equipamentos fornecidos estão em prefeito estado. Caso algum componente esteja com algum defeito que prejudique sua utilização, será necessário fazer a troca conforme as determinações da norma regularizadora. Faça treinamentos Realize treinamentos periódicos sobre segurança e como utilizar o EPI. Durante a SIPAT — Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho —, promova cursos destinados à promoção da proteção individual e coletiva. Nos treinamentos de integração para novos funcionários, também é possível destacar a questão da segurança e do uso do EPI, evidenciando os riscos atrelados à rotina de trabalho da função e como os equipamentos de proteção podem ser úteis.  Defina procedimentos Desenvolva um regimento interno de como deve ser o uso dos equipamentos de segurança, assim como as penalidades que a empresa poderá aplicar pela falta deles. Se possível, faça um material impresso e distribua para todos.  Realize palestras motivacionais Convide profissionais que possam ter vivido experiências positivas ou negativas em que o uso dos equipamentos foi determinante para sua integridade física. Esse tipo de compartilhamento de experiência pode ter um efeito bastante desejável, já que serve como exemplo de como se portar e do que não deve ser feito. Promova campanhas internas Desenvolva campanhas de segurança a partir de todos os canais disponíveis. Inclua mensagens em quadros de avisos, envie e-mails, faça publicações nas redes locais, instale faixas etc. O importante é chamar a atenção para os riscos e impactos que acidentes podem trazer para vida de cada um, para seus colegas de trabalho e familiares. Comemore resultados positivos Dê feedbacks aos colaboradores e mostre os resultados positivos alcançados, a redução do número de afastamentos ou a movimentação da carga horária de trabalho. Todos os indicadores que possam trazer mais sucesso para a empresa devem

Prevenção de acidentes de trabalho: veja como fazer na empresa!

