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Categoria: Segurança do Trabalho

Não fique para trás! Descubra as mudanças na NR4 e mantenha sua empresa em conformidade com as normas de segurança

Na segurança do trabalho, os regulamentos que zelam pela proteção dos funcionários no ambiente laboral passam constantemente por atualizações. A NR 4 teve seu texto alterado em 2022 e já está vigorando com as novas alterações. Você está por dentro das mudanças da NR 4? Entre as modificações estão o nome dos serviços de segurança do trabalho e as novas atribuições que passam a ser responsabilidade do SESMT, além da abertura para a possibilidade de terceirização. Sua empresa já está adequada às novas normas? Acompanhe a leitura e confira tudo o que mudou na nova NR 4! O que diz a NR 4 A NR 4 define o dimensionamento do SESMT, que são os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ela estabelece uma equipe dentro da empresa, composta por diversos profissionais de segurança do trabalho, que atua com o objetivo de implementar e garantir a segurança e a saúde para o desempenho das atividades dos funcionários. Toda empresa, privada ou pública, e órgãos públicos que tenham trabalhadores regidos pela CLT, salvo as exceções da NR 4, precisam manter um SESMT. Esses serviços têm a finalidade de prevenir acidentes e de proteger a integridade do trabalhador no local do trabalho. A obrigatoriedade da atuação do SESMT nas empresas é determinada conforme o grau de risco das atividades econômicas desempenhadas pela empresa e de acordo com o número de trabalhadores do local. O dimensionamento e a quantidade de integrantes da equipe do SESMT variam conforme esse grau de risco e a quantidade de funcionários. Quais foram as principais mudanças da NR 4 Na nova NR 4, que foi aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, constam diversas alterações. Desde a nomenclatura até as atribuições da equipe do SESMT, passando pela disponibilidade de técnicos de segurança por turnos e pela possibilidade de terceirização. Confira, a seguir, quais foram as principais mudanças da nova NR 4, que entrou em vigor em 12 de novembro de 2022. Nova nomenclatura O SESMT antes se chamava Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Com as alterações na NR 4, a nova nomenclatura passou a ser Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Atribuições Com as modificações, a NR 4 passou a estar alinhada com a NR 1 e, com as novas atribuições, o SESMT agora passa a ter participação na elaboração do inventário de riscos. Também fica responsável por acompanhar o plano de ação do PGR e por implementar medidas de proteção, conforme classificação de risco e ordem de prioridade estabelecida pelo regulamento. Além disso, o SESMT passa a elaborar o plano de trabalho e a monitorar metas, indicadores e resultados de segurança do trabalho, acompanhando e participando de ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme disposto na NR 7. Dimensionamento Na nova NR 4, deve ser considerado o maior grau de risco entre a atividade econômica principal (que consta no CNPJ) e a atividade econômica preponderante no estabelecimento (que ocupa o maior número de trabalhadores). Quanto ao dimensionamento, o SESMT continua sendo composto pelos mesmos profissionais: médico do trabalho; engenheiro de segurança do trabalho; técnico de segurança do trabalho; enfermeiro do trabalho; auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho. Conforme a NR 4, a coordenação do SESMT deve ser feita por um dos profissionais integrantes desse serviço, seja de nível médio ou superior. Outro esclarecimento presente na nova redação é sobre a supervisão do técnico de enfermagem do trabalho pelo enfermeiro do trabalho. Conforme a norma, ela não se faz necessária, a menos que a atividade seja executada em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e estabelecimentos similares. Disponibilidade de turnos Na nova redação, fica estabelecido que deve estar presente pelo menos um técnico de segurança em cada turno de trabalho nas empresas que têm SESMT individual e mais de um técnico de segurança do trabalho. A condição para isso é que a empresa tenha 101 ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 3 ou 50 ou mais trabalhadores para atividade de grau de risco 4. Possibilidade de terceirização Com a nova redação da NR 4, está aberta a possibilidade de contratação de profissionais de empresas terceirizadas para prestarem serviços relacionados ao SESMT dentro das empresas. Esse é um ponto que gerou muitas controvérsias entre trabalhadores e empregadores, pois as empresas desejavam a inclusão da possibilidade de terceirização na nova redação da norma. Por outro lado, os trabalhadores rejeitaram a proposta, alegando a precarização do serviço prestado, além de redução da experiência e competência dos profissionais do SESMT e da fiscalização do serviço nas empresas. A solução para a polêmica foi que o governo não incluiu explicitamente a liberação da terceirização do SESMT, mas omitiu do novo texto o item que determinava que somente os funcionários da empresa poderiam integrar o SESMT, abrindo, indiretamente, as possibilidades para a terceirização. Pontos que foram retirados com as mudanças na NR 4 Alguns pontos foram retirados do texto da NR 4, como a atribuição de determinar a utilização de EPI pelos trabalhadores e a participação em projetos e na implantação de instalações físicas e tecnológicas da empresa. Essas atribuições foram retiradas porque já constam na NR 6 e na NR 1, respectivamente. Entretanto, embora não constem na NR 4, continuam sendo competências atribuídas ao SESMT. Prazo para adequação A nova redação da NR 4 foi aprovada e publicada no dia 12 de agosto de 2022 e entrou em vigor 90 dias após sua publicação, isto é, em novembro de 2022. Conforme a publicação, o prazo para as empresas se adequarem à nova norma encerrou-se em 02 de janeiro de 2023. É importante observar também que a atualização do grau de risco das atividades econômicas deve passar por revisão a cada 5 anos. Como você viu, as normas regulamentadoras de segurança estão em constante evolução, e as empresas precisam se adaptar para ficar por dentro da legislação vigente, evitando multas. Com as

PPP Eletrônico: tire as principais dúvidas sobre!

