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O que mudou com a nova LGPD? Venha descobrir!

O que mudou com a nova LGPD? Venha descobrir!

A nova LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados — entrou em vigor no dia 18/09/2020 e gerou uma grande mudança no mercado nacional. Como a maioria das pessoas já sabe, o mercado digital brasileiro sofria com grandes problemas envolvendo vazamentos de dados por conta da segurança virtual, que era completamente defasada.

A lei criada por Michel Temer, em 2018, teve 18 meses de vacância para que os empreendimentos conseguissem se adequar às novas normas. O prazo terminou e, logo nos primeiros meses, notamos certa dificuldade por parte de algumas empresas, que ainda não sabem bem o que é a LGPD.

Em suma, a lei visa aumentar e garantir a proteção dos dados das pessoas físicas, incluindo endereço, número do cartão de crédito e demais informações que possam ser vinculadas a um cadastro ou companhia.

Abaixo, falaremos mais sobre o tema e sobre o que mudou com a nova LGPD. Pronto para saber mais a respeito? Continue sua leitura até o final!

A importância dos direitos do titular de dados

Há alguns anos, estávamos viajando em águas desconhecidas. Muitas pessoas tinham seus dados vazados com extrema facilidade, nós só não nos preocupávamos porque não éramos tão conectados e o conhecimento técnico era razoavelmente limitado.

No entanto, tudo isso mudou nos anos seguinte. Se compararmos 2010 com 2020, rapidamente podemos perceber um crescimento praticamente exponencial do uso da internet. Atualmente, estamos conectados a todo momento e em diferentes equipamentos. O acesso à rede mundial de computadores é uma necessidade constante.

Por essa razão, ter todos os nossos dados assegurados é extremamente importante. Todos nós somos titulares de nossas informações e temos direitos sobre elas, uma vez que estão diretamente relacionadas com nossa segurança, seja ela física ou financeira.

A LGPD ampliou alguns desses direitos e assegurou que nós possamos ter conhecimento sobre quem trabalha com nossas informações, além de nos dar a opção de escolher se estamos ou não de acordo com o tratamento desses dados e as possíveis consequências dessas manipulações.

As situações em que os dados podem ser utilizados

Atualmente, uma parcela enorme da economia nacional (e mundial) depende da coleta e do tratamento dos nossos dados. Afinal, temos que nos cadastrar para utilizar a maioria dos serviços e, com o comércio online, fica difícil não fornecer nenhum tipo de dado para conseguir efetuar uma compra. Durante a pandemia, essa dependência aumentou, gerando o aumento da necessidade de proteção ao consumidor.

Nossos dados, portanto, são coletados de maneira constante. E, durante a compra, há o processamento dessas informações para que a transação financeira possa se tornar uma realidade.

Contudo, essa relação entre pessoa física e jurídica pode ultrapassar a simples negociação de produtos e caminhar para a venda de parte desses dados, sem o consentimento do comprador/cliente. Esse problema acontecia com certa frequência e por conta de inúmeros fatores diferentes, como o local de tratamento desses dados.

Com a lei, todos os cidadãos brasileiros estão assegurados, mesmo que o local de armazenamento esteja em outro país. A LGPD tem aplicação internacional e, por isso, a maior parte (para não dizer todas) das situações de uso das nossas informações garante nossa proteção.

A necessidade de padronização na legislação

Outro fator em que a LGPD atuou foi na padronização das normas sobre a coleta e a utilização das nossas informações. Agora temos regras únicas e em completa harmonia com as necessidades da sociedade.

Antes, a legislação era variável e praticamente inexistente. De maneira propriamente dita, o uso indevido de dados e informações sigilosas por meio de aparelhos eletrônicos não era um crime tipificado na constituição.

Somente com subsequentes casos de invasão e exposição de informação sigilosa que nossa legislação se adaptou para enquadrar como crime qualquer tipo de invasão a dispositivos informáticos, conectados ou não à internet.

O caso mais famoso foi o da atriz Carolina Dieckmann, que inclusive cedeu seu nome para “apelidar” a Lei 12.737 de 2012. A LGPD é uma forma de ampliar os direitos a todo e qualquer cidadão que esteja conectado à rede.

Como sabemos bem, o vazamento dos nossos dados e informações privadas pode provocar enormes danos à nossa imagem e vida pessoal, trazendo, inclusive, problemas posteriores, emocionais e físicos, incalculáveis em qualquer análise.

O gerenciamento e o controle das informações

Como podemos ver, hoje o gerenciamento e o controle das informações se tornaram questões sérias, com órgãos regulatórios e uma legislação que garante a maior parte dos direitos que a população como um todo já estava procurando.

Atualmente, toda empresa que trabalha com dados de pessoa física deve obrigatoriamente ter um Comitê de Segurança da Informação, tendo a necessidade de contar com, pelo menos, um profissional capacitado para analisar e assegurar os procedimentos internos.

Lembrando que fornecedores e demais relações B2B também são responsabilizados pelo gerenciamento e o tratamento dos dados que são fornecidos para qualquer fim, sejam eles de natureza comercial ou não.

Em suma, a sociedade terá que se adaptar a fim de fazer um esforço coletivo e contínuo para garantir, em conjunto com os órgãos reguladores, as informações pessoais em segurança e com baixo ou nenhum risco de vazamento.

A necessidade por mais tecnologia

Para conseguir tudo que é proposto, é preciso contar com tecnologia e sistemas que realmente são robustos e capazes de segurar ataques de hackers e demais usuários mal-intencionados. Lembrando que, na falha, deverá ser informado o vazamento para o público, assim como para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Medidas também devem ser tomadas em conjunto com o órgão para garantir que o evento foi uma fatalidade e não se tratou de uma venda ou desleixe com as obrigações de segurança garantidas pela nova lei.

Para saber exatamente tudo que mudou com a nova LGPD, recomendamos a leitura da lei em sua integridade no site oficial. Lá estarão todos os novos requisitos, sanções e demais obrigações que as empresas públicas, privadas e até mesmo o Governo Federal devem ter para conseguir lidar com os dados dos cidadãos brasileiros.

Gostou do post? Qual sua opinião sobre o assunto? Deixe um comentário — estamos ansiosos para saber o que você pensa sobre esse tema que é cada vez mais sério!

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