Os acidentes de trabalho ocorrem em momentos inesperados e quando não há investimentos em medidas de prevenção. Contudo, além de ser um aspecto legal, essa deve ser uma preocupação importante ao buscar a qualidade no ambiente laboral e no desempenho do colaborador.  Toda empresa deve fazer a conscientização de seus colaboradores, fornecer EPIs e, dependendo do seu porte, fazer o estabelecimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatório. Além disso, é fundamental executar o cumprimento das normas de segurança coletivas e individuais ligadas às responsabilidades de cada colaborador. Preparamos para você as melhores dicas de como prevenir acidentes de trabalho. Acompanhe! Surgimento das Normas Regulamentadoras As Normas Regulamentadoras (NR) são medidas integrantes do Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho), do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criadas em 22 de dezembro de 1977. Elas formam as obrigações, direitos e deveres que as empresas e seus colaboradores devem cumprir, buscando assegurar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Na época em que foram criadas, o Brasil estava em pleno desenvolvimento, mas as organizações privadas tinham carência de normas que regulamentassem a segurança do trabalhador. Devido a isso, havia um grande número de acidentes de trabalho. Nos canteiros de obras, por exemplo, a cada sete trabalhadores, um sofria algum tipo de acidente, e que dependendo da gravidade, podia levar até ao óbito. Por isso, diante desses problemas, o governo brasileiro assinou diversas resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e foi obrigado a desenvolver as NRs como forma de conter os altos números de acidentes. Em 1978, 28 normas regulamentadoras foram aprovadas. Atualmente, temos 37 regulamentações, entre as quais, algumas abrangem todas as empresas, enquanto outras são específicas ao tipo de atividade realizado pelo profissional e direcionam a empresa sobre como prevenir acidentes de trabalho, por exemplo: NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; NR 6: Equipamentos de Proteção Individual; NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 17: Ergonomia; NR 35: Trabalho em Altura. Importância da implantação da CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma ferramenta de representação nos ambientes profissionais para garantir a proteção dos trabalhadores e a prevenção a acidentes. A responsabilidade da CIPA é cuidar do exercício das normativas de segurança nos locais de trabalho, analisando e indicando situações de risco, propondo ao empregador mudanças corretivas para evitar o acontecimento de acidentes e doenças. Além disso, também deve orientar os colaboradores sobre o uso dos equipamentos de segurança e a necessidade de seguir as normas de segurança. É possível perceber a importância da CIPA tanto nas atividades preventivas quanto nas corretivas das medidas de segurança. A comissão garante que a empresa possa ter o melhor desempenho do seu colaborador, e que o trabalhador tenha segurança e saúde no exercício da sua função. Uso das normas para prevenir acidentes de trabalho Agora que já conhece a CIPA e a sua importância, assim como a existência das Normas Regulamentadoras, vamos listar algumas dicas para desenvolver um ambiente de trabalho seguro e saudável, seguindo as NRs. Confira! NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Veja o que a norma determina sobre a comissão: tenha CIPA na empresa e, no caso de possuir menos de 20 colaboradores, determine esse papel a um profissional; desenvolva meios de comunicação interna para que a CIPA tenha voz; reserve momentos de formação e instrução dos colaboradores referentes às medidas de segurança; atenda às necessidades e às solicitações corretivas informadas pela CIPA. NR 6: Equipamentos de Proteção Individual Os Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs, como são popularmente conhecidos, garantem a segurança do trabalhador durante o exercício do seu trabalho. Tais equipamentos devem ser fornecidos pela empresa e trocados de acordo com o seu tempo de uso. Nesse caso, é importante seguir as regras: busque bons produtos de segurança; faça a troca constante dos equipamentos conforme a validade indicada, defeito ou gasto; mantenha o controle sobre o uso dos equipamentos; fiscalize os ambientes de trabalho e notifique os colaboradores sobre o uso. NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é determinado por lei e abrange todas as empresas que têm colaboradores contratados no regime CLT, exigindo a prática de exames de saúde mental e física e de maneira periódica. Vamos às dicas: busque empresas parceiras confiáveis na hora de fazer os exames dos colaboradores; mantenha a equipe do RH atualizada sobre o PCMSO; faça o controle e a organização dos exames realizados e dos que serão solicitados; arquive os laudos sobre a saúde do colaborador; ao contratar um colaborador, investigue sobre doenças preexistentes. NR 17: Ergonomia Ergonomia são as regras e mecanismos técnicos que buscam manter os cuidados com a saúde do trabalhador, dentro e fora do seu ambiente de trabalho. Ela pode ser separada em três campos: ergonomia física, cognitiva e organizacional. Veja algumas dicas sobre como desenvolver os três campos da ergonomia dentro da sua empresa. Ergonomia física Forneça os equipamentos adequados e de qualidade para os colaboradores exercerem suas funções; desenvolva projetos que promovam a qualidade de vida, como a prática de atividades físicas e alimentação saudável; mantenha o ambiente de trabalho agradável, com boa iluminação e ventilação; estabeleça como cultura organizacional práticas como alongamentos, pausas estratégicas e ambientes para o alívio do estresse. Ergonomia organizacional Propicie uma cultura organizacional positiva, que favoreça as relações colaborativas entre os profissionais; desenvolva processos claros e bem definidos no trabalho em grupo; invista em comunicação; faça a gestão da qualidade. Ergonomia cognitiva realize estudos internos sobre a qualidade mental dos colaboradores; verifique se existem altos níveis de estresse, e o que pode ser feito para melhorá-los; proporcione o desenvolvimento das hard e soft skills; meça como está o relacionamento entre os colaboradores e seus gestores; busque motivar e engajar os profissionais. Todas essas normativas devem ser atendidas, de forma que o benefício seja mútuo entre a empresa e seus

Como prevenir incêndios no trabalho e em casa? Saiba!