O PPP eletrônico é o novo formato de entrega do PPP (Perfil Profissional Previdenciários), ou seja, é um PPP digital. A nova configuração dos documentos permanecem com as mesmas características e exigência de quando os documentos eram preenchidos por meio de papel. A versão digital permanece com o propósito de fornecer o registro do histórico laboral do trabalhador. Ele engloba informações administrativas e monitoramento biológico, enquanto o profissional esteve em exercício na empresa.  Neste artigo você vai conhecer diversas minúcias da versão eletrônica do PPP. Acompanhe! Por que o PPP eletrônico é importante? O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um tipo de informação necessária, exigida pelo setor de Saúde e Segurança do Trabalho, que todas as empresas devem comunicar integralmente. Essa é a razão pela qual as organizações devem aderir obrigatoriamente à versão digital. O PPP eletrônico tem o intuito de modernizar e otimizar o compartilhamento de dados dos profissionais com o INSS, e fazê-lo de forma mais resguardada para que os dados estejam seguros e acessíveis quando houver a necessidade de visualizar as informações, sobretudo para quando houver a requisição de aposentadoria. O uso do PPP eletrônico facilita que as organizações mantenham os registros dos seus trabalhadores em dia, para que nem uma informação deixe de ser enviada ao setor de previdência. Isso porque, o PPP é a base que o INSS usa para fazer os cálculos dos benefícios previdenciários.  Esse recurso vai elevar a segurança jurídica para as corporações e diminuir o fluxo de judicialização dos pedidos de benefício da aposentadoria especial. E ainda, por meio do formato eletrônico, o trabalhador poderá consultar o documento a qualquer momento, basta que entre no site “meu INSS” ou pelo aplicativo. Essa disponibilidade ajuda o profissional a saber se o empregador está preenchendo seu histórico profissional corretamente. Isso é possível devido a empresa ou equiparadas à empresa tem a incumbência de de adicionar as informações de maneira individual dos seus contribuintes individuais cooperados, colaboradores, trabalhadores avulsos que exercem suas atividades de rotina expostos a agentes biológicos, físicos, químicos ou equiparados a agentes que sejam prejudiciais à saúde ou a condição física.  Vale ressaltar, que permanecem sendo consideradas exposições perigosas a agentes nocivos, os profissionais que exercem seus trabalhos em condições especiais com o auxílio dos EPIs específicos para tais atividades. Quando começou a valer? O funcionamento do PPP eletrônico já está valendo desde o início de janeiro deste ano (2023). A decisão se oficializou por meio da Portaria MTP Nº. 1.010/2021 e pela Portaria MTP número 334/2022. Depois de todas essas iniciativas, o sistema digital já está à disposição para que os empregadores iniciem os procedimentos a partir dessa ferramenta.  O PPP é um documento de responsabilidade de todas as empresas, independente de qualquer segmento ou tipo de trabalho. Efetuar a sua emissão e o uso do meio indicado para a sua execução é de total iniciativa do gestor da instituição. O parágrafo único da Portaria Nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, determinou que o PPP entregue de forma física, ou seja, em papel, não terá aceitação pela Previdência Social como histórico laboral dos colaboradores nos períodos trabalhados a partir de 1 de janeiro de 2023. Quando o PPP pode ser impresso É fato que a obrigatoriedade do PPP eletrônico é obrigatório em todas as organizações. No entanto, em algumas circunstâncias, ainda há necessidade de fazer impressão e entregá-la ao funcionário. Os históricos que aconteceram até 31 de dezembro de 2022, o empregador deve imprimir para o colaborador. Somente os exercícios acontecidos a partir de 1 de janeiro de 2023 podem ser inseridos no sistema, e por essa razão, são enviadas por meio do eSocial, sem a necessidade de serem impressas. Observe esse exemplo: um colaborador foi admitido em 01/05/2020 e permaneceu na empresa até o dia 12/01/2023. O PPP desse funcionário será apresentado no formato impresso, desde a data da sua admissão até o dia 31 de dezembro de 2022. Já a partir do dia 01 de janeiro de 2023 até o dia da sua rescisão será totalmente digital e enviado pelo eSocial.  Quais informações devem constar no PPP eletrônico? O PPP é um dos muitos documentos que são entregues à Previdência Social no trabalho diário de SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Quando outras diversas informações já estão cadastradas no eSocial, os dados adicionais do PPP tornam-se mais simples e rápidos. Veja quais são as informações que devem ser adicionadas ao novo PPP: informações da empresa e dos funcionários; explicações sobre o ambiente de trabalho; resultados de controle biológico dos colaboradores; dados dos profissionais responsáveis pelos esclarecimentos do PPP. Quais protocolos têm relação com o PPP eletrônico? Mesmo tendo um cadastro de eventos no eSocial, existem documentos e protocolos que podem facilitar o preenchimento do PPP eletrônico. Muitas empresas já conhecem esses registros que vamos citar, mas alguns iniciantes podem precisar de orientações como essas que vamos apresentar. Deixar essa lista acessível nos dias de preenchimento do PPP pode agilizar a sua atividade. Confira: ASO (Atestado de Saúde Ocupacional); trabalhos expostos a riscos ambientais; descrição das atividades de rotina; prevenção de riscos (EPCs e EPIs); imprevistos que acontecem no trabalho; acidentes que acontecem durante o trabalho. O que pode acontecer ao desobedecer ao envio do PPP eletrônico? O PPP digital tem a função de enviar informações referentes aos eventos de SST do eSocial, por intermédio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho/Agentes Nocivos). À vista disso, qualquer desencontro de informações ou falta de remessa, a empresa fica sujeita a multa, expedida pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência). Enfim, como vimos, a implantação do PPP eletrônico já está estabelecida. Ele tem relação direta com o eSocial, devido ao histórico do trabalhador envolver o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho-Agentes Nocivos) no eSocial. Procurar orientações de uma equipe técnica especialista em envios mensais de eventos SST ao eSocial, é uma excelente estratégia para se adequar ao PPP eletrônico e não ter transtornos referentes a esses assuntos. Gostou de conhecer detalhes sobre o PPP eletrônico? Se foi útil para

Fator Acidentário de Prevenção (FAP): entenda os principais pontos aqui!

O alto índice de acidentes em uma empresa traz inúmeros prejuízos, não só para a integridade física da equipe de funcionários, mas também, para o fluxo de caixa da organização. Isso porque o absenteísmo causado por acidentes de trabalho envolve altos custos. Nesse sentido, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), foi criado com o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho, a partir de tributações menores para as empresas que obtiverem os mais baixos índices de ocorrências. Quer entender melhor como funciona o FAP e como ele impacta os custos da empresa e a redução de acidentes de trabalho? Então, continue a leitura! Entenda o que é o programa FAP Para incentivar a redução de acidentes de trabalho, pela Lei nº 10.666, foi criado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que bonifica o desempenho das instituições que mantêm os índices de acidentes de trabalho em baixos níveis. Toda empresa tem obrigações legais em relação aos seus colaboradores, como o pagamento de contribuições previdenciárias. Da mesma forma, acontece com o FAP. Ele consiste em um multiplicador variável, cujo valor incide sobre as taxas que devem ser pagas anualmente pela empresa. Seu valor é calculado e atualizado todos os anos, a partir de um índice que considera três variáveis: Dessa maneira, empresas que têm um registro maior de acidentes e de doenças ocupacionais devem pagar taxas maiores, enquanto aquelas cujos índices de acidentes são mais baixos pagam valores proporcionalmente menores. Assim, recebem essa espécie de incentivo para investir mais na prevenção de acidentes laborais, a fim de economizar no pagamento dos tributos posteriores. Veja como é feito o cálculo FAP O cálculo FAP é feito levando em consideração os riscos relacionados às atividades econômicas (CNAEs) desempenhadas pela empresa. Atividades cujos riscos atribuídos são de grau leve, grau médio ou grau grave têm a incidência de maior ou menor alíquota do FAP sobre o valor a ser pago na folha de pagamento do funcionário. Para realizar o cálculo FAP, é preciso considerar também as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que devem ser multiplicadas pelo índice FAP da empresa. Dessa maneira, temos a seguinte fórmula: 20% do INSS + (RAT * FAP) As alíquotas do RAT estão ligadas à probabilidade dos riscos de acidentes, e podem variar entre 1% e 3%, dependendo do grau de ameaça das atividades. Já o Fator Acidentário de Prevenção consiste em uma alíquota que varia entre 0,5 e 2 pontos, conforme o CNAE ou atividade empresarial executada. A partir do resultado obtido, a empresa deve pagar os valores respectivos. É importante salientar, também, que o cálculo do FAP não é fixo, mas varia anualmente. Ele é obtido a partir dos resultados dos dois últimos anos do histórico de registros acidentários na Previdência Social. Conheça algumas ações de prevenção de acidentes na empresa Além do incentivo tributário para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, existem outras ações que podem ser implementadas a fim de reduzir o FAP e o risco de acidentes, preservando a integridade física e a saúde dos colaboradores. Veja alguns exemplos, a seguir. Utilização adequada de EPI O uso adequado do equipamento de proteção individual é imprescindível para garantir a segurança dos colaboradores e prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Assim, a empresa deve garantir o oferecimento dos equipamentos de segurança, como capacetes, luvas, óculos, calçados especiais, protetores auriculares e outros itens de proteção, assim como deve ser responsável pelo cumprimento e uso adequado pelos trabalhadores. Implementação do PGR e do mapa de risco O Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR, auxilia na identificação dos fatores de risco no ambiente laboral, fazendo um diagnóstico das possibilidades de acidentes decorrentes das atividades executadas. Além disso, a implementação do mapa de risco no local de trabalho identifica as áreas e os perigos aos quais os colaboradores estão expostos em suas atividades, sejam riscos físicos, sejam biológicos, ocupacionais ou de acidentes, possibilitando uma melhor prevenção. Treinamento da equipe O treinamento ou a capacitação periódica da equipe de trabalho também não deve ser deixado de lado. É importante ensinar aos funcionários o modo correto de utilizar os equipamentos de proteção individual, por exemplo. Nesse sentido, o Diálogo Diário de Segurança (DDS) é um momento em que os funcionários se reúnem todos os dias e são conscientizados sobre medidas de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Saiba como a empresa pode ajudar com a FAP A empresa tem um importante papel para ajudar com a FAP. A implementação de uma cultura de prevenção de acidentes, por exemplo, traz diversos benefícios, como a redução do risco de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Os resultados dessas medidas, consequentemente, são a redução do absenteísmo e a manutenção da segurança dos funcionários. Por consequência, um FAP menor a ser pago. Assim, a melhor maneira de reduzir o FAP é investir em ações para diminuir as doenças ocupacionais e buscar maneiras de promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Nesse sentido, a Expert Ocupacional é especialista em oferecer soluções que melhoram a qualidade de vida de funcionários, prevenindo doenças e conflitos. Com integração, soluções customizadas e uma gestão especializada em saúde e segurança do trabalho, a Expert conta com mais de 80 mil clientes ativos, tendo parceria com diversas empresas credenciadas pelo Brasil. Também oferece suporte na prevenção de conflitos e de processos trabalhistas, reduzindo níveis de absenteísmo e custos com planos de saúde para a sua empresa. Como você viu, o FAP é um multiplicador variável que incide sobre a tributação previdenciária das empresas, indicando seus níveis de comprometimento e eficiência na prevenção de acidentes de trabalho. Quanto mais se empenha em garantir a segurança e saúde de seus funcionários, mais ela é beneficiada com a bonificação no FAP. Dessa forma, zelar pela proteção e bem-estar da equipe sempre conta com grandes incentivos e benefícios. Se você deseja saber mais sobre como melhorar a gestão da saúde e segurança de seus funcionários no ambiente de trabalho, entre em contato conosco.

