Acidente de trajeto: é considerado acidente de trabalho? Venha conferir!
Muitas pessoas não sabem, mas o acidente de trajeto — aquele que acontece durante a viagem até o trabalho — tem alguns direitos garantidos na legislação trabalhista. Esses direitos incluem o auxílio-doença e a manutenção de todos os recolhimentos previdenciários, incluindo o FGTS.
Apesar disso, nos últimos anos aconteceram algumas mudanças na lei, e a equiparação do acidente de trajeto com o acidente no trabalho se tornou um tema ligeiramente controverso. Existem discordâncias sobre o entendimento da lei original e algumas razões pelas quais as pessoas ainda sentem dúvidas sobre o assunto.
Para resolver todos esses questionamentos, nesta postagem falaremos mais sobre esse tipo de acidente, quais foram as mudanças que causaram essa confusão atual e qual é o panorama da segurança do trabalho nos últimos anos. Após a leitura, temos certeza de que você não terá mais dúvidas e terá total confiança para controlar os processos internos da sua companhia. Pronto para saber mais a respeito? Vamos em frente!
Qual a diferença entre acidente de trajeto e acidente de trabalho?
De um ponto de vista bem simplificado, o acidente de trabalho é aquele que acontece dentro ou fora da empresa, quando o colaborador está efetuando alguma atividade que concorde com sua função profissional. Ou seja, qualquer evento que afete a saúde do trabalhador durante suas horas trabalhadas é considerado um acidente de trabalho.
O acidente de trajeto (ou de percurso), como já mencionamos, é aquele que acontece durante a viagem até o trabalho. Apesar de parecer bem diferente, a legislação tinha um entendimento bem claro sobre as horas “gastas” até o serviço.
Até pouco tempo, o período de deslocamento até o trabalho era considerado parte da jornada laboral. Afinal, o trabalhador perde tempo do seu dia para se deslocar até sua vida profissional. Como o acidente estaria dentro desse intervalo de tempo, a pessoa física deveria estar com seus direitos trabalhistas garantidos para poder cuidar da sua saúde e voltar ao serviço.
Isso mudou com a MP de número 905, que veremos mais adiante. Todavia, por se tratar de uma Medida Provisória, a validade só existe dentro de um tempo determinado. Esse prazo já se esgotou e boa parte dos questionamentos surge por conta disso.
O que diz a lei sobre o acidente de trajeto?
A Lei 8.213/91, que agrega toda a consolidação das leis trabalhistas, é bem clara no que diz respeito ao acidente de trajeto. No artigo 21, inciso IV, alínea d, fica claro que os acidentes que ocorrem no percurso para o local de trabalho, seja qual for o meio de locomoção, devem ser equiparados com os acidentes de trabalho.
Isso significa, na prática, que todos os benefícios trabalhistas são mantidos e o trabalhador deve ser auxiliado até o retorno da sua saúde, dure esse período mais ou menos que 15 dias. Essa é a lei atual e a diretriz que deve ser seguida diariamente, uma vez que a MP 905 não está mais em vigor. Ela foi a percursora das modificações e do debate atual a respeito do tema. Abaixo, você saberá mais sobre todas as mudanças mais recentes.
Entendendo a Medida Provisória 905
A Medida Provisória 905/2019 trouxe várias mudanças nas leis trabalhistas. Uma delas foi a flexibilização de contratação com o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que mudou algumas questões relacionadas à carga horária, dias de trabalho e outras particularidades a respeito da remuneração.
Tratando-se especificamente das questões ligadas ao acidente de percurso, na ocasião, essa MP havia eliminado por completo a equiparação do acidente de trajeto com o acidente de trabalho, fazendo com que o trabalhador perdesse seus direitos caso se acidentasse a caminho da sua atividade profissional.
Essa MP ficou em vigor até o dia 20 de abril de 2020. Posteriormente, entrou em vigor a MP n° 955/2020, que voltou a equiparar o acidente de percurso com o acidente de trabalho. Mantendo, até então, o entendimento “tradicional” da CLT. Ou seja, tudo permanece como antes e a companhia ainda deve manter seus processos internos, como emissão de CAT, no caso desse tipo de ocorrência, por exemplo.
Quais são os índices de acidentes de trabalho mais recentes?
Conforme a mídia especializada, o número de acidentes no trabalho formal aumentou cerca de 30% entre 2020 e 2021. Estima-se que esse número pode ser ainda maior, uma vez que há uma grande subnotificação para casos de menor importância.
Parte da explicação para esse aumento abrupto é a pandemia de COVID-19, que acentuou bastante os acidentes de trabalho com os profissionais da área da saúde. Médicos e enfermeiros, por exemplo, registraram um número maior de acidentes do que a média dos últimos anos.
Não obstante, o número de acidentes de trabalho por meio de operação de máquinas pesadas permaneceu praticamente inalterado por 10 anos, outro fator que pode indicar a falta de cuidados e de uma cultura de segurança mais proativa por parte das empresas.
O impacto da pandemia no ambiente de trabalho
A pandemia afetou profundamente o ambiente de trabalho. As medidas de distanciamento social e o uso de EPIs (como máscaras e face shields) modificaram bastante as dinâmicas internas do mundo profissional. Como se isso não bastasse, a preocupação constante com a higiene também se tornou mais um fator que pode ter ajudado a complicar a vida daqueles que lidam com o público ou precisam manter contato direto com pessoas diariamente.
Adaptar-se a todas essas mudanças, assim como conseguir se adequar às novas normas impostas pelo eSocial, pode ser bem desafiador. Por conta disso, é sempre importante contar com boas empresas e metodologias que facilitem uma postura proativa para a redução de acidentes que aconteçam no ambiente de trabalho.
Empresas que conseguem se adaptar rapidamente podem reduzir drasticamente os riscos, o que, em contrapartida, ajuda a manter o ambiente de trabalho seguro para todos os que estão presentes. Inclusive, estender esses cuidados para fazer com que os funcionários evitem (ou reduzam) os acidentes de trajeto pode ser outra excelente forma de se adequar aos padrões mais modernos. Por isso, recomenda-se um intenso investimento nesse setor, que pode melhorar a produtividade e os resultados do seu faturamento a longo prazo.
Gostou da postagem? Que tal uma leitura complementar? Recomendamos nosso post sobre a cultura de prevenção de acidentes. Lá, você saberá mais sobre como criar e gerenciar um ambiente de trabalho mais seguro e funcional. Dê uma olhada!
5 comentários em “Acidente de trajeto: é considerado acidente de trabalho? Venha conferir!”
Muito interessante essa matéria, foi prática e objetiva.
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Eu estava indo trabalhar em 16/05/2020 a lei me ampara em acidente de percurso
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