Imagine um morador que coloca uma panela no fogão para esquentar sua refeição e se senta no sofá para usar o celular enquanto espera o tempo de preparo, ou então um funcionário que liga muitos equipamentos eletrônicos na mesma tomada e se depara com um curto-circuito elétrico. Ambas as situações podem ser causadoras de incêndios, e poucos minutos de distração podem ser fatais ao ocasionar acidentes causados por incêndios no trabalho e em casa. É muito importante adotar medidas de segurança doméstica e implementar um programa de gerenciamento de riscos no local de trabalho, a fim de aprender como prevenir incêndios e garantir a segurança de todos os moradores da residência e dos funcionários da empresa. Neste artigo, vamos ensinar a respeito da NR 23, dos tipos de extintores e das medidas que podem ser adotadas para prevenir incêndios no trabalho e em casa. Acompanhe a leitura para saber mais! O que é a Norma Regulamentadora 23? A NR 23, que foi originalmente publicada em 1978 e já passou por quatro atualizações e uma ampla revisão em 2011, é uma norma que estabelece diversas medidas de proteção contra incêndios. Ela determina: a criação de saídas de emergência para evacuação dos trabalhadores em caso de incêndios; a quantidade de equipamentos para combate ao fogo; o treinamento e a capacitação de uma equipe de funcionários, como a CIPA, para o uso dos equipamentos de combate aos incêndios. Conforme a NR 23, é de responsabilidade do empregador providenciar para todos os trabalhadores informações referentes a: como utilizar os equipamentos de combate a incêndios; como deve ser feito o procedimento de evacuação segura dos locais de trabalho em caso de incêndio; como lidar com os dispositivos de alarme para incêndios. A norma regulamentadora 23 determina que os locais de trabalho disponham de saídas de emergência facilmente acessíveis e de indicadores luminosos que as sinalizem, estabelecendo que nenhuma delas deverá ser trancada com chave ou presa durante a jornada de trabalho. Quais são os tipos de extintores? Em cumprimento à NR 23, nos locais de trabalho, deverão ser realizados treinamentos para alguns funcionários que vão integrar a equipe de brigadistas de incêndio. Esses devem ser capacitados em relação aos equipamentos utilizados no combate ao fogo. Pensando nisso, é importante conhecer os diferentes tipos de extintores, que variam conforme a natureza e a classe do material causador do incêndio, como você verá a seguir: Classe A: indicado por um triângulo verde, serve para conter os incêndios causados por itens sólidos, como madeira, papel, borracha e plástico, sendo esses os mais comuns no ambiente de trabalho de escritórios; Classe B: indicado por um quadrado vermelho, serve para combater incêndios causados por líquidos inflamáveis, como gasolina, solventes e detergentes sintéticos; Classe C: indicado por um círculo azul, serve para combater incêndios iniciados a partir do curto-circuito de equipamentos elétricos; Classe D: indicado por uma estrela amarela, serve para combater incêndios gerados por metais combustíveis, como pó de zinco, sódio, magnésio, alumínio etc.; Classe K: indicado por um quadrado preto, é muito utilizado em cozinhas industriais, servindo para combater incêndios causados pela queima de óleos e gorduras. Além disso, os extintores podem variar conforme os tipos de agentes utilizados para combater os incêndios. Essa informação é importante e deve ser do conhecimento tanto dos brigadistas quanto de todos os ocupantes do imóvel. São os tipos de agentes extintores: Água: agem por resfriamento e são utilizados geralmente para combater incêndios de Classe A, em materiais sólidos, jamais devendo ser usados em líquidos e gases inflamáveis ou em equipamentos elétricos; Gás carbônico (CO²): agem por abafamento, extinguindo o oxigênio do local para impedir o alastramento do fogo, e são indicados para incêndios de classes B e C, em que a água não tem efeito favorável; Pó Químico BC: agem por reações químicas do bicarbonato de sódio e também são utilizados em incêndios de classes B e C; Pó Químico ABC: agem por abafamento por meio do fosfato monoamônico e são o agente químico mais completo, podendo ser utilizado em qualquer classe de incêndio; Espuma mecânica: agem por resfriamento e abafamento e combatem as classes de incêndios A e B, sendo muito utilizados em locais que armazenam líquidos e gases inflamáveis. Conhecer os equipamentos e saber manuseá-los faz com que os funcionários estejam equipados para lidar com qualquer tipo de eventualidade. Mas o ideal continua sendo tomar medidas preventivas a fim de que se evite incêndios e contratempos em casa e no ambiente de trabalho, prezando sempre a segurança de todos os envolvidos. Como prevenir incêndios no trabalho e em casa? Não espere ocorrer acidentes em casa ou no trabalho: conheça as medidas preventivas e passe a adotá-las desde já para proteger sua residência e seus funcionários de quaisquer acidentes e incêndios. Confira, a seguir, algumas maneiras de prevenir incêndios no trabalho e em casa. Mantenha os equipamentos em dia Você sabia que os extintores de incêndio têm data de validade? Isso mesmo. Essa informação vem na própria embalagem, junto ao selo do INMETRO, e deve ser de conhecimento dos funcionários integrantes da brigada de incêndio da empresa, a fim de garantir a eficiência do equipamento. Faça inspeções regulares Para garantir a segurança do local, realize inspeções constantes para verificar a validade e o funcionamento dos extintores de incêndio, a acessibilidade às saídas de emergência e os possíveis focos de risco de incêndios. Capacite os funcionários É fundamental que a empresa selecione alguns funcionários para receberem treinamento e capacitação a fim de conduzirem os demais colaboradores nos procedimentos necessários em caso de incêndio. Além disso, é interessante promover diálogos diários de segurança para conscientizar os funcionários sobre a segurança laboral. Evite sobrecarregar tomadas No que tange às medidas de prevenção, é sempre importante evitar sobrecarregar as tomadas com o excesso de equipamentos eletrônicos. Com essa medida simples, é possível evitar os curtos-circuitos e as causas de incêndio em casa e no local de trabalho. Armazene corretamente os produtos inflamáveis É preciso ter muito cuidado no armazenamento de produtos inflamáveis, isto é,

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