EPI e EPC: você sabe as diferenças?

Assegurar o bem estar dos colaboradores é uma das prioridades com que qualquer empresa precisa se preocupar. Isso é ainda mais intenso na indústria, em especial, para os profissionais que atuam em áreas operacionais. EPI e EPC são itens indispensáveis nesse cuidado. Além de ser uma obrigação legal, ser responsável pela segurança física dos colaboradores é uma maneira de manifestar preocupação com as pessoas que fazem parte de uma equipe. Dessa forma, toda instituição tem o dever de atender à legislação trabalhista e manter esses cuidados básicos. Para colaborar nessa tarefa, preparamos este conteúdo para que seja possível entender o que são os EPIs e os EPCs e quais riscos eles ajudam a evitar dentro da empresa. Quer saber mais? Então, que tal dar início a sua leitura, agora mesmo? O que é EPI e EPC? EPIs são os equipamentos usados individualmente por cada trabalhador, com o propósito de aumentar a sua segurança durante a execução do trabalho. Os EPCs, por sua vez, podem ser estabelecidos como elementos inseridos no ambiente de trabalho com o mesmo objetivo. No grupo dos EPIs estão capacetes, óculos, calçados de segurança, luvas, protetores auriculares e qualquer outro tipo de equipamento de proteção individual obrigatório para atividades específicas. Já entre os EPCs ficam cones, placas, faixas, extintores de incêndio, luzes de emergência e outros itens destinados à sinalização do ambiente de trabalho.  É importante ressaltar que a presença de um não anula a necessidade e a utilização do outro. Em determinadas ocasiões, EPIs e EPCs são exigidos simultaneamente para ampliar os níveis de segurança de todos. Quais os benefícios de cada um deles? Os principais benefícios que EPIs e EPCs proporcionam é exatamente a garantia e a melhoria da saúde dos profissionais. Além disso, existe a proteção e a redução de riscos laborais, como a perda da audição. Para os empregadores, a utilização correta dos EPIs fornecidos colabora para a redução do número de afastamentos de empregados. Além, é claro, de evitar multas e processos pelo não cumprimento das normas. Quais as exigências legais em relação a EPI e EPC? É importante saber que ambos os tipos de equipamentos são exigidos legalmente nas empresas. Os EPIs são regulamentados pela NR6, que pressupõe, inclusive, a sua distribuição obrigatória, assim como as instruções de uso e um trabalho de conscientização sobre sua importância. Para os EPCs, também há várias normas, entre as quais podemos citar NR4, NR10, NR12 e NR33. Cada uma delas regulamenta uma necessidade específica que determina a obrigatoriedade da utilização do EPC. Mais uma vez, a instalação é de responsabilidade única da empresa. As diferenças entre a obrigatoriedade de EPIs e EPCs podem ser percebidas nas especificações e no que eles agregam ao ambiente de trabalho. Mas é a sua utilização associada (quando necessário) que vai auxiliar no alcance de índices relevantes de prevenção. Essa medida é fundamental para que a sua empresa fique de acordo com a lei e mantenha a integridade dos indivíduos que se dedicam a ela. Quais as obrigações do empregado? O empregado tem obrigações tão essenciais quanto as da empresa. A principal delas é fazer o uso dos EPIs e EPCs somente para os fins a que eles foram destinados. Além disso, o colaborador também é responsável pela conservação e por guardar devidamente esses equipamentos. Os colaboradores também precisam comunicar aos empregadores sobre possíveis defeitos de fabricação, sobre as suas condições de uso, quando essas já não estiverem mais adequadas, além de solicitar a substituição.  Como incentivar o uso desses equipamentos na sua empresa? O incentivo e a conscientização sobre a utilização dos EPIs precisam ser realizados pelos departamentos de segurança do trabalho. Afinal, não adiantará um colaborador receber um equipamento de proteção se deixá-lo guardado. Além da entrega e da gestão dos equipamentos, os responsáveis precisam ser cuidadosos para que a utilização seja feita de forma correta e durante todo o período de exposição aos riscos. Veja algumas dicas que ajudarão no incentivo do uso do EPI e se refletem no uso do EPC. Ofereça EPIs de qualidade Ofereça materiais de segurança de boa qualidade e de fornecedores confiáveis. Os EPIs devem ser confortáveis, ajustáveis para cada funcionário, resistentes e que não interfiram no desempenho na realização das atividades. Deixe o mais claro possível aos empregados que os equipamentos fornecidos estão em prefeito estado. Caso algum componente esteja com algum defeito que prejudique sua utilização, será necessário fazer a troca conforme as determinações da norma regularizadora. Faça treinamentos Realize treinamentos periódicos sobre segurança e como utilizar o EPI. Durante a SIPAT — Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho —, promova cursos destinados à promoção da proteção individual e coletiva. Nos treinamentos de integração para novos funcionários, também é possível destacar a questão da segurança e do uso do EPI, evidenciando os riscos atrelados à rotina de trabalho da função e como os equipamentos de proteção podem ser úteis.  Defina procedimentos Desenvolva um regimento interno de como deve ser o uso dos equipamentos de segurança, assim como as penalidades que a empresa poderá aplicar pela falta deles. Se possível, faça um material impresso e distribua para todos.  Realize palestras motivacionais Convide profissionais que possam ter vivido experiências positivas ou negativas em que o uso dos equipamentos foi determinante para sua integridade física. Esse tipo de compartilhamento de experiência pode ter um efeito bastante desejável, já que serve como exemplo de como se portar e do que não deve ser feito. Promova campanhas internas Desenvolva campanhas de segurança a partir de todos os canais disponíveis. Inclua mensagens em quadros de avisos, envie e-mails, faça publicações nas redes locais, instale faixas etc. O importante é chamar a atenção para os riscos e impactos que acidentes podem trazer para vida de cada um, para seus colegas de trabalho e familiares. Comemore resultados positivos Dê feedbacks aos colaboradores e mostre os resultados positivos alcançados, a redução do número de afastamentos ou a movimentação da carga horária de trabalho. Todos os indicadores que possam trazer mais sucesso para a empresa devem

Prevenção de acidentes de trabalho: veja como fazer na empresa!

Os acidentes de trabalho ocorrem em momentos inesperados e quando não há investimentos em medidas de prevenção. Contudo, além de ser um aspecto legal, essa deve ser uma preocupação importante ao buscar a qualidade no ambiente laboral e no desempenho do colaborador.  Toda empresa deve fazer a conscientização de seus colaboradores, fornecer EPIs e, dependendo do seu porte, fazer o estabelecimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatório. Além disso, é fundamental executar o cumprimento das normas de segurança coletivas e individuais ligadas às responsabilidades de cada colaborador. Preparamos para você as melhores dicas de como prevenir acidentes de trabalho. Acompanhe! Surgimento das Normas Regulamentadoras As Normas Regulamentadoras (NR) são medidas integrantes do Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho), do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criadas em 22 de dezembro de 1977. Elas formam as obrigações, direitos e deveres que as empresas e seus colaboradores devem cumprir, buscando assegurar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Na época em que foram criadas, o Brasil estava em pleno desenvolvimento, mas as organizações privadas tinham carência de normas que regulamentassem a segurança do trabalhador. Devido a isso, havia um grande número de acidentes de trabalho. Nos canteiros de obras, por exemplo, a cada sete trabalhadores, um sofria algum tipo de acidente, e que dependendo da gravidade, podia levar até ao óbito. Por isso, diante desses problemas, o governo brasileiro assinou diversas resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e foi obrigado a desenvolver as NRs como forma de conter os altos números de acidentes. Em 1978, 28 normas regulamentadoras foram aprovadas. Atualmente, temos 37 regulamentações, entre as quais, algumas abrangem todas as empresas, enquanto outras são específicas ao tipo de atividade realizado pelo profissional e direcionam a empresa sobre como prevenir acidentes de trabalho, por exemplo: NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; NR 6: Equipamentos de Proteção Individual; NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 17: Ergonomia; NR 35: Trabalho em Altura. Importância da implantação da CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma ferramenta de representação nos ambientes profissionais para garantir a proteção dos trabalhadores e a prevenção a acidentes. A responsabilidade da CIPA é cuidar do exercício das normativas de segurança nos locais de trabalho, analisando e indicando situações de risco, propondo ao empregador mudanças corretivas para evitar o acontecimento de acidentes e doenças. Além disso, também deve orientar os colaboradores sobre o uso dos equipamentos de segurança e a necessidade de seguir as normas de segurança. É possível perceber a importância da CIPA tanto nas atividades preventivas quanto nas corretivas das medidas de segurança. A comissão garante que a empresa possa ter o melhor desempenho do seu colaborador, e que o trabalhador tenha segurança e saúde no exercício da sua função. Uso das normas para prevenir acidentes de trabalho Agora que já conhece a CIPA e a sua importância, assim como a existência das Normas Regulamentadoras, vamos listar algumas dicas para desenvolver um ambiente de trabalho seguro e saudável, seguindo as NRs. Confira! NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Veja o que a norma determina sobre a comissão: tenha CIPA na empresa e, no caso de possuir menos de 20 colaboradores, determine esse papel a um profissional; desenvolva meios de comunicação interna para que a CIPA tenha voz; reserve momentos de formação e instrução dos colaboradores referentes às medidas de segurança; atenda às necessidades e às solicitações corretivas informadas pela CIPA. NR 6: Equipamentos de Proteção Individual Os Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs, como são popularmente conhecidos, garantem a segurança do trabalhador durante o exercício do seu trabalho. Tais equipamentos devem ser fornecidos pela empresa e trocados de acordo com o seu tempo de uso. Nesse caso, é importante seguir as regras: busque bons produtos de segurança; faça a troca constante dos equipamentos conforme a validade indicada, defeito ou gasto; mantenha o controle sobre o uso dos equipamentos; fiscalize os ambientes de trabalho e notifique os colaboradores sobre o uso. NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é determinado por lei e abrange todas as empresas que têm colaboradores contratados no regime CLT, exigindo a prática de exames de saúde mental e física e de maneira periódica. Vamos às dicas: busque empresas parceiras confiáveis na hora de fazer os exames dos colaboradores; mantenha a equipe do RH atualizada sobre o PCMSO; faça o controle e a organização dos exames realizados e dos que serão solicitados; arquive os laudos sobre a saúde do colaborador; ao contratar um colaborador, investigue sobre doenças preexistentes. NR 17: Ergonomia Ergonomia são as regras e mecanismos técnicos que buscam manter os cuidados com a saúde do trabalhador, dentro e fora do seu ambiente de trabalho. Ela pode ser separada em três campos: ergonomia física, cognitiva e organizacional. Veja algumas dicas sobre como desenvolver os três campos da ergonomia dentro da sua empresa. Ergonomia física Forneça os equipamentos adequados e de qualidade para os colaboradores exercerem suas funções; desenvolva projetos que promovam a qualidade de vida, como a prática de atividades físicas e alimentação saudável; mantenha o ambiente de trabalho agradável, com boa iluminação e ventilação; estabeleça como cultura organizacional práticas como alongamentos, pausas estratégicas e ambientes para o alívio do estresse. Ergonomia organizacional Propicie uma cultura organizacional positiva, que favoreça as relações colaborativas entre os profissionais; desenvolva processos claros e bem definidos no trabalho em grupo; invista em comunicação; faça a gestão da qualidade. Ergonomia cognitiva realize estudos internos sobre a qualidade mental dos colaboradores; verifique se existem altos níveis de estresse, e o que pode ser feito para melhorá-los; proporcione o desenvolvimento das hard e soft skills; meça como está o relacionamento entre os colaboradores e seus gestores; busque motivar e engajar os profissionais. Todas essas normativas devem ser atendidas, de forma que o benefício seja mútuo entre a empresa e seus

Como prevenir incêndios no trabalho e em casa? Saiba!

Imagine um morador que coloca uma panela no fogão para esquentar sua refeição e se senta no sofá para usar o celular enquanto espera o tempo de preparo, ou então um funcionário que liga muitos equipamentos eletrônicos na mesma tomada e se depara com um curto-circuito elétrico. Ambas as situações podem ser causadoras de incêndios, e poucos minutos de distração podem ser fatais ao ocasionar acidentes causados por incêndios no trabalho e em casa. É muito importante adotar medidas de segurança doméstica e implementar um programa de gerenciamento de riscos no local de trabalho, a fim de aprender como prevenir incêndios e garantir a segurança de todos os moradores da residência e dos funcionários da empresa. Neste artigo, vamos ensinar a respeito da NR 23, dos tipos de extintores e das medidas que podem ser adotadas para prevenir incêndios no trabalho e em casa. Acompanhe a leitura para saber mais! O que é a Norma Regulamentadora 23? A NR 23, que foi originalmente publicada em 1978 e já passou por quatro atualizações e uma ampla revisão em 2011, é uma norma que estabelece diversas medidas de proteção contra incêndios. Ela determina: a criação de saídas de emergência para evacuação dos trabalhadores em caso de incêndios; a quantidade de equipamentos para combate ao fogo; o treinamento e a capacitação de uma equipe de funcionários, como a CIPA, para o uso dos equipamentos de combate aos incêndios. Conforme a NR 23, é de responsabilidade do empregador providenciar para todos os trabalhadores informações referentes a: como utilizar os equipamentos de combate a incêndios; como deve ser feito o procedimento de evacuação segura dos locais de trabalho em caso de incêndio; como lidar com os dispositivos de alarme para incêndios. A norma regulamentadora 23 determina que os locais de trabalho disponham de saídas de emergência facilmente acessíveis e de indicadores luminosos que as sinalizem, estabelecendo que nenhuma delas deverá ser trancada com chave ou presa durante a jornada de trabalho. Quais são os tipos de extintores? Em cumprimento à NR 23, nos locais de trabalho, deverão ser realizados treinamentos para alguns funcionários que vão integrar a equipe de brigadistas de incêndio. Esses devem ser capacitados em relação aos equipamentos utilizados no combate ao fogo. Pensando nisso, é importante conhecer os diferentes tipos de extintores, que variam conforme a natureza e a classe do material causador do incêndio, como você verá a seguir: Classe A: indicado por um triângulo verde, serve para conter os incêndios causados por itens sólidos, como madeira, papel, borracha e plástico, sendo esses os mais comuns no ambiente de trabalho de escritórios; Classe B: indicado por um quadrado vermelho, serve para combater incêndios causados por líquidos inflamáveis, como gasolina, solventes e detergentes sintéticos; Classe C: indicado por um círculo azul, serve para combater incêndios iniciados a partir do curto-circuito de equipamentos elétricos; Classe D: indicado por uma estrela amarela, serve para combater incêndios gerados por metais combustíveis, como pó de zinco, sódio, magnésio, alumínio etc.; Classe K: indicado por um quadrado preto, é muito utilizado em cozinhas industriais, servindo para combater incêndios causados pela queima de óleos e gorduras. Além disso, os extintores podem variar conforme os tipos de agentes utilizados para combater os incêndios. Essa informação é importante e deve ser do conhecimento tanto dos brigadistas quanto de todos os ocupantes do imóvel. São os tipos de agentes extintores: Água: agem por resfriamento e são utilizados geralmente para combater incêndios de Classe A, em materiais sólidos, jamais devendo ser usados em líquidos e gases inflamáveis ou em equipamentos elétricos; Gás carbônico (CO²): agem por abafamento, extinguindo o oxigênio do local para impedir o alastramento do fogo, e são indicados para incêndios de classes B e C, em que a água não tem efeito favorável; Pó Químico BC: agem por reações químicas do bicarbonato de sódio e também são utilizados em incêndios de classes B e C; Pó Químico ABC: agem por abafamento por meio do fosfato monoamônico e são o agente químico mais completo, podendo ser utilizado em qualquer classe de incêndio; Espuma mecânica: agem por resfriamento e abafamento e combatem as classes de incêndios A e B, sendo muito utilizados em locais que armazenam líquidos e gases inflamáveis. Conhecer os equipamentos e saber manuseá-los faz com que os funcionários estejam equipados para lidar com qualquer tipo de eventualidade. Mas o ideal continua sendo tomar medidas preventivas a fim de que se evite incêndios e contratempos em casa e no ambiente de trabalho, prezando sempre a segurança de todos os envolvidos. Como prevenir incêndios no trabalho e em casa? Não espere ocorrer acidentes em casa ou no trabalho: conheça as medidas preventivas e passe a adotá-las desde já para proteger sua residência e seus funcionários de quaisquer acidentes e incêndios. Confira, a seguir, algumas maneiras de prevenir incêndios no trabalho e em casa. Mantenha os equipamentos em dia Você sabia que os extintores de incêndio têm data de validade? Isso mesmo. Essa informação vem na própria embalagem, junto ao selo do INMETRO, e deve ser de conhecimento dos funcionários integrantes da brigada de incêndio da empresa, a fim de garantir a eficiência do equipamento. Faça inspeções regulares Para garantir a segurança do local, realize inspeções constantes para verificar a validade e o funcionamento dos extintores de incêndio, a acessibilidade às saídas de emergência e os possíveis focos de risco de incêndios. Capacite os funcionários É fundamental que a empresa selecione alguns funcionários para receberem treinamento e capacitação a fim de conduzirem os demais colaboradores nos procedimentos necessários em caso de incêndio. Além disso, é interessante promover diálogos diários de segurança para conscientizar os funcionários sobre a segurança laboral. Evite sobrecarregar tomadas No que tange às medidas de prevenção, é sempre importante evitar sobrecarregar as tomadas com o excesso de equipamentos eletrônicos. Com essa medida simples, é possível evitar os curtos-circuitos e as causas de incêndio em casa e no local de trabalho. Armazene corretamente os produtos inflamáveis É preciso ter muito cuidado no armazenamento de produtos inflamáveis, isto é,

Segurança doméstica: veja 5 dicas para aumentá-la

A segurança doméstica é um tópico frequentemente esquecido. Sempre nos preocupamos com a segurança no trabalho, no trânsito, na rua e nos mais variados locais e circunstâncias, mas nosso lar quase nunca entra na lista de preocupações. Esse é um equívoco que precisa ser contornado. Afinal, muitos acidentes domésticos são causa de problemas de saúde. Quedas, choques elétricos e até mesmo incêndios estão entre algumas das ocorrências que costumam levar as pessoas até o hospital. Para que você não corra mais esse risco e saiba como se proteger, criamos esta postagem com 5 dicas essenciais. Cada uma delas foca sua atenção em uma área que merece algum tipo de cuidado. Ao término da leitura, temos certeza de que você estará mais seguro e tranquilo na sua casa. Pronto para saber mais? Vamos em frente! 1. Use corrimão nas escadas Escadas sem corrimão são um erro. Nós nunca imaginamos que podemos cair, especialmente quando somos jovens. Durante essa fase, somos imbatíveis, nosso corpo responde como queremos e dificilmente sofremos algum tipo de mal-estar que nos leve a cair no chão. No entanto, tratando-se de escadas, não é preciso se sentir mal para sofrer uma queda. O tropeço em um dos degraus já é o suficiente para causar um acidente. Além disso, ter um ou mais degraus molhados também pode ser um estopim para um acidente. A saída é muito simples: coloque corrimão nas escadas e use-o. Ele reduz bastante a chance de queda em quase todas as situações. Inclusive, até mesmo no escuro, ele é uma ferramenta eficaz e que ajuda no seu deslocamento seguro dentro de casa, por isso, invista em um. 2. Tenha proteção nas sacadas Quase todos nós gostamos de passar um bom tempo na sacada, aproveitando o clima e a vista. Entretanto, assim como o corrimão, a sacada pode ser um ponto de alto risco, a depender da pessoa que está aproveitando seu lazer e da circunstância. É importante notar que um acidente nesse local pode ser bem mais danoso que qualquer outro na sua residência. Por conta disso, proteção nunca é demais. Você pode investir em redes — que são a defesa mais comum — ou até mesmo em um sistema de fechamento com vidros. Ambos são uma ótima proteção contra acidentes e seu uso pode ser ainda mais importante caso você tenha crianças ou pets em casa. 3. Tenha cuidado com as tomadas Todos nós utilizamos tomadas, mas quase ninguém se preocupa com as condições para seu uso. Certamente, nesse exato momento, você deve ter uma tomada com um adaptador para várias outras instalações, e isso pode ser um problema. A princípio, as tomadas não podem em hipótese alguma estar sobrecarregadas com uma série de instalações. Ligar mais do que dois ou três eletrodomésticos, por exemplo, é um erro grave, que pode custar bem mais do que o esperado. Na falta de opções, utilize uma régua estabilizadora de energia para proteger o circuito elétrico da sua casa. Além disso, fique atento a fagulhas e demais sinais de sobrecarga, incluindo o mal cheiro. A instalação elétrica da sua residência, ao ser sobrecarregada, pode trabalhar com uma temperatura muito acima do ideal. Esse fato causa o derretimento dos fios, o que, consequentemente, ocasiona incêndios e problemas maiores. Na dúvida, procure por um eletricista para se certificar de que tudo está funcionando corretamente. Sua preocupação deve se estender para o chuveiro elétrico, o ar-condicionado e o disjuntor da sua casa. Todos esses locais precisam de revisão e de maiores cuidados para funcionar perfeitamente. 4. Adote medidas de proteção na cozinha A cozinha, apesar de ser o coração da casa, é um dos locais com maior risco de acidentes. Isso acontece pelo uso dos utensílios (como facas, garfos e demais itens), bem como pelo fato de cozinharmos com fogo diariamente. Por conta disso, as medidas são variadas. Em primeiro lugar, tome cuidado com todos os utensílios pontiagudos e afiados. Facas com corte mais apurado precisam estar em locais mais seguros e com menos acesso pelas crianças ou por demais pessoas que não tenham grande habilidade na cozinha. Em relação ao fogo, é imprescindível manter os cuidados de vistoria com a instalação do gás, seja encanado ou de botijão. Nas duas situações, você deve ficar atento ao cheiro de gás para evitar o risco de qualquer vazamento contínuo. Por fim, não se esqueça de checar os botões do fogão. Muitas pessoas acabam de cozinhar e esquecem o gás ligado, mesmo sem nenhuma chama. Esse fato também é perigoso e requer ambiente arejado para circulação do gás. Caso contrário, há risco de explosão ou de incêndio na sua residência. Ainda, lembre-se de verificar suas tomadas nessa parte da casa. É aqui onde muitos acidentes podem ocorrer. Além disso, saiba que é nesse ambiente que a maior parte das pessoas ligam mais de um aparelho potente em uma única tomada. 5.Verifique a infraestrutura da sua residência Ao ler nossas últimas dicas, certamente você deve ter reparado que a infraestrutura da sua residência é um ponto que merece atenção. A instalação elétrica e a instalação de gás, por exemplo, são duas áreas da estrutura do imóvel que podem provocar acidentes, além de danos físicos e materiais na sua residência. Por isso, é muito importante contar com o bom funcionamento dessas áreas para não ter nenhum tipo de problema. Além desses dois componentes, recomendamos que você também cheque, quando possível, seu encanamento. Vazamentos e problemas com água podem causar enormes danos. Além disso, água espalhada pela casa pode causar tombos e outras circunstâncias problemáticas. Por essa razão, não deixe de fazer uma revisão regular na sua residência para evitar riscos desnecessários. Além deles, certamente você tem o desejo de viver em um ambiente funcional e livre de qualquer problema estrutural. Seguindo essas dicas, é certo que sua preocupação com a segurança doméstica ao longo dos anos será mínima. Seu lar será um local completamente seguro para você e seus familiares. Gostou do post? Curta nossa página no Facebook, siga nossa página no Instagram e

Acidente de trajeto: é considerado acidente de trabalho? Venha conferir!

Acidente de trajeto: é considerado acidente de trabalho? Venha conferir! Muitas pessoas não sabem, mas o acidente de trajeto — aquele que acontece durante a viagem até o trabalho — tem alguns direitos garantidos na legislação trabalhista. Esses direitos incluem o auxílio-doença e a manutenção de todos os recolhimentos previdenciários, incluindo o FGTS.  Apesar disso, nos últimos anos aconteceram algumas mudanças na lei, e a equiparação do acidente de trajeto com o acidente no trabalho se tornou um tema ligeiramente controverso. Existem discordâncias sobre o entendimento da lei original e algumas razões pelas quais as pessoas ainda sentem dúvidas sobre o assunto. Para resolver todos esses questionamentos, nesta postagem falaremos mais sobre esse tipo de acidente, quais foram as mudanças que causaram essa confusão atual e qual é o panorama da segurança do trabalho nos últimos anos. Após a leitura, temos certeza de que você não terá mais dúvidas e terá total confiança para controlar os processos internos da sua companhia. Pronto para saber mais a respeito? Vamos em frente! Qual a diferença entre acidente de trajeto e acidente de trabalho? De um ponto de vista bem simplificado, o acidente de trabalho é aquele que acontece dentro ou fora da empresa, quando o colaborador está efetuando alguma atividade que concorde com sua função profissional. Ou seja, qualquer evento que afete a saúde do trabalhador durante suas horas trabalhadas é considerado um acidente de trabalho. O acidente de trajeto (ou de percurso), como já mencionamos, é aquele que acontece durante a viagem até o trabalho. Apesar de parecer bem diferente, a legislação tinha um entendimento bem claro sobre as horas “gastas” até o serviço. Até pouco tempo, o período de deslocamento até o trabalho era considerado parte da jornada laboral. Afinal, o trabalhador perde tempo do seu dia para se deslocar até sua vida profissional. Como o acidente estaria dentro desse intervalo de tempo, a pessoa física deveria estar com seus direitos trabalhistas garantidos para poder cuidar da sua saúde e voltar ao serviço. Isso mudou com a MP de número 905, que veremos mais adiante. Todavia, por se tratar de uma Medida Provisória, a validade só existe dentro de um tempo determinado. Esse prazo já se esgotou e boa parte dos questionamentos surge por conta disso. O que diz a lei sobre o acidente de trajeto? A Lei 8.213/91, que agrega toda a consolidação das leis trabalhistas, é bem clara no que diz respeito ao acidente de trajeto. No artigo 21, inciso IV, alínea d, fica claro que os acidentes que ocorrem no percurso para o local de trabalho, seja qual for o meio de locomoção, devem ser equiparados com os acidentes de trabalho. Isso significa, na prática, que todos os benefícios trabalhistas são mantidos e o trabalhador deve ser auxiliado até o retorno da sua saúde, dure esse período mais ou menos que 15 dias. Essa é a lei atual e a diretriz que deve ser seguida diariamente, uma vez que a MP 905 não está mais em vigor. Ela foi a percursora das modificações e do debate atual a respeito do tema. Abaixo, você saberá mais sobre todas as mudanças mais recentes. Entendendo a Medida Provisória 905 A Medida Provisória 905/2019 trouxe várias mudanças nas leis trabalhistas. Uma delas foi a flexibilização de contratação com o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que mudou algumas questões relacionadas à carga horária, dias de trabalho e outras particularidades a respeito da remuneração. Tratando-se especificamente das questões ligadas ao acidente de percurso, na ocasião, essa MP havia eliminado por completo a equiparação do acidente de trajeto com o acidente de trabalho, fazendo com que o trabalhador perdesse seus direitos caso se acidentasse a caminho da sua atividade profissional. Essa MP ficou em vigor até o dia 20 de abril de 2020. Posteriormente, entrou em vigor a MP n° 955/2020, que voltou a equiparar o acidente de percurso com o acidente de trabalho. Mantendo, até então, o entendimento “tradicional” da CLT. Ou seja, tudo permanece como antes e a companhia ainda deve manter seus processos internos, como emissão de CAT, no caso desse tipo de ocorrência, por exemplo. Quais são os índices de acidentes de trabalho mais recentes? Conforme a mídia especializada, o número de acidentes no trabalho formal aumentou cerca de 30% entre 2020 e 2021. Estima-se que esse número pode ser ainda maior, uma vez que há uma grande subnotificação para casos de menor importância. Parte da explicação para esse aumento abrupto é a pandemia de COVID-19, que acentuou bastante os acidentes de trabalho com os profissionais da área da saúde. Médicos e enfermeiros, por exemplo, registraram um número maior de acidentes do que a média dos últimos anos. Não obstante, o número de acidentes de trabalho por meio de operação de máquinas pesadas permaneceu praticamente inalterado por 10 anos, outro fator que pode indicar a falta de cuidados e de uma cultura de segurança mais proativa por parte das empresas. O impacto da pandemia no ambiente de trabalho A pandemia afetou profundamente o ambiente de trabalho. As medidas de distanciamento social e o uso de EPIs (como máscaras e face shields) modificaram bastante as dinâmicas internas do mundo profissional. Como se isso não bastasse, a preocupação constante com a higiene também se tornou mais um fator que pode ter ajudado a complicar a vida daqueles que lidam com o público ou precisam manter contato direto com pessoas diariamente. Adaptar-se a todas essas mudanças, assim como conseguir se adequar às novas normas impostas pelo eSocial, pode ser bem desafiador. Por conta disso, é sempre importante contar com boas empresas e metodologias que facilitem uma postura proativa para a redução de acidentes que aconteçam no ambiente de trabalho. Empresas que conseguem se adaptar rapidamente podem reduzir drasticamente os riscos, o que, em contrapartida, ajuda a manter o ambiente de trabalho seguro para todos os que estão presentes. Inclusive, estender esses cuidados para fazer com que os funcionários evitem (ou reduzam) os acidentes de trajeto pode ser outra excelente forma de

Abril Verde: 5 dicas para colocar essa campanha em prática

O Abril Verde consiste em uma campanha de conscientização e prevenção de acidentes de trabalho. Movimentos como esses são importantes especialmente porque os dados servem de alerta. Por exemplo, o Brasil é o 4º país com maior número de mortes em acidentes de trabalho, segundo a OIT. Você sabia? Muitas vezes, situações como essas poderiam ser evitadas se os devidos cuidados fossem tomados. Afinal, existe uma série de recomendações ou exigências jurídicas para oferecer um ambiente de trabalho mais seguro. Se elas forem negligenciadas, uma empresa pode sofrer punições, além de outras consequências. Diante desse contexto, que tal aprender mais sobre o funcionamento do Abril Verde e dicas de como colocá-lo em prática? Continue a leitura e fique por dentro do assunto! O que é o Abril Verde? Conforme mencionado, o Abril Verde é uma campanha que ocorre no mês de abril para conscientizar e prevenir acidentes laborais. Esse movimento já acontece há uns anos, devido aos dados alarmantes de acidentes no trabalho.  O mês de abril foi escolhido para uma maior discussão por alguns motivos, como a existência de datas relacionadas ao tema. Por exemplo, 07 de abril é o Dia Mundial da Saúde, e 28 de abril é o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Essa última data foi criada em homenagem a vítimas desses acidentes, como a explosão em uma mina nos Estados Unidos, que matou 78 trabalhadores.  A escolha do verde para representar a campanha refere-se à cor da segurança do trabalho. Da mesma maneira, o Setembro Amarelo escolheu essa cor pela relação dela com a prevenção ao suicídio. O mesmo ocorre com o Outubro Rosa, o Novembro Azul etc. Qual é a importância do Abril Verde? Como foi possível notar, os dados de acidentes laborais são preocupantes e devem servir de alerta para as pessoas. Isso inclui tanto os colaboradores, que precisam entender a importância de seguir as recomendações, quanto as empresas. Estas têm deveres éticos e jurídicos com a saúde e a segurança do colaborador. Logo, devem se conscientizar sobre o Abril Verde.  A situação se torna ainda mais alarmante se forem observados os dados nacionais. Por exemplo, segundo o Diesat, entre 2012 e 2018, houve o registro de 4,7 milhões de acidentes ocupacionais no Brasil. Esses números incluem óbitos, pessoas que passaram a enfrentar doenças crônicas e que precisaram se ausentar do trabalho temporariamente e aquelas que tiveram que se aposentar em decorrência desse tipo de acidente.  Apesar disso, o Abril Verde não é tão conhecido entre as pessoas quanto outras campanhas. É o caso das já citadas Outubro Rosa, Setembro Amarelo etc. Então, é indispensável aprender mais sobre esse movimento, criar uma cultura preventiva e levar a mensagem para mais pessoas. Quais são as ações para colocar o Abril Verde em prática? Diante da importância já apresentada do Abril Verde, é válido conhecer algumas ações para colocar essa campanha em prática. Acompanhe 5 delas! 1. Utilize a cor verde na decoração da empresa É possível colocar a campanha em prática a partir de ações simples, como decorar a empresa com a cor verde. Afinal, isso ajuda a chamar a atenção dos colaboradores e da sociedade como um todo para esse movimento. Dessa maneira, a corporação desperta o interesse pela conscientização e prevenção dos acidentes de trabalho. Assim, decore a sua empresa na cor verde de diferentes formas, isso varia conforme a estética adotada e os limites da criatividade. Por exemplo, conte com adesivos, balões, banners, faixas, cartazes e muito mais. 2. Faça a SIPAT A SIPAT quer dizer Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Como o próprio nome sugere, a sigla corresponde à realização de eventos que abordem essa temática por um período. Inclusive, adotar a SIPAT no meio empresarial é uma atividade obrigatória de muitas corporações, conforme a CIPA.  A SIPAT é importante para que a temática seja desenvolvida com mais profundidade e mostre o real interesse da empresa em conscientizar as pessoas. Isso porque escolher apenas um dia para tocar no assunto do Abril Verde costuma ser insuficiente.  3. Compartilhe os riscos envolvidos Existem inúmeras atividades ocupacionais arriscadas, mas nem sempre os colaboradores percebem esse fato. Isso pode envolver desde demandas que exigem o contato com produtos químicos até lesões por atividades repetitivas. Por isso, é importante que os riscos envolvidos sejam compartilhados, o que pode ser feito com auxílio da NR9. A norma serve para assegurar a integridade física e mental dos colaboradores ao deixar evidentes os riscos de cada atividade.  4. Tenha um manual de segurança Outra forma de conscientizar e prevenir os acidentes de trabalho é adotar um manual de segurança, conforme as orientações do SST. Nesse documento devem ser incluídos os principais procedimentos a serem seguidos. Além disso, o manual de segurança também deve ser compartilhado, e as práticas incentivadas entre os colaboradores. Esse passo se torna mais simples ao seguir a recomendação anterior, do compartilhamento dos riscos envolvidos nas atividades.  Em conjunto com isso, também é fundamental oferecer treinamentos para que os profissionais tenham uma maior noção de como colocar o manual em prática. Naturalmente, esse tipo de treino precisa ser adaptado para cada setor e as suas particularidades de periculosidade. 5. Invista em prevenção É nítido que a prevenção é a melhor forma de não virar estatística e causar acidentes. Ainda assim, é preciso que as empresas levem isso a sério, a ponto de construírem uma cultura preventiva. Isso ocorre ao cumprir as orientações jurídicas e investir nas ferramentas necessárias. Além disso, essa prática também incentiva a maior conscientização dos colaboradores. Afinal, essa ação mostra que os gestores se preocupam e desejam garantir a integridade física e mental dos profissionais.  Percebeu como é possível implementar o Abril Verde na sua empresa? Investir nessas práticas ajuda a preservar a saúde dos seus colaboradores. Além disso, é uma forma de garantir a conformidade da empresa com as orientações jurídicas. Outro ponto positivo é evitar os afastamentos no trabalho por doenças e acidentes, o que compromete a qualidade e a produtividade laboral. Gostou

3 documentos técnicos exigidos pelo eSocial na 4ª fase

Os documentos técnicos exigidos pelo eSocial são profundamente importantes para a regularidade da sua empresa. Como você já deve estar sabendo, o Governo Federal criou a iniciativa de criar uma plataforma online que unifica grande parte das obrigações trabalhistas. No site, as empresas ativas devem enviar toda a documentação referente a seus funcionários. Todo tipo de pessoa jurídica (incluindo MEI) que tiver um ou mais colaboradores atuando na sua atividade econômica devem obrigatoriamente fazer o envio da documentação que é exigida pela legislação. Pessoas físicas que decidirem contratar também devem seguir o cronograma do eSocial, a diferença fica somente na quantidade de obrigações, que nesse caso em especial, é bem menor do que o de uma empresa Simples Nacional, por exemplo. Essa documentação é variada, inclui o cadastro dos funcionários, questões que envolvem o imposto de renda, contribuição com a previdência e uma série de outras áreas que envolvem a saúde do trabalhador. Na quarta fase — a que estamos no momento — as companhias do grupo 1, 2 e 3 devem enviar todas os itens que correspondem a Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Nesta postagem, falaremos quais são os 3 documentos mais importantes dessa fase. Para saber mais sobre cada um deles, continue sua leitura até o final! 1.Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) O Programa de Gerenciamento de Riscos entrou em vigor em janeiro de 2022. Substituindo o antigo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), o Governo Federal buscou ampliar os cuidados na saúde ocupacional. Agora, além da análise do risco físico, químico e biológico do ambiente de trabalho, as novas diretrizes também incluem a análise dos riscos ergonômicos e de acidente da ocupação que está sendo desenvolvida na pessoa jurídica. É preciso ficar de olho na Norma Regulamentadora 1 e 9 (NR1, NR9) para entender quais são todos os critérios de análise exigidos na lei e quais são as medidas a serem adotadas para cada risco que foi encontrado no ambiente de trabalho. Em suma, é preciso que a companhia esteja apta a criar o que se chama de inventário de riscos — documento que enumera todos os eventos adversos mais prováveis de cada função — e um plano de ação para conseguir amenizar ao máximo a incidência desses problemas. A revisão do PGR deverá acontecer a cada 2 anos. Empresas que tiverem um sistema de gestão já implementado, devem fazer essa revisão a cada 3 anos. Em relação as exceções, temos algumas delas, que são: microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2 não precisam cumprir essa exigência. Lembrando que a criação do PGR deve acontecer com profissionais qualificados e que entendem com profundidade o ambiente de trabalho da sua empresa. 2. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) O Programa de Controle Médico e Saude Ocupacional (PCMSO) continua o mesmo que o dos anos anteriores. A principal legislação sobre esse programa é a Norma Regulamentadora 7 (NR7), que pontua cada procedimento e requisito sobre a Segurança e Saúde do Trabalho. A ideia desse item é a instauração de uma rotina de cuidados médicos que consegue monitorar a saúde física e mental dos colaboradores. O objetivo é prevenir danos e problemas que podem ocorrer em decorrência da ocupação profissional. Atualmente, a legislação obriga que os trabalhadores devem fazer alguns exames, sendo eles:  os exames médicos de admissão (antes do início das atividades); os exames periódicos (estipulados pela empresa e pela legislação); os exames de retorno ao trabalho (sempre que houver ausência superior a 30 dias por conta de doença ou acidente); de mudança de função (quando o colaborador muda de cargo); E de demissão. A criação do PCMSO depende de um médico ou engenheiro ligado a saúde do trabalho. Esse profissional deve estar devidamente cadastrado no Ministério do Trabalho e deve ter essa atribuição para poder elaborar esse programa. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e todo o Monitoramento de Saúde do Trabalhador (evento S-2220) enquanto ele estiver ativo na companhia devem ser enviados para a nova plataforma do Governo Federal. Esses cuidados devem permanecer até a demissão do funcionário, que abre um novo evento, chamado de S-2229. 3. Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) O Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) tem como principal função avaliar e identificar todas as condições de um ambiente de trabalho. Esse documento técnico deve apontar com total clareza quais são os riscos que o ambiente proporciona ao colaborador. A depender do caso, o laudo deve apontar quais são os casos de aposentadoria especial, essas orientações estão previstas na legislação que trata de todos os itens a respeito da previdência social. Basicamente, o documento é uma orientação para o INSS adequar o funcionário em um regime apropriado de aposentadoria. A criação depende de um profissional especialista, como um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas. Não importa o tamanho (incluindo número de funcionários) ou segmento. Também é importante não confundir o LTCAT com o CAT, que se trata de outro documento. O CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho (conhecido como Evento S-2210). Essa também é outra obrigação que deve ser devidamente enviada para o eSocial. É muito importante que sua empresa entenda cada uma dessas obrigatoriedades e se enquadre na legislação vigente. O não cumprimento desses requisitos pode levar a sanções como multa e outras penalidades previstas na lei. Os envios dessas informações para o eSocial começou ainda em 2021, no dia 13 de outubro, para as empresas do Grupo 1. As empresas do grupo 2 e 3 começaram a fazer os envios desses dados no dia 10 de janeiro de 2022. Cada um dos documentos técnicos exigidos pelo eSocial tem um prazo específico, que deve ser avaliado por cada gestor em especial. Esperamos que essas informações auxilie sua jornada e mantenha sua empresa devidamente regularizada para as diretrizes mais atuais. Na dúvida, procure uma empresa especializada no

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